TJSP 18/02/2020 - Pág. 3016 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 18 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2988
3016
a penhora deve recair, preferencialmente, sobre “dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira”,
defiro o requerimento formulado pelo credor. Expeça-se minuta via BACENJUD. Int. - ADV: ANGELO FERNANDO DA SILVA
(OAB 313002/SP), EDISON GOMES DOS SANTOS (OAB 340404/SP), JULIANA FLECK VISNARDI (OAB 284026/SP), JOSÉ
FREDERICO CIMINO MANSSUR (OAB 194746/SP)
Processo 0029271-42.2019.8.26.0405 (processo principal 1004115-35.2019.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Nelson Monteiro Junior - - Marcelo Bringel Vidal - - Rogério Carnevale - - Ricardo Carnevale - Vistos. Fls.
70/71: defiro. Proceda-se ao bloqueio de ativos financeiros em nome da devedora perante o Bacenjud, conforme requerido.
Intime-se. - ADV: RICARDO BOTOS DA SILVA NEVES (OAB 143373/SP)
Processo 0029635-14.2019.8.26.0405 (processo principal 1023113-22.2017.8.26.0405) - Liquidação por Arbitramento Indenização por Dano Moral - Associação Paulista dos Técnicos Judiciários - Tim Celular S/A - Fls. 320/1: reportando-me
aos teores das decisões de fls. 309 e 316, dou por exaurido o objeto do presente, eis que infirmados não foram os cálculos
apresentados pela exequente. Desta feita, determino o prosseguimento no incidente cujos autos a estes foram apensados,
tendo por base os valores precisados às fls. 01 e seguintes - acerca dos quais não cabe mais discussão, gize-se - devidamente
atualizados. Assim, para salutar prosseguimento, anote-se a extinção destes, CUJO MÉRITO RESOLVO, à luz do que disciplina
o artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, competido ao credor naqueles, doravante, requerer o que compreender de
direito. - ADV: ANDREIA CRISTINA RAMOS DA CRUZ (OAB 379823/SP), ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP)
Processo 0030331-84.2018.8.26.0405 (processo principal 1006606-49.2018.8.26.0405) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Duplicata - Dipalma Comércio Distribuição e Logistica de Produtos Alimentícios Ltda - Eric Takemori
Nishimuta de Oliveira e outro - Promova a requerente, em cinco dias, o regular andamento do feito, requerendo o que entender
de direito. - ADV: ALEXANDRE PAVANELLI CAPOLETTI (OAB 267830/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 0030514-21.2019.8.26.0405 (processo principal 1010281-83.2019.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Senac - Vistos. Fls. 31/35: defiro o bloqueio pelo
sistema BACENJUD, como requerido. Intime-se. - ADV: DENISE LOMBARD BRANCO (OAB 87281/SP), ROBERTO MOREIRA
DA SILVA LIMA (OAB 19993/SP), MARCOS ANTUNES RODRIGUES (OAB 350162/SP)
Processo 0030753-25.2019.8.26.0405 (processo principal 1003135-59.2017.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Marlene Belau de Jesus - - Mario Antonio Nahur Dobrovolskni - Bradesco Administradora de Consórcios
Ltda - Vistos. Recebo os embargos de declaração apresentados às fls. 90 e seguintes, na medida em que são tempestivos
mas, no mérito, nego-lhes provimento por não vislumbrar qualquer defeito a declarar na decisão embargada. Assim decido
eis que não houve impugnação aos cálculos apresentados pelo credor, mas sim requerimento no sentido de abater o valor
pago diretamente à consorciada originária. Relativamente ao segundo fundamento, não vislumbrei conduta PROCESSUAL da
primitiva demandada que pudesse dar ensejo à aplicação da litigância de má-fé. Intime-se. - ADV: MATHEUS DA CUNHA SILVA
(OAB 426197/SP), FELIPE SAMPIERI IGLESIAS (OAB 358710/SP), MATHEUS STARCK DE MORAES (OAB 316256/SP)
Processo 0031146-47.2019.8.26.0405 (processo principal 1015494-53.2015.8.26.0068) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Aurora Sanassar Mardiros - Jose Carlos Cruz Orosco - Vistos. Em face da concordância da credora manifestada
às fls. 26 quanto ao pagamento parcelado, defiro a proposta apresentada pelo devedor, ficando suspensos os atos executivos.
O débito remanescente deverá ser pago em 6 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês, sendo
que a primeira delas deverá ser depositada no 30º dia a contar da publicação desta decisão, vencendo-se as demais nos meses
e datas subsequentes. O não pagamento de qualquer parcela implicará em vencimento antecipado das demais, acrescido
de multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas, com o prosseguimento normal da presente ação, sendo vedada a
oposição de embargos. Dê-se ciência a credora a cada depósito realizado. Com o depósito da última parcela, manifeste-se a
credora. Intime-se. - ADV: JOANY BARBI BRUMILLER (OAB 65648/SP), VANISE ZUIM (OAB 190110/SP), VIVIAN MARTINS DA
SILVA (OAB 408456/SP)
Processo 0032814-53.2019.8.26.0405 (processo principal 1025655-47.2016.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A. - Dirce Alves de Oliveira Eventos Me - - Dionei Pereira de Almeida - - Elizabeth
Cristiane de Oliveira Almeida - Vistos. Primeiramente, apresente o credor cálculo discriminado e atualizado do débito, a teor da
decisão de fls. 18. Após, voltem conclusos. Intime-se. - ADV: MARCIA DE FATIMA HOTT (OAB 132655/SP), MARCOS CALDAS
MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 0033652-93.2019.8.26.0405 (processo principal 1009581-49.2015.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Interpretação / Revisão de Contrato - M.l. Gomes Advogados Associados - Anderson José da Silva - Vistos. Fls. 48/50: defiro.
Proceda-se ao bloqueio de ativos financeiros em nome do devedor perante o Bacenjud, mediante o pagamento da taxa
correspondente. Intime-se. - ADV: JOÃO PAULO DE FARIA (OAB 173183/SP), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB
107414/SP)
Processo 0034120-57.2019.8.26.0405 (processo principal 1001843-44.2014.8.26.0405) - Cumprimento de sentença
- Defeito, nulidade ou anulação - Banco Safra S/A - IRMOL INDUSTRIAS REUNIDAS MOVEIS LTDA - Vistos. Como bem
observado pelo banco credor às fls. 19/20, o depósito de fls. 11 não pertence a estes autos e sim ao cumprimento de sentença
nº 0018917-55.2019 que, inclusive já foi levantado. Torne-se-o sem efeito. Outrossim, como também alertado pelo referido
patrono, a renúncia de fls. 14/16 ocorreu antes da publicação da decisão de fls. 09 sendo certo que, o novo patrono não foi
regularmente intimado. Assim, republique-se a decisão de fls. 09 juntamente com a presente. Cadastre-se o nome do Dr. Wesley
Garcia de Oliveira Nunes, novo patrono da devedora. Intime-se. - ADV: WESLEY GARCIA DE OLIVEIRA RODRIGUES (OAB
305224/SP), EDUARDO FLAVIO GRAZIANO (OAB 62672/SP)
Processo 0034347-18.2017.8.26.0405 (processo principal 1015031-02.2017.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Mauro Aparecido Rodrigues Clauz - - Helena Sanay Matsumoto - Carlos Roberto Paliari e outro - Vistos.
Requeira o exequente, em cinco dias, o que entender de direito. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se.
- ADV: SOLANGE APARECIDA NAVARRO SANCHES (OAB 107136/SP), ALEXANDRE DA SILVA LEME (OAB 266201/SP),
LUCIANO AURELIO GOMES DOS SANTOS LOPES (OAB 261373/SP), ANDERSON DE ARAUJO DA SILVA (OAB 369878/SP)
Processo 0034354-39.2019.8.26.0405 (processo principal 1029903-85.2018.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Estabelecimentos de Ensino - Instituição Paulista Adventista de Educação e Assistência Social - Vistos. Aguarde-se provocação
no arquivo. Intime-se. - ADV: SANDRO LUIS DE SANTANA (OAB 153344/SP)
Processo 1000009-93.2020.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial
Jardim California - Manifeste-se o exequente sobre o decurso do prazo para oferecimento de embargos. - ADV: LIDIANE DO
CARMO SILVA CARNEIRO (OAB 272693/SP)
Processo 1000028-02.2020.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Reserva
Toscana - Manifeste-se o credor sobre o decurso do prazo para oferecimento de embargos. - ADV: LIDIANE DO CARMO SILVA
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