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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 18 de fevereiro de 2020 - Página 3022

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TJSP 18/02/2020 - Pág. 3022 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 18/02/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 18 de fevereiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2988

3022

de levantamento eletrônico em favor do credor. P. R. I. - ADV: RENATA MONTEIRO DE AZEVEDO MELO (OAB 162812/SP),
RENATO DE FREITAS (OAB 131937/SP)
Processo 1027314-86.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Rosimery Rodrigues Valentim
- Banco Bradesco S/A - III DECIDO. Em face do exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO INICIAL. Em consequência,
RESOLVO O MÉRITO DA PRESENTE AÇÃO em que são partes aquelas inicialmente nominadas, o que faço com fundamento
no inciso I do artigo 487 do Código de Processo Civil. A autora, vencida, arcará com o pagamento das custas processuais e
da verba honorária que fixo em 10% sobre o valor à causa atribuído; importância esta que somente poderá ser exigida uma
vez cessada sua condição de necessitada. Pagará, outrossim, multa por litigância de má-fé, à ordem de outros 10% sobre o
valor da causa, nos moldes delineados no artigo 81 do Estatuto Processual a que no corpo desta me referi. Com o trânsito em
julgado, à míngua de requerimento, remetam-se ao arquivo. P. R. I. - ADV: RAPHAEL LUNARDELLI BARRETO (OAB 253964/
SP), CRISTINA NAUJALIS DE OLIVEIRA (OAB 357592/SP)
Processo 1027549-53.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Anderson Schuatey - BANCO
BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - Vistos. Processe-se o recurso interposto pelo autor às fls. 118/142. Vista à parte recorrida
a fim de que, querendo, ofereça suas contrarrazões. Na sequência, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo. Fls. 144/145: ciência ao autor. Intime-se. - ADV: ROBERIO RODRIGUES DE CASTRO (OAB 348669/SP),
FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP)
Processo 1027740-35.2018.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO VOLKSWAGEN
S/A - Edilma de Moura Silva - Vistos. Requeira o exequente, em cinco dias, o que entender de direito. No silêncio, aguarde-se
provocação no arquivo. Intime-se. - ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP), THIAGO AGUILERA BRAGA (OAB 18259/
MS)
Processo 1028121-09.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Intimação / Notificação - Ailton Furtunato - Vistos.
Conforme se verifica do exame do aviso de recebimento juntado aos autos às fls. 51, referido documento não foi recebido pela
pessoa inserida no pólo passivo. Portanto, não há como considerá-la citada. Nesse sentido: “Citação pelo correio. Pessoa física.
Para a validade da citação, não basta a entrega da correspondência no endereço do citando; o carteiro fará a entrega da carta
ao destinatário, colhendo a sua assinatura no recibo”. (RSTJ 88/187). Destarte, e a fim de se evitar futura arguição de nulidade,
renove-se o ato, por meio de mandado. Providenciem os autores o recolhimento das diligências do Oficial de Justiça. Intime-se.
- ADV: ULYSSES DA SILVA (OAB 242238/SP)
Processo 1028166-13.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Manoel Vieira de Lemos Marinaldo Jose da Silva - Especifiquem as partes, em cinco dias, as provas que pretendem produzir, justificando a oportunidade
e pertinência, bem como se tem interesse na designação de audiência de conciliação. - ADV: CLAUDIA MENDES ROMÃO
ALVES COSTA (OAB 247345/SP), MILTON ZLOTNIK (OAB 31866/SP), FERNANDO BALEIRA LEÃO DE OLIVEIRA QUEIROZ
(OAB 340418/SP), ADRIANA APARECIDA DA SILVA (OAB 423729/SP)
Processo 1028283-04.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
- Paulo Vita Torres de Oliveira - Banco Bradesco S/A - III DECIDO. Em face do exposto, CONFIRMO A TUTELA e JULGO
PROCEDENTE o pedido para o fim de: a) declarar inexigível o valor descrito na petição inicial e, b) CONDENAR o réu ao
pagamento de indenização por dano moral que fixo em R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS) que serão corrigidos a partir da data
da sentença e ainda acrescidos de juros de mora de um por cento ao mês, a contar da citação. Em consequência, RESOLVO
O MÉRITO DESTA AÇÃO em que litigaram as partes acima nominadas com fundamento no inciso I do artigo 487 do Código
de Processo Civil. O vencido arcará com o pagamento das custas processuais e da verba honorária que fixo em 15% (quinze
por cento) sobre o valor da condenação. Expeçam-se os ofícios que se fizerem necessários. Com o trânsito em julgado e
em não havendo provocação, ao arquivo. P. R. I. - ADV: PAULO VITA TORRES DE OLIVEIRA (OAB 407392/SP), RAPHAEL
LUNARDELLI BARRETO (OAB 253964/SP)
Processo 1028839-06.2019.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício
Residencial Vida Nova. - Em face da certidão de fls. 45, manifeste-se o exequente, em cinco dias, requerendo o que entender
de direito para o prosseguimento da execução. - ADV: RITA DE CASSIA STAROPOLI DE ARAUJO (OAB 102738/SP), NILSON
ARTUR BASAGLIA (OAB 99915/SP)
Processo 1028944-80.2019.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial
Jardim California - Vistos. Homologo o acordo que chegaram as partes (fls. 57/60), para que produza os seus jurídicos e legais
efeitos de direito e em consequência, nos termos do que disciplina o artigo 922 do Código de processo Civil, SUSPENDO o
andamento do feito que deverá permanecer em arquivo até a chegada da notícia do cumprimento do acordo ou de outra espécie
de provocação da parte. Não tendo as partes em seu pedido feito qualquer ressalva, considero tal ato incompatível com o direito
de recorrer (art. 1000, § único do CPC) e, determino que publicada esta pela imprensa, certifique-se o trânsito em julgado e
aguarde-se na fila dos processos suspensos o cumprimento do acordo. P.R.I. - ADV: LIDIANE DO CARMO SILVA CARNEIRO
(OAB 272693/SP)
Processo 1029300-75.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Andressa Santos de Assis - III
DECIDO. Em face do exposto, CONFIRMO A TUTELA e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para o fim de declarar
inexigíveis os valor descritos na petição inicial, atinentes a contratos de mútuo não subscritos. Em consequência, RESOLVO
O MÉRITO DESTA AÇÃO em que litigaram as partes acima nominadas com fundamento no inciso I do artigo 487 do Código
de Processo Civil. A instituição vencida arcará com o pagamento das custas processuais e da verba honorária que fixo em R$
1.500,00, à luz do valor da condenação efetivamente experimentada. Expeçam-se os ofícios que se fizerem necessários. Com o
trânsito em julgado e em não havendo provocação, ao arquivo. P. R. I. - ADV: ELY EDYSON DE OLIVEIRA (OAB 319238/SP)
Processo 1029778-88.2016.8.26.0405/01 - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Andrei Richard Azevedo
Pinto - Skynet Rastreadores Ltda - Me - Vistos. Diante da certidão lançada às fls. 239, reconsidero a decisão de fls. 238. Intimese o leiloeiro a fim de retificar o edital. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE TORREZAN MASSEROTTO (OAB 147097/SP), DUANE
DOBES BARR (OAB 192019/SP), RAFAEL FERNANDO DA SILVA SANTOS FITIPALDI (OAB 356524/SP)
Processo 1029788-30.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Coop Hab Horiz de Piratininga - Em face
da certidão de fls. 73, manifeste-se a autora, em cinco dias, requerendo o que entender de direito. - ADV: PATRICIA APARECIDA
SOUSA (OAB 349724/SP)
Processo 1030066-02.2017.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Banco
Bradesco S/A - Manifeste-se o autor sobre o andamento do feito em 5 dias. - ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR
(OAB 107414/SP)
Processo 1030584-21.2019.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Penhora / Depósito / Avaliação - Residencial
Ecovida Poesia - Vistos. Em face do pagamento do débito (fls. 50), julgo extinta a presente ação de Execução que RESIDENCIAL
ECOVIDA POESIA move em face de SELMA DA CUNHA MORETO E JOÃO BATISTA MORETO, nos termos do artigo 924 inciso
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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