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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 18 de fevereiro de 2020 - Página 3025

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TJSP 18/02/2020 - Pág. 3025 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 18/02/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 18 de fevereiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2988

3025

conta para depósito das parcelas faltantes. Sem prejuízo, por se tratar de verba alimentar, providencie a exequente o envio
aos autos do formulário disponível no site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (http://www.tjsp.jus.br/download/
formularios/formularioMLE.Docx), com o formulário expeça-se o mandado de levantamento do depósito de fl. 738. Dê-se ciência
ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: VANESSA CANTON SILVA (OAB 278865/SP), RAQUEL LOURENÇO DE CASTRO (OAB
189062/SP)
Processo 0009417-33.2017.8.26.0405 (processo principal 0051515-09.2012.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Valor
da Execução / Cálculo / Atualização - Ikaro Izaack da Silva Oliveira - Cesar Henrique Silva de Oliveira - Vistos. Acolho a
sugestão ministerial e designo audiência de conciliação para o dia 18/05/2020 às 15 horas, oportunidade em que as partes
deverão comparecer independente de intimação pessoal, cabendo aos procuradores diligenciarem no comparecimento de seus
patrocinados. Intime-se. - ADV: MAURICIO NOVELLI (OAB 218629/SP), PAMELA CAMILA APARECIDA DE OLIVEIRA (OAB
383106/SP)
Processo 0012033-10.2019.8.26.0405 (apensado ao processo 1023487-09.2015.8.26.0405) (processo principal 102348709.2015.8.26.0405) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Revisão - E.C.O. - O.P.O. - Diante da
informação que o débito objeto deste incidente processual de cumprimento de sentença foi quitado (fls. 47) julgo EXTINTO o
processo, com fulcro no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Arbitro os honorários dos advogados, nomeados às fls.
05/06 e 40 (convênio Defensoria Pública do Estado OAB/SP) no patamar máximo da respectiva tabela, expedindo-se a certidão.
Ciência ao MP. O trânsito em julgado opera-se desde logo. P.I.C., arquivando-se este processo. - ADV: DIANE SOUZA MENA
(OAB 347997/SP), VALQUIRES MACHADO DO NASCIMENTO (OAB 338313/SP)
Processo 0013811-15.2019.8.26.0405 (processo principal 0044046-82.2007.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Fixação - J.F.B. - E.S.B. - Informo que os oficios de fls.150/151 estão disponíveis para impressão e encaminhamento pela
parte interessada, no endereço eletrônico do Tribunal de Justiça de S. Paulo. Deverá ser acessado pelo SAJ e comprovada a
distribuição. - ADV: NANCI FOGAÇA MARCONI PUCCI (OAB 213020/SP), ROSENEIA DOS SANTOS YUEN TIN (OAB 296941/
SP), ALFREDO JOSÉ FRANCISCATTI (OAB 307205/SP), YONA FREIRE CASSULO FRANCISCATTI (OAB 297507/SP)
Processo 0013958-41.2019.8.26.0405 (apensado ao processo 1003615-37.2017.8.26.0405) (processo principal 100361537.2017.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - União Estável ou Concubinato - R.M.M.O. - A.L.B.T. - A exequente deverá
manifestar-se sobre às fls. 95/111 no prazo de 15 dias. - ADV: GISLENE APARECIDA CAVALCANTE (OAB 156399/SP), PEDRO
LUIZ DA SILVA (OAB 160794/SP), ARLINDO MAIA DE OLIVEIRA (OAB 232492/SP)
Processo 0014494-23.2017.8.26.0405 (processo principal 0043769-90.2012.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Revisão
- Higor Gabriel Catib e outro - Willian Catib - Fls. 129 e seguintes: Manifeste-se o exequente com relação ao prosseguimento
do feito, no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: HEMNE MOHAMAD BOU NASSIF (OAB 115186/SP), DEISE OSMARINA COSTA
MORGADO (OAB 268901/SP)
Processo 0016988-21.2018.8.26.0405 (apensado ao processo 1011366-75.2017.8.26.0405) (processo principal 101136675.2017.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Alimentos gravídicos - E.V.S. - H.M.S. - Diante da informação que o débito
objeto deste incidente processual de cumprimento de sentença foi quitado (fls. 108), julgo EXTINTO o processo, com fulcro
no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Arbitro os honorários da advogada dativa do executado, fls. 57 (convênio
Defensoria Pública do Estado OAB/SP) no patamar máximo da respectiva tabela, expedindo-se a certidão. O trânsito em julgado
opera-se desde logo. P.I.C., arquivando-se este processo. - ADV: ADRIANA VIEIRA DO AMARAL (OAB 177744/SP), CECILIA
APARECIDA SOARES DOS SANTOS SOBRAL (OAB 275648/SP)
Processo 0021592-88.2019.8.26.0405 (apensado ao processo 1004310-93.2014.8.26.0405) (processo principal 100431093.2014.8.26.0405) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - D.X.T.S. - - D.X.S. - A
exequente deverá se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o resultado negativo da Carta de Intimação (fls. 38/39):
desconhecido. - ADV: RAFAEL PIVATO DOS SANTOS (OAB 392345/SP)
Processo 0021644-21.2018.8.26.0405 (processo principal 0030259-44.2011.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Fixação
- E.R.S.M. - 1. Diga o exequente, em termos de prosseguimento, tendo em vista a ausência de apresentação de justificativa (ou
impugnação) pelo executado. 2. Após a manifestação, dê-se vista ao MP. - ADV: VANESSA CANTON SILVA (OAB 278865/SP)
Processo 0021645-06.2018.8.26.0405 (processo principal 0030259-44.2011.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Fixação
- E.R.S.M. - 1. Diga o exequente, em termos de prosseguimento, tendo em vista a ausência de apresentação de justificativa (ou
impugnação) pelo executado. 2. Após a manifestação, dê-se vista ao MP. - ADV: VANESSA CANTON SILVA (OAB 278865/SP)
Processo 0024301-96.2019.8.26.0405 (apensado ao processo 1016815-14.2017.8.26.0405) (processo principal 101681514.2017.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Fixação - H.R.O. - - G.R.O. - Trata-se de ação de execução de alimentos
proposta pelo rito prisional relativa às verbas alimentares de junho de 2019 até a presente data. O executado, intimado
pessoalmente (fl. 28), não comprovou o pagamento tampouco apresentou qualquer justificativa (fl. 31). Parte exequente
pugnou pela decretação da prisão. O Ministério Público em parecer opinou pela decretação da prisão civil. É o breve relatório.
FUNDAMENTO E DECIDO. Cuida-se de ação de execução de verba alimentar destinada ao sustento de pessoas menores de
idade. O requerido não comprovou o pagamento da pensão alimentícia em aberto e tampouco apresentou qualquer justificativa
para o inadimplemento, demonstrando o total descaso para com a verba alimentar devida aos filhos. Ademais, de qualquer
sorte, eventual dificuldade financeira ou situação de desemprego não seria matéria a ser analisada no bojo do presente feito,
que visa tão somente fazer cumprir crédito líquido, certo e estampado em título judicial. Sendo assim, o decreto prisional é
medida que se impõe. Ante o exposto, decreto a prisão civil de Daniel Rodrigues da Silva pelo prazo de 30 (trinta) dias, sendo
que poderá ser solto, tão somente, se comprovar o pagamento integral do débito, devidamente atualizado e acrescido das
parcelas alimentares que foram se vencendo no decorrer do feito, além das vincendas até o término da segregação. Parte
exequente deverá apresentar planilha de débito atualizada, com o atendimento, expeça-se mandado de prisão. Intime-se. - ADV:
CARLOS EDUARDO LOBO MORAU (OAB 204771/SP)
Processo 0026814-08.2017.8.26.0405 (processo principal 0040053-55.2012.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Fixação - R.E.S. - - N.R.S. - J.H.S. - Considerando que o acordo celebrado entre as partes supramencionadas (fls.73/74, 77/78)
nesta ação de Cumprimento de Sentença não ofende nenhum princípio de ordem pública e, atento ao parecer ministerial de
fls.81, HOMOLOGO-O, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do artigo 487, inciso III,
“b”, do Código de Processo Civil. Via de conseqüência, REVOGO o decreto prisional de fls.45/46, expedindo-se ALVARÁ DE
SOLTURA, de imediato, encaminhando-se aos órgãos competentes. Fixo os honorários do procurador da exequente (convênio
Defensoria Pública do Estado OAB) no patamar máximo da respectiva tabela. Expeça-se certidão. O trânsito em julgado operase desde logo. P.R.I.C., arquivando-se os autos, oportunamente. - ADV: ISRAEL MANOEL ALVES RODRIGUES (OAB 288273/
SP), KELI CRISTINA ALEGRE (OAB 212086/SP), MARIA APARECIDA GIMENES (OAB 121024/SP), KARINA DOS SANTOS
BERTINI (OAB 236401/SP)
Processo 0028811-55.2019.8.26.0405 (apensado ao processo 4018632-04.2013.8.26.0405) (processo principal 4018632Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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