TJSP 18/02/2020 - Pág. 31 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 18 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2988
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Ltda - Epp - Lucas Silva Prado - - Andresa Camila dos Santos - Vistos. 1.Designo audiência para o dia 17/03/2020 às 11:20h . A
audiência será realizada no CEJUSC-IBITINGA-SP, na rua Tiradentes, 519, centro, Setor de Conciliação, Núcleo de Conciliação.
2.Intime-se o(a) autor (a) para comparecimento à audiência de conciliação. 3.Cite-se, Lucas Silva Prado e Andresa Camila dos
Santos e intime-se a parte Ré.O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A
presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos
documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado
o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é
obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para
negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa
de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, nos termos do artigo 334, §8º, do CPC. As partes
devem estar acompanhadas de seus advogados. 4.Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no
prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir
outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com
contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção
com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). 5.Esclareço que, de acordo
com o parágrafo único do artigo 1º da Resolução n. 125/2010 do CNJ, da Resolução n. 809/2019 do E. TJSP e da Portaria n.
01/2019 do r. Corregedoria Permanente do CEJUSC de Ibitinga/SP, a remuneração do conciliador deverá ser suportada pelas
partes, preferencialmente em frações iguais, salvo decisão firmada em outro sentido pelas próprias partes durante a Sessão
de Apresentação. O valor devido ao Conciliador é aquele previsto na tabela anexa à Resolução n. 809/2019, do E. Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo (patamar básico - nível de remuneração), exceto naqueles casos em que concordar em receber
valor inferior, segundo o seu critério. O valor é pago no momento da sessão de conciliação.A parte que estiver agraciada com
as benesses da justiça gratuita no processo judicial estará isenta do pagamento da despesa acima indicada. Com relação ao(s)
réu(s) quando de sua citação, fica também advertido que deverá arcar com a remuneração do Conciliador, salvo se comparecer
à sessão de conciliação munido de documento que comprove sua hipossuficiência financeira, que exclusivamente para fins de
realização da audiência será analisada pelo Senhor Juiz Coordenador do CEJUSC, sem prejuízo da posterior imposição de
obrigação de pagamento se a gratuidade não for concedida pelo Juízo da causa. Intime-se. - ADV: INARA DORADO TIERE
ALTAREGO (OAB 264930/SP)
Processo 1000345-22.2020.8.26.0236 - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - COMPANHIA
PAULISTA DE FORÇA E LUZ - 3r Empreendimentos Imobiliários Alto Laranja Azeda do Tietê de Ibitinga Ltda - Vistos. Fls.63: O
exequente deverá proceder o cumprimento de sentença de forma incidental ao processo principal, nos termos do Provimento
CG nº 16/2016. Cancele-se a distribuição. Ao distribuidor para regularização. Intimem-se. - ADV: MARCIO LOUZADA CARPENA
(OAB 291371/SP)
Processo 1000350-44.2020.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Associação São Bento de
Ensino - Uniara - Luis Felipe Furlan - Fica a parte autora intimada a regularizar a representação processual no prazo de 15 dias
(arts. 76 e 104, CPC), bem como para recolher as custas e despesas de ingresso no mesmo prazo, sob pena de cancelamento
da distribuição (art. 290, CPC). - ADV: EDUARDO SANTOS FAIANI (OAB 243891/SP)
Processo 1000352-14.2020.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Associação São Bento de
Ensino - Gisele Aparecida Franchi - Providencie a autora ao recolhimento das custas iniciais, a juntada do instrumento de
mandato, bem assim das custas parta a citação da requerida. - ADV: EDUARDO SANTOS FAIANI (OAB 243891/SP)
Processo 1000354-81.2020.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Associação São Bento de
Ensino - Flavia de Lima Rufino - Fica a parte autora intimada a regularizar a representação processual no prazo de 15 dias (arts.
76 e 104, CPC), BEM COMO recolhimento das custas iniciais. - ADV: EDUARDO SANTOS FAIANI (OAB 243891/SP)
Processo 1000360-88.2020.8.26.0236 - Execução de Título Judicial - CEJUSC - Valor da Execução / Cálculo / Atualização I.M.S. - - M.M. - B.B.S. - Providencie a exequente, juntada aos autos de cópias legíveis dos documentos de fls. 10 e 13. - ADV:
MARIA CAROLINA RODRIGUES PEREIRA (OAB 146292/SP)
Processo 1000385-77.2015.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Sistema Financeiro da Habitação - ANDREA
APARECIDA RIBEIRO MARIA e outro - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE
SÃO PAULO - CDHU - - LUIZ CARLOS ESTEVANATTO - - REGINA DE FÁTIMA MARTINS ESTEVANATTO - Vistos. Deprequese a intimação da requerente Andrea Aparecida Ribeiro Maria, no endereço informado às fls. 395, a fim de se manifestese expressamente ao Sr. Oficial de Justiça, se é de seu desejo, desistir do prosseguimento da presente demanda. Intimemse. - ADV: MANOELA RIBEIRO BORGES NOGUEIRA (OAB 385458/SP), MARCELO CASTELI BONINI (OAB 269234/SP),
LEONARDO FURQUIM DE FARIA (OAB 307731/SP), ALEXANDRE MARCIO DE SOUZA ABDALA (OAB 228518/SP)
Processo 1000709-33.2016.8.26.0236/01 - Cumprimento de sentença - Obrigações - ANDRÉIA HADDAD FERNANDEZ
POLETE - ROBERTO APARECIDO POVINELLI - - Domingos Povinelli Filho - Aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV:
JOAO CARLOS DA SILVA (OAB 78115/SP), JOSE LUIZ MARTINS COELHO (OAB 97726/SP)
Processo 1000717-10.2016.8.26.0236 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard S/A - RAINAN SANTOS
DE SANTANA - Fls. 143: Ciência ao requerente da resposta da pesquisa SIEL. O alvará expedido está disponível para impressão
junto ao sistema informatizado. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1000717-10.2016.8.26.0236 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard S/A - RAINAN SANTOS
DE SANTANA - Vistos. Aguarde-se por mais trinta dias. Não havendo cumprimento, intime-se o(a) autor(a), pessoalmente, para,
no prazo de cinco (05) dias, dar regular tramitação ao processo, sob pena de extinção e revogação da liminar. Publique-se na
Imprensa Oficial. Intimem-se. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1001093-93.2016.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Revisão do Saldo Devedor - D.I.P.A. - - CLEBER
MIRANDA BALSEIRO - - CLENER MIRANDA BALSEIRO - S.B.S. - Vistos. Fls. 9609: Intime-se pessoalmente para o
recolhimento das custas, no prazo de 5 (cinco) dias. Não havendo, expeça-se certidão para inscrição na dívida ativa do Estado.
Oportunamente, comunique-se a extinção e arquivem-se. Intimem-se. - ADV: JOSE ALEXANDRE ZAPATERO (OAB 152900/SP),
CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS (OAB 340927/SP), LUIZ GUSTAVO FERNANDES DA COSTA (OAB 156721/RJ)
Processo 1001149-63.2015.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil)
S/A - JAIR APARECIDO DUTRA - - JAIR APARECIDO DUTRA - Vistos, Tendo em vista a quitação integral do débito pendente,
pelo executado, JULGO EXTINTA a presente execução pela satisfação da obrigação, nos termos do art. 924, II, do CPC. Não há
interesse recursal, de modo que o trânsito em julgado se dará automaticamente com a publicação desta sentença, dispensando
a serventia de expedir certidão específica. Providencie, a serventia, o cálculo das custas finais, intimando-se o executado para
pagamento no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa do Estado. Não havendo comprovação no prazo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º