TJSP 18/02/2020 - Pág. 3428 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 18 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2988
3428
Código de Processo Civil. - ADV: DANIEL DIAS DE MORAES FILHO (OAB 146054/SP)
Processo 1001939-66.2019.8.26.0443 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Linda Margareth Ramos Sabemi Seguradora S/A - - Sulgaza Corretora Seguros - - Banco Santander (Brasil) S/A - Vistos. 1) Pags. 239/244: ciência aos
requeridos. 2) Considerando que o(a) requerido(a) não firma acordo em audiência, desnecessária a realização de audiência
de conciliação. 3) Assim, digam as partes, em 15 (quinze) dias, se possuem interesse na designação de audiência de tentativa
de conciliação. No mesmo prazo, sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, faculto às partes que apontem, de
maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto
às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada
pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante,
remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente,
sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao
julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às
questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de
ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão
estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e
cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes
as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos
insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Em obediência ao princípio da economia processual, as partes
que pretenderem produzir prova testemunhal, deverão, no mesmo prazo, contados da intimação da presente decisão, depositar
o rol das testemunhas cuja oitiva pretendem, observando-se o número legal e informando se as testemunhas comparecerão
mediante intimação, fornecendo desde já o endereço. Deverá ser observado o disposto no art. 455 e seus parágrafos, do Código
de Processo Civil. O pedido para intimação das testemunhas pelo juízo deverá ser fundamentado. Ficam as partes advertidas
de que a não apresentação do rol no prazo indicado acarretará a preclusão da oportunidade de produzir prova testemunhal e
tornará prejudicada a análise de tal pedido quando do eventual despacho saneador. - ADV: ARMANDO MICELI FILHO (OAB
369267/SP), VINICIUS CAMARGO LEAL (OAB 319409/SP), JULIANO MARTINS MANSUR (OAB 439331/SP)
Processo 1002001-09.2019.8.26.0443 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Finamax S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Ozeias Paula Costa Oliveira da Silva - Vistos. Pags. 54/56 defiro. Anote-se o endereço.
Defiro os beneficios do art. 212, § 2º do CPC. Adite-se o mandado de pags. 50/51, para o efetivo cumprimento, devendo a parte
fornecer os meios necessários. - ADV: MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 1002001-09.2019.8.26.0443 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Finamax
S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - Ozeias Paula Costa Oliveira da Silva - Certifico e dou fé que, em cumprimento ao
r. Despacho de fls. 57 expedi o Aditamento ao Mandado de fls. 50-51 (Recolhimento às fls. 55-56) para cumprimento pelo Sr.
Oficial de Justiça conforme adiante segue. Nada Mais - ADV: MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 1002022-82.2019.8.26.0443 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A Irani Tardelli Riskala - - José Roberto Dias do Amaral - Vistos. Pags. 126/130: defiro o pedido de informações via sistema: (
X) BACENJUD - Pesquisa de endereços; ( X) INFOJUD - Pesquisa de endereços; ( X) RENAJUD - Pesquisa de endereços.
Providencie a serventia o necessário. Int. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 1002049-65.2019.8.26.0443 - Procedimento Comum Cível - Reajuste contratual - Mara Cristina Brasil Soares Economus Instituto de Seguridade Social - Vistos. Fls.240/241, 242/246 e 248/250: oportunamente serão apreciados. Certifique
a serventia o decurso de prazo com relação à mensagem eletrônica (fls.247). Após, voltem-me. - ADV: FRANCO MAURO
RUSSO BRUGIONI (OAB 173624/SP), DIOGO SANTOS NASCIMENTO (OAB 318251/SP)
Processo 1002049-65.2019.8.26.0443 - Procedimento Comum Cível - Reajuste contratual - Mara Cristina Brasil Soares Economus Instituto de Seguridade Social - Vistos. Fls.240/241, 242/246 e 254: Considerando a ausência de manifestação do
Perito nomeado, embora regularmente intimado, defiro o pedido de substituição formulado pela ré (fls.242). Informe o Perito
acerca do deferimento do pedido. Sem prejuízo, diligencie a serventia, junto ao site do TJ/SP, no sentido de localizar um perito
especializado (fls.242). - ADV: DIOGO SANTOS NASCIMENTO (OAB 318251/SP), FRANCO MAURO RUSSO BRUGIONI (OAB
173624/SP)
Processo 1002075-63.2019.8.26.0443 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Jussara
Bettina Bertini - - Luiz Aldo Bertini - Banco do Brasil S/A - Vistos. Havendo interesse de incapaz, antes de decidir, abra-se vista
ao ministério Público. - ADV: ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP), GILMAR RODRIGUES MONTEIRO
(OAB 357043/SP)
Processo 1002084-25.2019.8.26.0443 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - Omni S/A
Arrendamento Mercantil - Ivair Francisco Garcia - Vistos. Pag. 70: recolhidas taxas respectivas, em 10 dias, defiro o pedido de
informações via sistema: ( X ) SIEL - Pesquisa de endereços; ( X ) INFOJUD - Pesquisa de endereços. Providencie a serventia
o necessário. Int. - ADV: RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB
319501/SP)
Processo 1002125-89.2019.8.26.0443 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - H.P.S. - J.P.S. - Vistos,
Diante da concordância da d. Promotora de Justiça (pag. 41) e, tendo em vista a quitação integral do débito pendente, pelo
executado (pag. 35), JULGO EXTINTA a presente execução pela satisfação da obrigação, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Não havendo interesse recursal, de modo que a sentença transitou em julgado nesta data. Expeça-se certidão de honorários
advocatícios. Arquivem-se os autos. Ciência ao MP. - ADV: NIDELCI RODRIGUES (OAB 161224/SP)
Processo 1002225-44.2019.8.26.0443 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Dayton de
Andrea - Banco do Brasil S.A. - Vistos. Pags. 44 e 45/46: anote-se. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Aguarde-se eventual pedido de informação. - ADV: GILMAR RODRIGUES MONTEIRO (OAB 357043/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º