TJSP 18/02/2020 - Pág. 3513 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 18 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2988
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176/177: para apreciação do pedido de transferência dos veículos à inventariante, deverá ser colacionado aos autos, em
quinze dias, documento atualizado do automóvel VW/Volkswagen, uma vez que a placa informada (fls. 178/180) difere daquela
constante do documento anteriormente apresentado nos autos (fls. 50). Fls. 187/188: lavre-se termo de renúncia, intimando-se
os renunciantes, via DJe, para comparecerem em Cartório, a fim de assinarem referido termo. Fls. 193/200: ciente. No mais,
atenda a inventariante às determinações exaradas na decisão de fl. 166. Sem prejuízo, dê-se vista dos autos ao Ministério
Público, a fim de que se manifeste se remanesce interesse em intervir na causa. Intimem-se. - ADV: REBECA BARBOZA
NUNES CORRÊA (OAB 263213/SP), ANA CECÍLIA MENDES DOS SANTOS (OAB 397567/SP)
Processo 0010880-65.2011.8.26.0002 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - W.M.B.
- Afixem-se as respectivas tarjas indicativas junto ao processo relativas à gratuidade processual e à intervenção do Ministério
Público. Após, dê-se vista ao MP. Intimem-se. - ADV: GERALDO FRANCISCO DE PAULA (OAB 109570/SP), ARMANDO LUIZ
LUND LEITÃO (OAB 172298/SP)
Processo 0010916-15.2006.8.26.0445 (processo principal 0003945-92.1998.8.26.0445) (445.01.1998.003945/3) - Prestação
de Contas - Oferecidas - Pagamento - Massa Falida de Montes Claros Supermercados Ltda - Fls. 1579/1580: providenciese o desentranhamento do respectivo ofício e sua juntada aos autos da ação de falência nº 0003945-92.1998.8.26.0445.
Após, encaminhem-se os autos ao Contador Judicial para conferência das contas apresentadas. Intimem-se. - ADV: GLAICE
TOMMASIELLO (OAB 142320/SP)
Processo 0010949-63.2010.8.26.0445 (445.01.2010.010949) - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel Solange Ribeiro da Silva - - Silas da Silva e outro - A extinção e o arquivamento do feito nesta fase, tal como solicitado
pelo exequente a fls. retro, implicará o levantamento da penhora efetivada nos autos. Assim, após o recolhimento das custas
necessárias pela parte exequente, expeça-se mandado de avaliação do imóvel objeto da matrícula de fls. 180/181, ou esclareça
a parte exequente se pretende, além da extinção e arquivamento, o levantamento da penhora. Intimem-se. - ADV: SILVIO LUIS
DE GODOI (OAB 197965/SP), MARIA TEREZA DE OLIVEIRA PINTO (OAB 81002/SP)
Processo 0011026-72.2010.8.26.0445 (445.01.2010.011026) - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) Andre Luis de Paula - I N S S - Cumpra-se o v. acórdão. Nada sendo requerido em quinze dias, arquivem-se os autos, com as
cautelas de praxe. Intimem-se. - ADV: SANDRA HELENA GALVAO AZEVEDO (OAB 113954/SP), JOSÉ EDUARDO COSTA DE
SOUZA (OAB 195648/SP), CAROLINA OLIVEIRA SANTOS TEIXEIRA (OAB 346906/SP), DAIANE FERREIRA BARBOSA (OAB
359369/SP)
Processo 0011099-78.2009.8.26.0445 (445.01.2009.011099) - Procedimento Comum Cível - Reajustes de Remuneração,
Proventos ou Pensão - Maria da Conceição Dias da Silva - I N S S - - João Gabriel da Silva Florindo - Tratando-se de pagamento
de valor incontroverso, expeça-se mandado para levantamento, pela advogada da parte autora/exequente, do valor depositado
em conta judicial (fls. 234), assinalando-se que à fl. 233 encontra-se preenchido o Formulário MLE (disponibilizado no endereço
eletrônico www.tjsp.jus.br - principais acessos - despesas processuais - orientações gerais - Formulário MLE - Mandado de
Levantamento Eletrônico). Após, aguarde-se por cinco dias manifestação sobre a suficiência do pagamento, observando-se
que o silêncio importará no reconhecimento de concordância com o montante, com a consequente extinção e arquivamento do
processo. Intimem-se. - ADV: ANA MARTA SILVA MENDES SOUZA (OAB 199301/SP), ANA BEATRIS MENDES SOUZA GALLI
(OAB 266570/SP), SANDRA HELENA GALVAO AZEVEDO (OAB 113954/SP)
Processo 0011266-27.2011.8.26.0445 (445.01.2011.011266) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Via Pick Ups
Comércio de Veículos Ltda - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Penhora On-Line em Execução de Título Extrajudicial Número: 80002 - Protocolo: FPBA17000226710 - ADV: AILTON DONIZETI MOREIRA DA SILVA (OAB 90863/SP)
Processo 0011606-68.2011.8.26.0445 (445.01.2011.011606) - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços Gama Atividades Educacionais Ltda - Acolho o requerimento da parte exequente e, nos termos do art. 921, inc. III do Código
de Processo Civil, determino a suspensão da execução pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual ficará igualmente suspensa a
prescrição do crédito (CPC, art. 921, § 1º). Aguarde-se em cartório. Decorrido in albis o prazo antes assinalado, promova-se o
arquivamento dos autos (CPC, art. 921, § 2º). Observe-se que, não sobrevindo manifestação da parte exequente após o decurso
do prazo antes referido, terá início a fluência do prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, § 4º), que se completará no
prazo correspondente à prescrição da obrigação exequenda. Intimem-se. - ADV: PAULO EDUARDO RAMOS DUARTE (OAB
185348/SP), ROSIANE MAXIMO DOS SANTOS (OAB 160917/SP)
Processo 0011674-81.2012.8.26.0445 (445.01.2012.011674) - Monitória - Cheque - Ativ Comercial de Veiculos Ljtda - Roger
Jose Azevedo Zanini - Uma vez que a conciliação entre as partes pode se revelar solução eficaz da lide e do conflito de
interesses, remetam-se os autos ao CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - para agendamento de
audiência destinada, com exclusividade, à tentativa de composição amigável entre as partes. Devolvidos os autos, intimem-se
ambas as partes para comparecimento ao ato, o qual será realizado na sede do CEJUSC, com endereço à Praça Desembargador
Eduardo Campos Maia nº 99, Centro, Pindamonhangaba - Fórum Central. Intimem-se. - ADV: JULIANO MODESTO DE ARAUJO
(OAB 178709/SP), DANIELLE MARINHO DE PAIVA REIS ARAUJO (OAB 335030/SP), LUCIANA SALGADO CESAR PEREIRA
(OAB 298237/SP)
Processo 0011911-18.2012.8.26.0445 (445.01.2012.011911) - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Joao
Adriano dos Santos - Cumpra-se o v. acórdão. Havendo interesse do vencedor, deverá este, em 30 dias, deduzir pedido de
cumprimento de sentença, por meio de incidente processual com numeração própria, vinculado ao processo principal, atentando
ao disposto nos artigos 1.285 a 1.289 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. De acordo com o Comunicado
CG nº 1789/2017, a petição deverá ser endereçada ao processo de conhecimento: a) No peticionamento eletrônico, acessar
o menu “Petição Intermediária de 1º Grau”; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos
“Foro” e “Classe do Processo”; d) No campo “Categoria”, selecionar o item “Execução de Sentença”; e) No campo “Tipo da
Petição”, selecionar o item “156 - Cumprimento de Sentença” ou “157 - Cumprimento Provisório de Sentença” ou “12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública”, conforme o caso. Observe-se que, conforme o art. 1.286, § 2º, das
Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, “O requerimento de cumprimento de sentença proferida em autos físicos
deverá ser realizado por peticionamento eletrônico e instruído com as seguintes peças: I - sentença e acórdão, se existente;
II - certidão de trânsito em julgado, se o caso; III - demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador, quando se
tratar de execução por quantia certa; IV - mandado de citação cumprido e procurações outorgadas aos advogados das partes,
além de outras peças processuais que o exequente considere necessárias.” Se requerido o cumprimento de sentença digital,
decorridos 30 dias desde sua instauração, providencie a Serventia o arquivamento dos autos da ação de conhecimento (com
lançamento da movimentação 61615 no SAJ). Caso não seja requerido o cumprimento de sentença, cumpra a Serventia as
determinações constantes do Comunicado CG nº 1789/2017, arquivando os autos da ação de conhecimento (provisória ou
definitivamente). Intimem-se. - ADV: OSCAR MASAO HATANAKA (OAB 119630/SP), JOSÉ RENATO RAGACCINI FILHO (OAB
179515/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º