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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 18 de fevereiro de 2020 - Página 3893

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TJSP 18/02/2020 - Pág. 3893 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 18/02/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 18 de fevereiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2988

3893

em julgado está certificado às fls. 74. No mais, aguarde-se por 30 (trinta) dias, contados do trânsito em julgado, requerimento de
inicial da fase de cumprimento da sentença. Decorrido o prazo supra e não sendo requerida a execução, arquivem-se os autos,
com as formalidades legais. Int. - ADV: RUI FERNANDO BRAGA ALVES (OAB 358500/SP), MARCELO DE ALMEIDA NOVAES
(OAB 141544/SP), LUCIO RICARDO DE SOUSA VILANI (OAB 219859/SP)
Processo 1014292-41.2016.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Condomínio
Eifício Antonio da Silva Gaspar - Vistos. Tendo em vista a não manifestação do exeqüente, (certidão retro), JULGO EXTINTO o
processo de execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. No caso de apelação, corresponderá a
4% do valor atualizado dado à causa ou, em caso de condenação, do valor dessa, observando-se os valores mínimo e máximo de
recolhimento, sem prejuízo do porte de remessa e de retorno código 110-4 -, por volume encaminhado à Superior Instância, nos
termos do artigo 511 e parágrafos do Código de Processo Civil e art. 698 das Normas de Serviço Ofícios de Justiça, Provimentos
nº 50/1989 e 30/2013, da Corregedoria Geral da Justiça, independentemente da elaboração de cálculo pela Serventia. Após o
trânsito em julgado da sentença, ao arquivo. P.R.I. - ADV: SANE BORGES LIMA (OAB 213995/SP)
Processo 1014411-31.2018.8.26.0477 - Reintegração / Manutenção de Posse - Obrigação de Entregar - Valdilene Reis
dos Santos - Jailson Pereira dos Santos - Vistos. Petição retro: ciente quanto à apelação. Ao apelado para contrarrazões, no
prazo legal. Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com nossas homenagens. Com
vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo
com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre
a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo
endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de
facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Int. - ADV: WALTER WINCKLER (OAB
334750/SP), EDUARDO KLIMAN (OAB 170539/SP), GRAZIELE DE PONTES KLIMAN (OAB 234013/SP)
Processo 1015264-40.2018.8.26.0477 (apensado ao processo 1004158-47.2019.8.26.0477) - Execução de Título Extrajudicial
- Condomínio em Edifício - Condominio Edificio Rio Branco - Benedita Eugenia Xavier Santos e outro - Vistos. Tendo em vista
a certidão de fls. 133, a notícia do pagamento da condenação da execução nos autos dos Embargos à Execução em apenso,
processo nº 1004158-47.2019.8.26.0477, e a informação do credor da quitação integral do débito em execução (fls. 153 dos
Embargos à Execução), JULGO EXTINTO o procedimento executivo, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC. Tendo havido
reconhecimento de quitação do débito com postulação de extinção do feito, não vislumbro interesse recursal, ao que determino
que se certifique de pronto o trânsito em julgado e, em seguida, o arquivamento do feito, com as formalidades legais. P.R.I.C. ADV: TATIANE BEZERRA DA SILVA (OAB 265735/SP), VANESSA MORRESI (OAB 260819/SP)
Processo 1015393-45.2018.8.26.0477 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA
SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Rodrigo Fernandes - Vistos. Tendo em vista a certidão retro, manifeste-se
a autora em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno,
que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido
de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões,
pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como
simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos
processos judiciais. Int. - ADV: ROSANGELA FAGUNDES DE ALMEIDA GRAESER (OAB 107744/SP), ROBERTA BEATRIZ DO
NASCIMENTO (OAB 192649/SP), KATIA CRISTINA MARQUES (OAB 155954/SP)
Processo 1015664-25.2016.8.26.0477 - Monitória - Contratos Bancários - Itau Unibanco S/A - Vistos. Fls. 183: defiro prazo
de 20 (vinte) dias. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as
petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação,
manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de
diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição
diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Int. - ADV: RICARDO
LOPES GODOY (OAB 321781/SP), RODRIGO GAGO FREITAS VALE BARBOSA (OAB 165046/SP)
Processo 1015830-52.2019.8.26.0477 - Reintegração / Manutenção de Posse - Imissão - Sebastião Cabral de Souza Vistos. Ante a certidão retro, com fulcro no artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil, INDEFIRO a inicial e, em
consequência, JULGO EXTINTO o feito sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, I, do mesmo diploma legal. Custas
“ex lege”. O preparo, no caso de apelação, corresponderá a 4% do valor atualizado dado à causa ou, em caso de condenação,
do valor dessa, observando-se os valores mínimo e máximo de recolhimento, sem prejuízo do porte de remessa e de retorno código 110-4, por volume encaminhado à Superior Instância, nos termos do artigo 1.007 e parágrafos do Código de Processo
Civil e art. 698 das Normas de Serviço - Ofícios de Justiça, Provimentos nº 50/1989 e 30/2013, da Corregedoria Geral da
Justiça, independentemente da elaboração de cálculo pela Serventia. P. R. I. e arquivem-se. - ADV: FERNANDO ANTONIO
LOBATO DA SILVA (OAB 274970/SP)
Processo 1015997-06.2018.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Arrendamento Mercantil - Cooperativa Habitacional
da Familia Militar do Estado de São Paulo - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV:
WINSTON MEDEIROS HENRIQUE (OAB 187222/SP)
Processo 1016357-04.2019.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Sonia Ribeiro - - Thalita Ribeiro
Santos - Banco Panamericano S/A - denominação alterado para BANCO PAN S/A - Vistos. Fls. 431: ciente quanto aos patronos
constituídos para recebimento intimações, já tendo a serventia providenciado as devidas anotações. Providencie a parte passiva,
no prazo de 5 (cinco) dias, o recolhimento das respectivas taxas de mandato judicial (cód. DARE- SP 304-9 - valor: 2% sobre
o salário mínimo vigente na capital do estado). Sem prejuízo, manifeste-se a autora sobre contestação e documentos juntados
no prazo de quinze dias. Decorrido o prazo com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos para saneador ou sentença.
Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo
com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a
contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço,
impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a
triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Int. - ADV: CARLOS EDUARDO CAVALCANTE
RAMOS (OAB 111030/RJ), BIANCA ANGELICA FIGUEIREDO (OAB 401576/SP), CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS
(OAB 340927/SP), COSMO DE LEMOS CARVALHO (OAB 312505/SP)
Processo 1016439-35.2019.8.26.0477 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - Vistos.
Fls. 75/77 e 78/80: Cumpra a serventia o determinado às fls. 73, expedindo-se o necessário. Int. - ADV: PAULO EDUARDO
MELILLO (OAB 76940/SP)
Processo 1016748-56.2019.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Alline Neves Gonçalves - Vistos. Fls.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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