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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 18 de fevereiro de 2020 - Página 4000

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TJSP 18/02/2020 - Pág. 4000 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 18/02/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 18 de fevereiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2988

4000

Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo. - ADV: SANDRO MARCOS GODOY (OAB 126189/SP), MARIANA ANANIAS BARROSO (OAB
269922/SP), IZAIAS BRANCO DA SILVA COLINO (OAB 264501/SP), MARCO ANTONIO COLENCI (OAB 150163/SP)
Processo 0003639-80.1996.8.26.0482 (482.01.1996.003639) - Cumprimento de sentença - Condomínio - Lucilene Maria
Colnago - - Lucimar Aparecida Colnago Gomes da Silva - - Luis Carlos Colnago - - Luci Mara Colnago Dias - - Emiliana de
Jesus Caseiro Colnago e outro - Divaldo Tadeu Caseiro - - Dione Sueli Caseiro - - Silvana Aparecida Caseiro - - Luzia de
Lourdes Caseiro - - Luis Carlos Caseiro - - Jucelene Margarida Caseiro Costa - - JUBER DEODORO CASEIRO - Carlos Alberto
Caseiro Boscoli - - Maria Lucia Caseiro Boscoli - - Mari Luci Caseiro Boscoli - - Ascencao de Jesus Caseiro Boscoli - Patrícia
Maia Barille Pereira - - José Antonio Joaquim Caseiro - - Antonio Matheus Caseiro - - Luciano Celio Alves Machado - Diante
do falecimento da coexequente Paulina Padovan Caseiro, declaro habilitados para prosseguirem nestes autos a seus filhos,
DIVALDO TADEU CASEIRO, LUIS CARLOS CASEIRO, JUBER DEODORO CASEIRO, JUCELENE MARGARIDA CASEIRO
COSTA, LUZIA DE LOURDES CASEIRO, SILVANA APARECIDA CASEIRO e DIONE SUELI CASEIRO, qualificados a fls. 1023.
Providencie a Serventia junto ao sistema informatizado oficial a substituição processual no polo ativo, bem como a emissão
de nova etiqueta para ser afixada na autuação. Em termos de prosseguimento da Execução, manifestem-se os exequentes no
prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: LUCI MARIA COLNAGO DIAS (OAB 268970/SP), GELSON AMARO DE SOUZA (OAB 50222/SP),
ENEAS FRANCA (OAB 21921/SP), FERNANDO FERRARI VIEIRA (OAB 164163/SP), SANDRA STEFANI AMARAL FRANÇA
(OAB 158900/SP), TACIANA APARECIDA DE SOUZA MENDES (OAB 146093/SP), HILDA GLORIA GIMENES BACHEGA (OAB
137994/SP), ALFREDO VASQUES DA GRACA JUNIOR (OAB 126072/SP), RODRIGO COLNAGO DIAS (OAB 197930/SP), LUIS
RICARDO SALLES (OAB 119665/SP)
Processo 0004981-67.2012.8.26.0482 (482.01.2012.004981) - Cumprimento de sentença - Sustação de Protesto - Junior dos
Santos Brambilla - Retifica Motorpress Ltda Me e outro - Marcia Fernandes de Carvalho - - VITOR AUGUSTO DIORIO - - Carlos
Donizeti Sanvezzo - - Joaquim Carlos da Silva - Defiro o pedido formulado pela parte autora (fls. 399), e decreto a suspensão
do processo pelo prazo de 30 dias. - ADV: DIORGINNE PESSOA STECCA (OAB 282072/SP), GUSTAVO ALTINO FREIRE
(OAB 281195/SP), VICTOR GABRIEL NARCISO MATSUNAGA (OAB 272774/SP), MARCIA CRISTINA SOARES NARCISO
(OAB 109265/SP), JOSELITO FERREIRA DA SILVA (OAB 124937/SP), ITAMAR JOSE PEREIRA (OAB 133174/SP), JULIANA
BACCHO CORREIA (OAB 250144/SP)
Processo 0006034-49.2013.8.26.0482 (048.22.0130.006034) - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - Caixa de Previdência
dos Funcionários do Banco do Brasil Previ - Sheila Maria Zambolin Gomes de Oliveira - - Reginaldo Gomes de Oliveira - Vistos.
Manifeste-se a executada sobre o laudo de avaliação apresentado pela exequente (fls. 617/620), no prazo de 15 dias. Int. ADV: PAULO FERNANDO PAZ ALARCON (OAB 37007/PR), ROBERTO EIRAS MESSINA (OAB 84267/SP), LEONETE PAULA
WEICHOLD BUCHWTZ (OAB 246030/SP), LUIS FERNANDO FEOLA LENCIONI (OAB 113806/SP), NATÁLIA AGOSTINHO
BOMFIM ROCHA (OAB 381095/SP), THAINÁ MAYUMI CARDUCCI NABETA (OAB 399554/SP), EDUARDO MENDES BARBOSA
(OAB 269863/SP)
Processo 0006139-26.2013.8.26.0482 (048.22.0130.006139) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Hsbc Bank
Brasil Sa Banco Múltiplo - Ailton Carreira Cavalcante - RB CAPITAL COMPANHIA DE SECURITIZAÇÃO - Vistos. 1. Conheço
dos embargos de declaração, porquanto tempestivos. 2. Porém, no mérito, eles não merecem guarida, considerando-se que não
existe qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão de fls. 409, mas apenas a discordância do exequente com a
nomeação de perito avaliador. 3. Isso posto, NEGO PROVIMENTO aos aclaratórios interpostos por HSBC BANK BRASIL S/A
BANCO MÚLTIPLO. 4. No entanto, considerando-se que o exequente pretende que a avaliação seja realizada por oficial de
justiça, determino seja expedido mandado para essa finalidade, ficando, por ora, suspensa a determinação contida na decisão
de fls. 409, itens 2 a 4. 5. O exequente deverá recolher a diligência do oficial de justiça, no prazo de 10 dias. 6. Caso o oficial de
justiça não tenha conhecimentos específicos, ainda que mínimos, para avaliar o imóvel, deverá comunicar nos autos. Int. - ADV:
GASTAO MEIRELLES PEREIRA (OAB 130203/SP), MARCO OTAVIO BOTTINO JUNIOR (OAB 221079/SP), JULIO CESAR
GARCIA (OAB 132679/SP)
Processo 0009019-25.2012.8.26.0482 (482.01.2012.009019) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Bradesco Sa - Mario Maeda - - Tomio Aoki - - Aoki Distribuidora de Auto Peças Ltda - Homologo a desistência formulada
pelo exequente (fls. 309) e, em consequência, determino o levantamento da penhora que recaiu sobre o imóvel matriculado
sob nº 154.128, do Cartório de Registro de Imóveis de Itanhaém-SP. Lavre-se o termo respectivo e expeça-se mandado para
cancelamento do registro da penhora. Para realização da(s) diligência(s) solicitada(s) (fls. 309), providencie o(a) autor(a)/
exequente a comprovação do recolhimento da taxa prevista no art. 2º, XI, da Lei nº 11.608/2003, calculada de acordo com o
número de diligências a serem realizadas, por CPF/CNPJ. Caso ainda não tenha feito, deverá indicar expressamente o nome
e cada número de CPF/CNPJ pretendido, providenciando, ainda, a atualização dos cálculos. Prazo: 15 dias. - ADV: NEIDE
SALVATO GIRALDI (OAB 165231/SP), MATHEUS MOTA DE POMPEU (OAB 265000/SP)
Processo 0009019-25.2012.8.26.0482 (482.01.2012.009019) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Bradesco Sa - Mario Maeda - - Tomio Aoki - - Aoki Distribuidora de Auto Peças Ltda - INTIMAÇÃO do exequente para
providenciar a impressão e encaminhamento do mandado de averbação do levantamento da penhora retro expedido. - ADV:
NEIDE SALVATO GIRALDI (OAB 165231/SP), MATHEUS MOTA DE POMPEU (OAB 265000/SP)
Processo 0011438-18.2012.8.26.0482 (482.01.2012.011438) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B.
- L.A.M.N. - - E.N.S. - - J.H.M.N. - - J.M.N.M. - Fica o credor intimado para trazer aos autos, em cinco dias, o comprovante
de recolhimento da guia para realização da pesquisa solicitada que não veio à ela anexado. - ADV: LEO EDUARDO RIBEIRO
PRADO (OAB 105683/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/
SP)
Processo 0012804-92.2012.8.26.0482 (482.01.2012.012804) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Mercantil do Brasil Sa - Maria Aparecida de Lima - - Florivaldo Aparecido de Souza - Por meio do sistema Infojud,
providencie-se cópia da(s) três últimas declarações de renda e bens do(s) executado(s). Havendo informações econômicofinanceira, serão juntadas aos autos, que passará a tramitar em segredo de justiça, nos termos do art. 189, inc. I, do CPC/15
(Provimento CG nº 21/2018). Nesse caso deverá ser inserida à tarja respectiva no cadastro do processo. Porém, para realização
do ato acima, providencie o(a) autor(a)/exequente a comprovação do recolhimento da taxa prevista no art. 2º, XI, da Lei nº
11.608/2003, calculada de acordo com o número de diligências a serem realizadas, por CPF/CNPJ, no prazo de 15 dias. - ADV:
FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB 76696/MG), JEFFERSON BEZERRA VOLTAN (OAB 349879/SP), LIDIA MUNHOZ DA
SILVA (OAB 284203/SP)
Processo 0013637-18.2009.8.26.0482 (482.01.2009.013637) - Cumprimento de sentença - Cheque - Nagai, Molina & Cia
Ltda - Antonio Marques Ferreira - 1. Fls. 307: defiro a penhora on line de ativos financeiros do executado, nos limites do crédito
informado. Proceda-se na forma do art. 854, do CPC, como de costume, pelo sistema BACENJUD. - ADV: EDWIGES LOPES
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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