TJSP 19/02/2020 - Pág. 1106 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 19 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2989
1106
Processo 1021500-90.2019.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Cheque - Tainá Neves Rodrigues - Vistos. Há prova
inequívoca da verossimilhança das alegações da parte autora quanto à negativação de seus dados, cuja manutenção, durante
o questionamento da dívida, poderá causar-lhes danos de difícil reparação. Assim, presentes os requisitos legais, defiro a tutela
provisória pretendida, determinando aos órgãos de proteção ao crédito a suspensão da negativação discutida nestes autos
até ulterior pronunciamento do juízo. Servirá a presente como ofício. Com relação a citação dos requeridos, primeiramente,
determino que sejam realizadas as pesquisas de endereço (RenaJud, BacenJud e InfoJud) em nome do 1° requerido, CARLOS
ALBERTO BARBOSA BRITO - ME, devendo a parte autora providenciar o recolhimento das custas necessárias. Para o 2°
requerido, ROBERTO APARECIDO VIOTTO, defiro a expedição de ofício, conforme pleiteado pela autora a fls. 09, item “3”, letra
“b”. Intime-se. - ADV: GERSON WESLEY NUNES (OAB 391961/SP)
Processo 1021669-14.2018.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Araceli Gonçalves Nicolau
- Tapeçaria Moreira Ltda - Me e outros - Vistos. Depreque-se a citação de BMX Empreendimentos a Administração Ltda, na
pessoa de Mônica Ferreira Sulzer, no endereço fornecido a fls. 444. Sem prejuízo, expeça-se nova certidão, nos moldes da
expedida a fls. 399, com a exclusão do imóvel registrado sob a matrícula nº 102.742. Int. - ADV: JESAIAS ROMANHA (OAB
341028/SP), ELIS FERNANDA BANOV FERNANDES (OAB 315867/SP), DANILA RENATA MARANHO MARSON (OAB 314982/
SP)
Processo 1021696-94.2018.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Vera
Lucia de Camargo - Vistos. Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento, em cinco dias. Intime-se. - ADV: IVAN FURLAN
(OAB 222755/SP)
Processo 1022187-67.2019.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Planos de Saúde - Antonio Aparecido Lopes de
Camargo - - Selma Maria Censi de Camargo - Vistos. Aguarde-se o retorno da precatória expedida a fls. 179. Intime-se. - ADV:
DENISE DE CAMPOS FREITAS MURÇA (OAB 123374/SP), PEDRO VIEIRA DE BARROS NETO (OAB 387670/SP), CAMILA
ISABELA FURLANETTO POLITO (OAB 334133/SP)
Processo 1023171-51.2019.8.26.0309 - Carta Precatória Cível - Diligências (nº 1001718-42.2018 - Vara Única - Foro
de Cabreúva) - Ladyjane Alves de Franca Monzane - Via Varejo S/A - Vistos. Diante da escassez de dados da testemunha
de nome Juliana Garcia (conforme certidão de fls. 35), intime-se a parte ré, na qualidade de ex-empregadora, a informar o
endereço residencial de mencionada pessoa, contido em seus registros. Prazo de cinco dias. Intime-se. - ADV: ALESSANDRA
DE ALMEIDA FIGUEIREDO (OAB 237754/SP), CARLOS ALEXANDRE PEDROSO (OAB 315699/SP)
Processo 1023689-80.2015.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Marcela Cavalcanti
Marques e outro - Living Panama Empreendimentos Imobiliarios Ltda e outro - Vistos. Cumpra-se o despacho de fls. 451,
em cinco dias. Intime-se. - ADV: ARIOVALDO JOSE ZANOTELLO (OAB 79428/SP), CARLA MALUF ELIAS (OAB 110819/SP),
RUBENS CARMO ELIAS FILHO (OAB 138871/SP), MARGARETE PALACIO (OAB 98295/SP), CASSIA FERNANDA PEREIRA
(OAB 286056/SP)
Processo 4002692-30.2012.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Indústria Têxtil
WG LTDA EPP - F e S Comércio de Armarinhos e Tecidos LTDA ME e outro - Vistos. Indefiro, por ora, o pedido de inclusão de
ordem de indisponibilidade porquanto não se esgotaram todos os meios de tentativa de localização de bens. Defiro os pedidos
insertos nos itens “b” e “c” de fls. 360/362. Providencie a serventia. Int. - ADV: TIAGO ROCON ZANETTI (OAB 13753/ES),
BIANCA BONADIMAN ABRÃO (OAB 13146/ES), DANIELE PRADO PEDROSO MORASSUTI (OAB 242975/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCIO ESTEVAN FERNANDES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL VALERIA CRISTINA MARAZZATTO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0061/2020
Processo 0008655-77.2018.8.26.0309 (processo principal 0023809-63.2003.8.26.0309) - Cumprimento de sentença
- DIREITO CIVIL - Prefeitura Municipal de Jundiaí - Francisco Tadeu Martho - Manifeste-se a parte autora, em cinco dias,
acerca do AR devolvido negativo de fls. 105 (“desconhecido”). - ADV: THIAGO ANTÔNIO DIAS E SUMEIRA (OAB 225362/SP),
MAURICIO ADRIANO PEREIRA NUNES (OAB 265697/SP)
Processo 1000106-61.2018.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - Edvaldo
Pereira da Silva - Vistos. Apesar de apresentada a contestação fora do prazo, os efeitos da revelia não se aplicam ao INSS, dado
o direito indisponível em jogo (art. 345, II, do CPC). Neste sentido. APELAÇÃO. Ação acidentária procedente. PRELIMINAR.
Contestação apresentada fora do prazo. Autarquia. Direitos indisponíveis. Não se aplicam os efeitos da revelia. Preliminar
rejeitada. AUXÍLIO-ACIDENTE. Sequelas no 2° dedo da mão esquerda. Incapacidade parcial e permanente. Nexo de causalidade.
Prova pericial contundente. Benefício devido. DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO. Prévio gozo de benefício pelo mesmo fato
gerador. Alta médica. Dia seguinte ao da indevida cessação administrativa. Aplicabilidade da suspensão do auxílio-acidente no
período de gozo de auxílio-doença relacionado às mesmas moléstias (artigo 104, § 6º, do Decreto 3.048/99). ABONO ANUAL.
Cabimento. Artigo 40 da Lei 8.213/91. RENDA MENSAL INICIAL. Observância dos mesmos índices previdenciários aplicados
aos benefícios em manutenção. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICABILIDADE DA LEI 11.960/09. Questão decidida
pelo C. STF, no RE 870.947/SE (Tema 810 de repercussão geral), definindo o IPCA-E como índice de correção monetária das
prestações em atraso, em substituição à TR, e fixando os juros moratórios segundo o índice de remuneração da caderneta
de poupança. A FORMA DE CÁLCULO DO PRECATÓRIO é matéria de execução, não devendo ser apreciada na fase de
conhecimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Sendo a sentença ilíquida, a apuração do percentual da verba honorária
ocorrerá na fase de execução. Artigo 85, § 4º, inciso II, do CPC/2015. PREQUESTIONAMENTO. Desnecessária a menção
aos dispositivos legais enumerados. Questões postas decididas. RECURSO DA AUTARQUIA NÃO PROVIDO. RECURSO
DO AUTOR E REEXAME NECESSÁRIO PARCIALMENTE PROVIDOS. (TJSP; Apelação / Remessa Necessária 001786958.2007.8.26.0348; Relator (a):Carlos Monnerat; Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Público; Foro de Mauá -4ª Vara Cível;
Data do Julgamento: 30/07/2019; Data de Registro: 31/07/2019) Considerando-se a necessidade de produção de prova pericial
para constatação do grau de incapacidade ostentado pelo autor, determino a realização de perícia médica. Nomeio perito o Dr.
Carlos Alberto Serafim. Intime-o devendo ser observado pela Serventia a necessidade de juntada dos quesitos do requerido
quando do envio dos autos ao perito. Oficie-se o INSS para que junte os extratos previdenciários CONBAS, INFBEN, HISMED
e CONCID. Intime-se o perito, por e-mail, para designação de data. Designadas data e horário pelo perito, intime a parte para
que compareça, advertindo-a que deverá trazer todos os documentos relacionados ao acidente que possuir. A comunicação pelo
perito ao Cartório poderá ser feita via e-mail institucional ([email protected]), hipótese na qual deverá ser materializada a
comunicação e juntada nos autos. Desnecessária vistoria no ambiente de trabalho na hipótese, haja vista que o autor já possui
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