TJSP 19/02/2020 - Pág. 1176 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 19 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2989
1176
Requerente junte aos autos a cópia das seguintes peças dos autos principais: petição inicial, procuração, sentença, acórdão,
trânsito em julgado do acórdão, despacho para cumprimento do v. Acórdão e, dos autos do cumprimento de sentença: certidão
de trânsito em julgado do cumprimento de sentença. Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário
da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Para expedição do ofício RPV, deverá a (o) Requerente considerar
as informações acima apontadas, bem juntar aos autos as peças dos autos principais e do cumprimento de sentença. - ADV:
NATALIA CARDOSO DE LIMA (OAB 326305/SP)
Processo 0011292-64.2019.8.26.0309/02 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional por Tempo de Serviço - Natalia Cardoso
de Lima - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Certifique a Serventia quanto à regularidade destes autos e do
processo principal para a expedição do requisitório e se já em termos para tanto. Se houver peças faltantes, intime-se o
interessado a providenciar sua juntada aos autos. Oportunamente, conclusos. Int. - ADV: NATALIA CARDOSO DE LIMA (OAB
326305/SP)
Processo 0011292-64.2019.8.26.0309/02 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional por Tempo de Serviço - Natalia Cardoso
de Lima - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Certifico e dou fé que: 1) apesar de ter havido o trânsito em julgado da
ação de conhecimento, a decisão de homologação do valor executado ainda não transitou em julgado, portanto, os autos não
estão em termos para a expedição do ofício requisitório; 2) além de aguardar o trânsito da decisão, é necessário que o(a)
Requerente junte aos autos a cópia das seguintes peças dos autos principais: petição inicial, procuração, sentença, acórdão,
trânsito em julgado do acórdão, despacho para cumprimento do v. Acórdão e, dos autos do cumprimento de sentença: certidão
de trânsito em julgado do cumprimento de sentença. Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário
da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Para expedição do ofício RPV, deverá a (o) Requerente considerar
as informações acima apontadas, bem juntar aos autos as peças dos autos principais e do cumprimento de sentença. - ADV:
NATALIA CARDOSO DE LIMA (OAB 326305/SP)
Processo 0014102-12.2019.8.26.0309 (processo principal 1015150-86.2019.8.26.0309) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Fornecimento de Medicamentos - Cassiano Alberto Tealdi - Fazenda Pública do Estado de São Paulo Vistos. Defiro a dilação de prazo requerida a fls. 81, de 30 dias. Após, digam e conclusos. Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA
DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 0016166-63.2017.8.26.0309/01 - Precatório - Sistema Remuneratório e Benefícios - Sueli Guimaraes - IPREJUN
- INSTITUTO DE PREV. DO MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ - Vistos. Certifique a Serventia quanto à regularidade destes autos e
do processo principal para a expedição do requisitório e se já em termos para tanto. Se houver peças faltantes, intime-se o
interessado a providenciar sua juntada aos autos. Oportunamente, conclusos. Int. - ADV: FATIMA CONCEICAO RUBIO (OAB
92459/SP)
Processo 0016166-63.2017.8.26.0309/01 - Precatório - Sistema Remuneratório e Benefícios - Sueli Guimaraes - IPREJUN INSTITUTO DE PREV. DO MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ - Certifico e dou fé que: 1) os autos principais encontram-se em termos para
expedição do ofício requisitório, com o trânsito em julgado da ação de conhecimento e a homologação do valor executado; 2) o
cadastro do incidente encontra-se incorreto, tendo em vista que, salvo engano, o valor homologado é de R$ 92.411,26, conforme
decisão proferida nos autos do incidente de cumprimento de sentença e, se encontra cadastrado, o valor de R$ 106.805,64 e;
3) para expedição do ofício requisitório é necessário que o Requerente junte aos autos a cópia das seguintes peças dos autos
principais: petição inicial, sentença, acórdão, certidão de trânsito em julgado, despacho para cumprimento do v. Acórdão e,
dos autos do cumprimento de sentença: despacho determinando a intimação da Executada e a petição de impugnação da
Executada Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s)
ordinatório(s): Requerente: manifestar-se sobre a certidão acima, notadamente quanto ao cadastro do valor, bem como, junte
aos autos as peças dos autos principais e do cumprimento de sentença elencadas na mencionada certidão. - ADV: FATIMA
CONCEICAO RUBIO (OAB 92459/SP)
Processo 0016166-63.2017.8.26.0309/02 - Requisição de Pequeno Valor - Sistema Remuneratório e Benefícios - Fatima
Conceicao Rubio - IPREJUN - INSTITUTO DE PREV. DO MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ - Vistos. Certifique a Serventia quanto à
regularidade destes autos e do processo principal para a expedição do requisitório e se já em termos para tanto. Se houver
peças faltantes, intime-se o interessado a providenciar sua juntada aos autos. Oportunamente, conclusos. Int. - ADV: FATIMA
CONCEICAO RUBIO (OAB 92459/SP)
Processo 0016166-63.2017.8.26.0309/02 - Requisição de Pequeno Valor - Sistema Remuneratório e Benefícios - Fatima
Conceicao Rubio - IPREJUN - INSTITUTO DE PREV. DO MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ - Certifico e dou fé que: 1) os autos
principais encontram-se em termos para expedição do ofício requisitório, com o trânsito em julgado da ação de conhecimento
e a homologação do valor executado; 2) o cadastro do incidente encontra-se incorreto, tendo em vista que, salvo engano, o
valor homologado é de R$ 6.799,78, conforme decisão proferida nos autos do incidente de cumprimento de sentença e, se
encontra cadastrado, o valor de R$ 7.858,94 e; 3) para expedição do ofício requisitório é necessário que o Requerente junte
aos autos a cópia das seguintes peças dos autos principais: petição inicial, sentença, acórdão, certidão de trânsito em julgado,
despacho para cumprimento do v. Acórdão e, dos autos do cumprimento de sentença: despacho determinando a intimação da
Executada e a petição de impugnação da Executada Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da
Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Requerente: manifestar-se sobre a certidão acima, notadamente quanto
ao cadastro do valor, bem como, junte aos autos as peças dos autos principais e do cumprimento de sentença elencadas na
mencionada certidão. - ADV: FATIMA CONCEICAO RUBIO (OAB 92459/SP)
Processo 0016283-83.2019.8.26.0309 (processo principal 0002702-45.2012.8.26.0309) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - Daisy Rosana Costola Albuquerque - Fazenda Pública do Estado
de São Paulo - Exequente: imprimir e encaminhar o ofício expedido, comprovando-se nos autos no prazo de 10 dias. - ADV:
VILMAR GONÇALVES PARO (OAB 272775/SP)
Processo 0017026-30.2018.8.26.0309/01 - Requisição de Pequeno Valor - Repetição de indébito - Cassiano Ricardo
Palmerini - PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNDIAÍ - Vistos. Certifique a Serventia quanto à regularidade destes autos e
do processo principal para a expedição do requisitório e se já em termos para tanto. Se houver peças faltantes, intime-se o
interessado a providenciar sua juntada aos autos. Oportunamente, conclusos. Int. - ADV: JULIANA INHAN NEVES DA ROCHA
(OAB 156752/SP)
Processo 0017026-30.2018.8.26.0309/01 - Requisição de Pequeno Valor - Repetição de indébito - Cassiano Ricardo
Palmerini - PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNDIAÍ - Vistos. Expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será
encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos
do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. ADV: PAULA HUSEK SERRÃO (OAB 227705/SP), JULIANA INHAN NEVES DA ROCHA (OAB 156752/SP)
Processo 0017026-30.2018.8.26.0309/01 - Requisição de Pequeno Valor - Repetição de indébito - Cassiano Ricardo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º