TJSP 19/02/2020 - Pág. 1323 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 19 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2989
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Processo 1003718-37.2019.8.26.0320 - Monitória - Prestação de Serviços - MDA Soluções Tecnológicas e Consultoria
Empresarial Ltda. - B&B Serviços e Negócios para o Varejo Ltda. - Observo que ainda não apreciado o requerimento efetivado
à fl. 105 pelo embargante. Passo, por ora, à sua análise. Com efeito, a gratuidade da Justiça, sendo um direito subjetivo
público, outorgado pela Lei nº 1.060/50 e Constituição Federal, deve ser amplo, abrangendo todos aqueles que comprovarem
a insuficiência de recursos, não importando ser pessoa física ou jurídica. Todavia, o auferimento de lucro, prima facie, afigurase incompatível com a situação de miserabilidade descrita na norma legal. A extensão do benefício deve ocorrer somente às
pessoas jurídicas pias, filantrópicas, consideradas por lei socialmente relevantes, ou ainda, sem fins lucrativos. A respeito da
matéria, inclusive, já se decidiu: “A presunção de pobreza emergente da declaração apresentada não é absoluta, conforme se
depreende do exame do disposto no artigo 4º da Lei nº 1060/50. O juiz não está obrigado, portanto, a aceitar, sem questionar,
a alegação de pobreza feita para obtenção de gratuidade processual” (Agravo de Instrumento nº 434.840-4/8, Relator Des.
Dimas Carneiro). Não se olvidando, por fim, que o pedido de pessoa capaz de suportar o ônus é indício de fraude, comportando
eventuais medidas junto ao Ministério Público. Pelo exposto, indefiro o pedido de assistência judiciária gratuita requerido pela
empresa embargante. Regularizados, tornem para o saneamento do feito. - ADV: KARINA AFONSO ROCHA FIGUEIREDO
MENDES (OAB 105322/RJ), VANESSA VIEIRA QUILES (OAB 295985/SP)
Processo 1003846-91.2018.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Centro
Comunitário Paróquia São Benedito - Ante a certidão retro, providencie a serventia a transferência do valor penhorado às fls.
93/95 para conta judicial junto ao Banco do Brasil. Comprovada a transferência, para viabilizar o levantamento da referida
importância, deverá o exequente apresentar o formulário MLE, preenchido em conformidade com os COMUNICADOS
CONJUNTO NÚMEROS 687/2018, 474/2017, 483/2019 e 915/2019 sob pena de não expedição do mandado de levantamento
eletrônico, conforme orientações a seguir: 1 - Os valores a serem levantados estão sujeitos ao pagamento de taxas bancárias
referente ao TED nos casos em que indicado banco diverso do “Banco do Brasil”. Cabe a parte optar pelo comparecimento
ao banco, ou mesmo indicar conta bancária do “Banco do Brasil”. O formulário esta disponível no link: http://www.tjsp.jus.
br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx 2- Orientação de preenchimento: 2.1 O preenchimento deverá ser completo,
vedada a ausência de dados; 2.2 São admitidas conta corrente e poupança, devendo o interessado indicar qual modalidade
se trata a conta, se corrente ou poupança (não é possível para conta salário, conta fácil ou outra modalidade de conta que
contenha restrição de valores para recebimento); 2.3 O novo modelo de formulário distingue o “beneficiário” e o “titular da
conta bancária”, que pode coincidir ou não. Ou seja, o “beneficiário” pode indicar sua conta própria bancária, ou indicar a conta
bancária assinalada no campo “Tipo de Beneficiário”, sendo as opções “advogado” “procurador” ou “terceiros”; 2.4 Seja qual for
a escolha de levantar em conta da “parte”, “advogado”, “procurador”, ou “terceiro” ao final do formulário deverá ser preenchido
o nome do titular da conta bancária, dados bancários e CPF/CNPJ do titular bancário, tudo vinculado ao mesmo destinatário/
beneficiário, sob pena de inconsistência na operação TED, e estorno da operação; *(em caso de depósito em conta de terceiros)
O titular da conta indicada para depósito, deve ter relação com o feito, nos termos indicados no manual do Portal de Custas
-”item 9.3”: “A opção “terceiro” deverá ser selecionada caso o levantamento seja direcionado a perito, sociedade de advogados,
partes não cadastradas ou outros beneficiários que não apareçam nas opções anteriores (advogado do réu, advogado do
autor, réu ou autor). 2.5 Caso o interessado opte por receber em moeda corrente, o correspondente valor não poderá superar o
máximo para transferências bancárias por meio de documento eletrônico (DOC), atualmente de R$ 4.999,99 conforme Circular
BACEN nº 3224/2004, neste caso, no campo de “tipo levantamento” deverá ser assinalado o item I - “Comparecer ao banco”.
Após a assinatura do MLE, a parte será intimada para comparecer ao banco do brasil; 2.6 Na hipótese de o levantamento ser
em nome do advogado, deverá constar do quadro respectivo o número da folha do processo que contém procuração com os
poderes bastantes para receber e dar quitação (art. 1.113 das NSCGJ); 2.7 Na hipótese de o levantamento ser em nome de
sociedade de advogados, deverá constar do quadro respectivo o número da folha do processo que contém procuração da
sociedade com os poderes bastantes para receber e dar quitação (art. 1.113 das NSCGJ); 2.8 No caso do beneficiário ser
falecido tal comunicação deverá ser feita nos autos antes do preenchimento do formulário, para os fins do artigo 313, I, do CPC.
Comprovado o preenchimento, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do exequente. Em cinco (05) dias,
manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento do feito, apresentando cálculo atualizado do débito, bem como indicando
bens em reforço da penhora. Intime-se. - ADV: ISRAEL FAIOTE BITTAR (OAB 153040/SP)
Processo 1004306-78.2018.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. - Danilo
Doring de Godoy - Em cinco (5) dias, manifeste-se o exequente sobre o pedido do terceiro interessado de fls. 215/216. ADV: ANDRE STERZO (OAB 288667/SP), PAULO GUILHERME DARIO AZEVEDO (OAB 253418/SP), BRUNO HENRIQUE
GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 1004306-78.2018.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. - Danilo
Doring de Godoy - Ante a manifestação do exequente, providencie a serventia a retirada de eventuais restrições existentes
sobre o veículo placa COC0627. No mais, comprove o exequente o encaminhamento dos oficios. Decorrido silente, arquivem-se
os autos nos termos do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil. - ADV: PAULO GUILHERME DARIO AZEVEDO (OAB
253418/SP), ANDRE STERZO (OAB 288667/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 1004306-78.2018.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. - Danilo
Doring de Godoy - Aguarde-se a resposta dos demais oficios. - ADV: PAULO GUILHERME DARIO AZEVEDO (OAB 253418/SP),
BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), ANDRE STERZO (OAB 288667/SP)
Processo 1004528-12.2019.8.26.0320 - Ação de Exigir Contas - Responsabilidade dos sócios e administradores - Igor Renno
Bairrio Nuevo - Rosana Cristina Girardello Ferreira - Concedo o prazo requerido, juntado ao final do mesmo os documentos
mencionados na decisão de fl. 1258. - ADV: JOÃO AUGUSTO CARDOSO (OAB 167089/SP), DANIELA RIGATTO (OAB 193130/
SP)
Processo 1004528-12.2019.8.26.0320 - Ação de Exigir Contas - Responsabilidade dos sócios e administradores - Igor Renno
Bairrio Nuevo - Rosana Cristina Girardello Ferreira - Fls.1263/3425, fls.3426/4753 e fls.4754/6166: Em quinze dias, manifestese o autor. - ADV: DANIELA RIGATTO (OAB 193130/SP), JOÃO AUGUSTO CARDOSO (OAB 167089/SP)
Processo 1004961-55.2015.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Ana Cristina
Zanetti Fernandes e outros - Banco do Brasil SA - Em cinco dias, providenciem os exequentes conforme determinado às fl.262,
apresentando-se a retificação do cálculo. - ADV: JULIANA PIMENTA FIORIN (OAB 194550/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES
(OAB 220917/SP)
Processo 1005273-31.2015.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Ester Diva
Marques Miranda - Banco do Brasil S/A - Arquivem-se os autos nos termos do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil.
Intime-se. - ADV: ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB
226496/SP), ELIS FERNANDA DA SILVA (OAB 323004/SP)
Processo 1005468-74.2019.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º