TJSP 19/02/2020 - Pág. 1567 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 19 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2989
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- Banco do Brasil Sa - Observo que foram negativas as tentativas de citação postal. Assim, requeira o exequente o que entender
pertinente a citação de Mauro e Lilian. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0000574-26.2016.8.26.0337 - Procedimento Comum Cível - Pagamento em Consignação - Mauro Cezar da Costa BV Financeira - Credito, Financiamento e Investimento S/A - Ao que consta da certidão de fls. 286 vº, o mandado de levantamento
expedido em favor do requerido foi retirado. Quanto ao pedido de cumprimento do acordo homologado, conforme já decidido,
deve o autor dar início ao cumprimento de sentença, por meio de incidente eletrônico, nos termos do Provimento CG 16/2016
e Comunicado 438/2016. Arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB
192649/SP), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP), JOSSERRAND MASSIMO VOLPON (OAB 30669/GO)
Processo 0000788-37.2004.8.26.0337 (337.01.2004.000788) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos
- Sociedade Civil de Ensino Superior Sao Roque - Arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Int. - ADV: ROSELI DOS
SANTOS FERRAZ VERAS (OAB 77563/SP)
Processo 0000833-31.2010.8.26.0337 (337.01.2010.000833) - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução L.A. - Vistos.Homologo a avaliação realizada pelo oficial de justiça a fls. 217, ante a ausência de impugnação. Para arrematação
do bem penhorado, designo 1º leilão para o dia 17 de julho de 2017, às 13:00 horas, pelo maior lanço superior à avaliação
atualizada.Eventual 2º leilão, fica designado para o dia 14 de agosto de 2017, às 13:00horas.Expeça-se edital com observância
do artigo 886 do CPC, para afixação no lugar de costume desta Distrital e publicação nos termos do artigo 887 do referido
Diploma, devendo o exequente comprová-la tempestivamente nos autos. Intime-se o réu pessoalmente. - ADV: SUELEM
CRISTINA BARROS (OAB 293896/SP), JOAO IDEVAL COMODO (OAB 55241/SP)
Processo 0000833-31.2010.8.26.0337 (337.01.2010.000833) - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução
- L.A. - Diante do noticiado as fls. 230 julgo extinta a execução do julgado proferido nestes autos e o faço com fulcro no artigo
924,II, do CPC. Arbitro em quantia correspondente a 100% do máximo da Tabela em vigor, os honorários do(a) advogado(a)
nomeado(a) para promover os interesses do(a)s exequente, de acordo com o convênio . Oportunamente, expeça-se certidão de
honorários e arquivem-se-os com as cautelas de estilo. P. R e Intime-se. - ADV: SUELEM CRISTINA BARROS (OAB 293896/
SP), JOAO IDEVAL COMODO (OAB 55241/SP)
Processo 0001478-51.2013.8.26.0337 (033.72.0130.001478) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
- Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados PCG-Brasil Multicarteira - Aguarde-se manifestação do
exequente por mais trinta dias. No silencio, tendo em vista que restaram infrutiferas as tentativas de localização de bens em
nome do devedor, suspendo o andamento da execução, nos termos do artigo 921, III, do CPC. Arquivem-se os autos com as
cautelas de estilo, sem baixa na distribuição. Int. - ADV: ACACIO FERNANDES ROBOREDO (OAB 89774/SP)
Processo 0001563-47.2007.8.26.0337 (337.01.2007.001563) - Consignação em Pagamento - Obrigações - José Roberto
de Oliveira Buzzini - Associação de Proprietários da Porta do Sol Apaps - Conheço dos embargos de declaração, por serem
tempestivos. Todavia, reexaminados os autos, sobretudo a decisão embargada, conclui-se pela inexistência de quaisquer dos
defeitos mencionados no art. 1.022 do CPC (art. 535, CPC/73), uma vez que toda a matéria posta em julgamento foi analisada e
a fundamentação exposta é suficiente para o desate da lide. A argumentação do embargante traduz, em verdade, inconformismo
com o resultado do julgamento. Estes embargos, portanto, não se enquadram nas hipóteses do art. 1022 do CPC. Retratam via
absolutamente imprópria para o reexame das questões. Sem qualquer possibilidade de se cogitar do efeito infringente. Rejeito,
portanto, os embargos de declaração e mantenho a decisão tal como lançada. Intime-se. - ADV: FABIO RODRIGO TRALDI (OAB
148389/SP), JOÃO FERNANDO PAULIN QUATTRUCCI (OAB 275883/SP), PAULO ROBERTO GOLIZIA (OAB 419586/SP)
Processo 0001610-55.2006.8.26.0337 (337.01.2006.001610) - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - Itaú Seguros
Sa - Jane de Jesus Pedroso - Fls. 249: Defiro a penhora do veiculo Gol - placa EAJ 0796, de propriedade do executado.
Intime-se o autor para comprovar o depósito no valor de R$ 16,00, na guia Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça
FEDTJ CÓDIGO 434-1. A seguir, proceda-se o bloqueio do veiculo através do sistema RENAJUD. No mais, deve o exequente
apresentar endereço atualizado do executado e comprovar o recolhimento das custas. A seguir, expeça-se mandado de penhora
do veiculo e intimação do executado. Int. - ADV: JOAO IDEVAL COMODO (OAB 55241/SP), ROBERTA NIGRO FRANCISCATTO
(OAB 133443/SP)
Processo 0001704-56.2013.8.26.0337 (033.72.0130.001704) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - José Santana Ribeiro
e outro - Silvio Roni Vieira e outros - Fls. 242: Proceda-se a consulta de endereço dos titulares de domínio Altamiro Felício
dos Santos O’Reilly e Elaine Felício dos Santos O’Reilly através do sistema BACENJUD. Com a resposta, publique-se para
intimação do autor. Int. - ADV: VANUSA CARDOSO DA SILVA (OAB 352671/SP)
Processo 0001709-15.2012.8.26.0337 (337.01.2012.001709) - Monitória - Pagamento - Banco Bradesco S/A - Intime-se o
exequente para apresentar demonstrativo atualizado do débito. - ADV: FÁBIO ANDRÉ FADIGA (OAB 139961/SP), EVANDRO
MARDULA (OAB 258368/SP)
Processo 0001829-53.2015.8.26.0337 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - T.P.C.S. Diante do vencimento do mandado de prisão expedido, requeira o exequente o que entender pertinente ao prosseguimento da
execução. - ADV: CASSIA MARIA COMODO RIBEIRO (OAB 107230/SP)
Processo 0001878-94.2015.8.26.0337 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Celina Martinelli
de Mattos - BANCO DO BRASIL S/A - Intime-se o executado para comprovar a data de encerramento da conta poupança,
sob pena de adotar-se como marco final de incidência a data da citação da ação civil publica que originou o cumprimento
de sentença. Apresentada a informação, intime-se o exequente para apresentar os cálculos de liquidação de acordo com o
julgado. Int. - ADV: SERGIO HENRIQUE BALARINI TREVISANO (OAB 154564/SP), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA
(OAB 353135/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP)
Processo 0002067-87.2006.8.26.0337 (337.01.2006.002067) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Isonete Lopes
da Silva e outro - Lavinia Barboza Francisco e outros - Fls. 338/339: Esclareça a executado o pleito, demonstrando através de
documento hábil o ocorrido, considerando que, do consta do autos e de pesquisa junto ao Portal de Custas, não houve nova
determinação de bloqueio de ativos financeiros em nome dos executados, tampouco consta valor depositado/transferido para
conta judicial vinculada a este processo. Int. - ADV: SUELEM CRISTINA BARROS (OAB 293896/SP), PAULO AFONSO DE
ALMEIDA RODRIGUES (OAB 223163/SP), EDVALDO RAMOS FIRMINO (OAB 199355/SP)
Processo 0002067-87.2006.8.26.0337 (337.01.2006.002067) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Lavinia Barboza
Francisco e outros - Intime-se a requerida Lavinia e Alcides para regularizarem sua representação processual. Sem prejuízo,
anote-se o nome do advogado subscritor da petição de fls. 338/339 no sistema informatizado e republique-se o despacho de fls.
340. - ADV: SUELEM CRISTINA BARROS (OAB 293896/SP), PAULO AFONSO DE ALMEIDA RODRIGUES (OAB 223163/SP),
EDVALDO RAMOS FIRMINO (OAB 199355/SP)
Processo 0002279-40.2008.8.26.0337 (337.01.2008.002279) - Inventário - Inventário e Partilha - Diogo Teixeira de Carvalho
- Aparecida Maria de Moraes - Trata-se de inventário dos bens deixados pelo falecimento de Roberto Lopes Teixeira de Carvalho
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º