TJSP 19/02/2020 - Pág. 1640 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 19 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2989
1640
presente feito. Após, autorizo o levantamento pela Exequente conforme formulário de fls. 49. Expeça-se guia de levantamento.
2- Com o levantamento, deve a Exequente juntar demonstrativo atualizado do débito e requerer o que de direito. Prazo: 15
(quinze) dias. 3- Intime-se. - ADV: JEFFERSON LUIS MAZZINI (OAB 137721/SP), GISELE LOPES DE OLIVEIRA (OAB 226125/
SP)
Processo 0013907-87.2017.8.26.0344 (processo principal 1007755-40.2016.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Rescisão / Resolução - Sonia Raimunda Brito Martins - Lais Eveline Barboza - - Hermann Carlos Batista - Sobre os resultados
das pesquisas efetuadas através dos sistemas BACENJUD, RENAJUD e ARISP, juntados nas fls. 39/48, manifeste(m)-se o(a)s
Exequente(s). Prazo: 15 (quinze) dias. - ADV: CARLOS FRANCISCO SPRESSON DOMINGUES (OAB 343685/SP), JOSÉ LUIZ
RUFINO JUNIOR (OAB 229276/SP)
Processo 0014780-53.2018.8.26.0344 - Monitória - Transação - João José Ferreira Neto Me - - Santos e Ferreiraa Neto Ltda
Me - - Arthur de Oliveira e Cia Ltda Me e outro - Eliel Bispo dos Santos - Sobre a contestação por negativa geral de fls. 135,
manifeste-se o Autor para manifestação e respostas no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC/2015, arts. 212 a 216). - ADV:
SCHEROON CRISTINA DE MEDEIROS SANTOS (OAB 13356/SC), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(OAB 999999/DP), JULIANA RODRIGUES DE SOUZA (OAB 44334/SC)
Processo 0015144-88.2019.8.26.0344 (processo principal 1002541-34.2017.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Interpretação / Revisão de Contrato - Carlos Antonio Cilia - Sul America Companhia Seguro Saude S/A - VISTOS. 1. Trata-se
de uma fase de cumprimento de sentença ajuizada por ESPÓLIO DE CARLOS ANTONIO CILIA (fls. 290) contra SUL AMÉRICA
COMPANHIA SEGURO SAÚDE S/A, objetivando o recebimento de valores referentes ao plano de saúde a serem restituídos pela
Empresa-ré ao Exequente, bem como o recebimento de honorários advocatícios no valor de R$-4.500,00 conforme v. Acórdão
de fls. 243. 2. Devidamente intimada para pagamento, a Executada SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO DE SAÚDE S/A
efetuou o depósito judicial de fls. 298 no valor de R$-6.879,35 e pediu a extinção da fase de cumprimento de sentença ( fls. 299).
A decisão de fls. 304 determinou que se processasse à habilitação de herdeiros com intimação da Empresa-executada para se
pronunciar sobre a referida habilitação. 3. O nobre advogado do Espólio-exequente pediu o levantamento do valor arbitrado a
título de honorários advocatícios conforme petição de fls. 306. Pois bem. 4. Por ora, expeça-se guia de levantamento apenas do
valor de R$-4.500,00 em favor do nobre advogado Exequente, conforme o pedido de fls. 03, o venerando acórdão de fls. 243,
a manifestação de fls. 299 e o mandado de levantamento eletrônico de fls. 302, ficando o sacador nomeado depositário fiel da
importância levantada e com expressa obrigação de prestação de contas com os demais advogados nomeados na procuração
de fls. 10/11. 5. Após a manifestação da Executada acerca da habilitação de herdeiros, serão apreciados os pedidos de fls. 301.
- ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), LUCAS EMANUEL RICCI DANTAS (OAB 329590/
SP)
Processo 0015615-07.2019.8.26.0344 (processo principal 1014212-88.2016.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Fauez Zar Junior - Banco do Brasil SA - 3- Destarte, considerando o item “2” acima, declaro extinta a
fase de Execução dos Honorários Advocatícios, determinando o arquivamento dos autos analogicamente com fundamento nos
artigos 513 e 924, II, do Código de Processo Civil de 2015. 4- Expeça-se guia ML-E do valor depositado nas fls. 30/31 em favor
do Exequente 5- Diante das manifestações das partes, homologo a desistência do prazo recursal devendo a Serventia certificar
o trânsito em julgado da presente sentença. 6- P.I.C., arquivando-se os autos após a conferência e cumprimento dos atos
conforme a Portaria nº 01/2003. - ADV: ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP), FAUEZ ZAR JUNIOR
(OAB 286137/SP)
Processo 0015615-07.2019.8.26.0344 (processo principal 1014212-88.2016.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Fauez Zar Junior - Banco do Brasil SA - Deve o Executado efetuar o recolhimento do Valor das Custas
Processuais Finais, no montante de R$-138,05 (cento e trinta e oito reais e cinco centavos). Prazo: 15 (quinze) dias. - ADV:
FAUEZ ZAR JUNIOR (OAB 286137/SP), ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP)
Processo 0016854-80.2018.8.26.0344 (processo principal 1012742-56.2015.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Associação de Ensino de Marília Ltda - Flávia Peraccini Nicoletti - 3- Destarte, diante da manifestação
de fls. 51, declaro extinto o presente feito, determinando o arquivamento dos autos com fundamento nos artigos 513 e 924,
inciso II do Código de Processo Civil de 2015. 4- Diante do que constou de fls. 51, homologo a desistência do prazo recursal,
devendo a serventia certificar o trânsito em julgado da presente sentença. 5- Efetuarei a transferência do valor de R$-824,01
bloqueado nas fls. 44/45 para uma conta judicial vinculada ao presente feito e, desde já autorizo o levantamento pela Empresaexequente, ficando o sacador nomeado depositário fiel da importância levantada e com expressa obrigação de prestação de
contas com a Exequente. 6- Deve a Exequente providenciar a juntada do formulário de Mandado de Levantamento Eletrônico
- MLE, devidamente preenchido para fins de levantamento do valor bloqueado nas fls. 44/45 Prazo: 10 (dez) dias. 7- Após
o pagamento do valor de eventuais custas processuais finais, arquivem-se os autos, após a conferência e cumprimento dos
atos conforme a Portaria do Juízo de nº 01/2003.P.I.C. - ADV: KELL MAZZINI RIBEIRO DE CAMARGO (OAB 356437/SP),
JEFFERSON LUIS MAZZINI (OAB 137721/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 0017017-26.2019.8.26.0344 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0122555-14.2011.8.13.0481 - 1ª VARA CIVEL) COOPERATIVA DOS CAFEICULTORES DA REGIAO DE GARÇA - MARIA ROSA VALLI TIVERON - Vistos. 1- Observando-se o
que constou da certidão da Oficial de Justiça de fls. 21, e ainda, considerando o artigo 1.767 e seus incisos do Código Civil e o
artigo 72, inciso I do CPC/2015, nomeio Curador Especial da Requerida para o ato deprecado seu filho Antonio Marcos Tiveron.
2- Destarte, cumpra-se a carta precatória observando-se o item “01”. 3- Intime-se. - ADV: RICARDO DE SOUZA RAMALHO
(OAB 135964/SP), JOSE ROBERTO RAMALHO (OAB 36955/SP), MURILO CÉSAR BORGES GONÇALVES (OAB 99768/MG)
Processo 0017044-09.2019.8.26.0344 (processo principal 1007376-94.2019.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Wilson da Silva Marques de Oliveira - Telefônica Brasil SA - Providencie o
executado o recolhimento das custas referentes aos Mandatos Judiciais de fls.11/30 e 36/55 conforme certificado às fls. 71 prazo 15 (quinze) dias. - ADV: MONICA FERNANDES DO CARMO (OAB 115832/SP), ELIAS CORRÊA DA SILVA JUNIOR (OAB
296739/SP), SUELI NEIDE HERNANDES (OAB 335894/SP)
Processo 0018837-51.2017.8.26.0344 (processo principal 1013788-80.2015.8.26.0344) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Multa Cominatória / Astreintes - Oswaldo Ferreira Júnior - Banco Santander Brasil SA - VISTOS, ETC. 1- Fls. 121:
Remetam-se os autos ao Sr. Contador Judicial a fim de que proceda à conferência dos cálculos apresentados pelas partes e/ou
elabore uma planilha de débito. 2- Depois, manifestem-se as partes em 15 dias. 3- Intime-se. - ADV: ADRIANO JAMAL BATISTA
(OAB 182357/SP), MARIANA DE OLIVEIRA DORETO CAMPANARI (OAB 300817/SP)
Processo 0019974-34.2018.8.26.0344 (processo principal 1002714-58.2017.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Marcos Caldas Martins Chagas - - Ricardo Lopes Godoy - Mf Rural Representações Ltda - Manifeste-se a
Exequente no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sobre os resultados das pesquisas, a seguir: RENAJUD de fls. 79/81 e INFOJUD:
“Declaração em cartório arquivada em pasta própria à disposição do Autor por 30 dias nos termos do artigo 1.263, I das Normas
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