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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 19 de fevereiro de 2020 - Página 1844

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TJSP 19/02/2020 - Pág. 1844 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 19/02/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 19 de fevereiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2989

1844

Processo 0017858-43.2018.8.26.0348 (processo principal 0023978-20.2009.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Posse
- Incertos Ausentes e Desconhecidos - Dantas Imoveis Sc Ltda - Vistos. Fls. 100: Anote-se a renúncia. Nos termos do art. 76 do
Código de Processo Civil, suspendo o processo pelo prazo de 15 (quinze) dias, para regularização da representação processual
do réu. Constituído novo patrono, intime-se-o pela imprensa oficial da penhora realizada (art. 841, §1º, CPC) Decorrido o prazo
sem regularização da representação processual, o réu será considerado revel, devendo a serventia providenciar a expedição
de carta para intimação da penhora, nos termos do §2º do artigo supra mencionado. Decorridos os prazos, cumpra a serventia
o primeiro parágrafo da decisão de fls. 96/97. P. Int. - ADV: OLDEMAR MATTIAZZO FILHO (OAB 131035/SP), DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 0018190-10.2018.8.26.0348 (processo principal 1005840-07.2017.8.26.0348) - Cumprimento de sentença
- Transação - Fabio Lode Peixoto - Sobre a ausência de Contestação/Impugnação/Embargos à execução por parte do(a)
Executado, manifeste-se o(a) Exequente no prazo de 5 dias. - ADV: GILBERTO DE JESUS DA ROCHA BENTO JUNIOR (OAB
170162/SP)
Processo 1000017-23.2015.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - BANCO BRADESCO
S/A - Vistos. Fls. 127: O número da conta judicial encontra-se indicado no documento juntado às fls. 123, do qual a parte autora
foi cientificada, tendo em vista a certidão lançada na folha 125. No mais, defiro a SUSPENSÃO do feito nos termos do art. 921,
inciso III do Código de Processo Civil. Aguarde-se no arquivo eventual manifestação de interesse. Intime-se. - ADV: ORLANDO
D’AGOSTA ROSA (OAB 163745/SP), ORLANDO ROSA (OAB 66600/SP)
Processo 1000020-02.2020.8.26.0348 - Monitória - Prestação de Serviços - União Social Camiliana - Vistos. A gratuidade
é um benefício destinado aos pobres, tanto que a lei estabelece que deve ser atribuído tão somente aos que não podem arcar
com as custas do processo com prejuízo de sua própria subsistência. De fato há nos autos elementos a indicar que a autora não
faz jus ao benefício pretendido: é uma grande instituição de ensino em São Paulo/SP e cobra mensalidades de seus alunos. A
presente ação, inclusive, é ação monitória para pagamento de débito proveniente de prestação de serviços educacionais, não
havendo comprovação nos autos de que se encontre impossibilitada de arcar com as custas do processo. Assim, indefiro o
benefício da gratuidade e fixo o prazo de 15 (quinze) dias a fim de que a autora comprove o recolhimento das custas e despesas
processuais devidas, sob pena de extinção do feito e cancelamento da distribuição. Intime-se. - ADV: ROSELI LEME FREITAS
(OAB 134800/SP)
Processo 1000029-61.2020.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Viação Galo de Ouro
Transportes Ltda - Vistos. Fixo o prazo de 15 (quinze) dias para que o autor comprove o recolhimento da complementação das
custas inicias observando o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs para o exercício de 2020, sendo o valor da UFESP de R$ 27,61
(vinte e sete reais e sessenta e um centavos), sob pena de indeferimento. Intime-se. - ADV: VINICIUS PARMEJANI DE PAULA
RODRIGUES (OAB 299755/SP)
Processo 1000034-83.2020.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Manoel Lopes dos Santos
- Vistos. Fixo o prazo de 15 (quinze) dias, para que o autor comprove o recolhimento da complementação das custas iniciais
observando o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs para o exercício de 2020, sendo o valor da UFESP de R$ 27,61 (vinte e sete
reais e sessenta e um centavos), sob pena indeferimento. Intime-se. - ADV: OTÁVIO TENÓRIO DE ASSIS (OAB 95725/SP),
VINÍCIUS FERNANDES AUGUSTO (OAB 404260/SP)
Processo 1000040-03.2014.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Iresolve Companhia
Secutirizadora de Créditos Financeiros - Vistos. Como cediço, compete ao credor as diligencias necessárias com vistas a
localização de bens passiveis de penhora. Em relação ao comando de indisponibilidade, trata-se de medida especialmente
ampla, com natureza de sanção, devendo ser reservada para as hipóteses excepcionais previstas em lei, sobretudo, em face
da magnitude dos possíveis efeitos do ato, o que não se verifica no caso em apreço. Nesse sentido são os recentes julgados:
“AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FUNDADA EM TÍTULO EXTRAJUDICIAL INDISPONIBILIDADE DE BENS.
Exequente, ora agravante, que requereu a declaração de indisponibilidade dos bens do executado, por meio da Central Nacional
de Indisponibilidade Impossibilidade - Providência de natureza cautelar. Medida excepcional. Ausência de demonstração de
que a pretensão estivesse fundada na aparência do bom direito e no risco de lesão grave e de difícil reparação, requisitos
necessários para seu deferimento, com base no poder geral de cautela do juiz. Art.798,CPC. Exequente que não esgotou,
sequer, as diligências que lhe competiam visando à localização de bens penhoráveis. Decisão mantida. Recurso improvido”
(Agravo de Instrumento nº 2248863-47.2015.8.26.0000, 24ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo Data
do julgamento: 31 de março de 2016 Rel. Plinio Novaes de Andrade Júnior). “Agravo de Instrumento. Pedido de apontamento
do nome da agravada perante a Central de Indisponibilidade de Bens. Impossibilidade. Sistema que tem âmbito restrito de
aplicação. Ausente motivo, ademais, que justifique, por ora, a mitigação do princípio que determina que a execução deve seguir
de forma menos gravosa ao devedor. Recurso negado” (Agravo de Instrumento nº 2044264-49.2015.8.26.0000 - 36ª Câmara de
Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo data do julgamento: 16 de julho de 2015 Rel. GIL CIMINO). Não vislumbro,
destarte, no caso em tela, razões para o deferimento da medida. Sendo assim, fixo o prazo de 15 (quinze) dias a fim de que
a indique a credora bens passíveis de constrição. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. - ADV: LUIS
ANTONIO GIAMPAULO SARRO (OAB 67281/SP), MIGUEL LUIS CASTILHO MANSOR (OAB 139405/SP)
Processo 1000053-60.2018.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco J Safra
S/A - Sobre o resultado das pesquisas realizadas, juntado as fls. 107/110, manifeste-se o autor, no prazo de 5 dias. - ADV:
FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP)
Processo 1000107-55.2020.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Locação de Imóvel - Igreja Mundial do Poder de Deus
- Vistos. Fixo o prazo de 15 (quinze) dias, para que o autor comprove o recolhimento da complementação das custas iniciais
observando o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs para o exercício de 2020, sendo o valor da UFESP de R$ 27,61 (vinte e sete
reais e sessenta e um centavos), sob pena indeferimento. Intime-se. - ADV: MAYRAN OLIVEIRA DE AGUIAR (OAB 122910/
MG)
Processo 1000146-52.2020.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Porto
Seguro Companhia de Seguros Gerais - Vistos. Determino ao exequente a correção do cadastro processual, no prazo de 15
(quinze) dias, sob as penas da Lei, para: 1) Inclusão de Cláudio Duarte da Paz no polo passivo; Para a inclusão de parte
é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \>
Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com
os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/
PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Int. - ADV: CINTIA MALFATTI MASSONI CENIZE (OAB
138636/SP)
Processo 1000155-14.2020.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - M.D.O.S. Vistos. Emende a parte autora a inicial, no prazo de 15(quinze) dias, adequando o seu pedido, tendo em vista as seguintes
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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