TJSP 19/02/2020 - Pág. 2008 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 19 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2989
2008
custas processuais, quanto mais indenizar a ré pelos honorários advocatícios contratuais Cabimento Honorários contratuais
que não implicam em perdas e danos Exercício do direito de ação e do contraditório Recurso provido. (TJSP; Apelação Cível
1003330-54.2016.8.26.0510; Relator (a):José Aparício Coelho Prado Neto; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Privado; Foro
de Rio Claro -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 15/03/2012; Data de Registro: 31/07/2019). (grifei) APELAÇÃO. CONSÓRCIO
DE IMÓVEL. Pedido de danos materiais e morais provocados pela má prestação dos serviços bancários. Inadimplemento
contratual por culpa da ré, Administradora de Consórcios, reconhecida em sentença transitada em julgado. Danos morais. Em
regra o inadimplemento contratual não dá azo a padecimento moral. Situação dos autos peculiar. Consorciado contemplado
mediante lanço vencedor que, todavia, não obteve a carta de crédito por entrave tecnológico. Valores que somente vieram
a ser pagos após acionamento do Poder Judiciário. Crédito que seria utilizado para aquisição de imóvel. Consorciado que,
mesmo contemplado, foi obrigado a contrair outro financiamento para satisfazer a sua pretensão. Situação concreta que
extrapola da esfera do mero aborrecimento. Danos morais reconhecidos. Indenização arbitrada em R$ 15.000,00. Honorários
advocatícios contratuais. Verba corretamente não reconhecida. Jurisprudência consolidada do egrégio Superior Tribunal de
Justiça. Ação julgada improcedente. Sentença reformada em parte. - Recurso provido em parte.(TJSP; Apelação Cível 102330234.2016.8.26.0114; Relator (a):Edgard Rosa; Órgão Julgador: 22ª Câmara de Direito Privado; Foro de Campinas -10ª Vara
Cível; Data do Julgamento: 25/07/2019; Data de Registro: 29/07/2019). Grifei. Portanto, indevida a cobrança dos valores a título
de honorários contratuais. Ainda que assim não fosse, anoto que o acórdão que fixou a indenização devida à exequente não
apresentou condenação quanto aos honorários contratuais, de modo que a presente execução deve se ater ao quanto constante
no título executivo judicial. No mais, expeça-se mandado de levantamento judicial nos termos da decisão de fl. 272/273 e 276.
Intime-se. - ADV: LILIAN TEIXEIRA (OAB 191439/SP), MAURO CAMPOS DE SIQUEIRA (OAB 94639/SP)
Processo 0011297-27.2019.8.26.0361 (processo principal 1005015-24.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Edivan Borges dos Santos - Domingos Oliveira do Nascimento - diante da
quitação noticiada a fls. 61, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Efetue
a transferência do valor bloqueado (fls. 48/49) para conta judicial. Após o trânsito em julgado, desde já homologadas eventuais
desistências do prazo recursal, expeça-se mandado de levantamento (do valor bloqueado e do depósito de fls. 57) em favor do
exequente, devendo este informar o número do seu CPF, número da conta, tipo da conta (em caso de conta poupança, informar
o código da variação), agência e banco para qual os valores deverão ser transferidos, nos termos do Comunicado Conjunto nº
2205/18 em caso de expedição de mandado de levantamento eletrônico. Providencie o(a) executado o recolhimento das custas
finais, nos termos do art. 4º, inciso III, da Lei Estadual nº 11.608/2003, no prazo de dez dias. Não recolhidas as custas, intime-se
o responsável pelo pagamento, nos termos do artigo 1.098, § 1º, das N.S.C.G.J. Não comprovado o pagamento no prazo de 60
(sessenta) dias, inscreva-se. Pub., Reg. e Int., arquivando-se oportunamente. - ADV: SANDRA PASSOS GARCIA (OAB 122115/
SP), LUIZ HENRIQUE IVANOV DORADOR (OAB 325423/SP)
Processo 0011777-05.2019.8.26.0361 (processo principal 1006561-46.2019.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Duplicata - Guzzi e Comercio de Aparelhos Eletricos Ltda - Supermercado Maktub Ipiranga Ltda - Vistos. Defiro a penhora
de tantos bens quantos bastem para satisfação da execução. Expeça-se mandado. Intime-se. - ADV: MURILO BRUSTOLIN
BELLEZA (OAB 366973/SP), SANCHES E TONINI SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 12239/SP), SANDRA MEDEIROS
TONINI SANCHES (OAB 211873/SP)
Processo 0011888-86.2019.8.26.0361 (processo principal 1003833-66.2018.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Condomínio - Condomínio Residencial Ellegance - Angelo Shigueyuki Suenaga - - Aparecida Ramos de Araujo - Vistos. 1) Nos
termos do art. 10 do CPC, manifeste-se o exequente sobre petição e documentos de fls. 21/34, reiterados às fls. 58/60, no prazo
de 10 dias, bem como sobre documento de fls. 52. Após, tornem conclusos. 2) Por ora, suspendo a ordem de expedição de
mandado de levantamento de fls. 51. Intime-se. - ADV: DAVID PEREIRA GOMES (OAB 253604/SP), LEONARDO RIPAMONTI
(OAB 325707/SP)
Processo 0012090-63.2019.8.26.0361 (processo principal 1006198-59.2019.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Valdir Vaz - - Lucimar Toledo Lima Vaz - I.M.P.D. - Elisabete Aparecida Silveira Moraes - - José Olimpio
Silveira Moraes - Ciência às partes acerca da certidão supra: “Certifico e dou fé que, em cumprimento à r. decisão de fl. 241,
expedi mandado de levantamento eletrônico nº de protocolo 20200211174744082924, no valor nominal do(s) depósito(s), qual
seja, R$ 2.006,84, mais juros e correção se houver, em favor do(a) exequentes. Informo, ainda, que aludido mandado encontrase aguardando conferência e assinatura da Exma. Juíza e posterior transferência para a conta indicada à fl. 239”. - ADV:
KAROLINE VALERIA DE ANDRADE (OAB 388342/SP), FLAVIO NERY COUTINHO SANTOS CRUZ (OAB 51879/MG), FELIPE
PALHARES GUERRA LAGES (OAB 84632/MG), LEANDRO CAMPOS MARTINS (OAB 274652/SP), PRISCILLA RAPIZARDI DE
OLIVEIRA (OAB 239984/SP)
Processo 0012552-20.2019.8.26.0361 (processo principal 1001783-67.2018.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - Movida Gestão e Terceirização de Frotas S.a. - Mira Maurino da Rosa - Vistos. Determino ao órgão de
trânsito abaixo mencionado providências para que forneça o extrato completo do(s) veículo(s) FIAT/PALIO FIRE 2003/2003, placa
DJR 8378 registrado(s) em nome do proprietário acima especificado. SERVIRÁ A PRESENTE, POR CÓPIA DIGITADA, COMO
OFÍCIO, DEVENDO O EXEQUENTE COMPROVAR O RESPECTIVO ENCAMINHAMENTO. Para processos físicos, a resposta
deverá ser enviada em papel. No caso de processos digitais, a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao
correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça ([email protected]), em arquivo no formato PDF e sem restrições de
impressão ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o número do processo. Intime-se. - ADV: EUNICE UYEMA (OAB
135024/SP), FÁBIO IZIQUE CHEBABI (OAB 184668/SP)
Processo 0012756-64.2019.8.26.0361 (processo principal 1013537-06.2018.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - CGMP - Centro de Gestão de Meios de Pagamento S.A. - Nt Transportes Ltda Me - Providencie o
exequente a juntada de planilha com o valor atualizado da dívida. - ADV: IBERE RICARDO JANUARIO EVANGELISTA (OAB
292032/SP)
Processo 0012766-11.2019.8.26.0361 (processo principal 1003848-69.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - A.A.M. - - D.J.S. - - J.P. - - L.L.V.I. - - R.Q.R.A. - - J.L.A.S. - K.R.A.S. - Considerando
que o veículo Kia Sportage possui restrição (alienação fiduciária), oficie-se ao Detran para que enviem informações detalhadas
sobre o bem, devendo o ofício ser encaminhado pelos exequentes. Com a resposta, tornem para análise do pedido de penhora.
- ADV: DANIELE DE JESUS SILVA (OAB 268894/SP), DEIVID CHARLES FERREIRA DOS SANTOS (OAB 312200/SP), ERIKA
SOARES DE LIMA LEITE (OAB 382549/SP)
Processo 0012897-20.2018.8.26.0361 (processo principal 1012499-61.2015.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Responsabilidade do Fornecedor - Bianca José Rainho - Paulo Cesar Akinaga Cordeiro Me - - P.C.A.C. - Fls. 184/191: ciência ao
exequente. - ADV: DAVID EUGENIO RANGEL DE BRITO (OAB 378032/SP), JOAO PAULO FERRACINI PEREIRA (OAB 379337/
SP)
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