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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 19 de fevereiro de 2020 - Página 2034

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TJSP 19/02/2020 - Pág. 2034 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 19/02/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 19 de fevereiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2989

2034

caracteriza o desinteresse. Cabendo, portanto, a alienação do bem na forma prevista no art. 879 e seguintes do CPC. Descabe,
portanto, a intimação na forma requerida à fl. 1134. Manifeste-se a parte credora em termos de prosseguimento. Prazo de 30
dias. Intimem-se. - ADV: IGUATEMI DOS SANTOS SIQUEIRA (OAB 128538/SP), AUREA CORREIA DE ANDRADE (OAB 93657/
SP), ANA PAULA GOBETTI DE JESUS (OAB 309272/SP)
Processo 0011352-66.2005.8.26.0361/01 (361.01.2005.011352/1) - Cumprimento de sentença - Espolio de Pauli Ensio
Puranen - R.S.F.C. - Vistos. Fls. 341/342: O valor constrito é irrisório (de R$ 28,50). Nos termos do artigo 836 do CPC, “não se
levará a efeito a penhora quando ficar evidente que o produto da execução dos bens encontrados será totalmente absorvido
pelo pagamento das custas da execução”. Vê-se, portanto, que a norma proíbe a penhora inútil. Frisa-se: o valor constrito
não servirá sequer para amortizar os custos da execução (1% pela satisfação do crédito). Assim, determino o desbloqueio da
quantia constrita. Proceda-se a serventia ao imediatado protocolo de desbloqueio. Cumpra-se. Diga exequente em termos de
prosseguimento. Prazo de 30 dias. Ciência do resultado juntado às fls. 337/342. Nada sendo requerido, arquivem-se. Intimemse. - ADV: PAULO APARECIDO TIBERIO (OAB 133557/SP), HORACIO XAVIER FRANCO FILHO (OAB 152559/SP), MARCIA
CARVALHO DA SILVA (OAB 416103/SP)
Processo 0012309-33.2006.8.26.0361 (361.01.2006.012309) - Separação Consensual - Dissolução - P.C.S. - - I.P.S. - Vistos.
Esclareça o requerimento de fl. 56, havendo necessidade de expedição de novo formal de partilha, providencie o recolhimento
das despesas. Finalmente, atente-se: Nos termos do art. 980 das NSCG, “não será, em hipótese alguma, autenticada cópia
reprográfica de outra reprodução reprográfica; sendo ainda vedado às serventias autenticar documentos já autenticados pelos
Juízos e Tribunais (art. 978 das NSCGJ). No silêncio do interessado, proceda-se à extração de cópias simples, observando-se a
serventia as normas citadas à hipótese de autenticação. Intime-se. - ADV: VICTOR ATHIE (OAB 110111/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO FABRICIO HENRIQUE CANELAS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GISELE OLIVEIRA ARAÚJO DE SOUZA VANO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0153/2020
Processo 0000519-61.2020.8.26.0361 (processo principal 1010153-35.2018.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Planos de Saúde - Aparecida Martins Faria Kauffmann - Sul América Companhia de Seguro Saúde - Manifeste-se o exequente
no prazo de 15 dias quanto a petição e depósito efetuado pelo executado, bem como se satisfaz a execução. No silêncio,
será tido como concordância a extinção da execução, bem com a expedição do mandado de levantamento, que para tanto,
deverá a parte interessada preencher o formulário padrão disponibilizado no :http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/
DespesasProcessuais, observando-se o teor da determinação, os dados da procuração e as formalidades legais. - ADV: JOSE
CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), MARIO FREDERICO URBANO NAGIB (OAB 101252/SP)
Processo 0000677-19.2020.8.26.0361 (processo principal 1020272-21.2019.8.26.0361) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Ranely Adeline Ticeu - Banco Itaucard S/A - Posto isso, INDEFIRO a petição inicial do incidente e, em consequência,
JULGO EXTINTO o presente feito nos termos do artigo 321, pár. único c/c 485, inciso I, do Código de Processo Civil. Não
havendo recurso, certifique-se o trânsito em julgado, intimando-se o réu (art. 331, § 3º do CPC/2015). P.R.I., arquivandose oportunamente. - ADV: MARCOS ROBERTO PALMEIRA (OAB 278810/SP), CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB
248970/SP)
Processo 0005716-65.2018.8.26.0361 (processo principal 1000968-75.2015.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Rescisão / Resolução - FLAMARION DONIZETI OLIVEIRA MONTEIRO - - TACIANA DE MENEZES COSTA - VIVIANE DA SILVA
- Certifico e dou fé que, em cumprimento ao r. Despacho retro, trasladei o oficio de fls 98 para o processo designado e, nos
termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):
Manifestem-se os exequentes em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito, no prazo de 05 dias. - ADV: PAULO
APARECIDO TIBERIO (OAB 133557/SP), GLAUCIA CRISTINA DA SILVA MANGELO (OAB 335062/SP), NELSON VIEIRA NETO
(OAB 158954/SP)
Processo 0011787-49.2019.8.26.0361 (processo principal 1012937-53.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Obrigações - Miguel Rodrigues Martins - Amil Assistência Médica Internacional LTDA - Vistos. Ante o valor levantado e o silêncio
do credor após a intimação de fl. 58, presume-se a satisfação e, com fundamento no art. 924, II, do C.P.C., JULGO EXTINTA
a execução. Comprove a parte executada o pagamento da taxa judiciária prevista no artigo 4º, inciso III da Lei 11.608/03, de
5 UFESP’S, no prazo de 05 (cinco dias), mediante o recolhimento da Guia DARE - Documento de Arrecadação de Receitas
Estaduais - SP. No silêncio, intime-se-a, por carta, ao pagamento, no prazo de 60 (sessenta dias) sob pena de inscrição na
dívida ativa. Cumprida e certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as comunicações devidas. Publique-se.
Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: GLAUCIA CRISTINA DA SILVA MANGELO (OAB 335062/SP), EDUARDO OLIVEIRA MACHADO
DE SOUZA ABRAHÃO (OAB 424771/SP)
Processo 1000224-07.2020.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Comissão - Ricardo de Moraes Ignácio - Rice
Empreendimentos e Participações Ltda. - Vistos. Fls. 17/18 e 21 - Mantenho a decisão de fls. 16. Concedo o prazo de 10 dias
para que o exequente dê integral cumprimento ao ali determinado. Intime-se. - ADV: ADALTO JOSÉ DE AMARAL (OAB 279715/
SP)
Processo 1000547-12.2020.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Andrea Masuda - Nos termos dos Provimentos CSM nº 1.826/10 e
1.864/11 e Comunicado nº 170/2011 CSM, publicados no DJE de 26/04/2011, providencie o autor no prazo de 05 dias, o
recolhimento da taxa do serviço de obtenção das informações visadas (R$ 16,00) - por pessoa/orgão, a ser recolhida a Guia
do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, no código 434-1 “Impressão de Informações do Sistema INFOJUD/
BACENJUD/RENAJUD”. Na omissão, será intimado pessoalmente, sob pena de extinção. - ADV: SERAFIM AFONSO MARTINS
MORAIS (OAB 77133/SP)
Processo 1000589-61.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Rafaella Faria Miranda - Tim Celular S/A - Vistos. Fls. 31/36: recebo como emenda à inicial. Anote-se. Conforme se verifica da
inicial, pretende a autora a condenação da ré Tim Celulares S/A por danos morais em razão da negativação indevida de seus
dados, porquanto o débito ali apontado teria sido pago. Observo, contudo, que o documento de fls. 35 indica a negativação no
valor de R$ 72,90 cujo vencimento ocorreu em 17.12.2017, mas por indicação da empresa Telefônica Brasil S/A. Assim, muito
embora o documento de fls. 25 demonstre o pagamento do débito em relação à ré, conquanto a negativação de fls. 35 não
ocorreu por ordem da ré, não havendo evidências da probabilidade do direito invocado, indefiro a tutela de urgência. Diante do
quanto acima exposto, esclareça a autora a legitimidade da ré, no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: CLÁUDIO PEDREIRA DE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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