TJSP 19/02/2020 - Pág. 219 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 19 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2989
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Copaíba - Vistos Para análise do pedido formulado às fls. 113/119, providencie a parte exequente a juntada da matricula
atualizada do imóvel e memória de cálculo atualizado do débito executado. Int. Indaiatuba, 06 de fevereiro de 2020. - ADV:
ADRIANA CRISTINA BELAVARY (OAB 313236/SP)
Processo 1005256-17.2015.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Providencie a parte exequente a minuta do edital para citação dos executados. - ADV: MIGUEL ALFREDO MALUFE NETO (OAB
16505/SP), GUILHERME MARTINS MALUFE (OAB 144345/SP)
Processo 1005293-39.2018.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Instituto Perini de Educação
e Cultura Ltda - Informe o requerente os endereços dos requeridos, para posterior expedição das cartas de intimação. - ADV:
ELAINE CHRISTINA C FERNANDES CHECCHIA (OAB 134701/SP)
Processo 1005345-98.2019.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Fluxos Distribuidora de Equipamentos
Ltda. - Providencie o autor o recolhimento/complemento da taxa de citação/intimação postal para expedição da(s) carta(s),
observando, para isso, o código e valores constantes no site do TJSP (R$ 29,10 para ARMP - Pessoa Física). - ADV: MATHEUS
OLIVEIRA MOREIRA (OAB 363724/SP), ALEXANDRE ORTIZ DE CAMARGO (OAB 156894/SP), BRUNO GELMINI (OAB
288681/SP)
Processo 1006181-42.2017.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Restaurante Casa da Esfiha Polo
Shopping Ltda - Providencie o autor o recolhimento/complemento da taxa de citação/intimação postal para expedição da(s)
carta(s), observando, para isso, o código e valores constantes no site do TJSP (R$ 29,10 para ARMP - Pessoa Física e R$ 23,55
para AR pessoa jurídica). - ADV: EDUVAL MESSIAS SERPELONI (OAB 208631/SP), PAMELA DE OLIVEIRA E CURI (OAB
364578/SP), WALTER ALEXANDRE DO AMARAL SCHREINER (OAB 120762/SP)
Processo 1006217-50.2018.8.26.0248 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Volkswagen S/A. - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: CRISTIANE BELINATI
GARCIA LOPES (OAB 278281/SP)
Processo 1006744-02.2018.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Heldon Acessorios Industriais Ltda Vistos Quanto ao pedido de concessão da AJG, reporto-me à decisão de fls. 68. No mais, ante o auto de penhora de fls. 90,
certifique a serventia o decurso de prazo para apresentação de impugnação. Oportunamente, conclusos para apreciação do
pedido de leilão dos veículos penhorados. Int. Indaiatuba, 06 de fevereiro de 2020. - ADV: FELIPE LINO DOS REIS SCALET
(OAB 333940/SP)
Processo 1006785-32.2019.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Silmara Roberta Marqui
- Serviço de Previdência e Assistência Social dos Funcionários Municipais de Indaiatuba - Seprev e outro - Manifeste-se a
autora sobre as contestações apresentadas. - ADV: DOUGLAS TANUS AMARI FARIAS DE FIGUEIREDO (OAB 238399/SP),
LUIZ FERNANDO CARDEAL SIGRIST (OAB 116180/SP), MIGUEL DELLA GUARDIA CONTI (OAB 326952/SP), MAURILIO
GONÇALVES PINTO FILHO (OAB 345101/SP)
Processo 1007180-24.2019.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Pablo
Henrique Silva Fernandes - Mercadopago.com Representacoes Ltda - Vistos. Trata-se de ação de rescisão contratual c/c
indenizatória ajuizada por PABLO HENRIQUE SILVA FERNANDES contra MERCADOPAGO.COM REPRESENTAÇÃOS LTDA na
qual alega ter adquirido vestuário através de site que utiliza a requerida como intermediador de pagamento e que após diversas
tentativas de contato não obteve êxito nem em receber o produto, nem em receber seu dinheiro de volta. Juntou documentos
(fls. 09/23). Regularmente citada, a requerida apresentou contestação. Alegou, preliminarmente, sua ilegitimidade passiva, a
ilegitimidade ativa do autor e denunciou a lide. Já no mérito, aduziu que sua cobertura, pela qual oferece o dinheiro de volta ao
consumidor em caso de problemas com a compra, não é estendida a produtos fora do Mercado Livre. Houve réplica (fls. 62/67).
A preliminar de ilegitimidade passiva não comporta acolhimento, uma vez que há pertinência subjetiva no acionamento da ré,
pois toda transação comercial foi realizada por ela, bem como o boleto de pagamento da compra a dispõe como beneficiária
(fl. 15). Na mesma esteira, afasto a preliminar de ilegitimidade do autor, uma vez que, apesar dos dados cadastrais da compra
serem de outra pessoa, é claro de acordo como o boleto (fl. 15) que foi o autor quem realizou o pagamento, bem como, entrou
em contato com a ré para a resolução do problema. Ademais, também não há que se falar em denunciação da lide no caso em
questão, uma vez que tal instituto, disposto no Art. 125 do CPC, tem como objetivo o exercício do direito de regresso antecipado,
com vistas à celeridade processual. Porém, o caso dos autos trata de obrigação solidária, devendo ocorrer o chamamento
ao processo, nos termos do Art. 130, III, do CPC, para inclusão do corréu, no polo passivo da demanda. Posto isso, cite-se
CAMISARIA RG, em nome de seu representante legal, Eduardo de Oliveira Raider, para contestar, no prazo legal, devendo a
corré MercadoPago.com Representações LTDA providenciar sua citação, no prazo do artigo 131 do Código de Processo Civil,
sob pena de ficar sem efeito o chamamento. Rejeitadas as preliminares, declaro saneado o feito. Fixo como ponto controvertido:
a responsabilidade da parte ré pelo ressarcimento do valor do produto e se houve a entrega do produto. O ônus da prova deve
ser distribuído de forma invertida, conforme previsto no art. 6º, inc. VIII, do Código de Defesa do Consumidor e § 1º do art. 373
do Código de Processo Civil. Com efeito, a relação travada entre as partes é de consumo, uma vez que o autor, pessoa natural,
ocupa a posição de destinatário final do produto adquirido, sendo a ré evidente fornecedora do serviço em questão. Após a
citação da corré CAMISARIA RG e sua posterior apresentação de contestação, tornem conclusos para ordem de exibição das
mídias contendo o contato telefônico do autor com os réus. Intime-se. Indaiatuba, 04 de fevereiro de 2020. - ADV: EDUARDO
CHALFIN (OAB 241287/SP), DOUGLAS WILLIAN QUITZAU DE OLIVEIRA AGUIAR (OAB 384136/SP)
Processo 1007589-05.2016.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - T.T. e outros - Certifico
e dou fé que, nesta data, efetuei protocolo de Penhora On line junto ao sistema ARISP, sob nº PH000307910, conforme Certidão
de Penhora e comprovante de remessa que segue adiante. O boleto para pagamento para inclusão da penhora na matrícula
do imóvel será enviado ao e-mail informado. - ADV: FABIANE ALENCAR SOARES RODRIGUES (OAB 258704/SP), MARCELO
RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 224856/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1007679-08.2019.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Arcanjo Miguel Frederico Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça fls. 79, no prazo legal. - ADV: ADRIANA CRISTINA BELAVARY (OAB
313236/SP), ALINE DE ALMEIDA (OAB 422379/SP), CLEBER GOMES DE CASTRO (OAB 140217/SP)
Processo 1007752-14.2018.8.26.0248 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
- José Aparecido Flazão - Irmãos de Genaro LTDA - Vistos Fls. 44: indefiro, reportando-me ao despacho de fls. 42. Arquivemse. Int. Indaiatuba, 06 de fevereiro de 2020. - ADV: JUÇARA FERNANDES DA SILVA (OAB 113555/SP), FLÁVIA THAÍS DE
GENARO MACHADO DE CAMPOS (OAB 204044/SP), FERNANDA APARECIDA CALEGARI DA SILVA (OAB 250748/SP)
Processo 1008059-65.2018.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Abatimento proporcional do preço - Jose Crusco
- Balilla Volkswagen - Indaiatuba Veículos Ltda e outro - Vistos Fls. 250: defiro, determinando a retificação da certidão de
honorários nos termos em que requerido. Após, nada mais sendo requerido no prazo de dez dias, arquivem-se os autos. Int.
Indaiatuba, 06 de fevereiro de 2020. - ADV: MARCELO PEREIRA DE CARVALHO (OAB 138688/SP), MARILIA CRISTINA BONI
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