TJSP 19/02/2020 - Pág. 2213 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 19 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2989
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prazo de 15 dias, cópia legível do documento de fls 26, bem como esclareça quem seria a pessoa de Helena Souza Macena,
posto que foi juntado às fls. 31 sua certidão de óbito. No mais, aguarde-se a juntada das Primeiras Declarações, Plano de
Partilha, bem como, Certidão Negativa de Tributos Municipais, no prazo de 20(vinte) dias. Após, remetam-se os autos a contadora
do juízo para conferência. Estando as primeiras declarações e o plano de partilha em ordem, tornem os autos conclusos para
sentença. Do contrário, intime-se o(a) inventariante para que providencie o necessário para regularização do feito. Intime-se. ADV: MARIA APARECIDA DE ALMEIDA BUENO (OAB 101848/SP)
Processo 1006935-59.2019.8.26.0362 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.D.E. - S.E.N. - Nos termos do despacho inicial,
intimo o(a)(s) autor(a)(es) para que se manifeste(m), no prazo de quinze dias, acerca da contestação apresentada às fls.
51/96. No mesmo prazo indiquem às partes as provas que pretendem produzir, salientando-se que não serão consideradas as
provas indicadas de forma genérica na petição inicial e na contestação. Devendo o requerido juntar aos autos comprovante de
rendimentos e declaração de hipossuficiencia, a fim de que o pedido de gratuidade processual formulado na contestação seja
apreciado, ou no mesmo prazo recolha-se a taxa de mandato. Nada Mais. - ADV: LEANDRO FRANCATTO ASSUNÇÃO (OAB
284680/SP), MARIA APARECIDA GIANDOSO (OAB 155399/SP)
Processo 1007021-30.2019.8.26.0362 - Divórcio Litigioso - Dissolução - D.G.V. - O.R.S. - Manifeste-se o autor em 15 dias
acerca da certidão: Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo - ADV: FELIPE KOITI MIYAHARA (OAB 415088/
SP)
Processo 1007041-21.2019.8.26.0362 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Maria de Lourdes Gandolfo - Vistos.
Nomeio a requerente, Maria de Lourdes Gandolfo, como inventariante, dispensando-a do termo de compromisso, consoante o
disposto no artigo 660 do Código de Processo Civil. Providencie a serventia o necessário para a correção da classe processual
a fim de constar como sendo “arrolamento sumário”. No mais, a inicial carece de regularização. Sendo assim, providencie a
inventariante, no prazo de 15 dias: 1) a correção do cadastro processual, sob as pena da Lei, para a Inclusão dos herdeiros no
cadastro processual, visto que não foram cadastrados pela patrona quando da distribuição da ação. Para a inclusão das partes,
é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \>
Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com
os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página: http://www.tjsp.jus.br/Download/
PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf 2) a regularização da representação processual dos cônjuges
dos herdeiros, juntando procuração; 3) juntada aos autos de cópia dos documentos pessoais (CPF e RG) dos herdeiros e seus
cônjuges; 4) juntada aos autos da certidão de casamento do de cujus e certidão de óbito de sua esposa já falecida. Fls.11/12:
Expeça-se ALVARÁ autorizando a inventariante, Maria de Lourdes Gandolfo, portadora do CPF 016.115.258-96, RG 9.571.996,
como de fato e na verdade A U T O R I Z A D A está a levantar os valores existentes junto ao INSS a título de aposentadoria por
tempo de contribuição NB 0478634773 e pensão por morte NB 1575930550 que encontra-se em nome do de cujus Aparecido
Gandolfo, CPF 441.205.758-53, data do óbito em 28/10/2018, devendo, posteriormente, prestar contas dos valores aos demais
herdeiros, na forma da lei. Servirá a presente, por cópia digitada como ALVARÁ, devendo o procurador nomeado nos autos
providenciar a impressão e demais providências. Após cumpridas as determinações acima, tornem os autos conclusos. Int. ADV: FATIMA BEATRIZ ABUD (OAB 105270/SP)
Processo 1007096-69.2019.8.26.0362 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.P.B. - - H.P.B. - Ciência ao
patrono do autor da expedição da certidão de honorários. Providencie a impressão e encaminhamento à OAB. - ADV: SIMONI
ROCUMBACK DA SILVA (OAB 310252/SP)
Processo 1007272-48.2019.8.26.0362 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.R.C.R. - Ciência ao patrono do
autor da expedição da certidão de honorários. Providencie a impressão e encaminhamento à OAB. - ADV: ANGELO ANTONIO
DEPIERI (OAB 193320/SP)
Processo 1007338-28.2019.8.26.0362 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Aparecida Pedrosa França da Silva
- Vistos. Primeiramente, tendo em vista a procuração de fls.07, no prazo de 15(quinze) dias, deverá a requerente Aparecida
Pedrosa França da Silva juntar aos autos procuração por instrumento público, tendo em vista a sua condição, nos termos do
artigo 654 do CC “Todas as pessoas capazes são aptas para dar procuração mediante instrumento particular, que valerá desde
que tenha a assinatura do outorgante”. (grifo nosso). Após regularizada a representação processual, tornem os autos conclusos
para análise da petição e documentos de fls.31/54. Intime-se. - ADV: ANGELO THOMÉ MAGRO (OAB 301833/SP)
Processo 1007434-43.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Guarda - V.P.V.S. - Manifestem-se em 15 (quinze)
dias, as partes, sobre o estudo social juntado às fls. 51/56. - ADV: LUMA NOGUEIRA COSER (OAB 339724/SP)
Processo 1007455-87.2017.8.26.0362 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Família - E.A.A.S. - C.R.P.C. Manifestem-se as partes, no prazo de dez dias, acerca do laudo pericial - ADV: MARCIA LUCIA CHIARELLI (OAB 154536/SP),
LUIS ALBERTO ALVES VALLIM (OAB 111576/SP)
Processo 1007460-41.2019.8.26.0362 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.A.B.C. - Ciência ao patrono do autor da expedição
da certidão de honorários. Providencie a impressão e encaminhamento à OAB. - ADV: RAINE DOS SANTOS LOPES (OAB
405092/SP)
Processo 1007490-52.2014.8.26.0362 - Inventário - DIREITO CIVIL - S.M.F.M.R. e outros - A.A.F.M.R. - Ciência, ao autor, do
ofício recebido e juntado às fls. 425/426. - ADV: ANA ANTONIA F DE MELO ROSSI (OAB 83821/SP)
Processo 1007536-07.2015.8.26.0362 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Valor da Execução
/ Cálculo / Atualização - V.C.A.V. - V.L.V. - Fls 105/108: manifeste a parte autora em termos de prosseguimento, no prazo de
30 (trinta) dias, sob pena de arquivamento - ADV: JOSE EDUARDO ALVES (OAB 111166/SP), MARIO MARCONI FILHO (OAB
128817/SP), ANDREIA DE FATIMA DA SILVA (OAB 197590/SP), BABYTHON EDUARDO ALVES (OAB 197611/SP)
Processo 1007562-63.2019.8.26.0362 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Reinaldo Hebert Silverio e outro Antonio Wagner Silverio e outros - Vistos. Fls.16/101: Retifique-se o valor da causa a fim de constar como sendo o valor de R$
33.214,06. Anote-se. Ante os documentos de fls.16/23 e 55/81, defiro aos requerentes os benefícios da gratuidade processual,
nos termos do artigo 98 e seguintes do Código de Processo Civil. Anote-se. Nomeio a requerente, Reinaldo Hebert Silveiro,
como inventariante, dispensando-a do termo de compromisso, consoante o disposto no artigo 660 do Código de Processo Civil.
Verifico que foram juntadas as Primeiras Declarações e Plano de Partilha. No prazo de 15 dias, providencie o inventariante: 1)
a regularização da representação processual dos cônjuges dos herdeiros casados, trazendo aos autos procuração e cópia dos
documentos pessoais(CPF e RG); 2) juntada da Certidão Negativa de Tributos Municipais; 3) esclareça qual o estado civil do
herdeiro inventariante Reinaldo que não consta nos autos; 4) juntada da certidão de casamento do de cujus. Após, cumpridas as
determinações acima, remetam-se os autos a contadora do juízo para conferência. Estando as primeiras declarações e o plano
de partilha em ordem, tornem os autos conclusos para sentença. Do contrário, intime-se o(a) inventariante para que providencie
o necessário para regularização do feito. Intime-se. - ADV: KELLY DE ARAUJO (OAB 363633/SP), RAINE DOS SANTOS LOPES
(OAB 405092/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º