TJSP 19/02/2020 - Pág. 2330 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 19 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2989
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59.2018.8.26.0368) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Luiz Sergio Mucio
- Instituto Nacional do Seguro Social - Ante o exposto, acolho parcialmente a impugnação do INSS, para reconhecer como valor
devido a título de multa diária à parte exequente, a cifra de R$ 17.800,00. Após o decurso do prazo recursal (30 dias para o
INSS), se mantida esta decisão, expeça-se ofício requisitório em favor da parte exequente no valor retro, tendo como base de
cálculo a época de 30.10.2019 (último dia da incidência da multa diária em apreço), intimando-se o INSS, após, acerca do ofício
requisitório a ser expedido e aguardando-se, no mais, o correspondente pagamento. Int. - ADV: ESTEVAN TOSO FERRAZ (OAB
230862/SP)
Processo 0000178-14.2020.8.26.0368 - Carta Precatória Cível - Diligências (nº 0005788-41.2016.4.03.6102 - 1ª Vara Federal
de Ribeirão Preto) - Uniao Federal - Transportadora Lanfredi Ltda ME - Vistos Cumpra-se, servindo esta de mandado. Após,
devolva-se ao Juízo de origem, com as nossas homenagens. - ADV: ERASTO PAGGIOLI ROSSI (OAB 389156/SP)
Processo 0000251-83.2020.8.26.0368 (processo principal 1000241-56.2019.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Erick Regis França - Jose Prudêncio Dias Junior - Manifeste-se a parte exequente diante do
Aviso de Recebimento Negativo de fls. 11 com a informação de “MUDOU-SE”. - ADV: ESTEVAN TOSO FERRAZ (OAB 230862/
SP)
Processo 0000318-48.2020.8.26.0368 (apensado ao processo 1000909-61.2018.8.26.0368) (processo principal 100090961.2018.8.26.0368) - Cumprimento de sentença - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Valdecir Alves - Instituto
Nacional do Seguro Social - Vistos. 1) Fls. 01: antes de intimar o INSS, na pessoa do Procurador Federal, a cumprir a obrigação
positiva, de melhor alvitre expedir ofício ao órgão responsável pela implantação do benefício em apreço para tal fim. Dessarte,
determino ao INSS, através do órgão responsável pela implantação ou averbação de tempo de benefícios previdenciários, as
providências necessárias no sentido de implantar o benefício a que a autarquia previdenciária foi condenada, em favor da parte
requerente, no prazo de 30(trinta) dias, sob pena de aplicação de multa-diária. Deverá seguir em anexo as cópias necessárias
(petição inicial, documentos pessoais da parte autora, sentença, decisão de 2ª instância e certidão do trânsito em julgado,
todos do processo principal de conhecimento em apenso, nº 1000909-61.2018.8.26.0368). Servirá o presente despacho, por
cópia digitada, como ofício. 2) Após a implantação do benefício em referência, manifeste-se a parte autora em termos de
prosseguimento, observando-se o que dispõe o artigo 534 e parágrafos do atual Código de Processo Civil e salientando-se,
de todo modo, que o INSS, quando intimado a tanto, não os vem apresentando em Juízo em processos que se encontram na
mesma fase, o que apenas procrastinaria na solução do feito. Intime-se. - ADV: ISABEL CRISTINA BAFUNI (OAB 224760/SP),
JOÃO GERMANO GARBIN (OAB 271756/SP)
Processo 0001243-78.2019.8.26.0368 (processo principal 1003230-69.2018.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Cheque - C.m. Buzinaro & Cia Ltda - Andrea Geralda J.s. Silveira Lopes - Fica intimada a exequente sobre a certidão do oficial
de justiça de fls.44, o qual informou que não encontrou mais o executado. - ADV: MAURICIO FASSIOLI RAMOS JUNIOR (OAB
251340/SP), FABIO VIEIRA (OAB 243795/SP)
Processo 0001787-03.2018.8.26.0368 (processo principal 1002518-16.2017.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Cheque - Aleandro Aparecido Bruno - Jander Fabio Leite - - Fernanda Aparecida Gomes Serrano Leite - *Fica a parte exequente
intimada sobre o teor do recibo do AR de fls. 89, requerendo o que entender de direito. - ADV: ADILSON ALEXANDRE MIANI
(OAB 126973/SP), MARCELY MIANI GUARNIERI (OAB 329610/SP)
Processo 0002153-42.2018.8.26.0368 (processo principal 1005151-34.2016.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Medida Cautelar - Barb Cred Fomento Mercantil Ltda - Rebarpeças Industria e Beneficiamento de Peças Mecânicas Ltda.
- Vistos. 1) Peças sigilosas de 07.01.2020: saliento que a taxa judiciária foi recolhida (peças sigilosas). 2) Assim, proceda
o Supervisor de Serviços à inclusão da minuta de bloqueio de valores da parte executada supra no sistema Bacen-Jud, nos
moldes do Provimento 21/2006 da CGJ, até o limite desta execução (débito apontado nas peças sigilosas supra), para que
sejam efetivados o bloqueio e a transferência de eventuais valores para a agência nº 0950-4, do Banco do Brasil S/A de Monte
Alto. Desnecessária a formalidade de lavratura de termo de penhora, já que tal é substituído pela comunicação relativa à
efetivação do bloqueio (ATHOS GUSMÃO CARNEIRO, “Direito Civil e Processo Civil”, volume 20, p. 96, editora Magister). 3)
Comunicada a efetivação do bloqueio, intime a parte executada acerca da penhora realizada, através do correio (carta com A.R.
constando o valor bloqueado) - (ou * do advogado, pelo D.J.E.). Observo que deverá ser providenciado o recolhimento prévio
da taxa judiciária pertinente à intimação postal. 4) A viabilizar a penhora de crédito pretendida, também, nas peças sigilosas de
07.01.2020, deverá a parte exequente indicar com maior precisão, em 10 dias, qual ou quais seriam os créditos (e/ou títulos
de créditos) da parte executada que pretende penhorar e correspondentes valores totais, observando-se o que dispõe os arts.
855 e segs., do CPC. 5) A seguir, à nova conclusão na urgência. Int. - ADV: SABRINA DANIELLE CABRAL (OAB 264035/SP),
CARLOS EDUARDO CAMASSUTI (OAB 399461/SP), JOÃO EDUARDO TOTA AVEZZU (OAB 345479/SP), FABIO EDUARDO
BRANCO CARNACCHIONI (OAB 189940/SP), FABRICIO DA COSTA NOGALES (OAB 301615/SP), JOÃO ALVARO MOURI
MALVESTIO (OAB 258166/SP)
Processo 0002153-42.2018.8.26.0368 (processo principal 1005151-34.2016.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Medida Cautelar - Barb Cred Fomento Mercantil Ltda - Rebarpeças Industria e Beneficiamento de Peças Mecânicas Ltda.
- Vistos. 1) Proceda o auxiliar do juízo ao necessário, a fim de excluir do SAJ a anotação de “suspensão”, porquanto o feito
voltou a tramitar (observo que o SAJ informa tal situação). 2) Pelo que se denota da leitura da petição de fls. 46 da parte
exequente, que a protocolou, na verdade, em 05.02.2020 (pese a data ali descrita), ocorreu o bloqueio judicial BACENJUD
recente por força das “peças sigilosas”. Diante disso, providencie a liberação das “peças sigilosas” já com o resultado do
bloqueio BACENJUD nestes autos, sendo desnecessária a intimação da parte executada (da penhora on line), porquanto pelo
que se nota da leitura de fls. 53 indicou plena ciência a respeito, devendo ser intimada, somente, sobre o valor pugnado pela
parte exequente (cálculos apresentados pela parte exequente) que se encontra nas “peças sigilosas” após a respectiva juntada
nestes autos (terá a executada o prazo de 15 dias para tanto). 3) Manifeste-se a parte exequente, sem prejuízo, sobre a petição
da parte executada de fls. 49/53 também em 15 dias. 4) Não se olvide, o auxiliar do juízo, de dar a urgência que o caso requer
(inclusive enviando à nova conclusão na urgência, oportunamente, sobretudo por conta do valor bloqueado (mencionado a fls.
46)). Int. - ADV: CARLOS EDUARDO CAMASSUTI (OAB 399461/SP), JOÃO ALVARO MOURI MALVESTIO (OAB 258166/SP),
FABIO EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI (OAB 189940/SP), SABRINA DANIELLE CABRAL (OAB 264035/SP), FABRICIO
DA COSTA NOGALES (OAB 301615/SP), JOÃO EDUARDO TOTA AVEZZU (OAB 345479/SP)
Processo 0002153-42.2018.8.26.0368 (processo principal 1005151-34.2016.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Medida Cautelar - Barb Cred Fomento Mercantil Ltda - Rebarpeças Industria e Beneficiamento de Peças Mecânicas Ltda.
- Fica a parte executada intimada do valor pugnado pela parte exequente (cálculos apresentados pela parte exequente às fls.
57), no prazo de 15 dias. Valor do débito ali constante: R$ 91.369,66 (noventa e um mil trezentos e sessenta e nove reais e
sessenta e seis centavos), à data de dezembro/2019. - ADV: JOÃO ALVARO MOURI MALVESTIO (OAB 258166/SP), FABRICIO
DA COSTA NOGALES (OAB 301615/SP), CARLOS EDUARDO CAMASSUTI (OAB 399461/SP), SABRINA DANIELLE CABRAL
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