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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 19 de fevereiro de 2020 - Página 2724

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TJSP 19/02/2020 - Pág. 2724 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 19/02/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 19 de fevereiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2989

2724

até o número de 3 (três), sendo que, se desejarem a intimação de tais testemunhas, deverão requerê-la com antecedência de
30 (trinta) dias, e, ainda, se o caso, apresentarem novas provas documentais. Por medida de segurança e possibilidade de
arquivo, não será autorizada a juntada de pen drive ou a simples alegação de que vídeo/foto/áudio está contido em aparelho
celular, devendo a parte interessada apresentar a respectiva prova via CD no momento da audiência de instrução, ou em
caso de julgamento antecipado, no balcão de atendimento após a audiência de conciliação. Nessa segunda audiência, a parte
requerida deverá apresentar defesa, por escrito ou verbalmente. Cite-se e intime-se o réu para comparecer ao ato, ficando ele
ciente de que, não comparecendo, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar
da convicção do juiz (art. 20 da Lei nº 9.099/95). Ficando ainda, cientificado o autor de que não comparecendo a audiência,
será o presente feito extinto (art. 51 Inc. I da Lei supra mencionada). Expeça-se o necessário. Caso a parte requerida não seja
localizada, retire-se a audiência da pauta, intimando-se a parte autora, se necessário. Ficam, desde já, deferidas as pesquisas
unicamente através dos sistemas BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD, COMGASJUD e SIEL, indeferindo, desde logo, qualquer
outro meio de pesquisa extraordinária. Após a localização de endereço ainda não diligenciado, PROCEDA A SERVENTIA À
DESIGNAÇÃO DE NOVA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, citando-se e intimando-se nos termos desta decisão. Pedidos de
justiça gratuita deverão ser reiterados quando da apreciação de eventual recurso inominado,devendo o requerente instruir o
pleito com a apresentação das 3 últimas declarações de imposto de renda e, em caso de inexistência, deverá apresentar o
último holerite ou carteira de trabalho, para análise de hipossuficiência quando da admissibilidade recursal. Int. - ADV: KARINA
HALADJIAN (OAB 239889/SP)
Processo 1002997-87.2020.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Vania
Lucia dos Santos Silva - Vistos. Para auferir a competência deste Juízo, deverá o(a) autor(a), no prazo de dez dias, emendar
a inicial, juntando comprovante de endereço nesta Comarca, através de documento idôneo, atual e em seu nome. Ademais,
junte a autora documento de identificação. No silêncio, conclusos para extinção. Int. - ADV: MARIZETE SILVA DA COSTA (OAB
324785/SP)
Processo 1003010-86.2020.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Rosemeire Felipe dos Santos Almeida - - Pedro Lucas Felipe de Almeida - Posto isto, JULGO EXTINTO o feito e assim o faço
sem resolução do mérito, nos termos do artigo 51, inciso IV, da Lei nº. 9.099/95. Deixo de condenar a parte vencida nas verbas
de sucumbência, com fundamento no artigo 55 da Lei nº. 9.099/95. O prazo para recorrer desta sentença é de 10 dias úteis a
contar da intimação. Nos termos da Lei Estadual nº. 15.855/2015 e do artigo 54, parágrafo único, da Lei nº. 9.099/95 (“o preparo
do recurso [...] compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição,
ressalvada a hipótese de assistência judiciária gratuita”), o valor do preparo deverá ser composto pela soma de duas parcelas:
a primeira corresponde a 1% (um por cento) sobre o valor da causa; a segunda, a 4% (quatro por cento) sobre o valor da causa
(regra geral) ou da condenação (regra específica, quando houver condenação) ou, ainda, do valor fixado pelo Magistrado
como base do preparo, se este assim o fizer. Para cada parcela, deve ser respeitado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs,
caso a porcentagem prevista em lei resulte em valor inferior. As duas parcelas podem ser recolhidas numa única guia DARE,
observando-se o determinado no Provimento da Colenda Corregedoria Geral de Justiça nº. 33/2013 quanto ao preenchimento
dos dados, sob pena de não ser considerado válido tal recolhimento. O valor do preparo deve ser recolhido no prazo de
até 48 (quarenta e oito) horas após a interposição do recurso, independentemente de intimação. Não existe possibilidade de
complementação, caso haja recolhimento de valor inferior ao devido, conforme restou pacificado pelo Egrégio Superior Tribunal
de Justiça (AgRg na Rel 4.885/PE). - ADV: SIMONE SOUZA DOS SANTOS (OAB 275234/SP)
Processo 1003037-69.2020.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Joel Ferreira
de Azevedo - Vistos. Para auferir a competência deste Juízo, deverá o(a) autor(a), no prazo de dez dias, emendar a inicial,
juntando comprovante de endereço nesta Comarca, através de documento idôneo, atual e em seu nome, ou declaração, com
firma reconhecida, da pessoa indicada à fl. 14, no sentido de que o autor com ela reside. No silêncio, conclusos para extinção.
Int. - ADV: VALERIO PEREIRA DE ARAUJO (OAB 297492/SP)
Processo 1003128-62.2020.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Nicolas
Marcelino dos Santos - Vistos. Determino ao(à) Autor a correção do cadastro processual, no prazo de dez dias, sob as penas
da Lei, para: 1) Inclusão do Réu no polo passivo do cadastro processual. Para a inclusão de parte e recategorização dos
documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento
Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O
manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.
br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: GUILHERME NEVES SOARES (OAB
403156/SP)
Processo 1004704-27.2019.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - JOÃO DONIZETI
RIBEIRO - BANCO CBSS S/A (IBI S/A) - Vistos. Fls. 118: Considerando a informação da instituição bancária, intime-se o(a)
Patrono(a) para que forneça, no prazo de 10 (dez) dias, os dados corretos da conta a fim de que o cartório possa proceder à
confecção de novo MLE, advertindo que os dados incorretos acarretam cobranças de tarifas. Com a juntada, emita-se novo
MLE referente ao depósito de fls. 117, certificando-se nos autos. Int. - ADV: ANDRE BARCELOS DE SOUZA (OAB 132668/SP),
RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 396604/SP)
Processo 1005287-12.2019.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Sonia Regina Bonatto - Vistos. Fls.
36/37: anote-se o endereço informado e expeça-se carta de intimação, nos termos do despacho de fls. 32. Int. - ADV: SONIA
REGINA BONATTO (OAB 240199/SP)
Processo 1007281-80.2016.8.26.0405/01 - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro BRUNO NICOLINO RAMOS - Vistos. Fls. 74/75: Ante a ausência de citação dos executados Márcio Rogério Mendes Pinto
e Sérgio Eduardo Pereira Barbosa, defiro pesquisas de endereço unicamente através dos sistemas BACENJUD, RENAJUD,
INFOJUD, COMGASJUD e SIEL, indeferindo, desde logo, qualquer outro meio de pesquisa extraordinária. Int. - ADV: ERICA
COSTA DE OLIVEIRA (OAB 316443/SP)
Processo 1009516-15.2019.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - Saray
Sales Saraiva - Eletropaulo Metropolitana - Em cumprimento à determinação de fls. 108, emiti Mandado de Levantamento
Eletrônico (MLE), a favor do(a) autora, referente ao(s) depósito(s) de fls. 106, sendo o MLE remetido para assinatura do
Magistrado, nesta data. A partir de então, a parte deverá diligenciar diretamente ao Banco do Brasil a fim de obter o levantamento
dos valores (quando for esta a opção selecionada), ou proceder ao acompanhamento da conta indicada no formulário MLE, para
recebimento da transferência. - ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), SARAY SALES SARAIVA (OAB
182965/SP)
Processo 1010128-26.2014.8.26.0405/01 - Cumprimento de sentença - Simone Fernandes Tagliari - Considerando as razões
suscitadas no ofício recebido do DD. Comandante da 5ª Companhia de Policiamento Rodoviário da Polícia Militar do Estado
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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