TJSP 19/02/2020 - Pág. 2973 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 19 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2989
2973
Processo 1000272-10.2016.8.26.0424 - Retificação de Registro de Imóvel - Retificação de Área de Imóvel - José Paulo
Lima Rédis - - Maria Isabel Ramponi Rédis - Vistos. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 60 (sessenta) dias, para
que o autor realize as providências necessárias. Intime-se. - ADV: RODRIGO MARTINS DA CUNHA KONAI (OAB 195275/SP),
GABRIEL AUGUSTO DE ANDRADE (OAB 373958/SP)
Processo 1000918-49.2018.8.26.0424 - Usucapião - Usucapião Conjugal - Rodrigo da Silva Freitas - - Iraildes Irene da
Conceição Freitas - Vistos. Providencie a serventia a regularização do cadastro de partes conforme requerido às fls. 131/132.
Após, citem-se os requeridos e confrontantes dos termos da presente demanda. Intime-se as Fazendas Públicas para que se
manifestem acerca de interesse no feito. Intime-se. - ADV: SAMANTHA SILVA MELCHER (OAB 190340/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO ANDRE GOMES DO NASCIMENTO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ALEXANDRE CLETO PORTO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0075/2020
Processo 1000389-30.2018.8.26.0424 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Antonio Martins Vicente
Junior e outro - João Martins Vicente - Lucia Zita Aparecida Neto Vicente e outros - Vistos. Intime-se pessoalmente o executado
para se manifestar, no prazo de cinco dias, sobre a cessão de crédito e o pedido de adjudicação da fração ideal do bem
penhorado. Intime-se. - ADV: EMILIO DE JESUS OLIVEIRA JUNIOR (OAB 234637/SP), JOYCE CRISTINA MENDES SANTOS
(OAB 435506/SP)
Processo 1001027-29.2019.8.26.0424 (apensado ao processo 1000151-74.2019.8.26.0424) - Embargos à Execução - Efeito
Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Construtora Registrense Ltda - Ministério Público do Estado de São Paulo
- Vistos. Converto o julgamento em diligência. A empresa embargante/executada mencionou que está cumprindo o acordo
homologado na execução 1000150-89.2019.8.26.0424, no qual assumiu a obrigação de construir um abrigo para menores. A
fim de verificar se a obrigação está sendo cumprida, oficie-se a Prefeitura de Pariquera-Açu para que informe, no prazo de 20
(vinte) dias, se a obra está em andamento e em qual estágio se encontra. Intime-se. - ADV: RIBAS FERREIRA DE OLIVEIRA
NETTO (OAB 148719/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO ANDRE GOMES DO NASCIMENTO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ALEXANDRE CLETO PORTO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0076/2020
Processo 1000105-51.2020.8.26.0424 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - S.S.P. - M.S.S. - Defiro os benefícios
da gratuidade processual. Anote-se. Nos termos do art. 695 do CPC, designo audiência de mediação para o dia 19 de março
de 2020, às 14:30 horas. Intime-se pessoalmente a parte autora para comparecimento. Cite-se e intime-se a parte ré, devendo
o sr. Oficial de Justiça alertá-la de que deverá comparecer ao ato com proposta de acordo hábil à solução do litígio. Caso não
haja acordo, o prazo de contestação correrá a partir da audiência, ficando a parte ré, desde logo, advertida de que a falta de
contestação importará em revelia e presunção de veracidade dos fatos articulados na inicial, com as ressalvas do art. 345 do
CPC. Consigne-se que, nos termos da lei, o comparecimento de ambas as partes é obrigatório, ainda que a parte ativa já tenha
manifestado seu não interesse na audiência ou na conciliação, sendo que, eventual ausência injustificada, importará ao faltoso
a aplicação de multa por ato atentatório a dignidade da Justiça. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumprase na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Pariquera-Acu, 17 de fevereiro de 2020. - ADV: GABRIELA GUIMARÃES GOMES
VALENTE (OAB 330442/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO ANDRE GOMES DO NASCIMENTO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ALEXANDRE CLETO PORTO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0077/2020
Processo 0000545-98.2019.8.26.0424 (processo principal 1000635-60.2017.8.26.0424) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Rural (Art. 48/51) - Marilí de Azevedo Silva - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos.
Apresente o INSS sua impugnação, no prazo legal. Intime-se. - ADV: NOEMI COSTA PEREIRA LEITE (OAB 384499/SP)
Processo 0000610-93.2019.8.26.0424 (processo principal 1000234-27.2018.8.26.0424) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Adriana Rodrigues Murback - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
- INSS - Vistos. Apresente o INSS sua impugnação, no prazo legal. Intime-se. - ADV: NOEMI COSTA PEREIRA LEITE (OAB
384499/SP)
Processo 0000640-31.2019.8.26.0424 (processo principal 1000336-49.2018.8.26.0424) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Shirlei Aparecida dos Santos - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
- INSS - Vistos. Apresente o INSS sua impugnação, no prazo legal. Intime-se. - ADV: NOEMI COSTA PEREIRA LEITE (OAB
384499/SP)
Processo 1000239-15.2019.8.26.0424 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Roseli Miriam Gomes
- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - ANA PRISCILA ROESE FREITAS - Vistos. Manifestem-se as partes
sobre o laudo pericial acostado aos autos (fls. 43/54). Intime-se. - ADV: DANIEL MARTINS SILVA (OAB 255095/SP)
Processo 1000347-78.2018.8.26.0424 - Procedimento Comum Cível - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Azemar
Francisco Dias - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outro - ANA PRISCILA ROESE FREITAS e outro - Posto
isso, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, extinguindo o feito com a resolução do mérito, na forma prevista pelo artigo 487,
inciso I, do Código de Processo Civil. Sucumbente, condeno o autor ao pagamento das seguintes verbas: a) custas processuais
eventualmente despendidas pelo INSS; b) honorários advocatícios de sucumbência devidos à parte adversa, aqui arbitrados
em R$500,00 (quinhentos reais), e, por fim, c), reembolso do honorário do perito judicial nomeado artigo 20, do Código de
Processo Civil c/c artigo 11, da Lei 1.060/50 e artigo 6º, da Resolução 558, do Egrégio Conselho da Justiça Federal. Sendo
o autor beneficiário da gratuidade judicial, a execução dos encargos ficará condicionada à prova de cessação da situação de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º