Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 19 de fevereiro de 2020 - Página 3096

  1. Página inicial  > 
« 3096 »
TJSP 19/02/2020 - Pág. 3096 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 19/02/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 19 de fevereiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2989

3096

dos patronos, por meio do DJe. A presente valerá como carta/precatória/mandado de intimação. Intimem-se. Penápolis, 17 de
fevereiro de 2020. - ADV: WALTER RUIZ BOGAZ JUNIOR (OAB 242066/SP), ADILSON DE BRITO (OAB 285999/SP), GELMA
SODRÉ ALVES DOS SANTOS (OAB 358053/SP), WELLINGTON JOÃO ALBANI (OAB 285503/SP)
Processo 0002941-06.2019.8.26.0438 (processo principal 1006647-48.2017.8.26.0438) - Cumprimento de sentença
- Indenização por Dano Material - R.T.R.M. - A.A.T.C.R.N.A. - Vistos, Intime-se a parte autora, por via eletrônica, carta ou
pessoalmente no endereço de citação ou último endereço cadastrado no processo, para que promova o andamento do feito,
no prazo de 5 dias, requerendo o que endente de direito, utilizando-se de técnicas processuais para satisfação de seu crédito
e eventual responsabilização dos sócios da pessoa jurídica pelas suas obrigações. Servirá a presente decisão, por cópia
digitada, como Mandado/Carta. No silêncio, determino a SUSPENSÃO do feito pelo prazo de um (1) um ano, aguardando-se em
arquivo (cartório), regular andamento. Sem prejuízo, para que a parte credora possa persistir realizando buscas de patrimônio
(que venham a viabilizar a penhora e excussão), concedo alvará judicial, servindo a presente decisão, assinada digitalmente,
cumprindo à parte interessada a sua impressão e apresentação aos destinatários. Por este ALVARÁ, fica RODOMUNDO
TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA ME, CNPJ 16.838.154/0001-97 autorizado(a) a promover pesquisas junto às instituições
financeiras, corretoras de valores mobiliários, tabelionatos de notas, ofícios de registro de imóveis, Receita Federal, Ciretrans
e Capitania dos Portos, em relação à existência de bens e ativos em nome do(s) executado(s) ASSOCIAÇÃO DE APOIO AOS
TRANSPORTES DE CARGAS DA REGIÃO NOROESTE (ASTRAL), CNPJ 10.534.933/0001-12. Quem receber deverá prestar
todas as informações necessárias a respeito de bens e valores de titularidade do executado supramencionado. Este alvará
judicial é válido por cinco anos a contar da data desta decisão. Findo o prazo da suspensão, iniciar-se-á o prazo da prescrição
intercorrente nos termos do art. 921, §§ 2º, 4º, REMETENDO-SE OS AUTOS AO ARQUIVO, bem como suspendendo-se a
execução; atentando-se ainda para a Súmula 150 do STF: “Prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação.”.
Consigno ainda que o início de contagem do prazo de prescrição intercorrente independe de decisão judicial, tem início
automaticamente um ano após a intimação da decisão de suspensão de que trata o § l.° do art. 921 do Novo CPC (Enunciado
195 do Fórum Permanente de Processualistas Civis (FPPC)). 195. (art. 921, § 4º; enunciado 314 da súmula do STJ). O prazo
de prescrição intercorrente previsto no art. 921, § 4º, tem início automaticamente um ano após a intimação da decisão de
suspensão de que trata o seu § 1º. (Grupo: Execução) Aguarde-se em arquivo a eventual sobrevinda de notícia acerca da
existência de patrimônio passível de penhora. Enquanto a parte exequente não indicar patrimônio passível de penhora o trâmite
da execução não será retomado. Intimem-se. - ADV: INGRID MANTOVANELLI DA SILVA (OAB 369921/SP)
Processo 0003439-73.2017.8.26.0438 (processo principal 0004408-59.2015.8.26.0438) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - NACIONAL COMERCIAL HOSPITALAR LTDA - Irmandade Santa Casa de Misericordia
de Penápolis - Vistos, Intime-se a parte autora, por via eletrônica, carta ou pessoalmente no endereço de citação ou último
endereço cadastrado no processo, para que promova o andamento do feito, no prazo de 5 dias, providenciando o que entender
de sireito. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como Mandado/Carta. No silêncio, determino a SUSPENSÃO do
feito pelo prazo de um (1) um ano, aguardando-se em arquivo (cartório), regular andamento. Sem prejuízo, para que a parte
credora possa persistir realizando buscas de patrimônio (que venham a viabilizar a penhora e excussão), concedo alvará
judicial, servindo a presente decisão, assinada digitalmente, cumprindo à parte interessada a sua impressão e apresentação aos
destinatários. Por este ALVARÁ, fica NACIONAL COMERCIAL HOSPITALAR LTDA, CNPJ 52.202.744/0001-92 autorizado(a)
a promover pesquisas junto às instituições financeiras, corretoras de valores mobiliários, tabelionatos de notas, ofícios de
registro de imóveis, Receita Federal, Ciretrans e Capitania dos Portos, em relação à existência de bens e ativos em nome
do(s) executado(s) IRMANDADE SANTA CASA DE MISERICORDIA DE PENÁPOLIS, CNPJ 53.894.218/0001-01. Quem receber
deverá prestar todas as informações necessárias a respeito de bens e valores de titularidade do executado supramencionado.
Este alvará judicial é válido por cinco anos a contar da data desta decisão. Findo o prazo da suspensão, iniciar-se-á o prazo da
prescrição intercorrente nos termos do art. 921, §§ 2º, 4º, REMETENDO-SE OS AUTOS AO ARQUIVO, bem como suspendendose a execução; atentando-se ainda para a Súmula 150 do STF: “Prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da
ação.”. Consigno ainda que o início de contagem do prazo de prescrição intercorrente independe de decisão judicial, tem início
automaticamente um ano após a intimação da decisão de suspensão de que trata o § l.° do art. 921 do Novo CPC (Enunciado
195 do Fórum Permanente de Processualistas Civis (FPPC)). 195. (art. 921, § 4º; enunciado 314 da súmula do STJ). O prazo
de prescrição intercorrente previsto no art. 921, § 4º, tem início automaticamente um ano após a intimação da decisão de
suspensão de que trata o seu § 1º. (Grupo: Execução) Aguarde-se em arquivo a eventual sobrevinda de notícia acerca da
existência de patrimônio passível de penhora. Enquanto a parte exequente não indicar patrimônio passível de penhora o trâmite
da execução não será retomado. Intimem-se. - ADV: JOSE CARLOS BORGES DE CAMARGO (OAB 67751/SP), ALAN KARDEC
RODRIGUES (OAB 40873/SP), GUILHERME RODRIGUES PASCHOALIN (OAB 248154/SP), DENISAR UTIEL RODRIGUES
(OAB 205861/SP), VALNIR BATISTA DE SOUZA (OAB 192669/SP)
Processo 0003724-32.2018.8.26.0438 (processo principal 1001863-96.2015.8.26.0438) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão da Alta Noroeste de São Paulo - Sicred Alta Noroeste Sp - Eliezer
Humberto Batista - VISTOS. Indefiro a petição de fl. 137, porque não há notícia nos autos de que o executado tenha mudado de
endereço. Intime-se a parte autora para que promova o andamento do feito, requerendo uma das técnicas de constrição de bens,
no prazo de 5 dias. Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se-a, por via eletrônica, carta ou pessoalmente no endereço
de citação ou último endereço cadastrado no processo, No silêncio, determino a suspensão do feito pelo prazo de um ano,
aguardando-se em arquivo (cartório), regular andamento. Findo o prazo, iniciar-se-a o prazo da prescrição intercorrente (artigo
921 §§ 2ºe 3º do CPC). Intimem-se. - ADV: MÁRCIO JOSÉ DAS NEVES CORTEZ (OAB 159318/SP), LUIS HENRIQUE DE
ALMEIDA LEITE (OAB 147823/SP), RENATO JOSÉ DAS NEVES CORTEZ (OAB 215491/SP), ALEXANDRE NELSON FERRAZ
(OAB 382471/SP), FERRAZ, CICARELLI & PASSOLD ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 382471/SP)
Processo 0006904-22.2019.8.26.0438 (processo principal 0007782-54.2013.8.26.0438) - Cumprimento de sentença Pagamento Indevido - Luzia Guiomar Pipino - - Gracielle Ramos Regagnan - Banco Fibra Sa - Tendo em vista o pagamento do
débito (fls. 43), JULGO EXTINTO o processo em que contendem as partes acima mencionadas, com base no art. 924, inc. II, do
Cód. Proc. Civil, para que produza seus jurídicos efeitos. Expeça-se M.L.E. com as cautelas de praxe em relação ao depósito de
fl. 43 em nome da exequente. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. - ADV: MARCUS VINICIUS GUIMARÃES
SANCHES (OAB 195084/SP), JOYCE ELLEN DE CARVALHO TEIXEIRA SANCHES (OAB 220568/SP), GRACIELLE RAMOS
REGAGNAN (OAB 257654/SP)
Processo 1000052-62.2019.8.26.0438 - Monitória - Prestação de Serviços - Fundação Educacional de Penápolis - Funepe
- Luana Biscaro Moroni - Vistos, Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 60 (sessenta) dias. Decorrido o prazo, manifestese o requerente, independente de intimação. No silêncio, Intime-se a parte exequente, por via eletrônica ou carta no endereço
de citação ou último endereço cadastrado no processo, para que promova o andamento do feito, no prazo de 5 dias, sob pena
de extinção, com fundamento no art. 485, IV, do Código de Processo Civil. Intimem-se. - ADV: FABIO JOSÉ GARCIA RAMOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo