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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 20 de fevereiro de 2020 - Página 2007

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TJSP 20/02/2020 - Pág. 2007 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 20/02/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 20 de fevereiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2990

2007

e CPF/CNPJ a ser pesquisado e informar o valor atualizado do débito. Int. - ADV: LOURENCO MONTOIA (OAB 59734/SP),
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 0000543-35.2019.8.26.0358 (processo principal 0002459-17.2013.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Etevaldo Viana Tedeschi - Christovão Modena França Bueno - - Maria Regina Lois
Bueno - Vistos. Manifeste-se o exequente, no prazo de cinco dias, sobre o depósito judicial e pedido de extinção formulado pelo
devedor. Int. - ADV: PRISCILA APARECIDA ZAFFALON SANDI (OAB 239471/SP), CRISTIANO ABDANUR SAO BENTO (OAB
210465/SP), ETEVALDO VIANA TEDESCHI (OAB 208869/SP)
Processo 0000659-75.2018.8.26.0358 (processo principal 0001716-70.2014.8.26.0358) - Cumprimento de sentença
- Indenização por Dano Moral - Maria Delfino Rodrigues da Silva - E G RIZZATTO & CIA LTDA - PREPARA CURSOS
PROFISSIONALIZANTES - Ex offício: Manifeste-se a exequente quanto a petição de fl. 80 (executado requer a designação
de audiência de conciliação, para o fim de que as partes possam se compor amigavelmente, de forma que a Executada possa
honrar com o pagamento). - ADV: CARLA REGINA DOS SANTOS (OAB 240571/SP), SANDRA APARECIDA ZANARDI (OAB
275230/SP)
Processo 0000770-59.2018.8.26.0358 (processo principal 0000367-03.2012.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - João Moreno Filho e outro - Marcos Salles Navarro - Vistos. Rejeito a impugnação e mantenho a penhora
de fl. 280, haja vista que o veículo do impugnante não se enquadra em nenhumas das hipóteses previstas no art. 833, do
CPC. Não se ignoram as dificuldades impostas ao devedor em decorrência das doenças das quais padece; porém, tal situação
não pode ser usada como instrumento para deixar de adimplir obrigações. Nesse sentido, o seguinte julgado do Judiciário
Bandeirante: Prestação de serviços educacionais. Ação de cobrança, em fase de cumprimento de sentença. O veículo da
executada não se enquadra em nenhumas das hipóteses previstas no art. 833, do CPC e os elementos reunidos nos autos
não fundamentam a declaração de impenhorabilidade pretendida. Recurso improvido. (TJSP; Agravo de Instrumento 220467964.2019.8.26.0000; Relator (a): Gomes Varjão; Órgão Julgador: 34ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santos - 3ª. Vara
Cível; Data do Julgamento: 02/12/2019; Data de Registro: 03/12/2019) Assim, havendo interesse do credor, a penhora deve
ser mantida. Providencie-se a averbação da penhora do imóvel (fl. 262), via Arisp. Após, tornem conclusos para designação do
leilão eletrônico. Intime-se. - ADV: LIMIRIO URIAS GOMES (OAB 31435/SP), JOÃO EDUARDO MORENO (OAB 358141/SP),
RAFAEL NAVARRO SILVA (OAB 260233/SP)
Processo 0001127-05.2019.8.26.0358 (processo principal 1005584-97.2018.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Jose Theophilo Fleury Netto e outro - Vistos. Tendo em vista a satisfação da obrigação,
Julgo Extinta a execução em trâmite, com fundamento no termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se e intimem-se. - ADV: MARCIA REGINA VIRGINIO ROSSI (OAB 110987/SP),
MARCELA BERROCAL GARETTI (OAB 264982/SP)
Processo 0001223-20.2019.8.26.0358 (processo principal 0002707-12.2015.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Bradesco Auto RE Companhia de Seguros S/A - Alessandro Donizeti Stefanini - - Espólio
de Antonio Stefanini Filho - Vistos. Em razão do acordo homologado nos autos em apenso, o qual engloba o presente feito,
conforme informado pelo credor, decreto a suspensão da presente execução, nos termos do artigo 922, caput, do Código
de Processo Civil. Aguarde-se em arquivo, sem prejuízo de desarquivamento para o caso de restabelecimento do curso da
execução em sobrevindo inadimplemento, ou para extinção definitiva na hipótese de integral cumprimento, o qual deverá ser
comunicado pelas partes. Int. - ADV: BEATRIZ MENDONÇA DE ALMEIDA SILVA (OAB 359337/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF
DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), ANIBAL ALVES DA SILVA (OAB 106207/SP)
Processo 0001515-05.2019.8.26.0358 (processo principal 1001626-74.2016.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - João Germano Garbin - Valter Marques de Souza - Vistos. Cuida-se de embargos de
declaração opostos por João Germano Garbin contra a sentença proferida nos autos. Tal como veiculados, os embargos não
vicejam, já que se insurgem ao mérito da causa, a vulnerar assim a própria autoridade do julgado, eis que exaurida a instância
com a prolação de sentença. Ante o exposto, e na consideração de que inidôneo o recurso aviado ao enfrentamento do núcleo
de justiça ou acerto do decisório combatido, não os provejo. Publique-se e intimem-se. - ADV: SÍLVIA PIERRE LOPES NUNES
(OAB 164076/SP), JOÃO GERMANO GARBIN (OAB 271756/SP), LILIAN DE LIMA DOMINGOS ALAMINO (OAB 165474/SP)
Processo 0001669-23.2019.8.26.0358 (processo principal 1000439-94.2017.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Alexandre Candido da Silva - Sicard Empreendimentos Imobiliários Ltda - Vistos. Cuidase de embargos de declaração opostos por Sicard Empreendimentos Imobiliários Ltda contra a decisão proferida nos autos. Tal
como veiculados, os embargos não vicejam, já que se insurgem ao mérito da decisão, a vulnerar assim sua própria autoridade;
assim, a via adequada, nesses casos, é a recursal. Ante o exposto, e na consideração de que inidôneo o recurso aviado
ao enfrentamento do núcleo de justiça ou acerto do decisório combatido, não os provejo. Publique-se e intimem-se. - ADV:
SILVIO EDUARDO MACEDO MARTINS (OAB 204726/SP), MARCOS DE SOUZA (OAB 139722/SP), CAROLINA COVIZI COSTA
MARTINS (OAB 215106/SP)
Processo 0002022-63.2019.8.26.0358 (processo principal 1005131-39.2017.8.26.0358) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Indenização por Dano Moral - Valdireni Aparecida de Souza - Telefônica Brasil S/A - Vistos. Cuida-se de embargos de
declaração opostos por Valdireni Aparecida de Souza contra a sentença proferida nos autos. Tal como veiculados, os embargos
não vicejam, já que se insurgem ao mérito da causa, a vulnerar assim a própria autoridade do julgado, eis que exaurida a
instância com a prolação de sentença. Ante o exposto, e na consideração de que inidôneo o recurso aviado ao enfrentamento do
núcleo de justiça ou acerto do decisório combatido, não os provejo. Publique-se e intimem-se. - ADV: MONICA FERNANDES DO
CARMO (OAB 115832/SP), RODRIGO DE LIMA SANTOS (OAB 164275/SP), ELIAS CORRÊA DA SILVA JUNIOR (OAB 296739/
SP), LIMA SANTOS ADVOGADOS (OAB 7167/SP)
Processo 0002026-03.2019.8.26.0358 (processo principal 1001785-17.2016.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - B. - B.H.F.A.C. e outros - Ciência às partes quanto às pesquisas BACENJUD positiva
(fls. 52/54), ficandointimada a executada para querendo, interpor impugnação no prazo legal, RENAJUD que resultou Infrutífera
e INFOJUD que resultou na juntada das declarações de renda de fls. 59/96. Ciência ainda às partes, que diante da juntada da
Declaração do Imposto de Renda em nome do(s) executado(s), o presente feito passara a tramitar sob SEGREDO DE JUSTIÇA,
nos termos do Provimento CG n. 21/2018, publicado no DJE. De 25/06/2018 -pag. 10, e quetambém ficarão responsáveis pela
preservação da cláusula de sigilo. - ADV: LARISSA TEIXEIRA LOPES (OAB 304694/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS
REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0002425-66.2018.8.26.0358 (processo principal 1000390-24.2015.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Fabiano Salineiro - Vistos. Tendo em vista a satisfação da obrigação, Julgo Extinta
a execução em trâmite, com fundamento no termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Oportunamente,
arquivem-se os autos. Publique-se e intimem-se. - ADV: FABIANO SALINEIRO (OAB 136831/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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