TJSP 20/02/2020 - Pág. 2021 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 20 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2990
2021
Empreendimentos Imobiliários Damha Mirassol Ii Spe Ltda - Vistos. O(s) recurso(s) de apelação deve(m) ser recebido(s) pelo
tribunal, a quem compete o exame dos requisitos de admissibilidade nos termos do artigo 1.011 do Código de Processo Civil,
dentre eles o cabimento. Intime(m)-se o(s) apelado(s) para oferta de contrarrazões no prazo de 15 dias, e, em seguida, dê-se
vista ao Ministério Público (caso atue no feito). Após, certifique-se a regularidade do preparo e, em ato contínuo, providenciese a remessa ao E. Tribunal de Justiça, com as nossas homenagens e cautelas de estilo. Int e cumpra-se. - ADV: MARCOS
AFONSO DA SILVEIRA (OAB 159145/SP), EDUARDO GOMES TAVARES (OAB 188713/SP), EVANDRO CARLOS DE SIQUEIRA
(OAB 317811/SP)
Processo 1005884-93.2017.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Daiane Feltrin da Silva Droique Pimentel - Fares Incorporadora Ltda - Vistos. Cumpra-se o v. acórdão, intimando-se as partes
da baixa do processo. Eventual desencadeamento de execução pelo vencedor deverá ser interposto no formato digital como
incidente processual (Comunicado CG n. 438/2016), instruído das peças necessárias (petição inicial, mandado de citação
cumprido, sentença e acórdão, certidão de trânsito em julgado, demonstrativo do débito atualizado, procurações outorgadas aos
advogados das partes e outros documentos pertinentes ao início da execução), ficando vedado o peticionamento nestes autos.
Em nada sendo requerido, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Int. - ADV: OSVALDO LUIZ BAPTISTA
(OAB 102124/SP), GISELE CRISTINA SEVERINO MAMBRINI SILVA (OAB 335061/SP)
Processo 1005962-87.2017.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - J.e.r de Castro
Filho Artefatos Plastico - Me - C.C.P.F.L. - Vistos. Cumpra-se o v. acórdão, intimando-se as partes da baixa do processo.
Eventual desencadeamento de execução pelo vencedor deverá ser interposto no formato digital como incidente processual
(Comunicado CG n. 438/2016), instruído das peças necessárias (petição inicial, mandado de citação cumprido, sentença e
acórdão, certidão de trânsito em julgado, demonstrativo do débito atualizado, procurações outorgadas aos advogados das
partes e outros documentos pertinentes ao início da execução), ficando vedado o peticionamento nestes autos. Em nada sendo
requerido, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Int. - ADV: SANDRO APARECIDO RODRIGUES (OAB
117605/SP), AMANDA KARLA PEDROSO RONDINA PERES (OAB 302356/SP)
Processo 1053159-29.2018.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Valter Ayron Castro - - Patrícia Silva Carvalho Castro - Aycm Empreendimentos Imobiliarios e outro - Vistos. O(s) recurso(s) de
apelação deve(m) ser recebido(s) pelo tribunal, a quem compete o exame dos requisitos de admissibilidade nos termos do artigo
1.011 do Código de Processo Civil, dentre eles o cabimento. Intime(m)-se o(s) apelado(s) para oferta de contrarrazões no prazo
de 15 dias, e, em seguida, dê-se vista ao Ministério Público (caso atue no feito). Após, certifique-se a regularidade do preparo
e, em ato contínuo, providencie-se a remessa ao E. Tribunal de Justiça, com as nossas homenagens e cautelas de estilo. Int e
cumpra-se. - ADV: THIAGO JOSE RASTEIRA LANZA (OAB 288448/SP), GUSTAVO VISEU (OAB 117417/SP)
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ANDRE DA FONSECA TAVARES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LINEI APARECIDA FELIX
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0128/2020
Processo 1004604-87.2017.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Juliana de Fatima Caciano
- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias, sobre o laudo pericial
juntado aos autos. - ADV: PAULO FERNANDO BISELLI (OAB 159088/SP), RAPHAEL ISSA (OAB 392141/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ANDRE DA FONSECA TAVARES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LINEI APARECIDA FELIX
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0129/2020
Processo 0001302-96.2019.8.26.0358 (processo principal 0006663-36.2015.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Rescisão / Resolução - MAICON IAGO ALVES - Moto Fácil Rio Preto Ltda - Me - Manifeste-se a parte sobre a certidão do
Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: PATRICIA MOREIRA DORNAIKA (OAB 234047/SP), WALTER LUIS SILVEIRA GARCIA
(OAB 167039/SP), SANDRA APARECIDA ZANARDI (OAB 275230/SP), TAIS MARIANA VANZELLA RODRIGUES LAGUNA (OAB
259497/SP), ADAUTO RODRIGUES (OAB 87566/SP), TALES MILER VANZELLA RODRIGUES (OAB 236664/SP)
Processo 0001912-64.2019.8.26.0358 (processo principal 0007928-10.2014.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Santa Julia da Silva - - Benedito da Silva - - Ana Maria Julia da Silva - Alberto Tarcísio de Lima Vistos. Fls. 79/80: defiro a substituição do depositário. Expeça-se novo mandado, intimando-se a parte exequente a acompanhar
a diligência. Int. - ADV: FERNANDA DE LIMA (OAB 186247/SP), MARCELO HENRIQUE (OAB 131118/SP)
Processo 1000364-21.2018.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Matheus Antonio Rodrigues
- Vistos. Fls. 85/91: Trata-se de embargos de declaração interposto contra a decisão de fls. 73/74, na parte que indeferiu o
redirecionamento da execução ao sócio da executada, por não reconhecer estar provada sua natureza de empresa individual.
Interposto no prazo legal. Não conheço dos embargos, porque a decisão não padece de nenhum dos vícios que autorizam o
manejo do recurso. Com efeito, embora concisa, a decisão é fundamentada e não apresenta contradição, ambiguidade ou erro
material. Assim, o recurso é inadequado para sua impugnação, razão pela qual não merece conhecimento. A matéria de fundo,
todavia, pode ser apreciada porque decidida sob cláusula rec sic stantibus pelo magistrado que proferiu a decisão, e também
porque poderia ter sido alegada por simples petição. Dessa forma, desnecessária a oitiva da parte contrária, tanto porque
não se trata da hipótese do artigo 1.023, § 2º, do CPC, tanto porque há risco de frustração das medidas executivas que serão
determinadas, hipótese que justifica o diferimento do contraditório, nos termos do artigo 854 do CPC. E embora não tenha sido
reconhecida a natureza individual da empresa executada com base apenas na certidão do oficial de justiça de fls. 62, outros
documentos juntados aos autos demonstram essa realidade. Com efeito, a parte executada foi qualificada dessa forma na inicial,
e outros documentos trazidos pelo exequente confirmam sua condição de empresa individual, como a cópia do requerimento de
inscrição de empresário, a fls. 69, e posteriormente a ficha cadastral de fls. 93/94. Oportuno mencionar que não se reconhece
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