TJSP 20/02/2020 - Pág. 2093 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 20 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2990
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br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais, observando-se o teor da procuração juntada aos autos e as formalidades
legais. Frisa-se: havendo anotação de penhora no rosto dos autos ou outro pedido pendente de deliberação antes de qualquer
outra providencia, tornem os autos conclusos para análise. Cumprida a presente, intime-se a parte exequente para, no prazo
de 15 dias, indicar bens à ampliação da penhora e para juntar aos autos cálculo atualizado do débito com desconto dos valores
levantados. Intimem-se e cumpra-se. Mogi das Cruzes, 17 de fevereiro de 2020. - ADV: MARILIA FIGUEIREDO BURITY (OAB
8250/PB), KARDILANIA ALMEIDA DE PAIVA (OAB 23622/PB), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB
999999/DP), ANTONIO GALVAO DE PAULA (OAB 102844/SP)
Processo 1003708-98.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Nathali da Silva - Localiza Fleet S/A
- Cientificação da autora quanto a petição de fls. Retro. - ADV: ISABELLA ALVES SARSUR (OAB 123171/MG), BRUNO VILLELA
BASSETTO (OAB 132993/MG), CAMILA CEOLIN LIMA (OAB 152308/MG), CLAUDINEY CORREIA ALVES (OAB 387263/SP)
Processo 1004020-40.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Estabelecimentos de Ensino - Maple Bear Canadian
School - Renato Vieira Guimarães - Providencie a requerente o respectivo recolhimento da taxa postal (código 120-1 - AR digital
- R$ 23,55) para expedição de carta de citação . Prazo: 15 (cinco) dias. - ADV: MARCIA CRISTINA JUNGERS TORQUATO (OAB
125155/SP)
Processo 1005695-72.2018.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Núcleo Educacional Raízes do Itapeti
Ltda Me - Elza de Melo - Vistos. Conheço dos Embargos de Declaração, posto que tempestivos, porém nego-lhes provimento.
Com efeito, tratando-se de recurso de caráter nitidamente infringente, a modificação do julgado deverá ser buscada por regular
recurso, não lhe fazendo as vezes os embargos. Destarte, rejeito liminarmente os Embargos de Declaração. Intime-se. - ADV:
LUCAS CONRADO MARRANO (OAB 228680/SP), SYLVIO MARCOS RODRIGUES ALKIMIN BARBOSA (OAB 280836/SP)
Processo 1005917-06.2019.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - José Jorge Corrêa Leite Marcelo Maia - - Ronnia de Kassia Pereira Maia - Dessa forma, com fundamento no artigo 854, 4º, do Código de Processo Civil,
converto a indisponibilidade do valor de R$ 7.248,65 (sete mil duzentos e quarenta e oito reais e sessenta e cinco centavos) em
penhora e determino a transferência do valor a este juízo. Desde já, determino a expedição de mandado de levantamento judicial,
em relação ao aludido valor, em favor do exequente. 2.Em relação à condenação dos executados à multa por litigância de máfé, é caso de indeferimento do requerimento. Com efeito, nos autos do processo nº 1001995-54.2019.8.26.0361, o exequente
foi condenado ao pagamento de multa por litigância de má-fé, justificando, pois, a confusão dos executados ao afirmarem que
o exequente foi condenado nestes autos. Dessa forma, indefiro o requerimento de condenação dos executados à multa por
litigância de má-fé. 3.Tendo em vista a penhora do valor total do débito exequendo, inclusive com determinação de expedição
de mandado de levantamento judicial em favor do exequente, é caso de extinção da execução, pela satisfação da obrigação.
Ante o exposto, julgo extinta a execução, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil, em decorrência de
satisfação da obrigação. 4.Diligências necessárias. 5.Publique-se. Intimem-se. Mogi das Cruzes, 11 de fevereiro de 2020. - ADV:
FERNANDO LUIZ DA SILVA (OAB 175281/SP), MIRTES SANTIAGO B KISS (OAB 56325/SP), EDISON SANTOS DE SOUZA
(OAB 92113/SP), RODRIGO WILLIAM TAVARES DE SOUZA (OAB 383815/SP)
Processo 1008029-45.2019.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A. - Oikos
Arquitetura e Construções Ltda - - Claudio Roberto Lawitschka Godoy - Providencie o exequente, no prazo de 15 dias, memória
discriminada e atualizada dos cálculos da dívida. - ADV: CLEUSA MARIA BUTTOW DA SILVA (OAB 91275/SP)
Processo 1008322-83.2017.8.26.0361 - Demarcação / Divisão - Divisão e Demarcação - Caio Vitor da Silva Ananias - - Claudia
Arantes Marcondes - José Pereira Santos - - Helena dos Santos - Assim sendo, acolho parcialmente os presentes embargos,
a fim de sanar a omissão supra, para constar no dispositivo da sentença: “Pelo exposto, julgo parcialmente procedentes os
pedidos formulados por CAIO VITOR DA SILVA ANANIAS e CLAUDIA ARANTES MARCONDES contra JOSÉ PEREIRA DOS
SANTOS e MARIA ELENA DA SILVA SANTOS, para reintegrar os autores na posse a área esbulhada de 0,59 m² (cinquenta e
nove decímetros quadrados) do imóvel, descrita no laudo pericial de folhas 103-122 e 135-136, bem como para condenar os réus
à demolição do muro construído por eles. Mantenho, no mais, íntegros os termos da sentença. Intimem-se. Mogi das Cruzes,
03 de fevereiro de 2020. - ADV: EDSON CARVALHO (OAB 98976/SP), JOSE MIRAGAIA RIBEIRO JUNIOR (OAB 87722/SP),
LETHICIA ANDREUCCI MIRAGAIA RIBEIRO (OAB 248206/SP), SIDNEI ANTONIO DE JESUS (OAB 143737/SP)
Processo 1008612-35.2016.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Francisco de Assis Longobardi
Arena - Tecnisa Socipar Investimentos Imobiliários Ltda. - - Moron Investimentos Imobiliários Ltda - - Cury Construtora
e Incorporadora S/A - Vistos. Estão presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, pelo menos, em tese.
Inexistem nulidades ou irregularidades a sanar. Não há que se falar em retificação do polo passivo, uma vez que, embora os
encargos questionados pelo autor tenham sido pagos àCaixa Econômica Federal, o pedido de devolução fundamenta-se, na
responsabilidade das rés pela reparação dos danos causados em decorrência do atraso na entrega do imóvel, fato imputável
tão somente a elas. Assim sendo, não se vislumbra a necessidade de participação daCaixa Econômica Federal no polo passivo,
tampouco o deslocamento decompetênciapara a Justiça Federal, visto que não há interesse da instituição financeira na presente
demanda. DECLARO O FEITO SANEADO. A questão controvertida nos autos é meramente de direito, mostrando-se, por outro
lado, suficiente a prova documental produzida, para dirimir as questões de fato suscitadas, sendo despicienda a produção
de outras provas além das já encartadas aos autos. Dessa forma, declaro encerrada a instrução. Após o decurso de prazo
para eventual recurso contra esta decisão, ante as manifestação das partes de págs. 291/294 e 295/296, tornem conclusos
para sentença. Int. - ADV: GUSTAVO CLEMENTE VILELA (OAB 220907/SP), DANIELLA NAVARRO LOURENÇO (OAB 220268/
SP), LETICIA SEDOLA COELHO (OAB 336311/SP), THALITA SUELEN FIGUEIREDO LOPES DE SOUZA (OAB 360781/SP),
GUSTAVO PINHEIRO GUIMARÃES PADILHA (OAB 178268/SP)
Processo 1008665-50.2015.8.26.0361 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Denise
Aparecida Reis Castilho Pinheiro - - Sandra Regina Pinheiro Del Giovannino - - Danilo Reis Castilho Pinheiro - - Natalia Reis
Castilho Pinheiro e outro - Banco do Brasil S/A - Mirela Franco da Silva - Vistos. Manifestem-se os exequentes sobre petição
de fls. 568/571. Após, tornem-me para decisão. Intimem-se. - ADV: ARTUR WATSON SILVEIRA (OAB 88124/SP), JORGE LUIZ
REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), DULCINÉIA CAMPOS DA CUNHA (OAB 338853/SP), MAURICIO MACHADO DE MELLO
FILHO (OAB 338924/SP), MIRELA FRANCO DA SILVA (OAB 283791/SP)
Processo 1009219-14.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Pedro Henryke Santos do Carmo - Seguradora
Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S.A. - Tendo em vista oficio de fls. Retro - IMESC, requeira o autor o que for pertinente
no prazo de 05 dias. Na omissão, será intimado pessoalmente, sob pena de extinção. - ADV: JOSIMERY DOS SANTOS ALMEIDA
(OAB 248744/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 1009401-36.2019.8.26.0100 - Monitória - Locação de Móvel - Pashal Locadora de Equipamentos Ltda - J.c. Silva
Montagens de Andaimes, Eletrica e Hidraulica - Me - - Jose Claudio da Silva - Para cumprimento da decisão-mandado de fls.
142, providencie o requerente o complemento do valor recolhido à fls. 141, equivalente à diligência do oficial de justiça (3 (três)
UFESPs para o exercício de 2020), já que, mesmo para o exercício de 2019, o valor é faltante. Na omissão, será intimado a dar
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