TJSP 20/02/2020 - Pág. 3000 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 20 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2990
3000
Processo 1001847-98.2018.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Vendas casadas - Rosa Antonietta Sartini Kroll Banco BMG S/A - Vistos. Intime-se a jurisperita para apresentação do laudo no prazo de 05 dias. Int. - ADV: DIEGO MONTEIRO
BAPTISTA (OAB 153999/RJ), FABIO NUNES ALBINO (OAB 239036/SP), ALESSANDRO OKUNO (OAB 285520/SP)
Processo 1002000-73.2014.8.26.0451/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Vecol Veículos Ltda. ANDREA CRISTINA DE LIMA - Vistos. Ante os esclarecimentos constantes da certidão de fls. 137, bem como, considerando que
o valor que se encontra disponível na conta judicial é suficiente para pagamento do valor aqui executado, defiro o levantamento
em favor do exequente, do valor constante do formulário de fls. 136, expedindo-se mandado de levantamento eletrônico. No
mais, por verificar desde logo que restará saldo em favor da parte executada, defiro o levantamento em seu favor, providenciando
a juntada do formulário, disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: http://www.Tjsp.Jus.Br/IndicesTaxasJudiciarias/
DespesasProcessuai (ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico). Após, tornem
conclusos para extinção. Intime-se. - ADV: LUIS HENRIQUE VENANCIO RANDO (OAB 247013/SP), MAURO AUGUSTO
MATAVELLI MERCI (OAB 91461/SP)
Processo 1002089-62.2015.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Obrigações - Solumaq Locação e Comércio de Máquinas
Ltda. - José Jesus de Assunção - Vistos. Em complementação à sentença de fls. 214, arbitro os honorários advocatícios
do advogado do réu em 30% do valor da tabela. Expeça-se a competente certidão. Após, arquivem-se os autos. Int. - ADV:
DENIZETI APARECIDA FURLAN (OAB 70154/SP), MAURO AUGUSTO MATAVELLI MERCI (OAB 91461/SP)
Processo 1002307-51.2019.8.26.0451 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Bgp Empreendimentos S/a. - Nestor Alves Figueiredo - Vistos. Ante a quitação do débito, arquivem-se os autos. Intime-se. ADV: ANDRE FERREIRA ZOCCOLI (OAB 131015/SP)
Processo 1002468-27.2020.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Edson
Adriano de Nadai - Aline Cristina Batista de Oliveira - Vistos. Defiro os benefícios da justiça gratuita ao exequente. Anotese. Outrossim, tratando-se de título executivo judicial, providencie a serventia a correção da classe processual. Por fim, ao
exequente para emendar sua inicial para adaptá-la aos requisitos do art. 319, inciso III, adequando o pedido ao fundamento
jurídico correto, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de extinção (art. 321, parágrafo único, do novo CPC em vigor). Int. - ADV:
RAQUEL VITTI (OAB 297411/SP)
Processo 1002498-62.2020.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Sandro Marcel Belanga
- - Carlos Eduardo Belanga - Pedro Simão Roque - - Kátia Cristina Carvalho Roque - Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s)
para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento,
no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias
forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art. 5º, inciso XI,
da Constituição Federal. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo
Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.
Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com
cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo
Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser
requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por
cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas,
poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em
lei. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio
recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, o exequente poderá requerer a expedição de certidão,
nos termos do art. 828. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias,
comprovando posteriormente nos autos, no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.
Caso a citação se concretize e não ocorra o pagamento no prazo de três dias, providencie-se tentativa de penhora de ativos
financeiros via BACENJUD, cumprindo ao credor comprovar nos autos o recolhimento da respectiva taxa para que o bloqueio
seja realizado (salvo se tiver sido deferida justiça gratuita). A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída,
servirá como carta, mandado ou ofício. Cumpra- se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: RAFAEL CRUZATTO (OAB
290329/SP)
Processo 1002636-29.2020.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Adriana
Fonseca Reame - Banco Volkswagen S.a - Vistos. Nos termos do Provimento CG nº 16/2016, o Cumprimento de Sentença
deve ser realizado por peticionamento eletrônico, e não distribuídos como fez a exequente. Assim, determino o cancelamento
da distribuição deste cumprimento de sentença, bem como, que seja a exequente intimada, na pessoa de seu procurador, a
providenciar o correto encaminhamento da petição como incidente processual - classe: cumprimento de sentença, vinculado ao
feito principal, que tramitou pela E. 6ª Vara Cível local ( proc. n. 0028333-50.2012). Após o prazo da publicação deste despacho,
cancele-se a distribuição destes autos. Intime-se. - ADV: FELIPE DEL NERY RIZZO (OAB 236915/SP)
Processo 1002768-28.2016.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Evandro
Cesar Feltre - Banco do Brasil S/A - Vistos. Ante o retro certificado, aguarde-se a decisão final do Agravo interposto. Intime-se.
- ADV: BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 1002771-75.2019.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Roberto Antônio Canalle - Neusa Conceição Martin Canalle - - Amarildo Francisco Canalle - - Angela Ap. Narciso Canalle - Maria das Graças Costa da
Silva - - Linaldo Genesio da Silva - Vistos. Tendo em vista que a recebedora da carta de intimação de fls. 70 é pessoa diversa da
executada, providencie o exequente a sua intimação pessoal. Int. - ADV: FLAVIO APARECIDO MARTIN (OAB 121103/SP)
Processo 1002773-50.2016.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Amauri Roberto Raizer - Jefferson
Antonio Andreoti ME - Vistos. Manifeste-se o exequente acerca do encaminhamento da decisão-ofício de fls. 246. Int. - ADV:
LUIZ MALUF ZAIDAN (OAB 350155/SP)
Processo 1003613-60.2016.8.26.0451/01 - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Lauro Braz de Proença - Herany
Ribeiro dos Santos Machado - - Paulo Marcio Pinheiro Machado - Banco Bradesco Financiamentos S.A. - Eduardo Jordão
Boyadjian (Hasta Vip) - Vistos. Fls. 182/183: Ciência às partes. Int. - ADV: FELLIPE DORIZOTTO CORREA (OAB 290238/SP),
MARCIO ANTONIO COSTA (OAB 272708/SP), EDUARDO JULIANI AGUIRRA (OAB 250407/SP), LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA
(OAB 123577/SP), MIRELLA D’ANGELO CALDEIRA FADEL (OAB 138703/SP)
Processo 1003714-97.2016.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Francisco
Pedro Godoy - Banco do Brasil S/A - Vistos. ESPÓLIO DE EDNAN DORIZOTTO GODOY, representado por FRANCISCO PEDRO
GODOY, propôs a presente ação de habilitação/liquidação de sentença proferida nos autos da ação civil pública movida pelo
IDEC em face do BANCO DO BRASIL S/A. Disse que referido instituto ingressou com ação civil pública contra o réu a fim de
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