TJSP 20/02/2020 - Pág. 3150 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 20 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2990
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o sobrestamento do feito pelo prazo de 06 meses, conforme requerido pelo réu à fls. 155. Int. - ADV: MARCIA CRISTINA DE
SOUZA RIBEIRO BRANCO (OAB 121023/SP), LUIS GUSTAVO DE BRITTO (OAB 245866/SP)
Processo 0009022-23.2019.8.26.0453 (processo principal 1001099-26.2019.8.26.0453) - Cumprimento de sentença Cheque - Dirceu Zuchieri - Eli Cristovão Alarcon Ribeiro - Vista dos autos ao exequente para esclarecer, em 10 dias, a petição
de fls. 59, uma vez que, conforme consta do documento de fls. 43 os veículos indicados possuem restrições. - ADV: MATHEUS
MAZALI PAGLIACI (OAB 424751/SP), FERNANDO JOSE POLITO DA SILVA (OAB 90876/SP)
Processo 0009597-65.2018.8.26.0453 (processo principal 1001026-88.2018.8.26.0453) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Associação Policial de Assistencia A Saude de Bauru - Apas - L.A. - Vistos. Oficie-se ao SCPC para a
inclusão do nome do executado no cadastro de inadimplentes, observando-se o cálculo do débito apresentado. No mais, diante
do recolhimento de fls. 221, oficie-se à SERASA para a inclusão do executado no cadastro de inadimplente, providenciando a
serventia o registro do ofício através do sistema SERASAJUD. Intime-se. - ADV: EVANDRO DIAS JOAQUIM (OAB 78159/SP),
BRUNO PAPILE POLONI (OAB 229008/SP)
Processo 1000035-44.2020.8.26.0453 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A Marcos Eduardo Cabelo Garcia - Vista dos autos ao exequente para manifestar-se, em 10 dias, sobre a certidão do Oficial de
Justiça de fls. 80. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1000496-84.2018.8.26.0453 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A C.H.V.P. - - A.C.P. e outro - Vista dos autos aos executados para manifestarem-se, em 10 dias, sobre a petição de fls. 409. ADV: MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP), POLIANE CRISTINA DE ABREU SCANDAR (OAB 327433/SP), LILIAN
NEVES DE BRITO (OAB 384463/SP), FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB 147020/SP)
Processo 1000945-08.2019.8.26.0453 - Embargos à Execução - Pagamento - Antonio Aparecido de Souza - Banco do Brasil
S/A - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos, para excluir do débito a remuneração de assistência
técnica, bem como para reconhecer a ilegalidade na cobrança dos valores constantes da planilha sob a rubrica “seguro penhor”
( R$ 4.866,00), em dobro, no total de R$ 9.732,00, valores que deverão ser abatidos do crédito perseguido pelo banco, bem
com os consectários da mora sobre as referidas parcelas, juros e correção monetária. Por conseguinte, extingo o processo com
resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Considerando a parcial sucumbência, cada
parte arcará com 50% (cinquenta por cento) das custas processuais. Outrossim, condeno as partes no pagamento de honorários
advocatícios ao patrono da parte contrária no equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, para cada
um, nos termos do artigo 85, § 2.º, do Novo Código de Processo Civil. Certifique a serventia a sentença destesembargosnos
autos da ação deexecução, que deverá prosseguir até seu final, devendo o exequente apresentar novo cálculo, decotando-se
eventual valor cobrado a título de remuneração de assistência técnica e seguro penhor, nos termos da decisão ora proferida.
P.I.C. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), STELLA MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 290685/
SP)
Processo 1001135-68.2019.8.26.0453 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Vanilto Carlos Natal - Mapfre Seguros Gerais
S.A. - Vistos. Diante da petição de fls. 225, anote-se a extinção (art. 487, I, do CPC) e arquivem-se os autos. Int. - ADV:
HENRIQUE MARANGON RAMALHO (OAB 388115/SP), ANTONIO CHAVES ABDALLA (OAB 299487/SP)
Processo 1001158-14.2019.8.26.0453 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Druca Malhas Ltda - Carlos Renam
Mantovani Fogo - Vistos. Por ora, a exequente deve juntar aos autos, em 10 dias, a ficha cadastral da executada junto à
JUCESP. Int. - ADV: PAULO CEZAR FEBOLI FILHO (OAB 254378/SP), GUILHERME ALEXANDRE JUNQUEIRA (OAB 405362/
SP)
Processo 1001361-15.2015.8.26.0453 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Tecifon
Lopes - Banco do Brasil S/A - Vistos. Aguarde-se a resposta do ofício de fls. 247, com relação ao agravo de instrumento. Após,
anote-se a extinção (art. 485, V, do CPC) e arquivem-se os autos. Int. - ADV: HUGO CARLOS DANTAS RIGOTTO (OAB 313418/
SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), BRUNO
AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP)
Processo 1001537-86.2018.8.26.0453 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Karonazzo
Construtora e Locações Eireli EPP - Joao Vitor Alves Saudino EPP - Vista dos autos à exequente para comprovar, em 15 dias, a
publicação do edital de fls. 126, por duas vezes, na imprensa local. - ADV: LILIANA BAPTISTA FERNANDES (OAB 130590/SP)
Processo 1001893-18.2017.8.26.0453 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Dulcemara Venerando Sakr
EPP - Juliana do Vale Rio - Vista dos autos à exequente para manifestar-se, em 15 dias, sob pena de arquivamento. - ADV:
WÍLLIAM RICARDO FURTUNATO MARCIOLLI (OAB 250573/SP)
Processo 1001904-81.2016.8.26.0453 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Fabio Jose
Polito da Silva - Telefonica Brasil S/A - Vista dos autos ao exequente para manifestar-se, em 10 dias, nos termos do despacho
de fls. 105, sob pena de extinção. - ADV: BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), CARLOS EDUARDO
BAUMANN (OAB 107064/SP), VANDA CRISTINA VACCARELLI MARINI (OAB 103822/SP)
Processo 1002128-14.2019.8.26.0453 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Henrique Chade Ferreira - Banco
do Brasil S/A - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o
pedido, condenando o réu a restaurar o limite dochequeespecialdo autor no valor original, qual seja, R$ 7.000,00, sob pena
de multa diária de R$ 500,00, até o limite de R$ 20.000,00. Confirmo a liminar concedida em sede de agravo de instrumento,
para determinar que o banco agravado se abstenha de reter valores decorrentes de vencimentos/provimento do autor, até o
trânsito em julgado da sentença ou acórdão. Condeno o requerido ao pagamento de custas e despesas processuais, bem como
condeno-o aos honorários advocatícios que fixo, por equidade, em R$ 1.000,00 (um mil reais). Transitada esta em julgado,
arquivem-se os autos. - ADV: MARIA LAURA BARROS KHOURI (OAB 242843/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES
(OAB 128341/SP)
Processo 1002246-87.2019.8.26.0453 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1002194-44.2017.8.26.0071 - 1ª Vara Cível do
Foro da Comarca de Bauru) - Omni S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - Edilson Bertolino da Silva - Vista dos autos
à autora para cumprir, em 10 dias, o despacho de fls. 31, sob pena de devolução da carta precatória sem cumprimento. - ADV:
GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP)
Processo 1002599-30.2019.8.26.0453 (apensado ao processo 1002092-69.2019.8.26.0453) - Procedimento Comum Cível Reivindicação - Valdecir Soares de Souza e outro - Claudinei Aparecido de Souza Maximo - Vistos. Encaminhem-se os autos ao
CEJUSC, conforme requerido. No mais, aguarde-se o decurso do prazo para contestação. - ADV: ROBERTO KASSIM JÚNIOR
(OAB 193472/SP)
Processo 1002951-85.2019.8.26.0453 - Monitória - Prestação de Serviços - Instituição Toledo de Ensino - Isabella Buchaim Vistos. Não havendo como saber se houve a citação da requerida, uma vez que os Correios ainda não comunicaram este juízo,
mantenho a audiência de fls. 109/110. Intime-se. - ADV: CLAUDIA MANSANI QUEDA DE TOLEDO (OAB 117715/SP), FELIPE
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