TJSP 21/02/2020 - Pág. 1170 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 21 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XIII - Edição 2991
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relator ou a seu sucessor, conforme o disposto no inc. IV do art. 108 e caput do art 109 do Regimento interno deste Tribunal de
Justiça, para que o órgão colegiado reaprecie a questão nos termos do art. 1.040, inc. II do Código de Processo Civil. Diante do
exposto, após manifestação da Turma Julgadora, retornem os autos para o exame de admissibilidade dos recursos interpostos.
Ficam as partes intimadas para manifestarem-se acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art.1º da
Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017, ambas do Órgão Especial deste Tribunal. São Paulo,
15 de fevereiro de 2020. MAGALHÃES COELHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) José
Luiz Gavião de Almeida - Advs: Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB: 58283/SP) - Vinicius Jose Alves Avanza (OAB: 314247/
SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 104
Nº 1013400-51.2013.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apte/Apdo:
Gilberto Fernandes - Apte/Apdo: José Luiz Viana Coutinho Filho - Apte/Apdo: José Carlos dos Santos - Apte/Apdo: José Antonio
Ferrari - Apte/Apdo: João Pedro da Souza - Apte/Apdo: João Belato - Apte/Apdo: Hélio Minoru Takada - Apte/Apdo: Juliana
Cristina Sodário Cruz - Apte/Apdo: Fabricio Barcelos dos Santos - Apte/Apdo: Elide Mara do Nascimento Paixão - Apte/Apdo:
Débora Pereira da Silva - Apte/Apdo: Cristina Maria de Castro - Apte/Apdo: Antonio Carlos Pries Devide - Apte/Apdo: Antônio
Carlos Caetano Marchiori - Apte/Apdo: Adriana Mariolina Pagotto Tasco - Apte/Apdo: Etelma Maria Mendes Rosa (Justiça
Gratuita) - Apte/Apdo: Reynaldo Fernandes - Apte/Apdo: Valéria Cristina Barbosa - Apte/Apdo: Tania Cristina Araujo - Apte/Apdo:
Silvia Moreira Rojo Vega - Apte/Apdo: Sérgio Henrique Canello Schalch - Apte/Apdo: Sandra Maria Pereira da Silva - Apte/Apdo:
Salvador Teixeira Barbosa - Apte/Apdo: Marcia Aparecida Malveste - Apte/Apdo: Otacilio Teodoro - Apte/Apdo: Milene Gonçalves
Massaro Raimundo - Apte/Apdo: Maristela de Souza Cavalcante - Apte/Apdo: Marilisa Casaroli - Apte/Apdo: Maria Laura Vieira
de Souza - Apte/Apdo: Marco Aurélio Gonzalez - Apdo/Apte: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: Juízo Ex Officio - Por
fim, ante o posicionamento adotado pela Turma Julgadora, encaminhem-se os autos ao excelentíssimo senhor relator ou a seu
sucessor, conforme o disposto no inc. IV do art. 108 e caput do art 109 do Regimento interno deste Tribunal de Justiça, para
que o órgão colegiado reaprecie a questão nos termos do art. 1.040, inc. II do Código de Processo Civil. Diante do exposto,
após manifestação da Turma Julgadora, retornem os autos para o exame de admissibilidade dos recursos interpostos. Ficam as
partes intimadas para manifestarem-se acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução
549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017, ambas do Órgão Especial deste Tribunal. São Paulo, 15 de
fevereiro de 2020. MAGALHÃES COELHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) José Luiz
Gavião de Almeida - Advs: Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB: 58283/SP) - Vinicius Jose Alves Avanza (OAB: 314247/SP)
(Procurador) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 104
Nº 1014635-82.2015.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: André Fernando Paiolli
- Apelante: Reginaldo Souza Costa - Apelante: Otoniel Martins dos Santos - Apelante: Paulo Cesar da Silva - Apelante: Dalton
Rogério Ferraccini - Apelante: Adilson Norberto Pereira - Apelante: Luiz Carlos Pereira - Apelante: Osmar Rodrigues Mendonça
- Apelante: Joel Antonio Montezeli - Apelante: Reinaldo Marques de Souza - Apelante: Valdir Roberto Zanin Pinto - Apelado:
Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Fesp - Por fim, ante o posicionamento adotado pela Turma Julgadora, encaminhemse os autos ao excelentíssimo senhor relator ou a seu sucessor, conforme o disposto no inc. IV do art. 108 e caput do art 109
do Regimento interno deste Tribunal de Justiça, para que o órgão colegiado reaprecie a questão nos termos do art. 1.040, inc.
II do Código de Processo Civil. Diante do exposto, após manifestação da Turma Julgadora, retornem os autos para o exame
de admissibilidade dos recursos interpostos. Ficam as partes intimadas para manifestarem-se acerca de eventual oposição ao
julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017, ambas
do Órgão Especial deste Tribunal. São Paulo, 15 de fevereiro de 2020. MAGALHÃES COELHO Desembargador Presidente da
Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ronaldo Andrade - Advs: Ricardo Salvador Crupi (OAB: 276848/SP) - Marcela Nolasco
Ferreira Jorge (OAB: 182048/SP) - Rodrigo Lemos Curado (OAB: 301496/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 104
Nº 1014635-82.2015.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: André Fernando Paiolli
- Apelante: Reginaldo Souza Costa - Apelante: Otoniel Martins dos Santos - Apelante: Paulo Cesar da Silva - Apelante: Dalton
Rogério Ferraccini - Apelante: Adilson Norberto Pereira - Apelante: Luiz Carlos Pereira - Apelante: Osmar Rodrigues Mendonça
- Apelante: Joel Antonio Montezeli - Apelante: Reinaldo Marques de Souza - Apelante: Valdir Roberto Zanin Pinto - Apelado:
Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Fesp - Assim, ante o posicionamento adotado pela Turma Julgadora, encaminhemse os autos ao excelentíssimo senhor relator ou a seu sucessor, conforme o disposto no inc. IV do art. 108 e caput do art 109
do Regimento interno deste Tribunal de Justiça, para que o órgão colegiado reaprecie a questão nos termos do art. 1.040, inc.
II do Código de Processo Civil. Diante do exposto, após manifestação da Turma Julgadora, retornem os autos para o exame
de admissibilidade dos recursos interpostos. Ficam as partes intimadas para manifestarem-se acerca de eventual oposição ao
julgamento virtual, nos termos do art.1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017, ambas
do Órgão Especial deste Tribunal. São Paulo, 15 de fevereiro de 2020. MAGALHÃES COELHO Desembargador Presidente da
Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ronaldo Andrade - Advs: Ricardo Salvador Crupi (OAB: 276848/SP) - Marcela Nolasco
Ferreira Jorge (OAB: 182048/SP) - Rodrigo Lemos Curado (OAB: 301496/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 104
Nº 1016024-05.2015.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Odette Alves Pereira
Armando - Apelante: Octavio Ortiz de Camargo - Apelante: RIVAIR RUY AGRICO - Apelante: Thereza Liza de Oliveira - Apelante:
Regina Sele Gomes de Almeida Grisolia - Apelante: Selma Lygia Furtado Nucci - Apelante: Rosa Maria Alves Motta - Apelante:
Rosali Lima da Silva - Apelante: Oswaldo Caetano Apparecido Motta - Apelante: Regina Maria Ribeiro Guirardi - Apelante:
Sebastião Roque - Apelante: Odil Hilário - Apelante: Rubens Meneguelo - Apelante: Ofelia Teixeira Contijo (Falecida) - Apelante:
Tercio Pessoa de Vasconcelos - Apelante: Raimundo Souza de Sá - Apelante: Orlando Saule Bertelli (Falecido) - Apelante:
Eliana Bertelli (Sucessora de Orlando Saule Bertelli) - Apelante: Therezinha Correa Bastos Ribeiro - Apelante: Otavio Scarmato
Buzzulini - Apelante: Paulo Henrique Borges de Oliveira - Apelante: Norma Nilva Domingues Bertelli (Sucessor de Orlando Saule
Bertelli) - Apelado: Instituto de Previdencia do Estado de Sao Paulo - Iprem - Por fim, ante o posicionamento adotado pela Turma
Julgadora, encaminhem-se os autos ao excelentíssimo senhor relator ou a seu sucessor, conforme o disposto no inc. IV do art.
108 e caput do art 109 do Regimento interno deste Tribunal de Justiça, para que o órgão colegiado reaprecie a questão nos
termos do art. 1.040, inc. II do Código de Processo Civil. Diante do exposto, após manifestação da Turma Julgadora, retornem
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