TJSP 21/02/2020 - Pág. 1226 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 21 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XIII - Edição 2991
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de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela
Resolução 772/2017, ambas do Órgão Especial deste Tribunal. São Paulo, 15 de fevereiro de 2020. MAGALHÃES COELHO
Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Magalhães Coelho - Advs: Marcos Campos Dias Payao
(OAB: 96057/SP) - Laura Baracat Bedicks (OAB: 305342/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 204
Nº 1025967-46.2015.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: René Borges
da Mota (Justiça Gratuita) - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Assim, ante o posicionamento adotado pela Turma
Julgadora, encaminhem-se os autos ao excelentíssimo senhor relator ou a seu sucessor, conforme o disposto no inc. IV do
art. 108 e caput do art 109 do Regimento interno deste Tribunal de Justiça, para que o órgão colegiado reaprecie a questão
nos termos do art. 1.040, inc. II do Código de Processo Civil. Diante do exposto, após manifestação da Turma Julgadora,
retornem os autos para o exame de admissibilidade dos recursos interpostos. Ficam as partes intimadas para manifestarem-se
acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art.1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela
Resolução 772/2017, ambas do Órgão Especial deste Tribunal. São Paulo, 15 de fevereiro de 2020. MAGALHÃES COELHO
Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Magalhães Coelho - Advs: Marcos Campos Dias Payao
(OAB: 96057/SP) - Laura Baracat Bedicks (OAB: 305342/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 204
Nº 1027018-92.2015.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Antonio Carlos
Ferreira de Souza (Justiça Gratuita) - Apelante: Benedicto Leopoldino da Costa - Apelante: Diogenes Moraes Santos - Apelante:
Jefferson Martins Pereira - Apelante: João Carlos Pinto - Apelante: Jose Antonio Caetano - Apelante: Manoel Antonio Messias
- Apelante: Marcos Antonio Marçal - Apelante: Oswaldo Pereira da Silva - Apelante: Roberto de Paula Andrade - Apelante: São
Paulo Previdência - SPPREV - Apelado: Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Por fim, ante o posicionamento adotado
pela Turma Julgadora, encaminhem-se os autos ao excelentíssimo senhor relator ou a seu sucessor, conforme o disposto no
inc. IV do art. 108 e caput do art 109 do Regimento interno deste Tribunal de Justiça, para que o órgão colegiado reaprecie a
questão nos termos do art. 1.040, inc. II do Código de Processo Civil. Diante do exposto, após manifestação da Turma Julgadora,
retornem os autos para o exame de admissibilidade dos recursos interpostos. Ficam as partes intimadas para manifestarem-se
acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela
Resolução 772/2017, ambas do Órgão Especial deste Tribunal. São Paulo, 15 de fevereiro de 2020. MAGALHÃES COELHO
Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luiz Sergio Fernandes de Souza - Advs: Wellington
Negri da Silva (OAB: 237006/SP) - Wellington de Lima Ishibashi (OAB: 229720/SP) - CRISTINA MAURA R SANCHES MARÇAL
FERREIRA (OAB: 111290/SP) (Procurador) - Sandra Yuri Nanba (OAB: 110316/SP) (Procurador) - - Av. Brigadeiro Luiz Antônio,
849, sala 204
Nº 1027083-87.2015.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: São
Paulo Previdencia SPPREV - Apelante: Fazenda Publica do Estado de São Paulo - Apelado: Jurandir Belem Lopes - Apelado:
Dorival Vieira da Silva - Apelado: Francisco Silva - Apelado: José Osmar Fonseca - Apelado: Jose Roberto Barbosa - Apelado:
José Simões Junior - Apelado: Kato Nabor - Apelado: Leonardo Nicotari - Apelado: Luiz Antonio Cangussu - Apelado: Luiz
Antonio Mengel - Apelante: Juízo Ex Officio - Assim, ante o posicionamento adotado pela Turma Julgadora, encaminhem-se
os autos ao excelentíssimo senhor relator ou a seu sucessor, conforme o disposto no inc. IV do art. 108 e caput do art 109 do
Regimento interno deste Tribunal de Justiça, para que o órgão colegiado reaprecie a questão nos termos do art. 1.030, inc. II
do Código de Processo Civil. Diante do exposto, após manifestação da Turma Julgadora, retornem os autos para o exame de
admissibilidade dos recursos interpostos. Ficam as partes intimadas para manifestarem-se acerca de eventual oposição ao
julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017, ambas
do Órgão Especial deste Tribunal. São Paulo, 15 de fevereiro de 2020. MAGALHÃES COELHO Desembargador Presidente
da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luiz Sergio Fernandes de Souza - Advs: Marcela Mercante Nekatschalow (OAB:
106590/SP) - Wellington Negri da Silva (OAB: 237006/SP) - Wellington de Lima Ishibashi (OAB: 229720/SP) - - Av. Brigadeiro
Luiz Antônio, 849, sala 204
Nº 1027089-94.2015.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Julio Lucio Rodrigues (E
outros(as)) - Apelado: São Paulo Previdência SPPREV - Apelado: Fazenda Pública do Estado de São Paulo - FESP - Apelante:
Aarao de Oliveira - Apelante: Amilcar Marreiro Lopes - Apelante: Antonio Elias Filho - Apelante: Jose Haroldo dos Santos Apelante: Luiz Nobre de Magalhaes - Apelante: Raul Cordeiro de Freitas - Apelante: Romeu da Silva - Apelante: Silvio Batista
dos Santos - Apelante: Valter Valencio Barbosa - Por fim, ante o posicionamento adotado pela Turma Julgadora, encaminhemse os autos ao excelentíssimo senhor relator ou a seu sucessor, conforme o disposto no inc. IV do art. 108 e caput do art 109
do Regimento interno deste Tribunal de Justiça, para que o órgão colegiado reaprecie a questão nos termos do art. 1.040, inc.
II do Código de Processo Civil. Diante do exposto, após manifestação da Turma Julgadora, retornem os autos para o exame
de admissibilidade dos recursos interpostos. Ficam as partes intimadas para manifestarem-se acerca de eventual oposição ao
julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017, ambas
do Órgão Especial deste Tribunal. São Paulo, 15 de fevereiro de 2020. MAGALHÃES COELHO Desembargador Presidente da
Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luiz Sergio Fernandes de Souza - Advs: Wellington Negri da Silva (OAB: 237006/SP) Wellington de Lima Ishibashi (OAB: 229720/SP) - Fernanda de Barros Villas Boas (OAB: 191418/SP) - Marcela Nolasco Ferreira
Jorge (OAB: 182048/SP) - - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 204
Nº 1027104-63.2015.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apte/Apdo:
Aparecido Alves de Lima - Apte/Apdo: Claudio Costa - Apte/Apdo: Darci de Souza - Apte/Apdo: Gilberto Scandiuzzi - Apte/
Apdo: Jeane Dias Bresan de Araujo - Apte/Apdo: José Semensatti Filho - Apte/Apdo: Josué Ribeiro da Silva - Apte/Apdo: Lázaro
Xavier Faria - Apte/Apdo: Luiz Carlos Rodrigues de Sousa - Apte/Apdo: Wenceslau Guedes da Silva - Apdo/Apte: Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Apdo/Apte: São Paulo Previndência - SPPREV - Apelante: Juízo Ex Officio - Por fim, ante o
posicionamento adotado pela Turma Julgadora, encaminhem-se os autos ao excelentíssimo senhor relator ou a seu sucessor,
conforme o disposto no inc. IV do art. 108 e caput do art 109 do Regimento interno deste Tribunal de Justiça, para que o
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