TJSP 21/02/2020 - Pág. 1519 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 21 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2991
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que, em aceitando, apresente proposta de honorários. Fiquem as partes cientes de que os contatos profissionais, o currículo e a
documentação do perito se encontram em prontuário disponível para consulta em cartório. Havendo escusa, retornem os autos
conclusos para nova nomeação de perito. Em caso de concordância, intimem-se as partes para que no prazo comum de cinco
dias, querendo, manifestem-se sobre a proposta de honorários. Se ocorrer oposição quanto ao valor da proposta de honorários,
intime-se o perito para que se manifeste a respeito em cinco dias, tornando os autos conclusos a seguir para arbitramento.
Caso não haja oposição ao valor dos honorários, homologo desde logo o valor da proposta, fixando a quantia no montante
apresentado pelo perito; nesta hipótese, a seguir intime-se a exequente para que providencie o depósito do montante no prazo
de cinco dias. Feito o depósito, comunique-se o perito (por correio eletrônico) para que sejam iniciados os trabalhos. Int. - ADV:
JÉSSICA BEDINI (OAB 395456/SP), KAYTI GRACIA GOUVEA (OAB 73036/SP), SIMCHA SCHAUBERT (OAB 150991/SP),
RENATA JOSE DOS SANTOS (OAB 116567/SP)
Processo 1001743-61.2019.8.26.0681 - Carta Precatória Cível - Oitiva (nº 0006258-38.2013.8.26.0659 - 2ª Vara - Foro de
Vinhedo) - Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - Ana Martha Novaes Bevilaqua - Fls. 35: Observe-se e anote-se. Sem
prejuízo, aguarde-se o integral cumprimento do despacho de fls. 33. No silêncio, a carta precatória será devolvida ao Juízo
Deprecante, sem cumprimento. Int. - ADV: FRANCINI VERISSIMO AURIEMMA (OAB 186672/SP), PAULA ALVES DE GODOI
PANDEIRADA (OAB 340154/SP)
Processo 1001770-78.2018.8.26.0681 (apensado ao processo 1001438-14.2018.8.26.0681) - Embargos à Execução Extinção da Execução - Cataguá Construtora e Incorporadora Ltda. - Condomínio Casagrande Ii - Fls. 179/182 e fls. 233/239:
Cumpram-se o v. acórdão e a decisão monocrática, observando-se que os embargos à execução foram recebidos sem efeito
suspensivo. Digam as partes se têm interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação e especifiquem as provas
que pretendem produzir, justificando a pertinência e relevância, no prazo de dez dias, sob pena de preclusão. Após, voltem
conclusos para decisão. Int. - ADV: ERALDO JOSE BARRACA (OAB 136942/SP), CAROLINA DINIZ PAES (OAB 312604/SP)
Processo 1001782-92.2018.8.26.0681 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - I.U. - W.E.C.E. - - U.T.S.F. Fls. 2575/2577: Ciência aos executados/excipientes. Digam as partes se têm interesse na designação de audiência de tentativa
de conciliação e especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência e relevância, no prazo de dez dias,
sob pena de preclusão. Ressalto que eventual audiência será realizada em conjunto com os autos dos embargos em apenso.
Intimem-se. - ADV: ANDRÉA STERZECK VITTORI (OAB 146582/SP), JORGE VICENTE LUZ (OAB 34204/SP)
Processo 1001789-50.2019.8.26.0681 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Broto Legal Alimentos S.a - Manifestese a parte autora acerca da devolução do AR negativo. - ADV: MICHEL TADEU MARQUES (OAB 180612/SP), EDSON JOSE
CAALBOR ALVES (OAB 86705/SP)
Processo 1001851-90.2019.8.26.0681 - Carta Precatória Cível - Oitiva (nº 1000147-18.2019.8.26.0010 - 2ª Vara Cível do
Foror Regional X - Ipiranga - SP) - Tokio Marine Seguradora S/A - Felipe Paes de Souza - Fls. 62: Devolva-se com nossas
homenagens e cautelas de estilo no foro. Int. - ADV: NATHALIA SILVA SOBRINHO (OAB 348723/SP), CINTIA MALFATTI
MASSONI CENIZE (OAB 138636/SP), CLAUDIA MENDES ROMÃO ALVES COSTA (OAB 247345/SP), MILTON ZLOTNIK (OAB
31866/SP)
Processo 1001930-69.2019.8.26.0681 - Monitória - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito de Livre Fronteiras do
Iguaçu e Sudeste Paulista Sicredi Fronteiras Pr/sc/sp - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da
devolução negativa dos AR’s de fls. 225/226. - ADV: FERNANDO DENIS MARTINS (OAB 182424/SP)
Processo 1001942-25.2015.8.26.0681 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Wellinton Roque
Pinheiro - Comercial Madia de Veículos Ltda - - Banco Yamaha Motor do Brasil S.A. e outro - Manifestem-se as partes se têm
interesse na audiência de conciliação ou se concordam com o julgamento antecipado. Após, abra-se vista ao Ministério Público
para parecer final. Int. - ADV: SANDRA CRISTINA VIEL (OAB 394193/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), JOSE RUBENS
STERSE (OAB 137200/SP)
Processo 1001946-23.2019.8.26.0681 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Wagner Vinieri - Como bem delineado na decisão de fls. 39, o art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará
assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. A declaração de pobreza, por sua vez,
estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade
financeira, cabendo nesse caso à parte interessada comprovar a condição de hipossuficiência, sob pena de indeferimento.
No caso, afastada a presunção de pobreza pelos indícios constantes nos autos, observando-se a própria natureza e objeto
da causa, além da contratação de advogado particular, dispensando o auxílio da Defensoria, a parte interessada não trouxe
documentos suficientes para comprovar a impossibilidade de arcar com as custas, despesas processuais e sucumbência.
Ademais, há notícia de que a parte interessada aufere renda, possui reservas em contas bancárias, além de contar com bens
móveis e imóveis em seu nome, o que é incompatível com a alegação de pobreza (fls. 26). Ante o exposto, INDEFIRO o pedido
de gratuidade. Outrossim, pelas mesmas razões, fica desde já indeferido eventual pedido de diferimento do recolhimento das
custas judiciais, a teor do disposto no art.5º, da Lei 11.608/03. INTIME-SE a parte demandante para que emende a inicial,
providenciando a comprovação do recolhimento das custas judiciais, despesas processuais, bem como da taxa previdenciária
relativa à procuração ad judicia, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do processo, por falta de pressuposto
processual, sem nova intimação. Int. - ADV: JESAIAS ROMANHA (OAB 341028/SP)
Processo 1001960-07.2019.8.26.0681 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Benedita da Costa - - Vanda
Cosat Estabile - - Maria Efigenia Costa - - Francisco Roberto da Costa - Fls. 38/39: Defiro o prazo de 60 dias. Após, aos
requerentes em termos de prosseguimento. Int. - ADV: KAREN HENRIQUES GIAMBONI CHIARI (OAB 223997/SP)
Processo 1001994-16.2018.8.26.0681 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Senerini
Transportes Ltda Epp - Menzoil Indústria de Lubrificantes Ltda. - A ação é de execução por quantia certa proposta em 28/08/2018
(fls. 01/03) para pagamento do débito no valor de R$ 20.336,71, conforme planilha apresentada às fls. 10. A executada requereu
o parcelamento nos termos do artigo 916, CPC/2015, efetuando o depósito de R$6.892,14, correspondente a 30 %, do valor
atualizado do débito (fls. 23/41). As parcelas foram depositadas: 1ª, no valor de R$2.715,20, na data de 10/12/2018 (fls. 55/56);
2ª, no valor de R$2.753,32, na data de 11/01/2019 (fls. 59/60); 3ª, no valor de R$2.773,90, na data de 11/02/2019 (fls. 65/66);
4ª, no valor de 2.805,56, na data de 12/03/2019 (fls. 74/75); 5ª, no valor de R$88,86, na data de 15/04/2019 (fls. 85/86) e 6ª, no
valor de R$2.887,77, na data de 13/05/2019 (fls. 89/90). Houve depósito complementar no valor de R$268,61 (fls. 118/119). Fls.
124/125: Considerando a manifestação do exequente, intimem-se as partes, para no prazo de 15 dias, juntar planilhas com todos
os pagamentos efetuados, discriminando eventual excesso nos depósitos judiciais, apontando também saldo remanescente se
houver. Após, vista às partes e oportunamente voltem conclusos para extinção pela satisfação da obrigação, nos termos do
artigo 924, II, do CPC/15, se o caso. Int. - ADV: MARCIO JOSE BARBERO (OAB 336518/SP), ROGÉRIO APARECIDO SALES
(OAB 153621/SP), REINALDO ANTONIO ZANGELMI (OAB 268682/SP)
Processo 1001997-34.2019.8.26.0681 - Procedimento Comum Cível - Protesto Indevido de Título - Wp Atacado e Varejo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º