Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 21 de fevereiro de 2020 - Página 1519

  1. Página inicial  > 
« 1519 »
TJSP 21/02/2020 - Pág. 1519 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 21/02/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 21 de fevereiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2991

1519

que, em aceitando, apresente proposta de honorários. Fiquem as partes cientes de que os contatos profissionais, o currículo e a
documentação do perito se encontram em prontuário disponível para consulta em cartório. Havendo escusa, retornem os autos
conclusos para nova nomeação de perito. Em caso de concordância, intimem-se as partes para que no prazo comum de cinco
dias, querendo, manifestem-se sobre a proposta de honorários. Se ocorrer oposição quanto ao valor da proposta de honorários,
intime-se o perito para que se manifeste a respeito em cinco dias, tornando os autos conclusos a seguir para arbitramento.
Caso não haja oposição ao valor dos honorários, homologo desde logo o valor da proposta, fixando a quantia no montante
apresentado pelo perito; nesta hipótese, a seguir intime-se a exequente para que providencie o depósito do montante no prazo
de cinco dias. Feito o depósito, comunique-se o perito (por correio eletrônico) para que sejam iniciados os trabalhos. Int. - ADV:
JÉSSICA BEDINI (OAB 395456/SP), KAYTI GRACIA GOUVEA (OAB 73036/SP), SIMCHA SCHAUBERT (OAB 150991/SP),
RENATA JOSE DOS SANTOS (OAB 116567/SP)
Processo 1001743-61.2019.8.26.0681 - Carta Precatória Cível - Oitiva (nº 0006258-38.2013.8.26.0659 - 2ª Vara - Foro de
Vinhedo) - Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - Ana Martha Novaes Bevilaqua - Fls. 35: Observe-se e anote-se. Sem
prejuízo, aguarde-se o integral cumprimento do despacho de fls. 33. No silêncio, a carta precatória será devolvida ao Juízo
Deprecante, sem cumprimento. Int. - ADV: FRANCINI VERISSIMO AURIEMMA (OAB 186672/SP), PAULA ALVES DE GODOI
PANDEIRADA (OAB 340154/SP)
Processo 1001770-78.2018.8.26.0681 (apensado ao processo 1001438-14.2018.8.26.0681) - Embargos à Execução Extinção da Execução - Cataguá Construtora e Incorporadora Ltda. - Condomínio Casagrande Ii - Fls. 179/182 e fls. 233/239:
Cumpram-se o v. acórdão e a decisão monocrática, observando-se que os embargos à execução foram recebidos sem efeito
suspensivo. Digam as partes se têm interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação e especifiquem as provas
que pretendem produzir, justificando a pertinência e relevância, no prazo de dez dias, sob pena de preclusão. Após, voltem
conclusos para decisão. Int. - ADV: ERALDO JOSE BARRACA (OAB 136942/SP), CAROLINA DINIZ PAES (OAB 312604/SP)
Processo 1001782-92.2018.8.26.0681 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - I.U. - W.E.C.E. - - U.T.S.F. Fls. 2575/2577: Ciência aos executados/excipientes. Digam as partes se têm interesse na designação de audiência de tentativa
de conciliação e especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência e relevância, no prazo de dez dias,
sob pena de preclusão. Ressalto que eventual audiência será realizada em conjunto com os autos dos embargos em apenso.
Intimem-se. - ADV: ANDRÉA STERZECK VITTORI (OAB 146582/SP), JORGE VICENTE LUZ (OAB 34204/SP)
Processo 1001789-50.2019.8.26.0681 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Broto Legal Alimentos S.a - Manifestese a parte autora acerca da devolução do AR negativo. - ADV: MICHEL TADEU MARQUES (OAB 180612/SP), EDSON JOSE
CAALBOR ALVES (OAB 86705/SP)
Processo 1001851-90.2019.8.26.0681 - Carta Precatória Cível - Oitiva (nº 1000147-18.2019.8.26.0010 - 2ª Vara Cível do
Foror Regional X - Ipiranga - SP) - Tokio Marine Seguradora S/A - Felipe Paes de Souza - Fls. 62: Devolva-se com nossas
homenagens e cautelas de estilo no foro. Int. - ADV: NATHALIA SILVA SOBRINHO (OAB 348723/SP), CINTIA MALFATTI
MASSONI CENIZE (OAB 138636/SP), CLAUDIA MENDES ROMÃO ALVES COSTA (OAB 247345/SP), MILTON ZLOTNIK (OAB
31866/SP)
Processo 1001930-69.2019.8.26.0681 - Monitória - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito de Livre Fronteiras do
Iguaçu e Sudeste Paulista Sicredi Fronteiras Pr/sc/sp - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da
devolução negativa dos AR’s de fls. 225/226. - ADV: FERNANDO DENIS MARTINS (OAB 182424/SP)
Processo 1001942-25.2015.8.26.0681 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Wellinton Roque
Pinheiro - Comercial Madia de Veículos Ltda - - Banco Yamaha Motor do Brasil S.A. e outro - Manifestem-se as partes se têm
interesse na audiência de conciliação ou se concordam com o julgamento antecipado. Após, abra-se vista ao Ministério Público
para parecer final. Int. - ADV: SANDRA CRISTINA VIEL (OAB 394193/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), JOSE RUBENS
STERSE (OAB 137200/SP)
Processo 1001946-23.2019.8.26.0681 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Wagner Vinieri - Como bem delineado na decisão de fls. 39, o art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará
assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. A declaração de pobreza, por sua vez,
estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade
financeira, cabendo nesse caso à parte interessada comprovar a condição de hipossuficiência, sob pena de indeferimento.
No caso, afastada a presunção de pobreza pelos indícios constantes nos autos, observando-se a própria natureza e objeto
da causa, além da contratação de advogado particular, dispensando o auxílio da Defensoria, a parte interessada não trouxe
documentos suficientes para comprovar a impossibilidade de arcar com as custas, despesas processuais e sucumbência.
Ademais, há notícia de que a parte interessada aufere renda, possui reservas em contas bancárias, além de contar com bens
móveis e imóveis em seu nome, o que é incompatível com a alegação de pobreza (fls. 26). Ante o exposto, INDEFIRO o pedido
de gratuidade. Outrossim, pelas mesmas razões, fica desde já indeferido eventual pedido de diferimento do recolhimento das
custas judiciais, a teor do disposto no art.5º, da Lei 11.608/03. INTIME-SE a parte demandante para que emende a inicial,
providenciando a comprovação do recolhimento das custas judiciais, despesas processuais, bem como da taxa previdenciária
relativa à procuração ad judicia, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do processo, por falta de pressuposto
processual, sem nova intimação. Int. - ADV: JESAIAS ROMANHA (OAB 341028/SP)
Processo 1001960-07.2019.8.26.0681 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Benedita da Costa - - Vanda
Cosat Estabile - - Maria Efigenia Costa - - Francisco Roberto da Costa - Fls. 38/39: Defiro o prazo de 60 dias. Após, aos
requerentes em termos de prosseguimento. Int. - ADV: KAREN HENRIQUES GIAMBONI CHIARI (OAB 223997/SP)
Processo 1001994-16.2018.8.26.0681 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Senerini
Transportes Ltda Epp - Menzoil Indústria de Lubrificantes Ltda. - A ação é de execução por quantia certa proposta em 28/08/2018
(fls. 01/03) para pagamento do débito no valor de R$ 20.336,71, conforme planilha apresentada às fls. 10. A executada requereu
o parcelamento nos termos do artigo 916, CPC/2015, efetuando o depósito de R$6.892,14, correspondente a 30 %, do valor
atualizado do débito (fls. 23/41). As parcelas foram depositadas: 1ª, no valor de R$2.715,20, na data de 10/12/2018 (fls. 55/56);
2ª, no valor de R$2.753,32, na data de 11/01/2019 (fls. 59/60); 3ª, no valor de R$2.773,90, na data de 11/02/2019 (fls. 65/66);
4ª, no valor de 2.805,56, na data de 12/03/2019 (fls. 74/75); 5ª, no valor de R$88,86, na data de 15/04/2019 (fls. 85/86) e 6ª, no
valor de R$2.887,77, na data de 13/05/2019 (fls. 89/90). Houve depósito complementar no valor de R$268,61 (fls. 118/119). Fls.
124/125: Considerando a manifestação do exequente, intimem-se as partes, para no prazo de 15 dias, juntar planilhas com todos
os pagamentos efetuados, discriminando eventual excesso nos depósitos judiciais, apontando também saldo remanescente se
houver. Após, vista às partes e oportunamente voltem conclusos para extinção pela satisfação da obrigação, nos termos do
artigo 924, II, do CPC/15, se o caso. Int. - ADV: MARCIO JOSE BARBERO (OAB 336518/SP), ROGÉRIO APARECIDO SALES
(OAB 153621/SP), REINALDO ANTONIO ZANGELMI (OAB 268682/SP)
Processo 1001997-34.2019.8.26.0681 - Procedimento Comum Cível - Protesto Indevido de Título - Wp Atacado e Varejo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo