TJSP 21/02/2020 - Pág. 1695 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 21 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2991
1695
JUIZ(A) DE DIREITO MARCOS THEREZENO MARTINS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA IZABEL PAPACIDRO SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0178/2020
Processo 0000354-56.2020.8.26.0347 (processo principal 1001001-39.2017.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Reconhecimento / Dissolução - G.F. - C.S. - Vistos. Concedo ao exequente os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Intimese a parte executada para satisfazer a obrigação de fls. 16/18, ou seja, “entregar ao ora Requerente os bens relacionados no
Formal de Partilha, a motocicleta no mesmo estado em que o ora Requerente deixou ou indicar onde está e indenizar o ora
Requerido com o valor de mercado da motocicleta; e, desocupar o imóvel do Bairro Imperador no prazo estipulado pelo Nobre
Julgador, levando consigo todos seus pertences; ou entrar em contato via telefone (16 99134-7142) com a Sra. Angelita Ribeiro
(Arquiteta) para a regularização dos imóveis (se dispondo a entregar os documentos escrituras e plantas -, abrir o portão do
imóvel do Bairro Imperador para a metragem e assinar todos os documentos necessários) e ainda, no prazo de 15 (quinze) dias
devolver os valores recebidos, desde a data do trânsito em julgado (25/10/2017) até a data da devolução dos valores recebidos,
a título de aluguel do imóvel que ficou para o ora Requerente, valor hoje aproximado de R$28.000,00 (vinte e oito mil Reais)”,
no prazo de 15 dias, sob pena de multa diária a ser fixada por este Juízo oportunamente. Defiro a restrição de transferência
e circulação da motocicleta referida na exordial, por meio do sistema Renajud, providenciando a Serventia o necessário. Em
caso de inércia, independentemente de nova intimação, caberá à parte exequente se manifestar se pretende a satisfação
da obrigação às custas da executada ou, alternativamente, a conversão em perdas e danos. Servirá a presente, assinada
digitalmente e devidamente instruída, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: VALDIRENE
TOMAZ FERREIRA PALMIERI MARIGUELLA (OAB 215485/SP), AMARILDO BENEDITO PINTO DA CUNHA (OAB 185850/SP),
CAROLINA GALLOTTI (OAB 210870/SP), MARIA AUGUSTA FORTUNATO MORAES (OAB 212795/SP)
Processo 0004767-49.2019.8.26.0347 (processo principal 1001062-65.2015.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - R.A.S. - I.S. - Carta precatória expedida, devendo ser distribuída em 15 dias após
sua liberação nos autos. - ADV: FERNANDO DA SILVEIRA ROSSI (OAB 246999/SP), LEANDRO JOSÉ DE OLIVEIRA SILVEIRA
(OAB 386374/SP)
Processo 0005040-62.2018.8.26.0347 (processo principal 1004885-13.2016.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Revisão - G.F.M.P. - R.S.P. - Vistos etc. Fl. 69- Defiro. Proceda o oficial de justiça, a avaliação do bem penhorado nos autos em
17/09/2019 (fl. 58), a saber: um veículo Caminhão Ford/F350, ano/modelo 1970/1970, placas BPP0435, em nome do executado
Roberto de Souza Pires. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da
Lei. Intime-se. - ADV: ANDRÉIA DE SOUZA PINOTTI (OAB 210612/SP), MURILO CAMOLEZI DE SOUZA (OAB 274157/SP),
MARCOS AUGUSTO IGNACIO (OAB 293851/SP), DIEGO RAFAEL ERCOLE (OAB 338137/SP), JÉSSICA ADRIANA FALVO
DINARDO (OAB 365750/SP), MAURICIO JOSE ERCOLE (OAB 152418/SP)
Processo 1000972-52.2018.8.26.0347 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.C.M.S.V. - S.R.V. - Formal de partilha será
expedido. Informem as partes sobre a eventual necessidade de expedição de ofício para desconto de pensão alimentícia. - ADV:
FABIANA FRIGO PIRES (OAB 263394/SP), MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA (OAB 280330/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCOS THEREZENO MARTINS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA IZABEL PAPACIDRO SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0179/2020
Processo 0000023-74.2020.8.26.0347 (processo principal 1002461-27.2018.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Melina Maria Thome Me - Vignis S.a - Vistos. Fl. 13- Defiro o quanto requerido. Na forma do artigo
513, §2º, intime-se o executado, na pessoa de sua patrona, constituída nos autos principais (fl. 107), para que, no prazo de 15
(quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o
prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos sua
impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por
cento e também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15
(quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar o pedido de pesquisas junto
aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º,
inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da
decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer
diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no
art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: LUIZ ROBERTO BUENO TRINDADE (OAB 358260/SP),
CAROLINA LEMOS SALDINI (OAB 259381/SP)
Processo 0001587-59.2018.8.26.0347 (processo principal 1002232-04.2017.8.26.0347) - Cumprimento de sentença - Cartão
de Crédito - Cooperativa de Credito Mutuo dos Empregados da Embraer - Cooperembraer - Vistos. Solicito a Vossa Senhoria
as providencias necessárias no sentido de informar a este Juízo, no prazo de 20(vinte) dias, se o executado, acima qualificado,
possui vínculo empregatício. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se. (deverá a exequente
providenciar o endereçamento do oficio e comprovar no prazo de 15 dias) - ADV: ALDIGAIR WAGNER PEREIRA (OAB 120959/
SP)
Processo 0003025-86.2019.8.26.0347 (processo principal 1003764-76.2018.8.26.0347) - Cumprimento de sentença - Planos
de Saúde - Prefeitura Municipal de Matão - Vistos. Fls. 18/20- Observo que o AR juntado a fl. 15 foi devolvido pelo motivo dos
correios “não procurado” manifeste-se, pois, a exequente. Aguarde-se por 30(trinta) dias. Intimem-se. - ADV: FÁBIO CÉSAR
TRABUCO (OAB 183849/SP)
Processo 0003128-30.2018.8.26.0347 (processo principal 1002641-48.2015.8.26.0347) - Cumprimento de sentença
- Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Auto Peças 3 A MC Ltda Me e outros - Vistos. Diante do decurso de prazo
para impugnação, libero em favor do exequente a quantia penhorada nos autos (v. fls. 62/65), expedindo-se mandado de
levantamento judicial nos termos do formulário de fl. 76. Após, manifeste-se o credor em prosseguimento. Intime-se. - ADV:
CAMILA AYAKO SANCHES TOKIMATU (OAB 369441/SP), SÉRGIO LUIS FERREIRA DE MENEZES (OAB 178298/SP), DANIEL
DEIVES NOGUEIRA (OAB 360927/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º