TJSP 21/02/2020 - Pág. 1708 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 21 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2991
1708
acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico,
em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340
do CPC. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de
representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é
considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica
pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. Fixo os alimentos provisórios em
valor correspondente a 30% do salário mínimo, devidos a partir da citação. Intime-se o requerido, para pagamento da pensão
mensal na conta indicada pela autora (fls.02), até o 5º dia útil do mês. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte
autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá
informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar
em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em
sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).
Notifique-se o MP e/ou Após, dê-se vistas dos autos ao MP. Intime-se. - ADV: HUMBERTO DONIZETI SCABELO (OAB 203839/
SP)
Processo 1000452-24.2020.8.26.0347 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - K.L.P.P. - M.D.P. - Defiro os benefícios
da Assistência Judiciária gratuita em prol do(a) autor(a). Com fundamento nos princípios de mediação e conciliação, norteadores
que são do novo Código de Processo Civil, designo audiência de tentativa de conciliação para o próximo dia 13 de abril, às
14:40 horas, que será realizada no Setor de Conciliação - CEJUSC, situado na Rua Cesário Mota, n º 1290, Vila Santa Cruz,
Matão-SP., CEP:- 15.990-340, tel. 3382-4004, intimando-se o(a) autor(a) para comparecimento Cite-se e intime-se a parte
Ré. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência e/ou (será contado a
partir da realização da audiência ou, do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação, apresentado pela
ré, quando ocorrer a hipótese do artigo 334, § 4º, inciso I do CPC., consignado que a parte autora manifestou-se nos autos
(fl.03), informando ter interesse na conciliação). A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da
matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que
contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais
dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Fiquem as partes cientes de
que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração
específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade
da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As
partes devem estar acompanhadas de seus advogados. 5- Fixo os alimentos provisórios em valor correspondente a 30% do
salário mínimo, devidos a partir da citação. Intime-se o requerido, para pagamento da pensão mensal na conta indicada pela
autora (fls.03), até o 5º dia útil do mês. 6- Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo
de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir
outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com
contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada reconvenção
com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). 7. Notifique-se o MP e/ou Após,
dê-se vistas dos autos ao MP. 8- Intime-se. - ADV: EDUARDO COELHO ALVES (OAB 265283/SP)
Processo 1000489-51.2020.8.26.0347 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.A.S.B. - M.S.B. - Defiro os benefícios da
Assistência Judiciária gratuita em prol do(a) autor(a). Diante da situação envolvendo as partes, relego a designação de audiência
de conciliação para o momento oportuno. Por ora, cite-se e intime-se a parte Ré para querendo oferecer contestação no prazo
de 15 (quinze) dias. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na
petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição
inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC
fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Fixo os alimentos provisórios em valor correspondente a
30% dos rendimentos líquidos do requerido devidos a partir da citação, intimando-se a representante legal do(a) menor para
que compareça junto à agência local do Banco do Brasil S/A para abertura de conta corrente, independentemente de prévio
depósito, munida de cópias do RG, CPF e comprovante de residência, para recebimento de pensões, comunicando-se o Juízo
em 05 dias. Desde já, oficie-se a empregadora do requerido (fls.03), para desconto da pensão até o 5º dia útil do mês. Desde
já, em caso de desemprego, fixo os alimentos provisórios em 30 % do salário mínimo, intimando-se o requerido para depósito
na conta a ser aberta pela representante do menor. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no
prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir
outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com
contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada reconvenção
com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Notifique-se o MP. Intime-se. ADV: ROBERTO EDSON IGNACIO (OAB 309508/SP)
Processo 1000556-84.2018.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - W.H.J. - A.F. - Ante a
certidão supra, manifeste-se a parte autora. - ADV: SONIA MARIA PETENATTI (OAB 114448/SP), ERITON MOIZES SPEDO
(OAB 253260/SP)
Processo 1001652-03.2019.8.26.0347 - Inventário - Inventário e Partilha - Lucas Rafael de Lima Guize - Maria Clara Lima
Guize - - Maria Julia Lima Guize - Aparecido Donizete Guize - Fl. 42 - Sobrestamento do feito pelo prazo requerido de 30 dias. ADV: FABIANO APARECIDO FERRANTE (OAB 216529/SP)
Processo 1002434-83.2014.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - J.O.S. - A.S. - Vistos.
Por ora aguarde-se o retorno da carta AR expedida a fls. 363/364 e eventual envio do laudo pericial. Intimem-se. - ADV: DIEGO
RAFAEL ERCOLE (OAB 338137/SP), DAVID NUNES (OAB 226919/SP)
Processo 1002810-93.2019.8.26.0347 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.C.J.T. - A.C.S.T. - Vistos. Homologo para que
produza seus jurídicos e legais efeitos a desistência manifestada pela parte autora constante de fls. 53/54, e em consequência,
julgo extinto o feito com fundamento no artigo 485, VIII, do CPC. Expeça-se em favor da patrona da autora (fls. 04/06) certidão
de honorários advocatícios em conformidade com o Convênio OAB/SP e DPE. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos,
observadas as formalidades legais. P.I. - ADV: GISELE BENETTI PEREIRA (OAB 257651/SP)
Processo 1003843-21.2019.8.26.0347 - Divórcio Consensual - Dissolução - C.M.P. - - E.M.C.P. - Deverá a parte interessada
indicar as folhas que deverão instruir o formal, bem como recolher as custas para a produção das respectivas cópias. - ADV:
MARILIA NATALIA DA SILVA (OAB 304183/SP)
Processo 1003921-20.2016.8.26.0347 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Valor da Execução
/ Cálculo / Atualização - G.J.N.A. - J.M.A. - Ante a certidão supra, manifeste-se a parte autora. - ADV: EDUARDO COELHO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º