TJSP 21/02/2020 - Pág. 1718 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 21 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2991
1718
SOUZA (OAB 123814/SP), CINTIA APARECIDA TORRES TAMBOR (OAB 136792/SP)
Processo 1005611-84.2016.8.26.0347 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO PAN
S.A. - Joana Silva Franca - Vistos. Deverá o autor, no prazo de dez dias, providenciar o recolhimento da diligência do oficial
de justiça. Com o atendimento, cite-se o requerido, atentando-se para o endereço indicado a fls. 371. Anoto que compete ao
autor manter contato com o oficial de justiça a fim de fornecer-lhe os meios necessários para efetivação da medida. Int. - ADV:
ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP), NELSON
PASCHOALOTTO (OAB 108911/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ANA TERESA RAMOS MARQUES NISHIURA OTUSKI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL WILLIAN VAGNER MATSUMOTO BUDA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0133/2020
Processo 0004970-11.2019.8.26.0347 (processo principal 0004644-47.2002.8.26.0347) - Cumprimento Provisório de
Sentença - RMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões Específicas - Gonçalo Joaquim Troiano - Instituto Nacional do
Seguro Social - Vistos. Reitere-se o ofício à CEAB/DJ SRI para fins de revisão do benefício concedido em favor do autor,
assinalando prazo de quinze dias para atendimento, sob pena de multa diária de R$ 200,00, para a hipótese de descumprimento
do preceito, limitada esta ao equivalente a dez salários mínimos. Instrua-se o expediente com cópias das fls. 01/06, 28/42 e
57/63, encaminhado-o por e-mail e por carta, sem prejuízo da possibilidade do patrono da parte exequente protocolar o ofício
diretamente na Gerência Executiva do INSS. Int. - ADV: ANA CRISTINA LEONARDO GONCALVES (OAB 124494/SP), ISIDORO
PEDRO AVI (OAB 140426/SP)
Processo 1000502-50.2020.8.26.0347 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1006271-12.2015.8.26.0348 - 3ª Vara Cível)
- Banco Bradesco S/A - João Batista Cavalcante - Vistos. Cumpra-se servindo a presente de mandado. Oportunamente,
comunique-se o cumprimento ao d. Juízo deprecante, com nossas homenagens, e arquivem-se os autos, independentemente de
novo despacho, lavrando-se as certidões necessárias. Intime-se. - ADV: SÉRGIO LUIS FERREIRA DE MENEZES (OAB 178298/
SP)
Processo 1000508-57.2020.8.26.0347 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A. - Odair Aparecido Poletti - Vistos. Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei
nº 911/69. Proceda a busca e apreensão do (s) veículo (s) indicado (s) na inicial, bem como cite-se o (a) réu (ré) para pagar a
integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do
cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15
(quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia
que segue em anexo, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde
logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se. Servirá o
presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Defiro o bloqueio da circulação do
veículo por meio do sistema Renajud (art. 3º, § 9º, do Decreto-lei 91/1969, incluído pela Lei 13.043/2014). Facultadas ordem de
arrombamento e requisição de força policial, se necessárias (artigo 846, parágrafos 1º e 2º do CPC), no local em que o bem for
localizado. Intime-se. - ADV: FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB 147020/SP)
Processo 1000509-42.2020.8.26.0347 - Notificação - Intimação / Notificação - Sanepe Saneamento e Terraplanagem S/C.
Ltda. - Jose dos Santos Siqueira - - Adna Raquel Molina Siqueira - Vistos. Nos termos do artigo 726 do CPC, notifique-se/
interpele-se a requerida, conforme requerido na inicial. A presente notificação e os atos processuais subsequentes poderão
ser reproduzidos ou armazenados pelo próprio patrono da parte interessada. Após, inexistindo custas processuais em aberto,
arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Intime-se. - ADV: LUIZ RICARDO GENNARI DE MENDONÇA (OAB
165319/SP)
Processo 1000510-27.2020.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Isaqueu Cabral da Silva Instituto Nacional do Seguro Social - AMILTON EDUARDO DE SÁ - Vistos. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se.
Nos termos do expediente elaborado pela autarquia/ré, arquivado em pasta própria, determino a realização de prova pericial.
Para tanto, nomeio o Dr. AMILTON EDUARDO DE SÁ. Intime-se o perito para designação de data. Encaminhe-se cópia dos
quesitos e dos atestados médicos, se houver. Arbitro-lhe os honorários em R$ 400,00 (quatrocentos reais). Tratando-se de
ação acidentária a autarquia ré, no momento oportuno, deverá ser intimada para efetuar o depósito em conta judicial. Deixo
consignado que o laudo pericial, além das respostas aos quesitos das partes, deverá conter a conclusão do médico, inclusive
outras observações que julgar conveniente. O pedido de tutela de urgência será apreciado após a juntada do laudo pericial.
Oportunamente, depreque-se a citação/intimação do requerido (Comarca de Araraquara-SP), para contestar em 30 (trinta) dias.
No mais, diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, bem como
considerando o ofício arquivado na serventia, por intermédio do qual o Instituto/réu declarou seu desinteresse na realização de
audiência prévia de conciliação, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC,
art.139, VI, do CPC). Intime-se. - ADV: JOSUE DIAS PEITL (OAB 124258/SP)
Processo 1000512-94.2020.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Mapfre
Seguros Gerais S/A - Nirce Aparecida Domingos - Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas
processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da
citação. Consigno deste, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado
o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Ademais, caso transcorrido in
albis o prazo para pagamento, fica, desde logo, deferida a penhora de ativos financeiros via Bacenjud, o bloqueio de veículos
via Renajud e a pesquisa de declarações de imposto sobre a renda, via Infojud, desde que recolhidas as taxas judiciárias
correlatas. Na hipótese de os executados não serem encontrados nos endereços declinados na petição inicial, fica, desde logo,
deferida a pesquisa de endereços por meio dos sistemas postos à disposição do Juízo, em especial, Bacenjud, Renajud, Infojud
e Siel, mediante recolhimento das taxas correlatas. Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade,
o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na
forma do art.830, do Código de Processo Civil. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do
Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos
pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência
e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do
Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de 30% (trinta por cento) do valor
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