TJSP 21/02/2020 - Pág. 1736 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 21 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2991
1736
Obrigação de Fazer / Não Fazer - Renata Cristina Ireno Guerreiro - Prefeitura Municipal de Matão - Vistos. Considerando tratarse de novo período de descumprimento, deverá a parte autora peticionar novo cumprimento de sentença para correta formação
do respectivo incidente processual. Intime-se. - ADV: MAURICIO DA SILVA MIRANDA (OAB 249464/SP), IVYE RIBEIRO DA
SILVA (OAB 217757/SP)
Processo 0004449-03.2018.8.26.0347 (processo principal 1003507-85.2017.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Acidente de Trânsito - Bianca Milazzotto - Prefeitura Municipal de Matão - Diante da não impugnação
da presente execução, HOMOLOGO para que produza seus jurídicos e legais efeitos o cálculo apresentado às fls. 30. Fica
o exequente cientificado de que deverá protocolar petição intermediária sob a denominação de precatório ou RPV, conforme
o caso, para geração do incidente-digital, procedendo-se ao correto cadastramento no tocante ao preenchimento de todas
as abas nos moldes estabelecidos nos recentes Comunicados Conjuntos que versam sobre o tema. Se houver dúvidas no
tocante ao aludido cadastramento, o material de apoio relativo às alterações nos requisitórios poderão ser acessadas por
meio do seguinte endereçoeletrônico:http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/MaterialDeApoio.pdf . Caso o
preenchimento não seja realizado da forma adequada tornar-se-á inviável a emissão do Precatório ou RPV, visto que o sistema
se utiliza de dados alimentados para emissão automática e a a petição será indeferida e baixada definitivamente no sistema e
novo peticionamento deverá ser realizado. Por derradeiro, a correção do valor será feita pela entidade devedora no momento
do pagamento, portanto, nenhuma correção deverá ser realizada quando do peticionamento do RPV/Precatório, utilizando-se o
valor pacificado/incontroverso no cumprimento de sentença para fins de apontamento do valor global requisitado. Certifique-se o
trânsito em julgado. P.I - ADV: FÁBIO CÉSAR TRABUCO (OAB 183849/SP), GIOVANNA BALDAN CAVICHIA (OAB 344758/SP)
Processo 1000525-93.2020.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Convênio médico com o SUS - José
Aparecido Araujo - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - Prefeitura Municipal de Matão e outros - Vistos. Considerando
que o fornecimento de medicamento/aparelho não pode ocorrer sem um controle rígido, porque envolve interesse público,
deverá o autor providenciar em dez dias: 1) Orçamento do custo do aparelho auditivo; 2) Declaração médica especificando
o tipo de aparelho que necessita, considerando o grau da perda de audição; 3) Comprovante de endereço; 4) Resposta do
pedido administrativo feito junto ao MUNICÍPIO DE MATÃO, nos termos da Portaria 13.081 de 22 de Fevereiro de 2017, que
criou a Comissão de Avaliação de Medicamentos e outros insumos de saúde - CAS . Intime-se. - ADV: RENAN FERNANDES
PEDROSO (OAB 250529/SP)
Processo 1001531-66.2018.8.26.0037 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações de Atividade - Juliana
Aparecida David - Fazenda Pública do Estado de São Paulo e outro - Tendo em vista o trânsito em julgado, diga o vencedor,
protocolando petição intermediária sob a denominação de cumprimento de sentença, se o caso. - ADV: PAULO ROBERTO
FERNANDES FILHO (OAB 289894/SP), MARIA AUGUSTA FERNANDES MARSOLLA (OAB 282659/SP), JOAO LUIS FAUSTINI
LOPES (OAB 111684/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO MARIA CECILIA FAULIN DOS SANTOS RESCHINI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GISELDA TERESINHA PICCHI ANGELI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0110/2020
Processo 0000530-35.2020.8.26.0347 (processo principal 1002380-44.2019.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Jeferson Silva Dias - Pedro Soares - Vistos. Tendo em vista que o processo principal trata-se de ação
de execução de título já constituído, e não de processo de conhecimento, o não cumprimento do acordo terá sua continuidade,
com os atos constritivos cabíveis, nos mesmos autos principais, e não mediante cumprimento de sentença. Desta feita, deverá
o patrono do exequente peticionar o descumprimento do acordo e requerer as medidas que entender pertinentes diretamente
nos autos de número 1002380-44.2019.8.26.0347. Providencie a serventia a baixa do presente incidente. Int. - ADV: JEFERSON
SILVA DIAS (OAB 356711/SP)
Processo 0001144-74.2019.8.26.0347 (processo principal 1001883-98.2017.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Roberto Donizeti Garcia - Herbert Jardim - Manifeste-se o exequente no tocante ao ofício juntado
a fls. 69. Int. - ADV: LUCIO CRESTANA (OAB 87572/SP), DEUSVALDO DE SOUZA GUERRA JUNIOR (OAB 322748/SP), LUIS
GUSTAVO GOMES PIRES (OAB 202841/SP), ORLANDO AUGUSTO CARNEVALI (OAB 275207/SP)
Processo 0001150-81.2019.8.26.0347 (processo principal 1005705-32.2016.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Serralheria Bruschi Ltda Me - Roberto dos Santos - Concedo prazo de 30 dias. Decorrido, manifeste-se
a parte requerente/exequente no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: RAQUELINE TALITA ALBERTO
PEREIRA LOZANO (OAB 317223/SP), CAROLINA RIGOLI ROSSI PALMA (OAB 250378/SP), WILLIAN DE SOUZA CARNEIRO
(OAB 288466/SP), CRISTIANO ROGERIO CANDIDO (OAB 288171/SP), MARIA FERNANDA MORETTO (OAB 288353/SP)
Processo 0001734-56.2016.8.26.0347 (processo principal 0003136-46.2014.8.26.0347) - Cumprimento Provisório
de Sentença - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Rubens Rozalez - Ademir Germano - Manifeste-se o exequente no
tocante ao cumprimento integral do acordo sob pena de, no silêncio, ser considerado devidamente cumprido e o processo,
consequentemente extinto. Int. - ADV: JEFERSON SILVA DIAS (OAB 356711/SP), FABIO APARECIDO ALBERTO (OAB 274052/
SP)
Processo 0002954-21.2018.8.26.0347 (processo principal 1000169-69.2018.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Sonia de Fatima Machado Bassi - Epp - Marcus Vinicius Bernascone - - Marcus Vinicius Bernascone - Tendo
em vista a decisão que determina a expedição de Mandado Judicial, deverá o autor preencher o formulário do Mandado de
Levantamento Eletrônico junto ao site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo bem como anexar aos autos o aludido
formulário preenchido mediante peticionamento eletrônico, possibilitando, assim, a emissão do MLE - http://www.tjsp.jus.br/
Download/Formularios/FormularioMLE.docx. A opção pelo recebimento diretamente na boca do caixa poderá ser assinalada
no formulário apenas se o valor a ser recebido for inferior a R$5.000,00. Se assinalada a opção, intime-se o interessado. No
caso de Advogado nomeado, os dados a serem informados no formulário deverão ser os da parte, inclusive da conta corrente/
poupança. No caso de Advogado constituido com poderes especificos para receber e dar quitação, poderá constar no campo
“Tipo de Beneficiário” o nome do procurador/representante legal, com nº da procuração e deverá ser os seus dados bancários
e não o da parte a ser informado. - ADV: MARIA FERNANDA MORETTO (OAB 288353/SP), RAQUELINE TALITA ALBERTO
PEREIRA LOZANO (OAB 317223/SP), CAROLINA RIGOLI ROSSI PALMA (OAB 250378/SP)
Processo 0003650-23.2019.8.26.0347 (processo principal 1000769-56.2019.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Contec Contabilidade 1996 Ltda - Irrigamais Bombas Peças e Serviços Eireli - Me - - Priscila Moreira da
Costa - Ante o exposto, julgo extinta a presente execução, nos termos do artigo 485, inciso III, c.c. artigo 771, § único do C.P.C.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º