TJSP 21/02/2020 - Pág. 2215 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 21 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2991
2215
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RENATA ROSÂNGELA SILVA SALLES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0135/2020
Processo 1001000-26.2019.8.26.0366 - Procedimento Comum Cível - Registro Civil das Pessoas Naturais - M.P.S. C.R.D.C.M. - Vistos, Diante da inércia da parte autora, aguarde-se eventual provocação no arquivo provisório (Código 61614).
Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: KATIA REGINA DA SILVA SANTOS (OAB 287538/SP), MARCIA DAS DORES
SILVA (OAB 321659/SP)
Processo 1001984-10.2019.8.26.0366 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Conceição Arlinda Fidelis e outro
- Maria Ramos Melloni e outros - Ana Angela dos Santos Silva e outros - Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e outros Vistos. Recebo a petição de fls. 123/125 como emenda da petição inicial. Com essa emenda o autor atendeu integralmente
ao determinado às fls. 114/115. Os réus que anuíram com o pedido foram baixados junto ao e-SAJ. Os confinantes que assim
também se posicionaram, foram excluídos do cadastro do processo. Quanto ao pedido de diligência para averiguação do óbito de
alguns confinantes, aguarde-se eventual insucesso das cartas de citação para posterior reiteração por parte dos autores. Anoto,
somente, que Edmilsa não faleceu, já que assinou o documento de fls. 131. Prossiga-se a demanda. Citem-se, por carta, a ré
titular do domínio Maria Ramos Melloni, residente na Rua Dom Pedro I, 454, Apartamento 112, Samambaia - CEP 11713-110,
Praia Grande-SP. Citem-se, também por carta, os confinantes Ana Angela dos Santos Silva, Waldomiro Lourenço, Ilda Pereira
Lourenço, Maria Ramos Melloni, Terezinha Lima de Araújo, Manoel Ferreira de Araújo, Sonia Maria Isabel Aurora Ordenes
Morales, Marcos Donoso Badilla, Jarbas Alberto Mathias e João Batista Mathias. Cientifiquem-se as Fazendas do Município, do
Estado e da União. Edital para citação dos réus incertos e desconhecidos, oportunamente, para que eventualmente se aproveite
o ato para a realização de citação de um dos réus acima mencionados. Intime-se. - ADV: RODRIGO VITORINO MARTINS (OAB
338758/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO BRUNO NASCIMENTO TROCCOLI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RENATA ROSÂNGELA SILVA SALLES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0137/2020
Processo 1002632-87.2019.8.26.0366 - Procedimento Comum Cível - Promessa de Compra e Venda - Savoy Imobiliária
Construtora Ltda - Marlene Maria da Conceição - Vistos. Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 03 de março
de 2020, às 13:45 horas. A audiência será realizada no setor de Conciliação, situado no Fórum da Comarca de Mongaguá,
localizado na Rua São Paulo, n.º 300, térreo, bairro V. São Paulo, Mongaguá/SP. Cite-se e intime-se a parte ré. O prazo para
contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência. A ausência de contestação implicará revelia
e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para
acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em
prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Ficam as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante,
por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). Eventual desinteresse da parte contrária
na participação da audiência de conciliação deverá ser manifestada por petição devidamente subscrita por advogado constituído,
com no mínimo 10 (dez) dias úteis de antecedência (art. 334, §5º, CPC), ou manifestada ao Oficial de Justiça no momento
da citação. As partes deverão comparecer à audiência com antecedência de 15 (quinze) minutos, sempre acompanhadas de
seus advogados e munidas de seus documentos pessoais. A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade
da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação
(oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado;
II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a
eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora
apresentar resposta à reconvenção). Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. O art. 248, § 4º, do
CPC prevê que “nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a
funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se
declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente.” Em decorrência, poderá ser
considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência, desde que
esta informação conste do AR ou seja comprovada nos autos. Anoto que a guia de recolhimento da quantia relativa às despesas
postais se vê acondicionada às fls. 27 dos autos. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO
DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de
pedidos urgentes. Int. - ADV: SABRINA BERARDOCCO (OAB 138405/SP), ERIC OURIQUE DE MELLO BRAGA GARCIA (OAB
166213/SP), RICARDO MANISSADJIAN BALUKIAN (OAB 297665/SP)
Criminal
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO BRUNO NASCIMENTO TROCCOLI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RENATA ROSÂNGELA SILVA SALLES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0125/2020
Processo 0004718-19.2017.8.26.0366 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins LUDICLÉIA ROSA DE SOUZA - O processo transitou em julgado para o Ministério Público (fls. 208). Recebo a interposição do
recurso de apelação feito pelo réu (fls. 216/219). Intime-se o Defensor para que apresente as razões de apelação, dentro do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º