TJSP 21/02/2020 - Pág. 2221 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 21 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2991
2221
Gomes e Outros - Fica a exequente, na pessoa de seu advogado, intimada a retirar a Carta de Adjudicação expedida. - ADV:
SABRINA RODRIGUES PEREIRA (OAB 399419/SP), WELLINGTON JOSÉ DE OLIVEIRA (OAB 243806/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO GILSON MIGUEL GOMES DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PAULO ROBERTO PARISI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0204/2020
Processo 0000255-23.2020.8.26.0368 (processo principal 1004771-11.2016.8.26.0368) - Cumprimento de Sentença
de Obrigação de Prestar Alimentos - Investigação de Paternidade - A.V.A. - Q.M.A. - Nos termos da cota de fls.47 do DD.
Representante do Ministério Público, manifeste-se a parte exequente. A seguir, dê-se nova vista dos autos ao M.P.. Int. - ADV:
LAIS CUOGHI MINICCELLI (OAB 409853/SP), JOÃO EDUARDO TOTA AVEZZU (OAB 345479/SP)
Processo 0000483-95.2020.8.26.0368 (processo principal 0002445-66.2014.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Fixação - K.E.C. - Concedo a parte requerente os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. INTIME-SE a parte executada,
para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor exigido na exordial (R$1.054,43), acrescido de custas, se houver. Fica a
parte executada advertida de que, transcorrido o prazo acima concedido (art. 523 - 15 dias), sem o pagamento voluntário, iniciase o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua
impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por
cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15
(quinze) dias, independentemente de nova intimação da parte credora, poderá efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas
informatizados à disposição do juízo. - ADV: MARCELA APARECIDA SCACALOSSI (OAB 325636/SP), RODRIGO CARLOS
BISCOLA (OAB 202476/SP)
Processo 0003247-88.2019.8.26.0368 (processo principal 0002154-03.2013.8.26.0368) - Cumprimento de sentença
- Guarda - H.A.Q. - INTIME-SE a parte requerida acima mencionada, para efetuar o pagamento do débito no valor de R$
894,47(devidamente atualizado e acrescido das pensões que se vencerem ao longo da demanda) ou comprove que já o fez ou
ainda justifique a impossibilidade de efetuá-lo, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de prisão, nos termos do artigo 528, e seus
parágrafos, do Código de Processo Civil. A presente intimação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que
contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais
dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. - ADV: NELSON EDUARDO
ROSSI (OAB 68251/SP), YEDDA GABRIELA FORMIGONE CARDOSO (OAB 412337/SP)
Processo 0004016-96.2019.8.26.0368 (processo principal 1002250-25.2018.8.26.0368) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Reconhecimento / Dissolução - S.K.L.F. - T.F.F. - V. Fls. 37/38: Providencie a serventia à
inclusão, no cadastro deste feito, do nome do advogado do executado, para as futuras intimações, através do DJe. Concedo
ao executado, no caso em tela, os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. Anote-se. Homologo, para que produza seus
jurídicos e regulares efeitos, o acordo estabelecido entre as partes às fls. 33/35, que contou com a anuência do DD. representante
do Ministério Público (fl. 45). Ressalto que as parcelas do acordo deverão ser pagas sem prejuízo das prestações vincendas.
Aguarde-se o término do avençado (20/02/2020), com a oportuna informação da exequente acerca de seu integral cumprimento,
para se decretar a extinção da ação. Suspendo o curso do presente feito até o término do ajuste (art. 922, NCPC). Decorrido
o prazo para cumprimento do pacto e nada sendo reclamado em 30 (trinta) dias, fica a exequente ciente de que o processo
será extinto, independentemente de nova intimação. Int. - ADV: THIAGO SANT ANA HONÓRIO FERREIRA (OAB 400795/SP),
PRISCILA CHAVES PUGLIERO (OAB 334690/SP)
Processo 0004018-66.2019.8.26.0368 (processo principal 1003717-39.2018.8.26.0368) - Cumprimento de sentença - Nulidade
/ Anulação - L.C.M. - S.T.C. - Manifeste-se a parte requerente, através de seu procurador, sobre a impugnação apresentada
nos autos. - ADV: CRISTIANE RAQUEL DE ALENCAR (OAB 168822/SP), FABIO EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI (OAB
189940/SP)
Processo 1000288-93.2020.8.26.0368 - Divórcio Litigioso - Dissolução - K.R.L. - Manifeste-se a parte sobre a certidão do
Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: SABRINA DECRESCI COLATELI MARANGONI (OAB 213991/SP)
Processo 1000443-72.2015.8.26.0368 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Compra e Venda - Izildo Aparecido Costa Mello Vistos. Manifeste-se o M. Público. - ADV: GABRIELA IZILDA DE SOUZA LIMA (OAB 276678/SP)
Processo 1000443-96.2020.8.26.0368 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - R.D.S. - R.V.S. - - R.R.S. - - J.G.S. - Tendo em vista o disposto no artigo 1289 das Normas da Corregedoria do Tribunal de Justiça de São
Paulo, o incidente de Cumprimento de Sentença deve ser distribuído na forma de petição intermediária. Portanto, encaminhese os presentes autos ao Cartório Distribuidor para cancelamento da presente distribuição. Deverá o exequente providenciar a
distribuição do cumprimento de sentença, através do peticionamento eletrônico intermediário, por dependência ao processo nº
1000443-96.2020.8.26.0368 da Segunda Vara desta Comarca. Int. - ADV: ELIANA CRISTINA PENÃO (OAB 213084/SP)
Processo 1000456-95.2020.8.26.0368 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 0006094-03.2019.8.26.0291 - 2ª Vara) - Diego
Jessé Cotobias Pimentel Junior - Cumpra-se, servindo-se esta de mandado. Após, devolva-se à Comarca de origem, com
nossas homenagens - ADV: CARLA LUGINEVA MACEDO SENA (OAB 404354/SP)
Processo 1002474-60.2018.8.26.0368 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Izilda Aparecida Basilio Capresti - André
Luiz Capresti - - Afonso Aparecido Capresti - Diante do pedido de fls.121/122, informe o requerente, primeiramente, se já houve
o levantamento dos 50% do saldo total da conta poupança nº 013-00028040/44, junto a Caixa Econômica Federal, agência
0890, conforme autorizado pela decisão de fls.117, comprovando-se. Após, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: MAURICIO
FASSIOLI RAMOS JUNIOR (OAB 251340/SP)
Processo 1002723-74.2019.8.26.0368 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.T.V. - Manifeste-se a parte sobre a certidão do
Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: GABRIELA IZILDA DE SOUZA LIMA (OAB 276678/SP)
Processo 1003508-36.2019.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Guarda - L.A.C. - Vistos. 1. Tendo em vista os
documentos juntados e a concordância do M. Público (fl. 13), concedo à requerente LUIZ ANTONIO CLEMENTE, Brasileiro,
Casado, Motorista, CPF 169.773.718-89, Luzia Balsaneli, 20, Alvorada, CEP 15910-000, Monte Alto - SP, a guarda provisória
dos menores I.V.C. e G.H.C.. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como TERMO DE GUARDA PROVISÓRIA. 2. Diante
das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito e considerando que a requerida
encontra-se em lugar incerto e não sabido, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação
(artigo 139, inciso V, do novo Código de Processo Civil). Além disso, tratando-se de matéria que admite a autocomposição,
faculto às partes a transação em qualquer fase do processo. 3. CITE-SE o requerido Edson Henrique Clemente, através de carta
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