TJSP 21/02/2020 - Pág. 23 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 21 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2991
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fundamento no artigo 487, I, do CPC. Expeça-se o necessário para averbação no registro de nascimento da requerida, no que
se refere à paternidade e avós paternos. Interposta apelação, viabilize-se apresentação de contrarrazões e subam os autos à
Superior Instância com as homenagens do Juízo. Expeçam-se certidões de honorários. P.I. Oportunamente, arquivem-se. - ADV:
ALEXANDRE AUGUSTO ZAMBONI (OAB 380737/SP), LUIZ FERNANDO BIAZETTI PREFEITO (OAB 168981/SP)
Processo 1000565-63.2019.8.26.0233 - Curatela - Nomeação - D.C.A. - A.B.R. - Manifeste-se a parte requerente, no prazo
legal, acerca da contestação apresentada tempestivamente. - ADV: LARISSA HECK VAZ (OAB 366530/SP), HELOISA HELENA
PEREZ MARTINS (OAB 263046/SP)
Processo 1000577-77.2019.8.26.0233 (apensado ao processo 1001334-42.2017.8.26.0233) - Procedimento Comum Cível
- Guarda - L.B.M. - - E.V.M. - I.L.S. e outro - Vistos. Reputo suficiente o laudo social de fls. 96/105 para o deslinde da questão,
e por isso não vislumbro necessidade de outras provas. Dê-se vista ao Ministério Público para apresentação de parecer final.
Oportunamente, tornem os autos conclusos para sentença em conjunto com os autos nº 1001334-42.2017.8.26.0233. Intime-se.
- ADV: MARCOS ELIAS BOCELLI (OAB 388535/SP), CELSO FIORAVANTE ROCCA (OAB 132177/SP), GISELA RODRIGUES
DE LIMA (OAB 266014/SP)
Processo 1000599-09.2017.8.26.0233 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - M.A.G.L. - H.G.L. - - L.H.L. - - H.L.L. Vistos. Aguarde-se a manifestação do(a) inventariante pelo período de trinta dias. Decorrido no silêncio, intime-o(a) pessoalmente
para dar andamento no feito, no prazo de cinco dias, sob pena de remoção, de acordo com o artigo 622, inciso II, do CPC. Int.
- ADV: FERNANDA GUARATY GARCIA (OAB 338156/SP)
Processo 1000790-83.2019.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Tratamento Médico-Hospitalar - M.B.S. - “Manifestese, o(a) autor(a)/exequente, no prazo legal, em face do(s) mandado(s) devolvido(s) cumprido(s) negativo(s) e em termos de
prosseguimento.” - ADV: VINICIUS CASEMIRO JACOVAC (OAB 365577/SP)
Processo 1001149-33.2019.8.26.0233 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J.P. - Diante do exposto, JULGO
PROCEDENTE a ação e, em consequência, declaro a cessação da obrigação de o autor pagar alimentos ao requerido e em
consequência, JULGO EXTINTO O FEITO, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, incisos I, do Código de Processo
Civil. Ante as peculiaridades do caso, ou seja, a necessidade da propositura da ação para obtenção da exoneração e o fato
do requerido não ter oferecido resistência ao pedido inicial, deixo de condená-lo ao pagamento das verbas sucumbenciais.
Interposta apelação, intime-se a parte recorrida para apresentação de contrarrazões e, na sequência, remetam-se os autos à
Superior Instância, com as homenagens do juízo. P.I.Oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV: FABIANA MARIA CARLINO
(OAB 288724/SP)
Processo 1001149-33.2019.8.26.0233 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J.P. - Informe o autor, em 05 dias,
se os alimentos, cuja exoneração foi determinada por sentença, estão sendo descontados de folha de pagamento ou beneficio
previdenciário, para fins de expedir o competente oficio. - ADV: FABIANA MARIA CARLINO (OAB 288724/SP)
Processo 1001150-18.2019.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Jose Siva Rocha - Instituto
Nacional do Seguro Social - Defiro ao(à) autor(a) os benefícios da justiça gratuita. Anote. De modo a adequar o rito processual
às necessidades do conflito, deixo de designar audiência de conciliação. (CPC, art.139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Cite
e intime o requerido, por carta precatória, para os termos da ação em epígrafe, ficando advertido do prazo de 30 dias para
apresentar apresentar defesa, incumbindo-lhe(s) alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de
fato e de direito com que impugna(m) o pedido do(s) autor(es) e especificar as provas que pretende produzir, presumindo-se
verdadeiras as alegações de fato não impugnadas, ressalvadas as hipóteses previstas no artigo 341, incisos I, II e III, do CPC.
Observe-se, para fins de comunicação processual, o que dispõe o COMUNICADO CONJUNTO Nº 527/2019. Intime. - ADV:
CLAUDIA FERREIRA DE SOUZA PORTUGAL (OAB 396033/SP)
Processo 1001165-84.2019.8.26.0233 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.K.A.S. - - G.V.A.S. - Fls. 30: No
prazo legal, manifeste-se o(a) Requerente(s) em termos de andamento do feito.. - ADV: MARCELO PERUCHI DE ASSIS (OAB
389697/SP)
Processo 1001190-97.2019.8.26.0233 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.J.M. - Ante o exposto e considerando o mais que
dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial e CONDENO a requerida a pagar pensão alimentícia
mensal, em favor dos infantes, no valor correspondente a 30% dos seus rendimentos líquidos, excluídos apenas os descontos
obrigatórios (Imposto de Renda e Previdência-INSS), com a incidência do percentual inclusive sobre o 13º salário, férias, horas
extras eventualmente trabalhadas e adicionais de qualquer natureza, exceto verbas rescisórias de caráter indenizatório e FGTS.
Em caso de desemprego, os alimentos deverão ser fixados em 30% do salário mínimo nacional. Por consequência JULGO
EXTINTO FEITO, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sucumbente, arcará
a ré com as custas e despesas processuais e com honorários advocatícios fixados, em R$ 400,00, em razão da modicidade do
valor atribuído à causa. Expeça-se certidão de honorários. Interposta apelação, intime-se para apresentação de contrarrazões e
remetam-se os autos à Superior Instância com as cautelas de estilo e as homenagens do Juízo. P.I. Oportunamente, arquivemse os autos. - ADV: PAULO HENRIQUE DA SILVA (OAB 191038/SP)
Processo 1001210-88.2019.8.26.0233 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - P.N.A.S. - Fls. 48: Ofício
à disposição no esaj para impressão e encaminhamento, no prazo legal. - ADV: JOSILENE ALVES DA SILVA VIEIRA (OAB
305703/SP), ALETHÉA PATRICIA BIANCO MORETTI (OAB 170892/SP)
Processo 1001284-45.2019.8.26.0233 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Marcia Mangabeira Furtado Autora, cumpra integralmente r. decisão de fl. 61. - ADV: CELSO FIORAVANTE ROCCA (OAB 132177/SP)
Processo 1001308-73.2019.8.26.0233 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - L.A.S. - N.B. - Manifeste-se a parte
requerente, no prazo legal, acerca da contestação apresentada tempestivamente. - ADV: BELMIRO DE JESUS ARDRIGHI (OAB
92091/SP), CLAUDIA CRISTINA FARIAS DA SILVA (OAB 294343/SP)
Processo 1001358-07.2016.8.26.0233 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Márcia de Fátima Françoso da
Silva - Jardim Mariana Empreendimentos Imobiliários S/C Ltda - Jose Carlos Barbosa - - Sonia Maria Ferreira Barbosa e outros Mandado de registro de usucapião disponível no sistema para impressão e encaminhamento, por 15 dias. Após, os autos irão ao
arquivo. - ADV: THATIANE SILVA CAVICHIOLI (OAB 312925/SP), CLAYTON CAVALCANTE (OAB 422101/SP), DAIANE MARIA
DE ARRUDA LEITE (OAB 310423/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO DANIEL LUIZ MAIA SANTOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS EDUARDO ROCHA PEREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0125/2020
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º