TJSP 21/02/2020 - Pág. 2328 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 21 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2991
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A Fabrica de Produto Alimenticios Vigor - Spaipa S/A IND Brasileira de Bebidas - - CASTELO ALIMENTOS S/A - - Doce Mineiro
Ltda - Wms Supermercados do Brasil Ltda - Fica Vossa Senhoria intimada a proceder à devolução dos autos no prazo de 03
(três) dias, sob pena de perda do direito à vista dos autos fora de cartório, multa correspondente à metade do salário mínimo,
além de comunicação à Ordem dos Advogados do Brasil para procedimento disciplinar e imposição de multa, nos termos do art.
234 e §§ do CPC. - ADV: CARLOS ALBERTO MENDONÇA GARCIA (OAB 244108/SP)
Processo 0000034-52.2012.8.26.0390 (390.01.2012.000034) - Inventário - Inventário e Partilha - Margarida Domingues
Hypolito - Fica Vossa Senhoria intimada a proceder à devolução dos autos no prazo de 03 (três) dias, sob pena de perda do
direito à vista dos autos fora de cartório, multa correspondente à metade do salário mínimo, além de comunicação à Ordem dos
Advogados do Brasil para procedimento disciplinar e imposição de multa, nos termos do art. 234 e §§ do CPC. - ADV: EMANUEL
ZEVOLI BASSANI (OAB 233708/SP)
Processo 0000055-04.2007.8.26.0390 (390.01.2007.000055) - Arrolamento de Bens - Inventário e Partilha - Retin Mussi
e outros - Fica Vossa Senhoria intimada a proceder à devolução dos autos no prazo de 03 (três) dias, sob pena de perda do
direito à vista dos autos fora de cartório, multa correspondente à metade do salário mínimo, além de comunicação à Ordem dos
Advogados do Brasil para procedimento disciplinar e imposição de multa, nos termos do art. 234 e §§ do CPC. - ADV: CLAUDIA
RENATA DA SILVA (OAB 124827/SP)
Processo 0000336-42.2016.8.26.0390 (apensado ao processo 0003625-17.2015.8.26.0390) (processo principal 000362517.2015.8.26.0390) - Impugnação ao Valor da Causa Cível - PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA GRANADA - SP - AMANDA
CRISTINA MARQUES - Fica Vossa Senhoria intimada a proceder à devolução dos autos no prazo de 03 (três) dias, sob pena de
perda do direito à vista dos autos fora de cartório, multa correspondente à metade do salário mínimo, além de comunicação à
Ordem dos Advogados do Brasil para procedimento disciplinar e imposição de multa, nos termos do art. 234 e §§ do CPC. - ADV:
ANTONIO ALBERTO CRISTOFALO DE LEMOS (OAB 113902/SP)
Processo 0000388-38.2016.8.26.0390 (apensado ao processo 0003737-83.2015.8.26.0390) (processo principal 000373783.2015.8.26.0390) - Impugnação ao Valor da Causa Cível - PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA GRANADA - SP - ANA JULIA
GOUVEIA FERREIRA DE SOUZA - Fica Vossa Senhoria intimada a proceder à devolução dos autos no prazo de 03 (três) dias,
sob pena de perda do direito à vista dos autos fora de cartório, multa correspondente à metade do salário mínimo, além de
comunicação à Ordem dos Advogados do Brasil para procedimento disciplinar e imposição de multa, nos termos do art. 234 e §§
do CPC. - ADV: ANTONIO ALBERTO CRISTOFALO DE LEMOS (OAB 113902/SP)
Processo 0000609-94.2011.8.26.0390 (390.01.2011.000609) - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Donivan Francisco
dos Reis - Fica Vossa Senhoria intimada a proceder à devolução dos autos no prazo de 03 (três) dias, sob pena de perda do
direito à vista dos autos fora de cartório, multa correspondente à metade do salário mínimo, além de comunicação à Ordem dos
Advogados do Brasil para procedimento disciplinar e imposição de multa, nos termos do art. 234 e §§ do CPC. - ADV: EMANUEL
ZEVOLI BASSANI (OAB 233708/SP)
Processo 0000706-17.1999.8.26.0390 (390.01.1999.000706) - Inventário - Inventário e Partilha - Realino Antonio Nogueira
- Sebastiao Nogueira da Silva - Ana Lidia Rocha Nogueira - - Vicencia Sinomar Rocha - - ANA VALÉRIA NOGUEIRA DOS
SANTOS - Fica Vossa Senhoria intimada a proceder à devolução dos autos no prazo de 03 (três) dias, sob pena de perda do
direito à vista dos autos fora de cartório, multa correspondente à metade do salário mínimo, além de comunicação à Ordem dos
Advogados do Brasil para procedimento disciplinar e imposição de multa, nos termos do art. 234 e §§ do CPC. - ADV: JOAO
BASSANI (OAB 58064/SP)
Processo 0000755-09.2009.8.26.0390 (390.01.2009.000755) - Procedimento Comum Cível - Saúde - José Roberto Girardi Fazenda Pública do Estado de São Paulo Dir de São José do Rio Pretosp - Fica Vossa Senhoria intimada a proceder à devolução
dos autos no prazo de 03 (três) dias, sob pena de perda do direito à vista dos autos fora de cartório, multa correspondente à
metade do salário mínimo, além de comunicação à Ordem dos Advogados do Brasil para procedimento disciplinar e imposição
de multa, nos termos do art. 234 e §§ do CPC. - ADV: ANTONIO ALBERTO CRISTOFALO DE LEMOS (OAB 113902/SP)
Processo 0001030-45.2015.8.26.0390 (apensado ao processo 0004314-95.2014.8.26.0390) (processo principal 000431495.2014.8.26.0390) - Impugnação ao Valor da Causa Cível - Tratamento Médico-Hospitalar - PREFEITURA MUNICIPAL DE
NOVA GRANADA - GRACIELA REGINA BORGES DOS SANTOS - Fica Vossa Senhoria intimada a proceder à devolução dos
autos no prazo de 03 (três) dias, sob pena de perda do direito à vista dos autos fora de cartório, multa correspondente à metade
do salário mínimo, além de comunicação à Ordem dos Advogados do Brasil para procedimento disciplinar e imposição de multa,
nos termos do art. 234 e §§ do CPC. - ADV: ANTONIO ALBERTO CRISTOFALO DE LEMOS (OAB 113902/SP)
Processo 0001173-34.2015.8.26.0390 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Medicamentos - PEDRO SANCHES
- PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA GRANADA - Fica Vossa Senhoria intimada a proceder à devolução dos autos no prazo de
03 (três) dias, sob pena de perda do direito à vista dos autos fora de cartório, multa correspondente à metade do salário mínimo,
além de comunicação à Ordem dos Advogados do Brasil para procedimento disciplinar e imposição de multa, nos termos do art.
234 e §§ do CPC. - ADV: ANTONIO ALBERTO CRISTOFALO DE LEMOS (OAB 113902/SP)
Processo 0001213-89.2010.8.26.0390 (390.01.2010.001213) - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário Genildo Viturino Gonçalves - Fica Vossa Senhoria intimada a proceder à devolução dos autos no prazo de 03 (três) dias,
sob pena de perda do direito à vista dos autos fora de cartório, multa correspondente à metade do salário mínimo, além de
comunicação à Ordem dos Advogados do Brasil para procedimento disciplinar e imposição de multa, nos termos do art. 234 e §§
do CPC. - ADV: ANTONIO CARLOS BUENO (OAB 388617/SP)
Processo 0001449-27.1999.8.26.0390 (390.01.1999.001449) - Inventário - Inventário e Partilha - Berenice Soares de Souza
Barbeiro - Marco Antonio de Souza Barbeiro - Rafael Mangas e outros - Fica Vossa Senhoria intimada a proceder à devolução
dos autos no prazo de 03 (três) dias, sob pena de perda do direito à vista dos autos fora de cartório, multa correspondente à
metade do salário mínimo, além de comunicação à Ordem dos Advogados do Brasil para procedimento disciplinar e imposição
de multa, nos termos do art. 234 e §§ do CPC. - ADV: ANTONIO ALBERTO CRISTOFALO DE LEMOS (OAB 113902/SP)
Processo 0001472-45.2014.8.26.0390 - Procedimento Comum Cível - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - EMANUELE
VICTÓRIA COSTA PONCIANO - Fica Vossa Senhoria intimada a proceder à devolução dos autos no prazo de 03 (três) dias,
sob pena de perda do direito à vista dos autos fora de cartório, multa correspondente à metade do salário mínimo, além de
comunicação à Ordem dos Advogados do Brasil para procedimento disciplinar e imposição de multa, nos termos do art. 234 e §§
do CPC. - ADV: ANTONIO ALBERTO CRISTOFALO DE LEMOS (OAB 113902/SP)
Processo 0001741-50.2015.8.26.0390 - Procedimento Comum Cível - Modalidade / Limite / Dispensa / Inexigibilidade - O
ESPOLIO DE DIVONZIR BORGES DA SILVA - FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE NOVA GRANADA - Fica Vossa Senhoria
intimada a proceder à devolução dos autos no prazo de 03 (três) dias, sob pena de perda do direito à vista dos autos fora de
cartório, multa correspondente à metade do salário mínimo, além de comunicação à Ordem dos Advogados do Brasil para
procedimento disciplinar e imposição de multa, nos termos do art. 234 e §§ do CPC. - ADV: ANTONIO ALBERTO CRISTOFALO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º