TJSP 21/02/2020 - Pág. 3000 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 21 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2991
3000
recolher, em 05 (cinco) dias, a(s) custa(s) necessárias para a publicação do Edital. - ADV: MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB
113887/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 1001065-87.2019.8.26.0441 - Procedimento Comum Cível - Habitação - Cleide Matheus - Sociedade Agricola Silva
Ltda - Vistos. Defiro a prova oral pertinente sobre fatos controvertidos, além das provas documentais já juntadas ao processo.
Desnecessária a designação de audiência de conciliação, vez que poderá ser obtida a qualquer tempo, inclusive, antes da
audiência de instrução. Para tanto, designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 05 de junho de 2020,
às 17h45min. Saliento que serão ouvidas somente três testemunhas por fato controvertido, nos termos dos artigos 357, § 6º,
do novo Código de Processo Civil. Ainda, nos termos do artigo 455, do novo Código de Processo Civil, ressalvo que caberá a
cada patrono intimar as testemunhas arroladas (fls. 55/56), dispensada a intervenção deste Juízo. A intimação da testemunha
deverá ser feita por carta, com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de três dias
da audiência, cópia da correspondente intimação e do comprovante de recebimento, sob pena de reputar a sua inércia como
desistência da oitiva. Caso os patronos comprometam-se em trazer as testemunhas independentemente de intimação, eventual
não comparecimento das testemunhas na data da audiência fará presumir que a parte desistiu de suas oitivas (art. 455, §2º,
CPC). Indefiro o pedido de depoimento pessoal da parte autora, pois seus argumentos já constam por escrito nos autos. As
partes serão intimadas por intermédio de seus respectivos advogados. Por fim, havendo desistência da prova oral, tal fato
deverá ser informado nos autos no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias. Havendo manifestação de todas as partes nesse
sentido, determino, de imediato, a conclusão dos autos para prolação de sentença com a devida liberação da pauta. O silêncio
das partes será entendido como insistência na produção da prova oral em audiência. Intimem-se. - ADV: ADEMAR GARULI
JUNIOR (OAB 161789/SP), PAULO MACHADO DA SILVA (OAB 69089/SP)
Processo 1001174-04.2019.8.26.0441 - Produção Antecipada da Prova - Liminar - Wilson Fuzzetto Salustre - Roberto Pedro
- - Erica Maria dos Reis - Vistos. Fls. 158: intime-se novamente o expert para manifestar-se acerca da manifestação dos
requeridos às fls. 145/146. Intime-se. - ADV: AUGUSTO CESAR DE OLIVEIRA (OAB 338809/SP), ANGELA DA SILVA MENDES
CALDEIRA DALLA MARTA (OAB 212199/SP)
Processo 1001183-97.2018.8.26.0441 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Creusa Blanco Chapela - Cris
& Julia Comercio de Colchões Ltda Epp - Vistos. Cobre-se resposta ao ofício de fls. 61. Intime-se. - ADV: TALITA BORGES
DEMETRIO (OAB 256774/SP)
Processo 1001218-23.2019.8.26.0441 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - Elaine Pereira de
Lima - Elektro Eletricidade e Serviços S/A - Vistos. Ciência à parte requerente acerca do depósito realizada pela requerida às fls.
86/90. Intime-se. - ADV: TALITA BORGES DEMETRIO (OAB 256774/SP), BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP)
Processo 1001218-28.2016.8.26.0441 - Procedimento Comum Cível - Reivindicação - Vila Peruíbe Empreendimentos
Imobiliários S/c Ltda - Tatiane e Outros - - Iris Mariano Filho - Vistos. Defiro a prova oral pertinente sobre fatos controvertidos,
além das provas documentais já juntadas ao processo. Desnecessária a designação de audiência de conciliação, vez que
poderá ser obtida a qualquer tempo, inclusive, antes da audiência de instrução. Para tanto, designo audiência de conciliação,
instrução e julgamento para o dia 03 de setembro de 2020, às 14h00. Saliento que serão ouvidas somente três testemunhas
por fato controvertido, nos termos dos artigos 357, § 6º, do novo Código de Processo Civil. Ainda, nos termos do artigo 455, do
novo Código de Processo Civil, ressalvo que caberá a cada patrono intimar as testemunhas arroladas (fls. 148/149), dispensada
a intervenção deste Juízo. A intimação da testemunha deverá ser feita por carta, com aviso de recebimento, cumprindo ao
advogado juntar aos autos, com antecedência de três dias da audiência, cópia da correspondente intimação e do comprovante
de recebimento, sob pena de reputar a sua inércia como desistência da oitiva. Caso os patronos comprometam-se em trazer
as testemunhas independentemente de intimação, eventual não comparecimento das testemunhas na data da audiência fará
presumir que a parte desistiu de suas oitivas (art. 455, §2º, CPC). Intimem-se as requeridas, pessoalmente, através de mandado,
a comparecer na audiência designada, para prestarem depoimento pessoal, advertindo-as de que ausência injustificada ou a
recusa em depor poderá importar na aplicação da pena de confesso (CPC, art. 385, §1º). A parte autora será intimada por
intermédio de seus respectivos advogados. Por fim, havendo desistência da prova oral, tal fato deverá ser informado nos autos
no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias. Havendo manifestação de todas as partes nesse sentido, determino, de imediato,
a conclusão dos autos para prolação de sentença com a devida liberação da pauta. O silêncio das partes será entendido
como insistência na produção da prova oral em audiência. Intimem-se. - ADV: SANDRA GOMES DA SILVA (OAB 168090/SP),
MARCELO SARAIVA VINHOLI (OAB 370784/SP), CAROLINA SENNE (OAB 390524/SP)
Processo 1001297-36.2018.8.26.0441 - Procedimento Comum Cível - Direito de Vizinhança - Rafael Ivo Antunes Jorge Cassucci Artefatos de Concreto Grupo Jp Materiais para Construção - Vistos. Ante a impugnação apresentada pela parte ré às
fls. 422/429, intime-se a perita através de e-mail para apresentar esclarecimentos. Com a manifestação, dê-se vista às partes.
Após, tornem conclusos. Por fim, aguarde-se a eventual homologação do laudo para liberação dos honorários periciais. Intimese. - ADV: MARYSTELA ARAUJO VIEIRA (OAB 91258/SP), MARIO HENRIQUE BERNARDES PEREIRA (OAB 296866/SP),
MARINA GOMES CAVALCANTI (OAB 353690/SP)
Processo 1001386-93.2017.8.26.0441 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Sulino Augusto Nobrega - Cia de
Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Vistos. Solicite-se ao expert a juntada aos autos do laudo pericial.
Intime-se. - ADV: ROSEMEIRE DOS SANTOS CUBO URAGUTI (OAB 346380/SP), MARCO ANTONIO DA SILVA (OAB 108505/
SP)
Processo 1001410-58.2016.8.26.0441 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Banco Mercantil do
Brasil S/A - Thecnova Comércio e Serviços na Área da Construção Ltda - ME - - Karla Christina Baumgartner - - Fernando
Batista Florêncio - Valdineide Duarte Barbosa - Manifeste-se o exequente, no prazo de quinze dias. - ADV: DALMO ARMANDO
ROMANCIO OGNIBENE (OAB 151743/SP), JOSE BORGES DE CARVALHO JUNIOR (OAB 74766/SP), CLARISSA MARIA
RIBEIRO OGNIBENE (OAB 345734/SP), FERNANDO ANTONIO FONTANETTI (OAB 21057/SP)
Processo 1001485-29.2018.8.26.0441 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Elenice
Meira Solia Santana - Miriam Espíndola Rocha - Vistos. Defiro a prova oral pertinente sobre fatos controvertidos, além das
provas documentais já juntadas ao processo. Desnecessária a designação de audiência de conciliação, vez que poderá ser
obtida a qualquer tempo, inclusive, antes da audiência de instrução. Para tanto, designo audiência de conciliação, instrução
e julgamento para o dia 03/09/2020, às 15h00. Saliento que serão ouvidas somente três testemunhas por fato controvertido,
nos termos dos artigos 357, § 6º, do novo Código de Processo Civil. Ainda, nos termos do artigo 455, do novo Código de
Processo Civil, ressalvo que caberá a cada patrono intimar as testemunhas arroladas (fls. 155), dispensada a intervenção
deste Juízo. A intimação da testemunha deverá ser feita por carta, com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar
aos autos, com antecedência de três dias da audiência, cópia da correspondente intimação e do comprovante de recebimento,
sob pena de reputar a sua inércia como desistência da oitiva. Caso os patronos comprometam-se em trazer as testemunhas
independentemente de intimação, eventual não comparecimento das testemunhas na data da audiência fará presumir que a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º