TJSP 21/02/2020 - Pág. 3666 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 21 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIII - Edição 2991
3666
Nº 2013/123271 - 2017/42290), emitir certidão de inscrição do(a)(s) ausente(s) na dívida ativa utilizando para tanto o modelo
nº 505264 da categoria “2-Certidões” e realizar oportunamente os procedimentos previstos no referido comunicado, o que fica
desde já determinado. Int. - ADV: JOSMARA SECOMANDI GOULART (OAB 124939/SP), FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA
(OAB 109730/MG), MARCELO TOSTES DE CASTRO MAIA (OAB 63440/MG), SONIA REGINA DALPHORNO (OAB 63440/SP),
JOSÉ SECOMANDI GOULART (OAB 220189/SP), ELISANGELA CRISTINA DA SILVA (OAB 365421/SP)
Processo 1012749-73.2018.8.26.0625 - Monitória - Duplicata - Constroem Agregados de Concreto e Pavimentaçao Ltda
- Faustino & Faustino Terraplenagem Ltda. - Vistos. Tendo em vista que no caso concreto a autocomposição é a solução que
melhor atende aos interesses das partes e, ainda, tratando-se a hipótese dos autos de direitos disponíveis, com fundamento no
artigo 139, inciso V, do Código de Processo Civil, designo audiência de conciliação para o dia 16 de abril de 2020, às 15h30min.
Anoto que o ato será realizado na sala de audiências da 2ª Vara Cível, no Fórum Cível de Taubaté (Rua José Licurgo Indiani,
s/n, Jardim Maria Augusta, Taubaté-SP), piso superior. Sem prejuízo, atento ao princípio da colaboração e a fim de se evitar
a inutilidade do ato, determino que as partes mantenham diálogo prévio em busca da autocomposição e de sua participação
ativa para a resolução da lide e, ainda, empreendam os esforços necessários para trazer ao juízo, na data da audiência acima
designada, a planilha atualizada do débito (no caso da existência de débito consolidado), bem como proposta(s) efetiva(s) de
acordo para formalização e homologação judicial ou comprovar a tentativa frustrada da autocomposição acima referida, sob as
penas da lei. Por fim, ficam as partes advertidas de que o comparecimento à audiência acima designada (que será pessoal ou
por meio de representante com procuração específica para tal fim e outorga de poderes para negociar e transigir) é obrigatório e
a ausência injustificada será penalizada com multa, a qual fica desde logo fixada em R$ 1008,61, valor este que corresponde a
2% sobre o valor da causa (R$ 50.430,87), nos termos do artigo 334, §8º, do Código de Processo Civil. Anoto que o prazo para
a apresentação de justificativa ou do comprovante da quitação da multa acima fixada (na hipótese de ausência de justificativa)
será de 5 dias contados da data da audiência, devendo o pagamento ser realizado por meio do recolhimento a ser efetivado
em guia própria do Fundo Especial de Despesa do E. Tribunal de Justiça (código nº 442-1 - Multas Processuais - Novo CPC).
Decorrido o prazo acima concedido sem que a parte ausente tenha apresentado sua justificativa ou comprovado nos autos
o pagamento da multa fixada na presente decisão, deverá a serventia certificar nos autos (utilizando para tanto o modelo de
certidão de cartório nº 342395) e, nos termos do Comunicado Conjunto nº 1303/2019 (CPA Nº 2013/123271 - 2017/42290), emitir
certidão de inscrição do(a)(s) ausente(s) na dívida ativa utilizando para tanto o modelo nº 505264 da categoria “2-Certidões” e
realizar oportunamente os procedimentos previstos no referido comunicado, o que fica desde já determinado. Int. - ADV: CELSO
AUGUSTO MAGALHÃES DE A. LARANJEIRAS (OAB 157121/SP), JÚLIO VICENTE DE VASCONCELLOS CARVALHO (OAB
159259/SP), JONAS NORONHA MORAIS (OAB 335083/SP)
Processo 1012795-28.2019.8.26.0625 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - Anderson Corrêa de Melo Campos
- Predial Suzanense Construções e Incorporações Ltda - - Condominio Residencial Mirante do Barreiro - Spe Ltda - Vistos.
Tendo em vista que no caso concreto a autocomposição é a solução que melhor atende aos interesses das partes e, ainda,
tratando-se a hipótese dos autos de direitos disponíveis, com fundamento no artigo 139, inciso V, do Código de Processo Civil,
designo audiência de conciliação para o dia 16 de abril de 2020, às 15h. Anoto que o ato será realizado na sala de audiências
da 2ª Vara Cível, no Fórum Cível de Taubaté (Rua José Licurgo Indiani, s/n, Jardim Maria Augusta, Taubaté-SP), piso superior.
Sem prejuízo, atento ao princípio da colaboração e a fim de se evitar a inutilidade do ato, determino que as partes mantenham
diálogo prévio em busca da autocomposição e de sua participação ativa para a resolução da lide e, ainda, empreendam os
esforços necessários para trazer ao juízo, na data da audiência acima designada, a planilha atualizada do débito (no caso da
existência de débito consolidado), bem como proposta(s) efetiva(s) de acordo para formalização e homologação judicial ou
comprovar a tentativa frustrada da autocomposição acima referida, sob as penas da lei. Por fim, ficam as partes advertidas de
que o comparecimento à audiência acima designada (que será pessoal ou por meio de representante com procuração específica
para tal fim e outorga de poderes para negociar e transigir) é obrigatório e a ausência injustificada será penalizada com multa,
a qual fica desde logo fixada em R$ 15,93, valor este que corresponde a 2% sobre o valor da causa (R$ R$ 796,69), nos termos
do artigo 334, §8º, do Código de Processo Civil. Anoto que o prazo para a apresentação de justificativa ou do comprovante da
quitação da multa acima fixada (na hipótese de ausência de justificativa) será de 5 dias contados da data da audiência, devendo
o pagamento ser realizado por meio do recolhimento a ser efetivado em guia própria do Fundo Especial de Despesa do E.
Tribunal de Justiça (código nº 442-1 - Multas Processuais - Novo CPC). Decorrido o prazo acima concedido sem que a parte
ausente tenha apresentado sua justificativa ou comprovado nos autos o pagamento da multa fixada na presente decisão, deverá
a serventia certificar nos autos (utilizando para tanto o modelo de certidão de cartório nº 342395) e, nos termos do Comunicado
Conjunto nº 1303/2019 (CPA Nº 2013/123271 - 2017/42290), emitir certidão de inscrição do(a)(s) ausente(s) na dívida ativa
utilizando para tanto o modelo nº 505264 da categoria “2-Certidões” e realizar oportunamente os procedimentos previstos no
referido comunicado, o que fica desde já determinado. Int. - ADV: ROSANA FRANCO CUNHA (OAB 279400/SP), LUSMAR
MATIAS DE SOUZA FILHO (OAB 240847/SP)
Processo 1012823-93.2019.8.26.0625 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento - Silvio
Pereira Dias - Marcelo Tomohiko Nakasone - Vistos. Primeiramente, de se registrar que não há intempestividade na apresentação
da documentação da hipossuficiência econômica, uma vez que o termo inicial para o cumprimento das determinações se deu
03 de dezembro de 2019. Assim, rejeito a alegação de intempestividade. No entanto, muito embora a juntada da documentação,
entendo pertinente, inclusive com fulcro na insurgência ao pedido de assistência judiciária suscitada, a vinda da declaração
de imposto de renda das empresas das quais o réu é sócio, pois não é possível extrair das declarações juntadas se a quantia
informada como recebidas das empresas M T NAKASONE CONFECCOES LTDA ME e M.TOMOHIKO NAKASONE CIA LTDA
ME se deu a título de pró labore ou mesmo a título de lucro, valendo anotar ser curioso o fato de ter recebido anualmente
quantia idêntica das duas empresas, porém abaixo do mínimo do valor exigido para a cobrança de imposto de renda. Para
tanto, concedo prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento do pedido formulado. Oportunamente, tornem conclusos. Int. - ADV:
ELOIZE ZOCCHIO LOPES (OAB 288521/SP), ALEXANDRE FERRI (OAB 263316/SP)
Processo 1012883-66.2019.8.26.0625 - Procedimento Comum Cível - Serviços Profissionais - Windsor Guimarães - Intimar
a parte autora para recolher, com urgência, a diligência do oficial de justiça ou taxa postal para possibilitar o cumprimento da
decisão de fls. 129/130. - ADV: ANTONIO LUIZ DE CARVALHO MAGALHAES (OAB 142784/SP), CRISTIANO MAGALHÃES
(OAB 154933/SP), NATASHA MAGALHÃES DOS SANTOS (OAB 338718/SP)
Processo 1013151-23.2019.8.26.0625 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Cleudivan Gomes - Alan Chagas
Ribeiro - Vistos. Tendo em vista que no caso concreto a autocomposição é a solução que melhor atende aos interesses das
partes e, ainda, tratando-se a hipótese dos autos de direitos disponíveis, com fundamento no artigo 139, inciso V, do Código
de Processo Civil, designo audiência de conciliação para o dia 12/05/2020, às 14h30min. Anoto que o ato será realizado na
sala de audiências da 2ª Vara Cível, no Fórum Cível de Taubaté (Rua José Licurgo Indiani, s/n, Jardim Maria Augusta, TaubatéSP), piso superior. Sem prejuízo, atento ao princípio da colaboração e a fim de se evitar a inutilidade do ato, determino que as
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