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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 21 de fevereiro de 2020 - Página 3693

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TJSP 21/02/2020 - Pág. 3693 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 21/02/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 21 de fevereiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2991

3693

RELAÇÃO Nº 0247/2020
Processo 1000441-78.2020.8.26.0481 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Marcos dos Santos
Sales - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Feito nº 2020/000359 Com fundamento no artigo 331, do NCPC, mantenho
a sentença recorrida (fls. 25/28) pelos seus próprios fundamentos. Em cumprimento ao artigo 331, § 1º, do NCPC, cite(m)se o INSS para que, querendo, no prazo legal apresente contrarrazões de apelação, frente ao recurso apresentado pelo(a,s)
autor(a,es) a fls. 29/33. Com a manifestação ou acusado o decurso do prazo para as contrarrazões, nos termos do parágrafo 3º,
do artigo 1.010, do NCPC, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região, para julgamento do recurso
interposto, efetuadas as anotações de praxe, independentemente do juízo de admissibilidade. Intimem-se, inclusive o INSS pelo
Portal Eletrônico. - ADV: ROSINALDO APARECIDO RAMOS (OAB 170780/SP), RHOBSON LUIZ ALVES (OAB 275223/SP)
Processo 1002413-20.2019.8.26.0481 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Marileuza Batista Nunes
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Alessandra Lemes Barcala Solera - Feito nº 2019/002226 Cite-se o INSS via
mandado pelo Portal Eletrônico (Comunicado conjunto nº 527/2019, veiculado no DJe de 08/05/2019, pg. 02/03) o(a,s) para
apresentar defesa no prazo máximo de 30 (trinta) dias (art. 183, do NCPC), sob pena de se presumir aceitos como verdadeiros
os fatos articulados no pedido inicial (arts. 335 e 344, ambos do mesmo Codex). Fica, ainda, o INSS intimado de que na mesma
peça deverá se manifestar sobre o laudo pericial juntado a fls. 84/91. Por fim, por ora, a parte autora deverá aguardar eventual
contestação do INSS para, após, se manifestar sobre ela. Intimem-se, inclusive o INSS por meio do Portal Eletrônico. - ADV:
EMIL MIKHAIL JUNIOR (OAB 92562/SP)
Processo 1004652-94.2019.8.26.0481 - Procedimento Comum Cível - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Jorge Luiz Ferreira Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Diga o(a,s) autor(a), no prazo de 15 dias, sobre a contestação do(a,s) requerido(a,s).
- ADV: MICHELLE DOS SANTOS SILVA (OAB 422427/SP)
Processo 1006797-26.2019.8.26.0481 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Reclusão (Art. 80) - Asafe Natanael Silvestre
da Silva - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Diga o(a,s) autor(a), no prazo de 15 dias, sobre a contestação do(a,s)
requerido(a,s). - ADV: EMIL MIKHAIL JUNIOR (OAB 92562/SP), KYARA KAROANE BRUSTELLO LANCE (OAB 392034/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO DAIANE THAÍS SOUTO OLIVA DE SOUZA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MIZAEL SILVA SANTOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0250/2020
Processo 1000502-36.2020.8.26.0481 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Vaga em creche - B.M.C. - P.M.P.E.
- Diante do exposto, presentes os requisitos legais, defiro a tutela provisória incidental para o fim de determinar que a ré
realize, no prazo máximo de 10 (dez) dias, a matrícula do(a,s) autor(a,s) na Creche municipal mais próxima à residência do(a,s)
demandante(s) (raio máximo de 2 quilômetros de distância sem obrigação de prestar justificação nos autos e de arcar com o
custo de transporte), sob pena de imposição de multa diária. Cite-se a ré para os termos do pedido inicial, do prazo de 30 (trinta)
dias (artigo 183, do NCPC) para contesta-lo, bem assim intimação do inteiro teor desta decisão. - ADV: FERNANDA APARECIDA
LISBOA PORCEL (OAB 371851/SP)
Processo 1000658-24.2020.8.26.0481 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Vaga em creche - C.P.C. - P.M.P.E.
- Diante do exposto, presentes os requisitos legais, defiro a tutela provisória incidental para o fim de determinar que a ré
realize, no prazo máximo de 10 (dez) dias, a matrícula do(a,s) autor(a,s) na Creche municipal mais próxima à residência do(a,s)
demandante(s) (raio máximo de 2 quilômetros de distância sem obrigação de prestar justificação nos autos e de arcar com o
custo de transporte), sob pena de imposição de multa diária. Cite-se a ré para os termos do pedido inicial, do prazo de 30 (trinta)
dias (artigo 183, do NCPC) para contesta-lo, bem assim intimação do inteiro teor desta decisão. - ADV: LILIAN REIKO NAGAY
(OAB 106225/SP)
Processo 1000680-82.2020.8.26.0481 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Vaga em creche - E.A.M.L.M. - P.M.P.E.
- Diante do exposto, presentes os requisitos legais, defiro a tutela provisória incidental para o fim de determinar que a ré
realize, no prazo máximo de 10 (dez) dias, a matrícula do(a,s) autor(a,s) na Creche municipal mais próxima à residência do(a,s)
demandante(s) (raio máximo de 2 quilômetros de distância sem obrigação de prestar justificação nos autos e de arcar com o
custo de transporte), sob pena de imposição de multa diária. Cite-se a ré para os termos do pedido inicial, do prazo de 30 (trinta)
dias (artigo 183, do NCPC) para contesta-lo, bem assim intimação do inteiro teor desta decisão. - ADV: LARISSE CORBELINO
MELGES KAIRUZ BORDIN (OAB 382935/SP)
Processo 1000868-12.2019.8.26.0481 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Vaga em creche - I.G.S.S. - P.M.P.E.
- Ordem nº 2019/000920 - Fica(m) o(s) Dr(a)(s) ciente(s)de que fora(m) expedida(s) certidão(ões) de honorários e que se
encontra(m) disponíveis para impressão no site do TJ-SP. - ADV: FABRICIO KENJI RIBEIRO (OAB 110427/SP), LUCI MARIA
COLNAGO DIAS (OAB 268970/SP)
Processo 1002894-80.2019.8.26.0481 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Vaga em creche - J.R.S.M. - - M.S.S.M.
- P.M.P.E. - Ordem nº 2019/002639 - Fica(m) o(s) Dr(a)(s) ciente(s)de que fora(m) expedida(s) certidão(ões) de honorários e que
se encontra(m) disponíveis para impressão no site do TJ-SP. - ADV: JOÃO ANTONIO FERREIRA SARRAIPA (OAB 292784/SP),
FABRICIO KENJI RIBEIRO (OAB 110427/SP)
Processo 1003768-65.2019.8.26.0481 - Mandado de Segurança Infância e Juventude - Vaga em creche - J.G.T.S. - - M.S.P.
- D.C.M.E.J.V.J. - P.M.P.E. - Ordem nº 2019/003419 - Fica(m) o(s) Dr(a)(s) ciente(s)de que fora(m) expedida(s) certidão(ões) de
honorários e que se encontra(m) disponíveis para impressão no site do TJ-SP. - ADV: FABRICIO KENJI RIBEIRO (OAB 110427/
SP), JORGE ISMAEL EL HAGE (OAB 99721/SP)
Processo 1005641-03.2019.8.26.0481 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Vaga em creche - P.G.N.T.A. - P.M.P.E.
- Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado por P G N T A em face de PREFEITURA MUNICIPAL
DE PRESIDENTE EPITÁCIO, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, confirmando a tutela de urgência,
para CONDENAR a requerida em obrigação de fazer no sentido de realizar a matrícula da parte autora em creche próxima
de sua residência (em um raio de até 2 km) ou em outra existente (distância acima de 2 km), garantindo neste último caso o
transporte gratuito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de crime de desobediência e arbitramento de multa cominatória pelo
eventual descumprimento da obrigação, cujo montante deverá ser revertido ao fundo gerido pelo Conselho dos Direitos da
Criança e do Adolescente (art. 214, caput, do ECA). Tendo havido a sucumbência recíproca, CONDENO as partes ao pagamento
de honorários de R$ 500,00 (quinhentos reais) para cada parte, nos termos do artigo 86 c/c o artigo 85, § 14º, ambos do Código
de Processo Civil, limitado à gratuidade, se for o caso. Sem custas e despesas processuais (art. 141, § 2º, do ECA). Arbitro os
honorários do defensor nomeado no patamar máximo da tabela do convênio da Defensoria Pública do Estado de São Paulo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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