TJSP 21/02/2020 - Pág. 662 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 21 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIII - Edição 2991
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em caso de inércia, será expedida certidão para inscrição na dívida ativa, junto à Fazenda Pública. Intime-se. - ADV: PATRICIA
GIGLIO (OAB 172948/SP), JULIANA ODETE MASSABNI (OAB 364166/SP)
Processo 0003812-29.2011.8.26.0531 (531.01.2011.003812) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - ROBERTO
ALVES FERREIRA - Vistos. Recebo a apelação interposta tempestivamente às fls. 227/234, para que produza os jurídicos
e legais efeitos. Abra-se vista dos autos ao Ministério Público para apresentação das contrarrazões de apelação. Expeça-se
certidão de honorários em relação ao defensor nomeado, nos termos do convênio Defensoria/O.A.B. Intime-se. - ADV: VAINE
CARLA ALVES DONATO (OAB 220442/SP)
Processo 0003813-14.2011.8.26.0531 (531.01.2011.003813) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - ROBERTO
ALVES FERREIRA - Vistos. Recebo a apelação interposta tempestivamente às fls. 239/242, para que produza os jurídicos
e legais efeitos. Abra-se vista dos autos ao Ministério Público para apresentação das contrarrazões de apelação. Expeça-se
certidão de honorários em relação à defensora nomeada, nos termos do convênio Defensoria/O.A.B.. Intime-se. - ADV: TATIANE
NAHES AMORIM (OAB 378913/SP)
Processo 0004853-31.2011.8.26.0531 (531.01.2006.001739/00/01) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes contra
a Ordem Tributária - VALTER GUEDES DA SILVA - - VALTER GUEDES DA SILVA e outro - Designado o dia 15/04/2020, às 14h,
para inquirição da testemunha de acusação, perante o Juízo da 2ª Vara de Crimes Tributários, Org. Criminosa e Lavagem de
Bens e Valores - Foro Central Criminal Barra Funda. - ADV: INGRID AYUSSO TEIXEIRA NEVES DA SILVA (OAB 220648/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO FELIPE FERREIRA PIMENTA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL UMBERTO MARÇAL RISSI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0027/2020
Processo 0000463-37.2019.8.26.0531 (processo principal 0000405-68.2018.8.26.0531) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Prestação de Serviços - Sky Brasil Serviços Ltda Sky Livre - intimação das partes da expedição de mandado(s) de
levantamento eletrônico(s) - ADV: CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA (OAB 327026/SP)
Processo 0000476-36.2019.8.26.0531 (processo principal 0000875-02.2018.8.26.0531) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - WAL MART BRASIL LTDA - intimação das partes da expedição de mandado(s) de levantamento eletrônico(s)
- ADV: THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP)
Processo 1000467-28.2017.8.26.0531 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Arnaldo Rachieli - Não havendo
tempo hábil para citar o requerido no novo endereço indicado pelo autor, redesigno a audiência de conciliação, instrução e
julgamento, para o dia 31 de março de 2020, às 9 horas e 35 minutos. Cite-se o requerido no endereço apontado na folha 86.
Intime-se o autor. - ADV: THIAGO PORCEBAN (OAB 367033/SP)
Processo 1000528-15.2019.8.26.0531 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Adriano
Pessoa Alves - Labet Exames Toxicologicos Ltda. - A análise do pedido formulado nos autos - reconhecimento de erro no
resultado do exame fornecido pelo laboratório réu - exige a realização de perícia, pedido formulado em preliminar de contestação
(fls. 24/25), o que viável, uma vez que, conforme procedimento ditado pela Resolução CONTRAN nº 691/2017, uma amostra
do exame é mantida lacrada pelo laboratório para eventuais litígios (fl. 33). Assim sendo, para se evitar eventual alegação de
cerceamento de defesa, e visando a um maior esclarecimento acerca da questão debatida, tenho que é prudente a realização da
perícia pleiteada. Acontece que a realização de tal prova é incabível no Juizado Especial Cível, devendo este processo tramitar
na Justiça Comum. Em consequência, EXTINGO o presente feito, sem julgamento de mérito, nos termos do artigo 51, inciso
II, da Lei nº 9099/95. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as formalidades de praxe. P.I.C. - ADV: THIAGO
PORCEBAN (OAB 367033/SP), ELIANA DA COSTA LOURENÇO (OAB 51575/RJ), KAMILA SOUSA LIMA (OAB 219011/RJ)
Processo 1000551-58.2019.8.26.0531 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Claudio Romildo Araújo
- Casas Bahia - Via Varejo S/A - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido ajuizado por CLAUDIO
ROMILDO ARAÚJO em face de VIA VAREJO S/A, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de
Processo Civil, para DECLARAR a inexistência de débito em nome do autor, com relação ao Contrato nº 4220XXXXXXXXX7018,
não podendo mais a requerida exigir do requerente os valores nestes autos impugnados. Ainda, CONDENO a requerida a
pagar ao requerente o valor de R$7.134,65 (sete mil e cento e trinta e quatro reais e sessenta e cinco centavos) fl. 15, corrigido
monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça, desde a data da cobrança indevida, e acrescido de juros de mora
de 1% ao mês a partir da citação. Sem custas e honorários, na forma da lei. Após o trânsito em julgado, arquivem-se com as
formalidades de praxe. P.I.C. - ADV: RODRIGO GONZALEZ (OAB 158817/SP), RENAN PEREIRA DE ARAUJO (OAB 378881/
SP)
Processo 1000757-72.2019.8.26.0531 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Anulação de Débito Fiscal - Elisângela
Maria de Lima - Converto o julgamento em diligência, devendo os requeridos informarem, no prazo de 10 (dez) dias, se, em
relação aos exercícios posteriores a 2017, há, em aberto, débitos referentes ao IPVA em nome da autora, considerando as
informações de fl. 52 (cancelamento de inscrição) e 58/59. Entretanto, pelas informações prestadas pelo próprio ente público,
há fundamentos para, em tutela antecipada, determinar a suspensão dos efeitos do protesto contidos às fls. 86. Ora, em
contestação houve a confirmação de que as dívidas ou foram cancelas ou estão prescritas, sendo certo que, por qualquer dos
fundamentos, não mais deverá subsistir o protesto. Sendo assim, oficie-se o cartório competente para fins de suspensão. Com a
resposta, tornem-me conclusos os autos para sentença. Int. - ADV: RICARDO AUGUSTO BRAGIOLA (OAB 274190/SP)
Processo 1000830-44.2019.8.26.0531 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Maria Julia Dias - Luis
Francisco Castilho - “Primeiramente, indefiro o pedido para que Luis Antonio Castilho seja considerado preposto de Luis
Francisco Castilho. Isto porque, nos termos do art. 9º, caput, da Lei 9.099/95, as partes devem comparecer pessoalmente em
juízo. Ainda, o art. 20 da mesma lei ressalta que o demandado deverá comparecer pessoalmente a sessão de conciliação ou
a audiência de instrução e julgamento, sob pena de reputar-se verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial. Assim, decreto
a revelia do requerido Luis Francisco Castilho. Ademais, tornem-me aos autos conclusos para sentença.” - ADV: PRISCILA
REGINA DA SILVA CASTILHO (OAB 261773/SP), ROBERTA DE CASSIA ZAPAROLI BUZINARO (OAB 225081/SP), ANDRÉ
CASTILHO (OAB 196408/SP)
Processo 1000830-44.2019.8.26.0531 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Maria Julia Dias - Luis
Francisco Castilho - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido ajuizado por MARIA JULIA DIAS em
face de LUÍS FRANCISCO CASTILHO, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo
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