Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 26 de fevereiro de 2020 - Página 1520

  1. Página inicial  > 
« 1520 »
TJSP 26/02/2020 - Pág. 1520 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 26/02/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 26 de fevereiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2992

1520

Processo 1000861-86.2018.8.26.0341 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - H.A.S. - - M.R.S. - Vistas dos
autos às partes para: ( x ) diga sobre o estudo realizado. - ADV: ALESSANDRO DE OLIVEIRA (OAB 202572/SP), CLEUNICE
ALBINO CARDOSO (OAB 197643/SP)
Processo 1000867-93.2018.8.26.0341 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Reinaldo Batista - Sandra Isabel
Candido - Vistos. Ante o manifesto interesse da parte e os ditames do artigo 334, § 4º, I, CPC, que estabelece que “A audiência
não será realizada: I - se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual”, bem como
a necessidade de se estimular a solução consensual dos conflitos, estabelecido no artigo 3º, § 2º, CPC, visando a tentativa de
conciliação a modo de restabelecer ou manter a convivência harmônica entre as partes, viabilizando a eliminação do litígio não
apenas na forma jurídica, mas também no plano sociológico; frisando-se que a conciliação busca o benefício para ambas as
partes, não havendo vencedores ou vencidos; recuperando-se o relacionamento cordial entre os litigantes, designo audiência
de conciliação para o dia 01/04/2020, às 14:45 horas, que será realizada no Fórum da Comarca de Maracaí, sito na Avenida
São Paulo, 440 Centro de Maracaí/SP, CEP: 19840-000, ficando cientes as partes que o comparecimento é obrigatório. O não
comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça
e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor
da União ou do Estado, conforme determina o artigo 334, § 8º, CPC. As partes ficam intimadas quanto a audiência por seus
advogados com fulcro no artigo 334, §3º, CPC. A parte poderá constituir representante, por meio de procuração específica, com
poderes para negociar e transigir. A autocomposição obtida será reduzida a termo e homologada por sentença. Intime-se. - ADV:
ÉRICA DOS SANTOS NUNES (OAB 404400/SP), JOÃO MARIANO POLETINI (OAB 156952/SP)
Processo 1000887-84.2018.8.26.0341 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Alta Paulista Equipamentos Agricolas
Ltda - Me - Dora Andrade Reis de Assumpção - Vistas dos autos ao autor para: ( x ) retirar e distribuir, bem como comprovar a
distribuição da carta precatória, no prazo de cinco dias. - ADV: FABIO JUNIOR DIAS (OAB 274611/SP), EUSTAQUIO DE GODOI
QUINTAO (OAB 370443/SP)
Processo 1000887-84.2018.8.26.0341 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Alta Paulista Equipamentos
Agricolas Ltda - Me - Dora Andrade Reis de Assumpção - Vistos. Conforme se verifica à fl. 232, o requerente já se manifestou
acerca da audiência designada, sendo despicienda a distribuição da carta precatória de fls. 228/229. Contudo, no tocante à
intimação da requerida necessário se faz a intimação pessoal, vez que o advogado constituído não possui poderes para tal.
Sem prejuízo do Mandado de fls. 227, expeça-se, carta de intimação ao endereço de fl. 221. Publique-se a decisão de fls. 225
para conhecimento das partes. Ao interessado para fornecer endereço da testemunha Rodolfo Silva do Nascimento, a fim de
possibilitar sua intimação. Em homenagem ao Princípio da Colaboração e objetivando uma Prestação Jurisdicional Efetiva,
consigno que as partes deverão categorizem as petições e documentos corretamente, utilizando-se das opções disponíveis
quando da oportunidade do peticionamento eletrônico, tais como: Contestação; Razões de Apelação; Emenda à inicial; Petição
comprovando a Distribuição da Carta Precatória; Rol de testemunha; Pedido de penhora on-line, etc. Friso ainda, que as opções
“Petições Diversas” e “Petição Intermediária” deverão ser utilizadas de forma residual e ante a ausência de enquadramento
específico. Intime-se. - ADV: EUSTAQUIO DE GODOI QUINTAO (OAB 370443/SP), FABIO JUNIOR DIAS (OAB 274611/SP)
Processo 1001040-83.2019.8.26.0341 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.H.O.P. - J.M.P. - Relatei! Decido:
Preliminarmente, concedo as benesses da justiça gratuita ao requerente, proceda-se a serventia as devidas anotações. A
míngua de elementos acerca da capacidade financeira do requerido, por ora, fixo os alimentos provisórios em 1/3 salário
mínimo nacional, devidos a partir da citação. Para a audiência de conciliação, designo o dia 23/03/2020 às 15:30 horas, que
será realizada no Fórum da Comarca de Maracaí, sito na Avenida São Paulo, 440 Centro de Maracaí/SP, CEP: 19840-000,
ficando cientes que o comparecimento é obrigatório. Intime-se o requerente, através de seu advogado, com fulcro no artigo 334,
§3º, CPC, quanto a data da audiência de conciliação. CITE-SE E INTIME-SE, o requerido, por carta precatória a ser expedida
à Comarca de Londrina/PR, para comparecer na audiência designada. Restando a audiência infrutífera, nos termos do artigo
335, I, CPC, iniciar-se-á o prazo de 15 dias para o requerido contestar. A ausência do requerente importará em arquivamento
do processo e a do requerido, ou de seu advogado, em confissão e revelia. Ciência ao Ministério Público. Em homenagem
ao Princípio da Colaboração e objetivando uma Prestação Jurisdicional Efetiva, consigno que as partes deverão categorizem
as petições e documentos corretamente, utilizando-se das opções disponíveis quando da oportunidade do peticionamento
eletrônico, tais como: Contestação; Razões de Apelação; Emenda à inicial; Petição comprovando a Distribuição da Carta
Precatória; Rol de testemunha; Pedido de penhora on-line, etc. Friso ainda, que as opções “Petições Diversas” e “Petição
Intermediária” deverão ser utilizadas de forma residual e ante a ausência de enquadramento específico. Intime-se. - ADV:
CLEUNICE ALBINO CARDOSO (OAB 197643/SP)
Processo 1001126-54.2019.8.26.0341 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - D.A.S. - J.L.S.A. - Relatei!
Decido: Preliminarmente, concedo as benesses da justiça gratuita ao requerente, proceda-se a serventia as devidas anotações.
Para a audiência de conciliação, designo o dia 30/03/2020 às 15:00 horas, que será realizada no Fórum da Comarca de Maracaí,
sito na Avenida São Paulo, 440 Centro de Maracaí/SP, CEP: 19840-000, ficando cientes que o comparecimento é obrigatório.
Intime-se o requerente, através de seu advogado, com fulcro no artigo 334, §3º, CPC, quanto a data da audiência de conciliação.
CITE-SE E INTIME-SE, o requerido, por mandado, para comparecer na audiência designada. Restando a audiência infrutífera,
nos termos do artigo 335, I, CPC, iniciar-se-á o prazo de 15 dias para o requerido contestar. A ausência do requerente importará
em arquivamento do processo e a do requerido, ou de seu advogado, em confissão e revelia. Ciência ao Ministério Público. A
presente serve com mandado! Em homenagem ao Princípio da Colaboração e objetivando uma Prestação Jurisdicional Efetiva,
consigno que as partes deverão categorizem as petições e documentos corretamente, utilizando-se das opções disponíveis
quando da oportunidade do peticionamento eletrônico, tais como: Contestação; Razões de Apelação; Emenda à inicial; Petição
comprovando a Distribuição da Carta Precatória; Rol de testemunha; Pedido de penhora on-line, etc. Friso ainda, que as opções
“Petições Diversas” e “Petição Intermediária” deverão ser utilizadas de forma residual e ante a ausência de enquadramento
específico. Intime-se. - ADV: DAYANE MARQUES GARCIA DRACHENBERG (OAB 388799/SP)
Processo 1001134-31.2019.8.26.0341 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - R.A.M. - M.S.S. - Relatei!
Decido: Preliminarmente, concedo as benesses da justiça gratuita ao requerente, proceda-se a serventia as devidas anotações.
Para a audiência de conciliação, designo o dia 23/03/2020, às 15:00 horas, que será realizada no Fórum da Comarca de Maracaí,
sito na Avenida São Paulo, 440 Centro de Maracaí/SP, CEP: 19840-000, ficando cientes que o comparecimento é obrigatório.
Intime-se o requerente, através de seu advogado, com fulcro no artigo 334, §3º, CPC, quanto a data da audiência de conciliação.
CITE-SE E INTIME-SE, o requerido, por mandado, para comparecer na audiência designada. Restando a audiência infrutífera,
nos termos do artigo 335, I, CPC, iniciar-se-á o prazo de 15 dias para o requerido contestar. A ausência do requerente importará
em arquivamento do processo e a do requerido, ou de seu advogado, em confissão e revelia. Ciência ao Ministério Público. A
presente serve com mandado! Em homenagem ao Princípio da Colaboração e objetivando uma Prestação Jurisdicional Efetiva,
consigno que as partes deverão categorizem as petições e documentos corretamente, utilizando-se das opções disponíveis
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo