TJSP 26/02/2020 - Pág. 1520 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 26 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2992
1520
Processo 1000861-86.2018.8.26.0341 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - H.A.S. - - M.R.S. - Vistas dos
autos às partes para: ( x ) diga sobre o estudo realizado. - ADV: ALESSANDRO DE OLIVEIRA (OAB 202572/SP), CLEUNICE
ALBINO CARDOSO (OAB 197643/SP)
Processo 1000867-93.2018.8.26.0341 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Reinaldo Batista - Sandra Isabel
Candido - Vistos. Ante o manifesto interesse da parte e os ditames do artigo 334, § 4º, I, CPC, que estabelece que “A audiência
não será realizada: I - se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual”, bem como
a necessidade de se estimular a solução consensual dos conflitos, estabelecido no artigo 3º, § 2º, CPC, visando a tentativa de
conciliação a modo de restabelecer ou manter a convivência harmônica entre as partes, viabilizando a eliminação do litígio não
apenas na forma jurídica, mas também no plano sociológico; frisando-se que a conciliação busca o benefício para ambas as
partes, não havendo vencedores ou vencidos; recuperando-se o relacionamento cordial entre os litigantes, designo audiência
de conciliação para o dia 01/04/2020, às 14:45 horas, que será realizada no Fórum da Comarca de Maracaí, sito na Avenida
São Paulo, 440 Centro de Maracaí/SP, CEP: 19840-000, ficando cientes as partes que o comparecimento é obrigatório. O não
comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça
e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor
da União ou do Estado, conforme determina o artigo 334, § 8º, CPC. As partes ficam intimadas quanto a audiência por seus
advogados com fulcro no artigo 334, §3º, CPC. A parte poderá constituir representante, por meio de procuração específica, com
poderes para negociar e transigir. A autocomposição obtida será reduzida a termo e homologada por sentença. Intime-se. - ADV:
ÉRICA DOS SANTOS NUNES (OAB 404400/SP), JOÃO MARIANO POLETINI (OAB 156952/SP)
Processo 1000887-84.2018.8.26.0341 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Alta Paulista Equipamentos Agricolas
Ltda - Me - Dora Andrade Reis de Assumpção - Vistas dos autos ao autor para: ( x ) retirar e distribuir, bem como comprovar a
distribuição da carta precatória, no prazo de cinco dias. - ADV: FABIO JUNIOR DIAS (OAB 274611/SP), EUSTAQUIO DE GODOI
QUINTAO (OAB 370443/SP)
Processo 1000887-84.2018.8.26.0341 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Alta Paulista Equipamentos
Agricolas Ltda - Me - Dora Andrade Reis de Assumpção - Vistos. Conforme se verifica à fl. 232, o requerente já se manifestou
acerca da audiência designada, sendo despicienda a distribuição da carta precatória de fls. 228/229. Contudo, no tocante à
intimação da requerida necessário se faz a intimação pessoal, vez que o advogado constituído não possui poderes para tal.
Sem prejuízo do Mandado de fls. 227, expeça-se, carta de intimação ao endereço de fl. 221. Publique-se a decisão de fls. 225
para conhecimento das partes. Ao interessado para fornecer endereço da testemunha Rodolfo Silva do Nascimento, a fim de
possibilitar sua intimação. Em homenagem ao Princípio da Colaboração e objetivando uma Prestação Jurisdicional Efetiva,
consigno que as partes deverão categorizem as petições e documentos corretamente, utilizando-se das opções disponíveis
quando da oportunidade do peticionamento eletrônico, tais como: Contestação; Razões de Apelação; Emenda à inicial; Petição
comprovando a Distribuição da Carta Precatória; Rol de testemunha; Pedido de penhora on-line, etc. Friso ainda, que as opções
“Petições Diversas” e “Petição Intermediária” deverão ser utilizadas de forma residual e ante a ausência de enquadramento
específico. Intime-se. - ADV: EUSTAQUIO DE GODOI QUINTAO (OAB 370443/SP), FABIO JUNIOR DIAS (OAB 274611/SP)
Processo 1001040-83.2019.8.26.0341 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.H.O.P. - J.M.P. - Relatei! Decido:
Preliminarmente, concedo as benesses da justiça gratuita ao requerente, proceda-se a serventia as devidas anotações. A
míngua de elementos acerca da capacidade financeira do requerido, por ora, fixo os alimentos provisórios em 1/3 salário
mínimo nacional, devidos a partir da citação. Para a audiência de conciliação, designo o dia 23/03/2020 às 15:30 horas, que
será realizada no Fórum da Comarca de Maracaí, sito na Avenida São Paulo, 440 Centro de Maracaí/SP, CEP: 19840-000,
ficando cientes que o comparecimento é obrigatório. Intime-se o requerente, através de seu advogado, com fulcro no artigo 334,
§3º, CPC, quanto a data da audiência de conciliação. CITE-SE E INTIME-SE, o requerido, por carta precatória a ser expedida
à Comarca de Londrina/PR, para comparecer na audiência designada. Restando a audiência infrutífera, nos termos do artigo
335, I, CPC, iniciar-se-á o prazo de 15 dias para o requerido contestar. A ausência do requerente importará em arquivamento
do processo e a do requerido, ou de seu advogado, em confissão e revelia. Ciência ao Ministério Público. Em homenagem
ao Princípio da Colaboração e objetivando uma Prestação Jurisdicional Efetiva, consigno que as partes deverão categorizem
as petições e documentos corretamente, utilizando-se das opções disponíveis quando da oportunidade do peticionamento
eletrônico, tais como: Contestação; Razões de Apelação; Emenda à inicial; Petição comprovando a Distribuição da Carta
Precatória; Rol de testemunha; Pedido de penhora on-line, etc. Friso ainda, que as opções “Petições Diversas” e “Petição
Intermediária” deverão ser utilizadas de forma residual e ante a ausência de enquadramento específico. Intime-se. - ADV:
CLEUNICE ALBINO CARDOSO (OAB 197643/SP)
Processo 1001126-54.2019.8.26.0341 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - D.A.S. - J.L.S.A. - Relatei!
Decido: Preliminarmente, concedo as benesses da justiça gratuita ao requerente, proceda-se a serventia as devidas anotações.
Para a audiência de conciliação, designo o dia 30/03/2020 às 15:00 horas, que será realizada no Fórum da Comarca de Maracaí,
sito na Avenida São Paulo, 440 Centro de Maracaí/SP, CEP: 19840-000, ficando cientes que o comparecimento é obrigatório.
Intime-se o requerente, através de seu advogado, com fulcro no artigo 334, §3º, CPC, quanto a data da audiência de conciliação.
CITE-SE E INTIME-SE, o requerido, por mandado, para comparecer na audiência designada. Restando a audiência infrutífera,
nos termos do artigo 335, I, CPC, iniciar-se-á o prazo de 15 dias para o requerido contestar. A ausência do requerente importará
em arquivamento do processo e a do requerido, ou de seu advogado, em confissão e revelia. Ciência ao Ministério Público. A
presente serve com mandado! Em homenagem ao Princípio da Colaboração e objetivando uma Prestação Jurisdicional Efetiva,
consigno que as partes deverão categorizem as petições e documentos corretamente, utilizando-se das opções disponíveis
quando da oportunidade do peticionamento eletrônico, tais como: Contestação; Razões de Apelação; Emenda à inicial; Petição
comprovando a Distribuição da Carta Precatória; Rol de testemunha; Pedido de penhora on-line, etc. Friso ainda, que as opções
“Petições Diversas” e “Petição Intermediária” deverão ser utilizadas de forma residual e ante a ausência de enquadramento
específico. Intime-se. - ADV: DAYANE MARQUES GARCIA DRACHENBERG (OAB 388799/SP)
Processo 1001134-31.2019.8.26.0341 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - R.A.M. - M.S.S. - Relatei!
Decido: Preliminarmente, concedo as benesses da justiça gratuita ao requerente, proceda-se a serventia as devidas anotações.
Para a audiência de conciliação, designo o dia 23/03/2020, às 15:00 horas, que será realizada no Fórum da Comarca de Maracaí,
sito na Avenida São Paulo, 440 Centro de Maracaí/SP, CEP: 19840-000, ficando cientes que o comparecimento é obrigatório.
Intime-se o requerente, através de seu advogado, com fulcro no artigo 334, §3º, CPC, quanto a data da audiência de conciliação.
CITE-SE E INTIME-SE, o requerido, por mandado, para comparecer na audiência designada. Restando a audiência infrutífera,
nos termos do artigo 335, I, CPC, iniciar-se-á o prazo de 15 dias para o requerido contestar. A ausência do requerente importará
em arquivamento do processo e a do requerido, ou de seu advogado, em confissão e revelia. Ciência ao Ministério Público. A
presente serve com mandado! Em homenagem ao Princípio da Colaboração e objetivando uma Prestação Jurisdicional Efetiva,
consigno que as partes deverão categorizem as petições e documentos corretamente, utilizando-se das opções disponíveis
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º