TJSP 26/02/2020 - Pág. 2073 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 26 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2992
2073
feito. Deverá, ainda, a prefeitura municipal para que esclareça se o imóvel está situado em local irregular ou clandestino. 4)
Após cumpridas as demais diligências, abra-se vista ao CRI para manifestação da Senhora Oficial de Registro de Imóveis da
comarca. 5) Fls. 115/117: ciente da manifestação do MP em não ter interesse no feito. Intime-se. - ADV: GRACIANI AUGUSTO
REGO PROENCA (OAB 147176/SP)
Processo 1002103-50.2019.8.26.0372 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Josiane de Almeida Maciel Silva - Autor, manifestar-se sobre o resultado do
Mandado Negativo. - ADV: FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB 147020/SP)
Processo 1002117-34.2019.8.26.0372 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Rosangela Jose da Silva - - Inacio Antonio
dos Santos - Vistos. 1) Ante os documentos de fls.16/18 defiro aos autores os benefícios da justiça gratuita.Anote-se. 2) Deverão
os autores emendarem a inicial com as seguintes observações: a) Retificar o polo passivo para fazer constar: (i) titulares de
domínio (registrados na matrícula ou transcrição); e (ii) confrontantes tabulares (donos dos imóveis confrontantes, indicados
pelo Registro de Imóveis); e (iii) dos confrontantes de fato (ocupantes dos imóveis confrontantes); e (iv) antecessores na posse
e eventuais ocupantes do próprio imóvel usucapiendo. Apresentando completa qualificação (nome, RG, CPF e endereço com
CEP), bem como procedendo-se a retificação do cadastro junto ao sistema SAJ. b) Retificar o valor da causa nos termos do
art. 292, incico IV do CPC; c) Juntar prova de seu estado civil (v.G. declaração de união estável se houver); d) Esclarecer qual
seja a localização do imóvel, da maneira mais completa possível e qual seja o registro (matrícula ou transcrição) afetado e)
Juntar aos autos planta e memorial descritivo do imóvel usucapiendo, contendo as medidas perimetrais e o cálculo da área, o
ponto de amarração e a indicação dos confrontantes; f) Esclarecer se o imóvel usucapiendo tem seus limites e confrontações
bem descritos na matrícula ou em transcrição; g) Certidão atualizada expedida pela circunscrição imobiliária a que pertença o
imóvel, precisando o titular do domínio ou a impossibilidade de fazê-lo, esclarecendo quando se tratar de área inserta em outro
imóvel (a certidão deverá ser passada no pé do requerimento da parte, onde o imóvel deve ter sido descrito tal qual consta da
inicial); h) Certidões de todas as Circunscrições imobiliárias a que anteriormente o imóvel usucapiendo pertenceu, as quais
devem ser pesquisadas na hipótese de se mostrar impossível obter a certidão aludida na alínea “b” deste inciso; i) Certidão
atualizada do Cartório Distribuidor Cível a respeito da inexistência de ações possessórias, abrangendo o prazo prescricional
da lei civil, promovidas contra todos os possuidores desse período; j) Comprovantes do pagamento de impostos, taxas e outros
documentos indicativos do “animus domini”, de modo a comprovar a posse longeva e não a mera demonstração de que os
pagamentos estejam em dia. Prazo: 15 dias. 3)Com a juntada de memorial descritivo, sem necessidade de nova conclusão,
expeça-se ofício à Fazenda Pública Nacional, Estadual e Municipal para que informem se tem interesse no feito. Deverá, ainda,
a prefeitura municipal para que esclareça se o imóvel está situado em local irregular ou clandestino. 4)Após cumpridas as
demais diligências, abra-se vista ao CRI para manifestação da Senhora Oficial de Registro de Imóveis da comarca. 5)Fls. 38/40:
ciente da manifestação do MP acerca da não intervenção no feito. Intime-se. - ADV: MARCONIO JOSÉ DOS SANTOS COSTA
(OAB 368687/SP)
Processo 1002187-51.2019.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Nulidade e Anulação de Testamento - C.N.R.C. L.P.R.C. - Autor, manifestar-se, em 15 dias, sobre o decurso de prazo sem apresentação de contestação. - ADV: ANTONIO CAIO
BARBOSA (OAB 135643/SP)
Processo 1002227-67.2018.8.26.0372 - Divórcio Litigioso - Dissolução - S.D.S. - A.B.S. - Vistos etc. INTIME(M)-SE o(a)(s)
autor(a)(s) a dar(em) regular andamento ao feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção da ação nos termos do artigo 485,
inc. III, do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas
da Lei. Intime-se. - ADV: FABIO CLEITON ALVES DOS REIS (OAB 218884/SP)
Processo 1002270-04.2018.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Silvia de Souza Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Para a expedição de MLE em favor da Perita, intime-se a mesma para a
juntada do formulário pertinente, conforme Comunicado nº 915/2019, em 10 dias. Com a juntada do documento, expeça-se
o necessário. Cumpridas as providências acima, tornem os autos conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: STEPHANIE
MAZARINO DE OLIVEIRA (OAB 331148/SP)
Processo 1002277-59.2019.8.26.0372 - Notificação - Intimação / Notificação - Mahil Imoveis Ltda - LUIS FERNANDO DA
SILVA - Autor, reapresentar a guia de custas de fls. 43 de forma legível. - ADV: SAID ELIAS JORGE (OAB 118096/SP)
Processo 1002325-86.2017.8.26.0372 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Guapiara Mineracao Industria e
Comercio Ltda - Mateus Henrique Irmãos Quirino & Cia Ltda Epp - Autor, manifestar-se sobre o resultado do Mandado Negativo.
- ADV: WILSON BARABAN (OAB 112566/SP), VERIDIANA FERREIRA LIMA BARABAN (OAB 236999/SP)
Processo 1002382-70.2018.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Maria de Lourdes Arlindo de Souza
- Pedro Pires do Nascimento Filho - Autor, manifestar-se sobre os Ars devolvidos negativos e assinado por terceiro. - ADV:
LEONARDO FERREIRA (OAB 401545/SP)
Processo 1002406-98.2018.8.26.0372 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Edificio
Francisco Pontin - Janaina Caetano da Silva - Ciência do desarquivamento do processo e de que decorrido o prazo de 30 dias
sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo (item 128.5 do Cap. II das NSCGJ). - ADV: RICHARD FRANKLIN MELLO
D’AVILA (OAB 105204/SP)
Processo 1002519-18.2019.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Fernanda de Moraes
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Partes legítimas e bem representadas, não havendo nulidades ou
irregularidades a serem analisadas. Afasto a preliminar de prescrição, uma vez que inaplicável ao presente caso. Dessa forma,
dou o feito por saneado. No mérito, fixo como ponto controvertido a incapacidade laborativa da autora. Nessa esteira, defiro a
produção de prova pericial, para o que nomeio o(a) médico(a) Dr(a). MARIANA FACCA G. FAZUOLI, fixando os seus honorários
emR$600,00, nos termos do art. 11 do Provimento 797/03 do Conselho Superior da Magistratura. Intime-se o(a) perito(a)
nomeado(a), solicitando agendamento de data e horário para a sua realização. Com a informação, intime-se o(a) autor(a) para
comparecimento. A Sra. Perita deverá responder aos seguintes quesitos: a) Se a parte autora é portadora de algum problema
físico ou mental que lhe retire a capacidade, total ou parcialmente, de forma permanente ou temporária, para o desempenho
de atividade laborativa; b)Em caso positivo, dimensionar a incapacidade, se total ou parcial e, se permanente ou temporária,
justificando, bem como, precisando, se possível, o seu termo inicial. As partes poderão indicar assistentes técnicos, em 5 dias,
devendo os mesmos ser intimados da data da perícia. Oficie-se para pagamento, após a apresentação do laudo. Oportunamente,
se o caso, será designada audiência de instrução e julgamento. Intime-se. - ADV: CASSIA MARTUCCI MELILLO BERTOZO
(OAB 211735/SP), CARMEM ALINE AGÁPITO DE OLIVEIRA (OAB 389530/SP)
Processo 1002622-93.2017.8.26.0372 - Cumprimento de sentença - Alimentos - A.R.V. - - B.G.V.D. - M.T.D. - Vistos. Tendo
em vista que o acordo realizado as fls. 129/130, não foi subscrito pela advogada do exequente, REVOGO a decisão de fls. 134.
Apresente a exequente novo cálculo atualizado do débito. Após, expeça-se novo mandado de prisão civil por trinta dias. Intimese. - ADV: EDILSON NERIS DOS SANTOS (OAB 400666/SP), DANILO JACOB (OAB 223337/SP), LAUANA SARSUR DAVID
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º