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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 26 de fevereiro de 2020 - Página 2095

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TJSP 26/02/2020 - Pág. 2095 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 26/02/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 26 de fevereiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2992

2095

- ADV: RICARDO SORDI MARCHI (OAB 154127/SP), MARCOS NICOLETI DA SILVA (OAB 205628/SP), JEAN CARLOS DE
MORAIS (OAB 376686/SP)
Processo 1001609-94.2016.8.26.0695 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Letícia Mendes de Souza e outro - Vistos. Fl. 364: Defiro a realização de nova tentativa de alienação judicial do bem por leilão
eletrônico. Assim, providencie a serventia a intimação do leiloeiro nos termos da decisão as fls. 322/323. Intime-se. - ADV:
FERNANDA MENDES DE SOUZA (OAB 330723/SP), VERA MARINA NEVES DE FARIA VASCONCELOS (OAB 173936/SP)
Processo 1001618-51.2019.8.26.0695 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Serclin - Serviços de Clínica
Médica Ltda. Me. - Oss - Tree Vida Saúde e Educação Gestão e Desenvolvimento de Políticas Públicas e outros - Autos com
vista ao requerente para manifestar-se, no prazo legal, acerca da contestação e documentos de fls. 184/314. - ADV: JEAN
CARLOS DE MORAIS (OAB 376686/SP), RAFAEL DE ALMEIDA ALONSO RENART (OAB 431097/SP), CARLOS HENRIQUE DA
SILVA (OAB 328528/SP)
Processo 1001629-90.2013.8.26.0695 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Livorno Fundo de
Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados - Vistos. Fls. 219/225: Diante da comprovação da cessão procedida,
defiro a substituição do polo ativo por ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS. Anote-se. No mais,
observo que o feito está suspenso em razão da realização de acordo entre as partes. Assim, manifeste-se a exequente em
termos de prosseguimento, em especial sobre o cumprimento da avença, no prazo de 05 dias. Intime-se. - ADV: PRISCILA
MARTINS CARDOZO DIAS (OAB 252569/SP)
Processo 1001665-30.2016.8.26.0695 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco S/A Vistos. Fls. 244: Aguarde-se pelo prazo de dez dias. No mais, manifeste-se o exequente se pretende a reabilitação dos autos
ou manutenção de sua condição de suspenso, uma vez que a prescrição só poderá ser interrompida uma vez, o que ocorreu
com a decisão a fl. 229, no prazo de 05 dias. Int. - ADV: FRANCINE ZITEI (OAB 290551/SP), TATIANA MIGUEL RIBEIRO (OAB
209396/SP), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP), IZABEL CRISTINA RAMOS DE OLIVEIRA (OAB 107931/
SP)
Processo 1001692-13.2016.8.26.0695 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Claudemir da Silva Soares - Marcelo
Pereira da Silva - - Angelo Marcio Mendes Pelegrino - - Ramon Abdon Poscai Barbosa - - João Carlos de Area Leão - - Edvaldo
Pereira da Silva - - Afrodite Nieczay - - Imobiliária SIM - Ao Autor: Carta Precatória disponível para distribuição (Fls. 451 finalidade: depoimento pessoal do réu). Nos termos do Comunicado CG Nº 2290/2016 deverá o interessado providenciar sua
distribuição por meio de peticionamento eletrônico, “tanto nos processos com justiça paga, quanto nos processos com justiça
gratuita, inclusive quando a Fazenda Pública Municipal ou Estadual for parte”. Deverá, ainda, comprovar sua distribuição no
prazo de 15 dias. - ADV: ALLAN DONIZETE SANTOS (OAB 389474/SP), ADILSON APARECIDO DOS SANTOS (OAB 356269/
SP), ELISABETE GUEDES BAZANELLA GONÇALVES (OAB 343285/SP), JOSÉ SIMIÃO DA SILVA (OAB 95651/SP), MARIANA
CASQUEL DANTAS (OAB 325908/SP), ERIC ALVES (OAB 163715/SP), CLAUDIMIR JOSE S DE OLIVEIRA (OAB 83451/SP),
VALDOMIRO DE PAIVA (OAB 82260/SP)
Processo 1001713-86.2016.8.26.0695 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Banco Bradesco S/A - Vistos.
Primeiramente, intime-se o executado acerca do alegado descumprimento do acordo, para que realize o pagamento do débito,
no prazo de 05 dias. No mesmo prazo, providencie o exequente a juntada da planilha atualizada de cálculo. Int. - ADV: FLAVIO
DEL PRA (OAB 19817/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP), FABIANA PIOVAN AVILA (OAB 177709/SP), FÁBIO ANDRÉ
FADIGA (OAB 139961/SP)
Processo 1001753-63.2019.8.26.0695 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Lucia
Malerba Cravo - Vistos. Fls. 168/169: Primeiramente, deverá a requerente providenciar o recolhimento das custas para expedição
das cartas de citação. Comprovado o pagamento das custas, expeçam-se as cartas aos endereços informados às fls. 168/169.
Int. - ADV: FABIANY SILVA GONTIJO (OAB 272071/SP), PRISCILA PINHEIRO PINTO (OAB 267942/SP)
Processo 1001805-59.2019.8.26.0695 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Jl & L Comércio de Materiais de Construção Ltda - R. Pertile & Cia Ltda - Autos com vista ao embargante para manifestar-se, no
prazo legal, acerca da impugnação de fls. 12/14. - ADV: TEREZA CRISTINA COELHO MONT ALVÃO TEIXEIRA (OAB 286905/
SP), RODRIGO PASSOS JARUSSI (OAB 352916/SP)
Processo 1001832-42.2019.8.26.0695 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Roberto Carlos Vasques e outro
- Vistos. E-mail da autora Janete à fl. 108. Anote-se. Indefiro o pedido de liminar de reintegração na posse do imóvel objeto
da presente ação, sendo prudente aguardar a formação do contraditório, pois, em que pese a alegada inadimplência do réu,
não há elementos que permitam concluir pela posse segura da parte autora. Assim, havendo acirrado debate sobre a posse,
mostrando-se pertinente a regular instrução, para melhor análise do direito invocado, com vistas à decisão definitiva. Assim
sendo, não comporta guarida a liminar de reintegração de posse, ao menos neste momento (art. 558 do Código de Processo
Civil). Designo audiência para o próximo dia 7 de abril de 2020, às 14:50 horas. A audiência será realizada CEJUSC (Centro
Judiciário De Solução De Conflitos E Cidadania) desta Comarca, com endereço na Rua Clementino de Almeida Passos, 35,
Bairro Vicente Nunes, Nazaré Paulista/SP (Fórum). Fica consignado que o requerido tem o prazo de 15 (quinze) dias para
oferecer contestação, a contar da audiência, sob pena de revelia, presumindo-se como verdadeiros os fatos articulados na
petição inicial. Nos termos dos artigos 7º, 8º e 9º da Resolução nº 809/2019, publicada no DJE disponibilizado em 21 de março
de 2019, fixo remuneração em favor do conciliador em R$ 60,00 (sessenta reais), com base na Tabela de Remuneração, Patamar
Básico, Nível de Remuneração 1 (se valor da causa for maior que R$ 50.000,00, vide tabela), a ser custeado pelas partes em
frações iguais. O valor deverá ser recolhido por meio de depósito judicial nos autos, cabendo ao autor comprovar o recolhimento
da parte que lhe cabe até 5 (cinco) dias antes da data ora designada. A outra metade, ônus do requerido, será devida caso não
lhe seja concedido o benefício da justiça gratuita, o que será analisado oportunamente. Ficam as partes advertidas sobre a
obrigatoriedade do comparecimento à audiência de conciliação, pessoalmente ou mediante procurador com poderes especiais
para transigir, sob pena de configuração de ato atentatório à dignidade da justiça, com incidência de multa de 2% do valor da
causa - mesmo que o destinatário seja beneficiário da justiça gratuita e ainda que o requerente já tenha manifestado interesse
de não participar do ato (art. 334, §8º, CPC). Multa que pode ser elevada para até 10 salários mínimos, na hipótese de valor
da causa irrisório ou inestimável (art. 77, §5º, CPC). Caberá ao patrono do requerente providenciar o comparecimento de seu
cliente a audiência (art. 334, §3º do CPC). Serve o presente, por cópia digitada, como carta registrada de citação. Int. - ADV:
MARIA APARECIDA HONÓRIO FAIM (OAB 268191/SP), ROBERTA SCHUNCK POLEZEIN (OAB 177389/SP)
Processo 1001845-41.2019.8.26.0695 - Procedimento Comum Cível - Promessa de Compra e Venda - Andreia Frascato
Peixoto da Silva - - Franz Peixoto da Silva - Vistos. Fls. 74/76: Indefiro o parcelamento requerido pelos motivos já apontados na
decisão (não recorrida) de fls. 52/53. Ademais, a ação foi proposta em 16/12/2019 e até o momento, passados mais de 2 (dois)
meses, não foi possível o recebimento da inicial porque a parte autora não comprovou o recolhimento das custas. No prazo
de 24 (vinte e quatro) horas, comprovem os autores o recolhimento das custas iniciais, taxas da OAB e taxas para citação dos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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