TJSP 26/02/2020 - Pág. 2103 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 26 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2992
2103
remanescente de diligência de oficial de justiça. 2. Por tal, diga o autor se tem interesse no levantamento do valor em 05 dias.
3. Decorrido o prazo sem manifestação, anote-se o crédito em pasta própria e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Int. N.Paulista, 20 de fevereiro de 2020. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP), CELSO EDUARDO
SIMÕES (OAB 351085/SP)
Processo 1000749-28.2017.8.26.0382 - Procedimento Comum Cível - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Elza Pereira
dos Santos - Diante dos alvarás expedidos à exequente e seu procurador às fls. 206/207, nada mais há a decidir. Assim, com
fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, decreto a EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO DA SENTENÇA destes
autos de nº 1000749-28.2017.8.26.0382 - AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO ASSISTENCIAL, requerida por Elza Pereira
dos Santos em face do Instituto Nacional do Seguro Social INSS, anotando-se e comunicando-se. Após o trânsito em julgado,
ao arquivo. P.I.C. N.Paulista, 20 de fevereiro de 2020. - ADV: SILVIO JOSE TRINDADE (OAB 121478/SP), THAÍS CORRÊA
TRINDADE (OAB 244252/SP)
Processo 1000969-26.2017.8.26.0382 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A Realizada a reavaliação do bem penhorado às fls. 299, uma Máquina Coladeira de Bordo Automática, Marca Maclínea, o
exequente se manifestou às fls. 313, discordando da reavaliação de R$ 180.000,00, para o bem e requereu a nomeação de
oficial de justiça avaliador. Pois bem. A avaliação é uma das atribuições do Oficial de Justiça, conforme o disposto no artigo 154,
do Código de Processo Civil. Assim, o artigo 870 do CPC dispõe que a avaliação do bem penhorado, em princípio, deve ser
feita por Oficial de Justiça, sendo autorizada a nomeação de avaliador somente quando a avaliação depender de conhecimentos
especializados. No caso dos autos, não há qualquer notícia da necessidade de conhecimentos específicos para avaliação do
bem em questão. Ademais, verifica-se que não houve erro ou dolo do Oficial, nem alteração de valores, tampouco dúvidas
do juiz, hipóteses que, em tese, autorizariam uma reavaliação do bem. Conclui-se, portanto, que o pedido veio destituído de
credibilidade, pois que o exequente não trouxe aos autos quaisquer elementos, pesquisas ou fundamentos que demonstrem
a necessidade de nova avaliação e nomeação de oficial de justiça avaliador, motivo pelo qual indefiro o pedido de fls. 313.
Decorrido o prazo para eventual recurso, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos para designação de leilão.
Int. N.Paulista, 20 de fevereiro de 2020. - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), RICARDO LOPES
GODOY (OAB 77167/MG), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 1001224-18.2016.8.26.0382 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Crifér Laminados de Aço e Ferro Ltda
- Qualymax Industria e Comercio de Esquadr - 1. Indefiro o pedido da exequente de fls. 300 de suspensão do feito por 180 dias,
uma vez que não apresentou motivo justificável para a concessão do pedido, pois não há como o processo ficar aguardando
prazo tão extenso sem serem tomadas medidas pertinentes para o desfecho satisfatório da execução. 2. Desde já, proceda-se
ao levantamento da penhora realizada às fls. 245, lavrando-se o respectivo termo. 3. Por tal, nos termos do artigo 921, §1º, do
Código de Processo Civil, suspendo o curso desta execução pelo prazo de 01 (um) ano, durante o qual se suspenderá o prazo
prescricional. 4. Decorrido o prazo supra e sem localização de bens penhoráveis, independente de manifestação do interessado,
remetam-se os autos ao arquivo provisório, diante da execução frustrada (artigo 921, §2º, CPC), ocasião em que se iniciará o
prazo de prescrição intercorrente. Int. N.Paulista, 20 de fevereiro de 2020. - ADV: MARCELO NAJJAR ABRAMO (OAB 211122/
SP), ROGERIO MACHADO PEREZ (OAB 221887/SP), JAMES SILVA ZAGATO (OAB 274635/SP), MARIA FLAVIA BEROCAL
(OAB 327572/SP)
Processo 1001359-25.2019.8.26.0382 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - José
Apareciso Cazante - Fica intimada a parte exequente a cumprir o ato ordinatório de fl.(s) 83 no DERRADEIRO prazo de 5 dias.
- ADV: GABRIEL MENDONÇA HERNANDES (OAB 379549/SP)
Processo 1001398-22.2019.8.26.0382 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Portoseg S/A
Crédito Financiamento e Investimento - “1- Manifeste-se a requerente, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do endereço do
requerido, obtido através de pesquisa ao sistema Renajud de fls. 131.” - ADV: SILVIA APARECIDA VERRESCHI COSTA MOTA
SANTOS (OAB 157721/SP)
Processo 1001535-04.2019.8.26.0382 - Procedimento Comum Cível - Duplicata - C.r.v. Metalúrgica Ltda. - Ciência as partes
acerca do Trânsito em Julgado da r. Sentença de fls. 35/36, devendo manifestar-se requerendo o que é de direito, no prazo
legal, conforme Provimento CG Nº 16/2016. - ADV: ANTONIO JOSE MARCHIORI JUNIOR (OAB 142783/SP)
Processo 1001572-31.2019.8.26.0382 - Procedimento Comum Cível - Alienação Parental - L.R.F. - R.A.M. e outros - Ciência
às Partes, nas pessoas de seus Procuradores, acerca do Ofício Recebido às fls. 168/170, do Conselho Tutelar de Neves
Paulista. - ADV: THIAGO SOUZA DE PIERI (OAB 385085/SP), CARLOS EDMUR MARQUESI (OAB 174177/SP)
Processo 1001577-53.2019.8.26.0382 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - E.C.R.
- J.E.R. - 1. Inicialmente, apresente a exequente cálculo atualizado do débito. 2. Após, voltem conclusos. Int. N.Paulista, 20 de
fevereiro de 2020. - ADV: LUMA VEIGA BAROLI (OAB 400198/SP), ANA CAROLINA COSTA FERRAZ (OAB 378580/SP)
Processo 1001588-82.2019.8.26.0382 - Procedimento Comum Cível - Guarda - C.E.C. - 1. Diante da manifestação do autor
de fls. 55/56 e da concordância do Ministério Público às fls. 59, encaminhem-se os autos aos setores técnicos deste juízo para
que seja designada data e horário para a realização de estudo social e avaliação psicológica com o autor nesta Comarca, para
sua posterior intimação. Int. N.Paulista, 20 de fevereiro de 2020. - ADV: ERIKA DA COSTA LIMA (OAB 185633/SP)
Processo 1001644-18.2019.8.26.0382 - Divórcio Consensual - Dissolução - L.S.C. - - M.M. - Ante o exposto, decreto o
divórcio do casal, o qual se regerá pelas cláusulas e condições fixadas na inicial, com fundamento no artigo 487, inciso III, letra
“b” do Código de Processo Civil e no artigo 226, § 6º da CF (Emenda Constitucional nº 66/2010). Servirá cópia desta sentença
como mandado de averbação, e que após o trânsito em julgado, que este Cartório Judicial certificará, deverá o Oficial do
Cartório de Registro Civil do Município de Neves Paulista, proceder à margem do assento de casamento dos requerentes (fls.
28), lavrado em 07.06.2014, matrícula nº 122846 01 55 2014 2 00008 092 0001925 63, nos termos supramencionados. As partes
estão isentas do recolhimento de custas e emolumentos. Após, com o trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários ao
advogado Dr. THALLES VINICIUS CAMPOS DE ARAUJO (fls. 07). Código da Causa: 202. Em seguida, arquivem-se os autos
com as cautelas de praxe. P.I.C. Neves Paulista, 20 de fevereiro de 2020. - ADV: THALLES VINICIUS CAMPOS DE ARAUJO
(OAB 308545/SP)
Processo 1001648-55.2019.8.26.0382 - Procedimento Comum Cível - Duplicata - C.r.v. Metalúrgica Ltda. - “1- Manifeste-se
a requerente, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da pesquisa de endereços da requerida, realizada através dos sistemas CPFL
(fls. 34/35 - ‘negativa’), INFOSEG (fls. 36 - ‘negativa’) e BACENJUD (fls. 37/39).” - ADV: ANTONIO JOSE MARCHIORI JUNIOR
(OAB 142783/SP)
Processo 1003396-97.2019.8.26.0358 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A Crédito, Financiamento e Investimento - 1. Defiro a conversão da presente ação para Execução de Título Extrajudicial, pleiteada
às fls. 56, tendo em vista que ainda não houve a citação. 2. Providencie a serventia a devida evolução de classe e assunto. 3.
Após, voltem conclusos. Int. N.Paulista, 20 de fevereiro de 2020. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º