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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 26 de fevereiro de 2020 - Página 2110

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TJSP 26/02/2020 - Pág. 2110 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 26/02/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 26 de fevereiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2992

2110

decorrido o prazo do artigo 525 do CPC, expeça-se guia de levantamento em favor do exequente. Após, deverá o exequente,
no prazo de dez dias úteis, manifestar se o depósito satisfez a obrigação. No silêncio, o feito será extinto pelo cumprimento da
execução (artigo 924, inciso II do CPC). Intime-se.” - ADV: FERNANDO APARECIDO DE CAMILLO (OAB 124927/SP)
Processo 0001408-80.2019.8.26.0383 (apensado ao processo 1001412-03.2019.8.26.0383) (processo principal 100141203.2019.8.26.0383) - Cumprimento de sentença - Duplicata - Levi Magazine - Camila Cristina de Souza Marzochi - Fls. 08: “Vistos.
Intime-se a parte executada, para no prazo de 15 (quinze) dias úteis, efetuar o pagamento do débito no valor de R$ 797,82
(setecentos e noventa e sete reais e oitenta e dois centavos), sob pena de ser acrescida a multa no percentual de 10% (dez por
cento), nos termos do artigo 523 e seguintes do CPC. Decorrido o prazo, sem o pagamento, o que a serventia certificará, dá-se
início ao prazo de 15 (quinze) dias úteis para que o executado, independentemente de penhora e nova intimação, apresente sua
impugnação. Deverá o exequente, em caso de não pagamento voluntário, apresentar novo cálculo (artigo 523, § 1º do CPC),
acrescidos de multa no percentual de 10%. Efetuado o pagamento parcial dentro do prazo do artigo 523, caput do CPC, a multa
prevista no § 1º do artigo 523, incidirá sobre o restante. Em caso de pagamento no prazo do caput do artigo 523 do CPC, e
decorrido o prazo do artigo 525 do CPC, expeça-se guia de levantamento em favor do exequente. Após, deverá o exequente,
no prazo de dez dias úteis, manifestar se o depósito satisfez a obrigação. No silêncio, o feito será extinto pelo cumprimento da
execução (artigo 924, inciso II do CPC). Intime-se.” - ADV: ELISANGELA ZANURÇO (OAB 251797/SP)
Processo 0001412-20.2019.8.26.0383 (apensado ao processo 1000681-07.2019.8.26.0383) (processo principal 100068107.2019.8.26.0383) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Arbtek Soluções Integradas Ltda - Me - Manoel Natal
Rodrigues Epp - Fls. 12: “Vistos. Intime-se a parte executada, para no prazo de 15 (quinze) dias úteis, efetuar o pagamento do
débito no valor de R$ 1.116,26 (um mil, cento e dezesseis reais e vinte e seis centavos), sob pena de ser acrescida a multa no
percentual de 10% (dez por cento), nos termos do artigo 523 e seguintes do CPC. Decorrido o prazo, sem o pagamento, o que
a serventia certificará, dá-se início ao prazo de 15 (quinze) dias úteis para que o executado, independentemente de penhora
e nova intimação, apresente sua impugnação. Deverá o exequente, em caso de não pagamento voluntário, apresentar novo
cálculo (artigo 523, § 1º do CPC), acrescidos de multa no percentual de 10%. Efetuado o pagamento parcial dentro do prazo do
artigo 523, caput do CPC, a multa prevista no § 1º do artigo 523, incidirá sobre o restante. Em caso de pagamento no prazo do
caput do artigo 523 do CPC, e decorrido o prazo do artigo 525 do CPC, expeça-se guia de levantamento em favor do exequente.
Após, deverá o exequente, no prazo de dez dias úteis, manifestar se o depósito satisfez a obrigação. No silêncio, o feito será
extinto pelo cumprimento da execução (artigo 924, inciso II do CPC). Intime-se.” - ADV: LUIZ JERONIMO DE MOURA LEAL
(OAB 111482/SP), REGIS FELIX CANNATA (OAB 361877/SP)
Processo 1000222-68.2020.8.26.0383 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Leonardo
de Melo Bernardini - Adalberto Antonio Dazzi Me - - Lucas Henrique Dazzi - - Adalberto Antonio Dazzi - Fls. 30/32: “Certifico e
dou fé haver designado a audiência de Conciliação para o dia 22 de abril de 2020, às 10 horas e 45 minutos. É imprescindível
a presença do autor na audiência de conciliação designada, sob pena de extinção do feito nos termos do artigo 51, inciso I, da
Lei 9.099/95, com a condenação ao pagamento de custas processuais, ficando o autor intimado na pessoa de seu advogado.” ADV: LEONARDO DE MELO BERNARDINI (OAB 409863/SP)
Processo 1002098-92.2019.8.26.0383 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Flavio Roberto Mantelato - Grazieli
Santos Pacheco - Fls. 19: “Vistos. Tendo em vista o Auto de Penhora e Avaliação de fls. 15, designo Audiência de Tentativa de
Conciliação para o dia 22/04/2020 às 11:20hs, oportunidade em que a Executada poderá apresentar embargos à execução, de
forma oral ou escrita. Intime.” - ADV: ELISANGELA ZANURÇO (OAB 251797/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO RENATO DOS SANTOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUCIANA MILARE DOS SANTOS LOPES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0084/2020
Processo 0000177-81.2020.8.26.0383 (apensado ao processo 1000088-75.2019.8.26.0383) (processo principal 100008875.2019.8.26.0383) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Plano de Classificação de Cargos - CINTHIA PAULA
BARBOSA DE BRITO - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Oficie-se à requerida executada, solicitando que dê
cumprimento ao V. Acórdão proferidos nos autos supra referidos (Processo de Conhecimento 1000088-75.2019.8.26.0383 em
apenso), procedendo-se ao apostilamento do benefício concedido à Exequente CINTHIA PAULA BARBOSA DE BRITO LOES,
brasileira, casada, funcionária pública estadual, RG: 28.494.445-2, CPF/MF: 225.653.748-01, bem como para que providencie
junto ao setor competente o demonstrativo das diferenças devidas em atraso, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, contados da data
do protocolo deste ofício no setor competente, tudo conforme cópias que seguem anexas. Para processos físicos, a resposta
deverá ser enviada em papel. No caso de processos digitais, a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao
correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça: [email protected], em arquivo no formato PDF e sem restrições de
impressão ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o número do processo. Deverá o autor providenciar a impressão
e protocolo deste ofício no órgão competente, com as cópias pertinentes, comprovando nos autos no prazo de 30 (trinta) dias
úteis. Atenciosamente. - ADV: JORGE RAIMUNDO DE BRITO (OAB 184388/SP)
Processo 0000178-66.2020.8.26.0383 (apensado ao processo 1001773-20.2019.8.26.0383) (processo principal 100177320.2019.8.26.0383) - Cumprimento de sentença - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Joao Alves de Carvalho
- Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Oficie-se à requerida executada, solicitando que dê cumprimento à Sentença
proferida nos autos supra referidos, procedendo-se ao apostilamento do benefício concedido ao Exequente JOÃO ALVES DE
CARVALHO, brasileiro, casado, funcionário público, RG: 6.595.159-1, CPF/MF: 557.576.858-91, residente e domiciliado na Rua
Dr. Euply Jales, 1253, Vila Santa Tereza, São José do Rio Preto - SP, bem como para que providencie junto ao setor competente
o demonstrativo das diferenças devidas em atraso, tudo conforme cópias que seguem anexas, no prazo de 30 (trinta) dias úteis
contados do protocolo deste ofício. Para processos físicos, a resposta deverá ser enviada em papel. No caso de processos
digitais, a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça:
[email protected], em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo
“assunto” o número do processo. Deverá o autor providenciar a impressão e protocolo deste ofício no órgão competente, com
as cópias pertinentes, comprovando nos autos, no prazo de 30 (trinta) dias úteis. Atenciosamente. - ADV: STENIO AUGUSTO
VASQUES BALDIN (OAB 262164/SP)
Processo 0000179-51.2020.8.26.0383 (apensado ao processo 1001774-05.2019.8.26.0383) (processo principal 100177405.2019.8.26.0383) - Cumprimento de sentença - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Antonio Aparecido
Zoccal - São Paulo Previdência - SPPREV - Vistos. Oficie-se à requerida executada, solicitando que dê cumprimento à Sentença
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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