TJSP 26/02/2020 - Pág. 2425 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 26 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2992
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a ser declarado nos embargos. A avaliação dos lucros cessantes se deu por arbitramento, já levando-se em conta os descontos
de pedágios, manutenção e combustíveis. Ainda, trata-se de impugnação ao mérito, devendo ser veiculado por recurso próprio.
Mantida a sentença de fls. 421/425 em sua íntegra. Intime-se. - ADV: ANTONIO PENTEADO MENDONÇA (OAB 54752/SP),
CÉSAR MONTEIRO BOYA (OAB 57.597/MG), MARCELO BONASSI SEMMLER (OAB 305850/SP)
Processo 1001364-69.2019.8.26.0407 - Monitória - Duplicata - Laponia Sudeste Ltda - Certificação do trânsito em julgado
às fls.89, acima da conclusão. Intime-se. - ADV: BRUNA NATALE (OAB 345381/SP), NILDA MARIA NASCIMENTO ORSI (OAB
116295/SP)
Processo 1001409-73.2019.8.26.0407 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Laércio Alves da Silva - Banco
BMG S/A - Vistos. Nos termos do artigo 1.010, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, intime-se o apelado Banco BMG S/A
para oferecer contrarrazões ao recurso de apelação. Prazo: 15 dias. Intime-se. - ADV: DANIEL ANDRADE PINTO (OAB 331285/
SP), SÉRGIO GONINI BENÍCIO (OAB 195470/SP)
Processo 1001578-60.2019.8.26.0407 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - P.R.C. - U.P.P.C.T.M.
- Vistos. Trata-se de embargos de declaração de fls. 411/413 contra a sentença de fls. 403/409. Conheço dos embargos e julgoos procedentes para afastar a impugnação à gratuidade de justiça concedida. Não há nos autos qualquer indício de capacidade
econômica avantajada pelo requerente. Assim, entendo com suficiente a declaração de hipossuficiência apresentada aos autos.
Mantida a sentença de fls. 403/409. Intime-se. - ADV: SYLVIO JORGE DE MACEDO NETO (OAB 193200/SP), VICTOR FLAVIO
MARTINEZ FRANCO (OAB 226776/SP)
Processo 1001578-60.2019.8.26.0407 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - P.R.C. - U.P.P.C.T.M.
- Vistos. Publique-se a decisão de fls.414. Nos termos do artigo 1.010, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, intime-se a
apelada Unimed de Presidente Prudente Cooperativa de Trabalho Médico para oferecer contrarrazões ao recurso de apelação.
Prazo: 15 dias. Intimem-se. - ADV: SYLVIO JORGE DE MACEDO NETO (OAB 193200/SP), VICTOR FLAVIO MARTINEZ
FRANCO (OAB 226776/SP)
Processo 1001863-87.2018.8.26.0407 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Cooperativa de Consumo de Inúbia
Paulista - Vistos. Intime-se a Executada Vilma Aparecida dos Santos, por carta, ao recolhimento. Na inércia, inscrevam-se as
custas e arquive-se. - ADV: ADEMIR BARRUECO GANDOLFI (OAB 114596/SP), ADEMIR BARRUECO JUNIOR (OAB 226471/
SP)
Processo 1001943-22.2016.8.26.0407 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Reinaldo da Silva - Vistos.
Arquive-se até eventual provocação. Intime-se. - ADV: JULIO CESAR MIRANDA SARAIVA (OAB 127840/SP)
Processo 1002031-55.2019.8.26.0407 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Zurich Santander
Brasil Seguros e Previdência S/A - Energisa Sul-sudeste - Distribuidora de Energia S. A. - Diante do exposto, julgo PROCEDENTE
a ação para condenar a ré a pagar a autora o valor de R$ 6.802,40 em relação aos segurados descritos na inicial, corrigido pelos
índices da Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo, da data do desembolso, e acrescido de juros legais a partir da
citação. Veja-se que os juros de mora devem incidir a partir da citação, visto não se tratar de ato ilícito praticado pela ré, mas
sim de responsabilidade objetiva, não se aplicando ao caso a Súmula 54 do STJ. EXTINGO o feito com julgamento de mérito,
nos termos do artigo 487, I, do CPC. Condeno a ré ao pagamento das despesas e custas processuais, bem como honorários
advocatícios que arbitro em 10% do valor da causa. Com o trânsito em julgado, ao arquivo com as anotações de praxe. P.R.I.C.
Osvaldo Cruz, 10 de dezembro de 2019. - ADV: FÁBIO INTASQUI (OAB 350953/SP), ALEX COSTA PEREIRA (OAB 182585/SP),
FÁBIO TADEU DESTRO (OAB 190930/SP)
Processo 1002226-40.2019.8.26.0407 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI S.A Crédito
Financiamento e Investimento - Vistos. Vista à OMNI S.A Crédito Financiamento e Investimento em termos de prosseguimento,
advertindo-a que eventual execução de sentença dar-se-á por incidente em formato digital. No silêncio ou sem provocação,
contadas e recolhidas eventuais custas ou despesas processuais em aberto, arquive-se. Intime-se. - ADV: DANIELA FERREIRA
TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1002492-27.2019.8.26.0407 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.F. - Vistos.
Vista ao Banco Bradesco Financiamentos SA em termos de prosseguimento, advertindo-a que eventual execução de sentença
dar-se-á por incidente em formato digital. No silêncio ou sem provocação nestes autos, contadas e recolhidas eventuais custas
ou despesas processuais em aberto, arquive-se. Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP)
Processo 1002554-72.2016.8.26.0407 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - PREFEITURA
MUNICIPAL DE OSVALDO CRUZ - Telefônica Brasil SA - Cumpra-se o v.Acórdão, cientificando-se as partes da baixa dos autos.
Vista à ré Telefônica Brasil SA para requerer o que de direito, advertindo-o(a) que eventual cumprimento de sentença dar-se-á
em formato digital. Sem provocação nestes autos, contadas e recolhidas eventuais custas ou despesas processuais em aberto,
arquive-se. Intimem-se. - ADV: PAULO CESAR BIONDO (OAB 280610/SP), MURILO AGUTOLI PEREIRA (OAB 347056/SP),
DANIELA DE LIMA AMORIM (OAB 357916/SP), FABIANO DE CASTRO ROBALINHO CAVALCANTI (OAB 321754/SP)
Processo 1002559-94.2016.8.26.0407 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Maria Marques
dos Santos - Telefônica Brasil SA - Cumpra-se o v.Acórdão, cientificando-se os litigantes da baixa dos autos. Sem outros
requerimentos, arquive-se. Intimem-se. - ADV: FRANCISCO CARLOS FAUSTINO (OAB 366054/SP), FABIANO DE CASTRO
ROBALINHO CAVALCANTI (OAB 321754/SP), CARLA CAROLINE ZANDONATO COSTA (OAB 357871/SP), JOÃO LUCAS
PASCOAL BEVILACQUA (OAB 357630/SP), RENATO CALDEIRA GRAVA BRAZIL (OAB 305379/SP)
Processo 1002577-18.2016.8.26.0407 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Bendedito de
Paula Almeida - Telefônica Brasil SA - Cumpra-se o v.Acórdão, cientificando-se os litigantes da baixa dos autos. Sem outros
requerimentos, arquive-se. Intimem-se. - ADV: CARLA CAROLINE ZANDONATO COSTA (OAB 357871/SP), FRANCISCO
CARLOS FAUSTINO (OAB 366054/SP), JOÃO LUCAS PASCOAL BEVILACQUA (OAB 357630/SP), FABIANO DE CASTRO
ROBALINHO CAVALCANTI (OAB 321754/SP), RENATO CALDEIRA GRAVA BRAZIL (OAB 305379/SP)
Processo 1002579-85.2016.8.26.0407 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Antonio Ailton
Pezzo Clivelaro - Telefônica Brasil SA - Cumpra-se o v.Acórdão, cientificando-se as partes da baixa dos autos. Vista à ré
Telefônica Brasil SA para requerer o que de direito, advertindo-o(a) que eventual cumprimento de sentença dar-se-á em formato
digital. Sem provocação nestes autos, contadas e recolhidas eventuais custas ou despesas processuais em aberto, arquive-se.
Intimem-se. - ADV: FABIANO DE CASTRO ROBALINHO CAVALCANTI (OAB 321754/SP), RENATO CALDEIRA GRAVA BRAZIL
(OAB 305379/SP), RICARDO AUGUSTO BALSALOBRE (OAB 300530/SP)
Processo 1002645-60.2019.8.26.0407 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Zurich Santander
Brasil Seguros S.a, - Energisa Sul-sudeste Distribuidora de Energia S.a - Intime-se a PARTE AUTORA para que no prazo de 15
(quinze) dias úteis apresente réplica. Na oportunidade: I - deverá informar se quer produzir outras provas, especificamente (ou
se deseja o julgamento antecipado). Independentemente dessa providência, intime-se a PARTE RÉ, a fim de que especifique,
também no prazo de 15 (quinze) dias úteis, as provas que efetiva e especificamente pretende produzir (ou se deseja o julgamento
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