TJSP 26/02/2020 - Pág. 2624 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 26 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2992
2624
Tendo em vista decurso de prazo concedido ao autor sem que ele desse correto andamento ao feito (fls.06), JULGO EXTINTA a
presente ação por falta de condição adequada ao seu regular processamento, nos termos dos arts.102 paragrafo único e 485,
III, do CPC, após o transito arquive-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C - ADV: DANILO FERNANDO TAMADA (OAB
324873/SP), HUMBERTO CARLOS FRANCO GUIMARÃES (OAB 267670/SP)
Processo 1500743-43.2019.8.26.0430 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE RIOLÂNDIA - Vistos,
Tendo em vista decurso de prazo concedido ao autor sem que ele desse correto andamento ao feito (fls.07), JULGO EXTINTA
a presente ação por falta de condição adequada ao seu regular processamento, nos termos dos arts.102 paragrafo único e
485, III, do CPC, após o transito arquive-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C - ADV: HUMBERTO CARLOS FRANCO
GUIMARÃES (OAB 267670/SP), DANILO FERNANDO TAMADA (OAB 324873/SP)
Processo 1500772-93.2019.8.26.0430 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE RIOLÂNDIA - Vistos,
Tendo em vista decurso de prazo concedido ao autor sem que ele desse correto andamento ao feito (fls.06), JULGO EXTINTA
a presente ação por falta de condição adequada ao seu regular processamento, nos termos dos arts.102 paragrafo único e
485, III, do CPC, após o transito arquive-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C - ADV: HUMBERTO CARLOS FRANCO
GUIMARÃES (OAB 267670/SP), DANILO FERNANDO TAMADA (OAB 324873/SP)
Processo 1500773-78.2019.8.26.0430 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE RIOLÂNDIA - Vistos,
Tendo em vista decurso de prazo concedido ao autor sem que ele desse correto andamento ao feito (fls.07), JULGO EXTINTA a
presente ação por falta de condição adequada ao seu regular processamento, nos termos dos arts.102 paragrafo único e 485,
III, do CPC, após o transito arquive-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C - ADV: DANILO FERNANDO TAMADA (OAB
324873/SP), HUMBERTO CARLOS FRANCO GUIMARÃES (OAB 267670/SP)
Processo 1500787-62.2019.8.26.0430 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE RIOLÂNDIA - Vistos,
Tendo em vista decurso de prazo concedido ao autor sem que ele desse correto andamento ao feito (fls.06), JULGO EXTINTA
a presente ação por falta de condição adequada ao seu regular processamento, nos termos dos arts.102 paragrafo único e
485, III, do CPC, após o transito arquive-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C - ADV: HUMBERTO CARLOS FRANCO
GUIMARÃES (OAB 267670/SP), DANILO FERNANDO TAMADA (OAB 324873/SP)
Processo 1500794-54.2019.8.26.0430 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE RIOLÂNDIA - Vistos,
Tendo em vista decurso de prazo concedido ao autor sem que ele desse correto andamento ao feito (fls.06), JULGO EXTINTA
a presente ação por falta de condição adequada ao seu regular processamento, nos termos dos arts.102 paragrafo único e
485, III, do CPC, após o transito arquive-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C - ADV: HUMBERTO CARLOS FRANCO
GUIMARÃES (OAB 267670/SP), DANILO FERNANDO TAMADA (OAB 324873/SP)
Processo 1500795-39.2019.8.26.0430 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE RIOLÂNDIA - Vistos,
Tendo em vista decurso de prazo concedido ao autor sem que ele desse correto andamento ao feito (fls.06), JULGO EXTINTA a
presente ação por falta de condição adequada ao seu regular processamento, nos termos dos arts.102 paragrafo único e 485,
III, do CPC, após o transito arquive-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C - ADV: DANILO FERNANDO TAMADA (OAB
324873/SP), HUMBERTO CARLOS FRANCO GUIMARÃES (OAB 267670/SP)
Processo 1500803-16.2019.8.26.0430 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE RIOLÂNDIA - Vistos,
Tendo em vista decurso de prazo concedido ao autor sem que ele desse correto andamento ao feito (fls.06), JULGO EXTINTA
a presente ação por falta de condição adequada ao seu regular processamento, nos termos dos arts.102 paragrafo único e
485, III, do CPC, após o transito arquive-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C - ADV: HUMBERTO CARLOS FRANCO
GUIMARÃES (OAB 267670/SP), DANILO FERNANDO TAMADA (OAB 324873/SP)
Processo 1500804-98.2019.8.26.0430 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE RIOLÂNDIA - Vistos,
Tendo em vista decurso de prazo concedido ao autor sem que ele desse correto andamento ao feito (fls.06), JULGO EXTINTA
a presente ação por falta de condição adequada ao seu regular processamento, nos termos dos arts.102 paragrafo único e
485, III, do CPC, após o transito arquive-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C - ADV: HUMBERTO CARLOS FRANCO
GUIMARÃES (OAB 267670/SP), DANILO FERNANDO TAMADA (OAB 324873/SP)
Processo 1500807-53.2019.8.26.0430 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE RIOLÂNDIA - Vistos,
Tendo em vista decurso de prazo concedido ao autor sem que ele desse correto andamento ao feito (fls.06), JULGO EXTINTA a
presente ação por falta de condição adequada ao seu regular processamento, nos termos dos arts.102 paragrafo único e 485,
III, do CPC, após o transito arquive-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C - ADV: DANILO FERNANDO TAMADA (OAB
324873/SP), HUMBERTO CARLOS FRANCO GUIMARÃES (OAB 267670/SP)
Processo 1500809-23.2019.8.26.0430 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE RIOLÂNDIA - Vistos,
Tendo em vista decurso de prazo concedido ao autor sem que ele desse correto andamento ao feito (fls.06), JULGO EXTINTA
a presente ação por falta de condição adequada ao seu regular processamento, nos termos dos arts.102 paragrafo único e
485, III, do CPC, após o transito arquive-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C - ADV: HUMBERTO CARLOS FRANCO
GUIMARÃES (OAB 267670/SP), DANILO FERNANDO TAMADA (OAB 324873/SP)
Processo 1500813-60.2019.8.26.0430 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE RIOLÂNDIA - Vistos,
Tendo em vista decurso de prazo concedido ao autor sem que ele desse correto andamento ao feito (fls.07), JULGO EXTINTA
a presente ação por falta de condição adequada ao seu regular processamento, nos termos dos arts.102 paragrafo único e
485, III, do CPC, após o transito arquive-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C - ADV: HUMBERTO CARLOS FRANCO
GUIMARÃES (OAB 267670/SP), DANILO FERNANDO TAMADA (OAB 324873/SP)
Processo 1500815-30.2019.8.26.0430 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE RIOLÂNDIA - Vistos,
Tendo em vista decurso de prazo concedido ao autor sem que ele desse correto andamento ao feito (fls.06), JULGO EXTINTA
a presente ação por falta de condição adequada ao seu regular processamento, nos termos dos arts.102 paragrafo único e
485, III, do CPC, após o transito arquive-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C - ADV: HUMBERTO CARLOS FRANCO
GUIMARÃES (OAB 267670/SP), DANILO FERNANDO TAMADA (OAB 324873/SP)
Processo 1500817-97.2019.8.26.0430 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE RIOLÂNDIA - Vistos,
Tendo em vista decurso de prazo concedido ao autor sem que ele desse correto andamento ao feito (fls.06), JULGO EXTINTA
a presente ação por falta de condição adequada ao seu regular processamento, nos termos dos arts.102 paragrafo único e
485, III, do CPC, após o transito arquive-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C - ADV: HUMBERTO CARLOS FRANCO
GUIMARÃES (OAB 267670/SP), DANILO FERNANDO TAMADA (OAB 324873/SP)
Processo 1500832-66.2019.8.26.0430 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE RIOLÂNDIA - Vistos,
Tendo em vista decurso de prazo concedido ao autor sem que ele desse correto andamento ao feito (fls.06), JULGO EXTINTA
a presente ação por falta de condição adequada ao seu regular processamento, nos termos dos arts.102 paragrafo único e
485, III, do CPC, após o transito arquive-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C - ADV: HUMBERTO CARLOS FRANCO
GUIMARÃES (OAB 267670/SP), DANILO FERNANDO TAMADA (OAB 324873/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º