TJSP 27/02/2020 - Pág. 1736 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 27 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2993
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Processo 1001876-72.2019.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - José Jorge da Silva - Nilza Aparecida de Souza Silva - Rodrigo Daneluzzi Fiorani - - Ana Carolina Fioravanti - Marcelo Augusto - Fls.374/375: autorizo
o levantamento de metade dos honorários depositados, em favor do perito. Expeça-se MLE. No mais, aguarde-se a realização
da perícia. - ADV: JOÃO GERMANO GARBIN (OAB 271756/SP), CELIA MARIA THEREZA MEDEIROS DE MEIRELLES (OAB
64285/SP), SERGIO ANTONIO ZANELATO JUNIOR (OAB 135083/SP)
Processo 1001876-72.2019.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - José Jorge da Silva
- - Nilza Aparecida de Souza Silva - Rodrigo Daneluzzi Fiorani - - Ana Carolina Fioravanti - Marcelo Augusto - Fls.381/383:
manifestem-se as partes no prazo de 10 dias. - ADV: CELIA MARIA THEREZA MEDEIROS DE MEIRELLES (OAB 64285/SP),
SERGIO ANTONIO ZANELATO JUNIOR (OAB 135083/SP), JOÃO GERMANO GARBIN (OAB 271756/SP)
Processo 1001958-06.2019.8.26.0368 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Laurentiz &
Laurentiz Imóveis Ltda - Rafaela Teixeira da Silva - Vistos. Cite-se a requerida, através de carta com AR, no endereço indicado
a fls.101 (Rua Emma Barcarolo Guimarães, nº 36 - Jardim Botânico, em Ribeirão Preto/SP), que deverá ser atualizado no SAJ/
PG. Intime-se. - ADV: LUCIANO DUARTE VARELLA (OAB 241616/SP)
Processo 1002077-64.2019.8.26.0368 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Laurentiz &
Laurentiz Imóveis Ltda - Wanderson Leite Rondon - Vistos. LAURENTIZ LAURENTIZ IMÓVEIS LTDA ajuizou a presente ação
em face de WANDERSON LEITE RONDON objetivando a rescisão do contrato e a consequente reintegração na posse do imóvel
objeto da lide, descrito na inicial, em razão do inadimplemento por parte do Réu, que deixou de pagar as prestações a que se
obrigou. Conforme noticiado a fls.115 as partes celebraram acordo. É a síntese do necessário. Fundamento e Decido. Segundo
consta dos autos, as partes transigiram, pondo fim ao litígio. O acordo firmado entre as partes deve ser homologado, para que
produza efeitos jurídicos, acarretando, ademais, a extinção do processo, com apreciação do mérito. Posto isso, homologo o
acordo celebrado entre as partes e, em consequência, julgo EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, com fundamento
no artigo 487, inciso III, letra “b”, do Novo Código de Processo Civil. Em face da extinção, desnecessário aguardar-se o prazo
para recurso. Certifique-se, imediatamente, o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, com as anotações necessárias.
P.R.I.C. - ADV: MARCELY MIANI GUARNIERI (OAB 329610/SP), LUCIANO DUARTE VARELLA (OAB 241616/SP)
Processo 1002083-71.2019.8.26.0368 - Produção Antecipada da Prova - Provas - Eduardo Ganda de Almeida - Banco
Bradesco S/A - Fls.166: reitere-se o ofício de fls.160, observando-se o endereço informado. - ADV: BRENO JOSÉ DA CUNHA
(OAB 412174/SP), FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP)
Processo 1002235-56.2018.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Madeu & Costa Ltda - Anayla Bruna
Piovezan - Ficam as partes interessadas devidamente cientificadas que o documento de fls. 211 foi juntado por equívoco,
devendo o mesmo ser desconsiderado. - ADV: MARCOS PAULO FERIAN (OAB 337657/SP), WELLINGTON JOSÉ DE OLIVEIRA
(OAB 243806/SP), SABRINA RODRIGUES PEREIRA (OAB 399419/SP)
Processo 1002596-39.2019.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Bruno Cesar Dadario - Oi Móvel S.a. - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC, JULGO PROCEDENTE EM
PARTE o pedido deduzido na inicial, a fim de declarar a inexigibilidade do débito identificado à p. 12 e 236 em relação ao autor.
Em razão da sucumbência recíproca, custas e despesas processuais proporcionalmente distribuídas (art. 86, caput, do CPC),
com fixação de honorários advocatícios por equidade no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), nos termos do artigo 85, § 8º, do
Código de Processo Civil, na proporção de 50% para cada parte, devendo cada uma arcar com os valores devidos ao patrono da
parte contrária, pois vedada a compensação (art. 85, §§ 2º e 14, do CPC), observada a justiça gratuita concedida à parte autora
(art. 98, § 3º, do CPC). Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: FLAVIA NEVES NOU DE BRITO (OAB 401511/SP),
NAZIRA GHARIB FINATI (OAB 292059/SP)
Processo 1003024-21.2019.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Zurich Santander
Brasil Seguros S.a - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Vistos. Subam os autos ao E. Tribunal de Justiça, Serviço de
Entrada de de Autos de Direito Privado 2, com nossas homenagens. Intime-se - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA
SANTOS (OAB 273843/SP), EDUARDO SANTOS FAIANI (OAB 243891/SP)
Processo 1003258-03.2019.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Sul América
Companhia Nacional de Seguros - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Subam os autos ao E. Tribunal de Justiça,
Seção de Direito Público (Complexo Ipiranga, sala 38), com nossas homenagens. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE
ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), EDUARDO SANTOS FAIANI (OAB 243891/SP)
Processo 1003410-51.2019.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Associação dos
Moradores do Residencial Santa Lúcia - Emerson Luiz Dante - INTIME-SE o Executado para que, no prazo de 05 dias, indique
quais são e onde se encontram os bens sujeitos à penhora, sob pena de a omissão constituir ato atentatório à dignidade da
Justiça (art.774, V, do CPC). Sem prejuízo, proceda o Oficial de Justiça, à CONSTATAÇÃO dos bens de propriedade do devedor,
em especial de veículos que estejam em sua posse/propriedade e móveis não protegidos pela impenhorabilidade. Servirá o
presente, assinado digitalmente, como MANDADO. Intime-se. - ADV: RAPHAEL RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 253728/
SP), DANILO RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 254510/SP)
Processo 1003440-86.2019.8.26.0368 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
S/A - Rinaldo Ivano F F Me - Visando à pacificação do conflito e tratando-se de direito disponível, esclareçam as partes, em 5
dias, se têm interesse na realização de audiência de conciliação. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/
SP), AMARILDO BENEDITO PINTO DA CUNHA (OAB 185850/SP)
Processo 1003751-77.2019.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Catarina Honória de Souza Santos
- Roberto Vieira - Manifeste-se a Autora acerca da contestação. - ADV: GILBERTO MARINHO GOUVEA FILHO (OAB 277893/
SP), ANA PAULA RODRIGUES BILHA (OAB 280507/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º